LEI N. 5.343, DE 4 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre permuta de imóveis situados no distrito de Batista Botelho município de Óleo, comarca de Piraju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, os imóveis situados no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Piraju, representados nas plantas S.D. 503, A.T. 659 e S.'D. 422, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
a) Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado. na posse e administração da Estrada de Ferro. Uma faixa de terreno com a superfície de 11.251 m². (onze mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados), descrita na planta S.D. 503, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto A, situado a 294 m. (duzentos e noventa e quatro metros) do Km. 391 4 378 m. (trezentos e setenta e oito metros) igual à antiga estaca 2.631 + 17,70 m. (dezessete metros e setenta centímetros) do novo traçado e 47° 0' NW seguem; 480 m. (quatrocentos e oitenta metros) pela antiga cerca da faixa abandonada da Estrada de Ferro Sorocabana. em reta curva à direita e esquerda, até atingir o ponto B confrontando com terrenos de José Batista Pelegrino; defletem a direita e seguem, 52 m. (cinquenta e dois metros) por uma linha divisória, que corta a estaca 42 + 13 m. (treze metros) da linha velha com o rumo 2° 15' NE até o ponto C que dista 411 m. (quatrocentos e onze metros) do Km 391 + 530 m. (quinhentos e trinta metros) igual a estaca .. 2.639 + 10 m. (dez metros) e confrontando com terrenos da dita Estrada de Ferro Sorocabana; defletem a direita e seguem 454 m. (quatrocentos e cinquenta e quatro metros) pela antiga cerca da faixa abandonada da Estrada de Ferro Sorocabana, em curva a direita e esquerda e reta, até o ponto D confrontando com terrenos de José Batista Pelegrino; e finalmente, defletem a direita e seguem, 30 m. (trinta metros) por uma linha divisória. com o rumo de 32º 0' SE e que corta a estaca 19 + 4.20 m. (quatro metros e vinte centímetros) do levantamento dessa linha velha a partir do Km. 390 + 968 m. (novecentos e sessenta e oito metros) igual a Zero, até atingir o ponto A de partida e confrontando com terrenos da antiga faixa da Estrada de Ferro Sorocabana.
b) Imóveis de propriedade do sr. José Batista Pelegrino: 
1) Uma faixa de terreno com a superfície de 5.600 m². (cinco mil e seiscentos metros quadrados), já declarada de utilidade pública pelo Decreto n. 20.084. de 16 de dezembro de 1950, descrita na planta A.T. 659 com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto A. situado à esquerda do eixo locado, entre as estacas .. 2.631 + 17,70 m. (dezessete metros e setenta centímetros) e 2.639 + 10 m (dez metros) de Manduri a Bernardino de Campos, seguem em reta, pela faixa de 30 m. (trinta metros) 15 m. (quinze metros) para cada lado - com o rumo SW 67° 49' na distância de 26 m. (vinte e seis metros) até o ponto B; dai seguem em curva, pela faixa, na distância de 150 m. (cento e cinquenta metros) até o ponto C; dai seguem em reta, por uma cêrca que corta o eixo na estaca 2.639 + 10 m. (dez metros). com o rumo NW 18° 30' na distância de 34 m. (trinta e quatro metros) até o ponto D; dai seguem em curva pela faixa na distância de 128 m. (cento e vinte e oito metros) até o ponto E; dai seguem em reta, por uma cêrca que corta o eixo na estaca 2.631 +17,70 m. (dezessete metros e setenta centimetros), com o rumo SE 78° 30' na distância de 52 m. (cinquenta e dois metros) até o ponto A. onde tiveram começo.
2) Uma faixa de terreno com a superfície de 1.840 m² (um mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), descrita na planta SD 422, com as seguintes divisas e confrontações: Começam no ponto A situado a 45 m. (quarenta e cinco metros da estaca 2.631 -|- 17,70 m. (dezessete metros e setenta centímetros) no rumo 78° 30' NW por uma cêrca de divisa confrontando com terrenos de Marcelo Alberino e transmitente seguem pela faixa de 10 m. (dez metros) paralelamente a faixa do novo traçado, com o rumo de 67° 49' SW na distância de 112 m. (cento e doze metros) até o ponto B que dista 25 m. (vinte e cinco metros), da estaca 2.635 + 10 m. (dez metros) - P.C.D. da linha locada; dai, seguem, pela faixa de 10 m. (dez metros) da rodagem municipal, paralela a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana em curva, na distância de 80 m. (oitenta metros) até o ponto C que distância 25 m. (vinte e cinco metros) da estaca 2.639 + 10 m. (dez metros) por uma cêrca de divisa, no rumo de 18° 30' NW confrontando com terrenos de Romeu Roscarinhas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.