LEI N. 5.355, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Cruzeiro do Sul", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Associação Feminina Cruzeiro do Sul", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jose Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.