LEI N. 5.346, DE 4 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre doação, a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, de imóvel situado naquêle município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à
Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, o imóvel abaixo
caracterizado, adquirido nos têrmos da Lei n. 1 .801, de 1-10-52, e
situado naquêle município, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 4.356 m² (quatro mil.
trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), medindo 66 m. (sessenta
e seis metros) de frente para a rua Coronel Mariano Parreira, por igual
metragem de frente para a praça de Esportes; pelo lado direito, onde
mede 66 m. (sessenta e seis metros), confronta com propriedade da
Prefeitura Municipal e pelo lado esquerdo, onde mede, também, 66 m.
(sessenta e seis metros), confronta com propriedade de José Andrade
Fontão."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogar-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.