LEI N. 5.359, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre doação a Prefeitura de Juquiá, de imóveis da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Juquiá, para alargamento de vias públicas, três faixas de terreno com a área total de 4.614,20 m² (quatro mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situadas no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos-Juquiá, descritas e configuradas na planta PC. 2.702 da mesma Estrada, que fica fazendo parte integrante desta lei a saber:
I - Uma faixa de terreno (A), situada entre o Km. 346 +471 m. e 346 +714 m., com a área de 1.215 m². (um mil, duzentos e quinze metros quadrados);
II - Uma faixa de terreno (B). situada entre os Km. 346 +765 m. e 347 +90 m. com a área de 3.205 m². (três mil, duzentos e cinco metros quadrados);
III - Uma pequena faixa de terreno (C) situada entre o Km. 346 +707 m. e 346 +901 m.. com área de 194,20 m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.