LEI N. 5.361, DE 15 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação, mediante concorrência pública, de imóvel situado no município de Porto Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alínear,
mediante concorrência pública, por preço não inferior a Cr$ 49.200,00
(quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros), o imóvel abaixo
discriminado, que constitui o lote "G" do ex-Núcleo Colonial Rodrigo
Silva, localizado no município de Pôrto Feliz, a saber:
"Uma área de terras com 82.000 m² (oitenta e dois mil metros quadrados)
que, partindo do marco de divisa dos lotes F e G urbanos pôsto à margem
direita de um córrego sem nome que vai se lançar no Ribeirão Avrecuia
com o rumo de 35° 6' SO mede 345 m (trezentos e quarenta e cinco
metros) até encontrar o marco de divisa dos lotes F e G urbanos e 29
rural; dêste ponto com o rumo de 85° 27' NO mede 253 m (duzentos e
cinquenta e três metros) até encontrar o marco de divisa dos lotes G e
H urbanos e 29 rural; dêste ponto, com rumo de 35° 6' NE mede 480 m
(quatrocentos e oitenta metros) até encontrar O marco de divisa dos
lotes G e H urbanos pôsto a margem direita de um açude, formado por um
córrego sem nome que vai se lançar no Ribeirão Avrecuia; dêste ponto
seguindo para S.E. continua a medição pelo mesmo açude e pelo córrego
sem nome que o forma até encontrar o ponto de partida".
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a dar cumprimento a alienação de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Realizada a receita com a venda de que trata e
artigo 1.º, e Poder Executivo proporá, a abertura de um crédito
especial, cujo valor reverterá em benefício do "Fundo de Imigração e
Colonização", nos têrmos previstos pelo artigo 3.º, item V, do Decreto
n. .. 26.920, de 4 de dezembro de 1956.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.