LEI N. 5.329, DE 20 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a doação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Imobiliária Campineira, um terreno com a área de 2.480 m² (dois mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Campinas, destinado à construção de uma variante da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da P. C. 2.609, da referida Estrada, que fica fazendo parte integrante desta lei a saber:
"Inicia-se em um ponto "G", segue por uma reta de rumo verdadeiro 55°46'NW e 30,0lm (trinta metros e um centímetro) de comprimento, interceptando o eixo de locação da variante da estaca 31 + 13,0 até o ponto "H" confrontando nesse trecho com terrenos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro. Do ponto "H" ao ponto "J", entra com uma curva espiral de transição, com comprimento desenvolvido de 79,81 m (setenta e nove metros e oitenta e um centímetros) confrontando aí com terrenos da Companhia Imobiliária Campineira; do ponto "J", segue numa reta de rumo verdadeiro 60°16'SE e comprimento de 30,50 m (trinta metros e cincoenta centímetros) chega-se ao ponto "I", confrontando com terreno de Raul Garcia e outros. Do ponto "I" a origem "G", entra-se em outra curva espiral de transição, com comprimento desenvolvido de 82 m (oitenta e dois metros) confrontando com a Companhia Imobiliária Campineira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avíla Diniz Junqueira.
José Vicente de Faria Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.