LEI N. 5.356, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre permuta de Imóveis situados no município de Ipauçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóveis de sua propriedade, na posse da Estrada de Ferro Sorocabana, situados no município de Ipauçu, por outro de propriedade de Antonio Rubio Medina, também situado naquêle município, a saber: 
I - Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado: Area B - Uma faixa de terreno com 13.280 m² (treze mil, duzentos e oitenta metros quadrados). com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto 1, situado 10m (dez metros) a esquerda do km. 426 + 510 da linha velha seguem: 330m (trezentos e trinta metros) em curvas pela cerca da faixa do leito da linha velha até 2, no canto de duas cercas, confrontando com José Rubio Medina; 323 m (trezentos e vinte e três metros) em curva pela cerca divisória da faixa da linha velha até 3, distante 10 m (dez metros) a esquerda de km. 427 + 176, confrontando com Antonio Rubio Medina: 20 m (vinte metros) em reta até 4, distante 10 m (dez metros) à direita de km. 427 + 184, confrontando com a faixa da linha velha; 206 m (duzentos e seis metros) em curva pela cerca divisória da faixa da linha velha até 5, confrontando com Antonio Rubio M;dina; 345 m (trezentos e quarenta e cinco metros) em curva pela cerca da faixa do leito da linha velha até 6, no canto de duas cercas. confrontando com José Rubio Medina; 125 m (cento e vinte e cinco metros) em curva pela cerca divisória da faixa da linha velha, até 7 distante 10 m (dez metros) a direita do km. 426 + 524, confrontando com Maria Marques Figueiredo; 25 m (vinte e cinco metros) em reta com rumo 14.° 45' SW ate 1. ponto de partida. confrontando com a faixa da linha velha.
Area C - Uma aréa de terreno com 2.400 m
² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto 9 situado a 10 m (dez metros) a esquerda do km 426 -,- 432 seguem: 80 m (oitenta metros) em curva pela cerca divisória da faixa da linha velha até 1 distante 10 m (dez metros) à esquerda do km 426 + 510, confrontando com Genésio Cavezzale; 25 m (vinte e cinco metros)em reta com rumo 14° 45' NE até 7 distante 10 m (dez metros) à direita do km 426 - - 524,.confrontando com a faixa da linha velha: 179 m (cento e setenta e nove metros) em curva pela cerca divisória da linha velha até 8, distante 15 m (quinze metros) à esquerda da estaca 1.110 + 2 m do eixo locado, confrontando com Maria Marques Figueiredo; do 91 m (noventa e um metros) em reta com rumo 65° 08' NW até 9 ponto de partida, confrontando com a faixa do novo traçado. 
II
- Imóvel de propriedade do Sr. Antonio Rubio Medina - Uma aréa de terreno com 8.705 m.2 move mil, ) setecentos e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto A distante 15 m (quinze metros) a esquerda da estaca 1.117 + 18 m do eixo locado seguem: 176 m (cento e setenta e seis metros) em reta a esquerda, com rumo 65° 08' NW, até B distante 15 m (quinze metros) da estaca 1.126 + 14 m > = P.C.E. do eixo locado; 135 m (cento e trinta e cinco metros) em curva paralela, ao eixo locado com Raio ... 1.145,93 até C distante 15 m (quinze metros) da estaca 1.133 + 11 m do eixo locado, confrontando de A a C com terreno do transmitente; 41 m (quarenta e um metros) em reta pela divisa, confrontando com terreno de João e Francisco Dalio, até D distante 15 m (quinze metros) a direita da estaca 1.135 do eixo locado; 166 m (cento e sessenta e seis metros) em curva a direita paralela ao eixo locado de Raio = 1.145.93 até E distante 15 m (quinze metros) da estaca 1.126 + 14 m = P.C.E. do eixo locado; 170 m (cento e setenta metros) em reta à direito com rumo 65° 08' SE até F distante 15 m (quinze metros) da estaca 1.118 -- 2 m do eixo locado, confrontando de D a F com terreno do transmitente; 30 m (trinta metros) em reta pela divisa, até A ponto de partida, confrontando com Genésio Cavezzale"'.
Artigo 2.º - A despesa, no total de Cr$ 2.312,60 (dois mil trezentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), relativa à reposição que, em decorrência da diferença de valores dos imóveis, a Fazenda do Estado deverá trazer ao Sr Antonio Rubio Medina, ocorrerá à conta da verba n. 270-8.612 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiços em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicada. na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.
João do Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.