LEI N. 5.374, DE 17 DE JUNHO DE 1959

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóvel situado em Cotia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Cotia, para funcionamento do grupo escolar do bairro de Caucaia do Alto, e que consta pertencer à Prefeitura Municipal do mesmo nome, a saber: "Um terreno com a área de 3.380 m² (três mil, trezentos e oitenta metros quadrados) e respectivas construções, dividindo, pela frente, com a estrada que de Caucaia vem a Cotia; de um lado, com propriedade de Cooperativa Agrícola de Cotia; pelos fundos, com um córrego e por outro lado, com propriedade da Prefeitura Municipal de Cotia".
Artigo 2.° - a desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba n. 256.8.33.2 do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.