LEI N. 5.371, DE 17 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Lavrinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar a
Prefeitura Municipal de Lavrinhas, dêste Estado, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado na cidade de Lavrinhas, a saber:
"Um prédio, a rua Coronel Horta n. 131, assobradado, construído de
tijolos, coberto de telhas, ladrilhado e assoalhado, constando o
pavimento superior, que tem sete janelas na frente, de um único salão,
e o pavimento térreo com diversos compartimentos, com sete portas na
frente, e seu respectivo terreno, que e todo cercado, possuindo a área
de 520 m² (quinhentos e vinte metros quadrados), confrontando pelos
lados com os prédios ns. 9 e 15, respectivamente, da mencionada rua
Coronel Horta, pertencentes a d. Emygdia Ribeiro Horta ou sucessores e,
nos fundos com a via pública".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jose Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.