LEI N. 5.365, DE 15 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 ao Teatro Cacilda-Becker.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Teatro Cacilda Becker, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer as despesas com a excursão que o mesmo realizará à Europa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da Verba n. 288.8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.