LEI N. 5.340, DE 25 DE MAIO DE 1959

Cria Centro de Saúde em Pirituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado no distrito de Pirituba, município da Capital, um Centro de Saúde, subordinado ao Serviço de Centros de Saúde da Capital, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - O orçamento do Estado do ano em que se der a instalação do Centro de Saúde ora criado consignará verbas próprias para o atendimento das despesas decorrentes da presente lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio ae 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.