LEI N. 5.336, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Higienópolis município de Catanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio em Higienopolis município de Catanduva, observadas as disposições das legislações estadual e federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.