LEI N. 5.339, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a criação do 2.° Grupo Escolar da sede do município de Itapevi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado o 2.° Grupo Escolar da sede do município de Itapevi.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zanipol
- Diretor Geral