LEI N. 5.328, DE 5 DE MAIO DE 1959
Aprova o Convênio de 25 de fevereiro de 1958 celebrado pelo Govêrno do Estado com a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e a Associação Rural local.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Convênio de 25 de fevereiro de
1958, celebrado pelo Govêrno do Estado com a Prefeitura Municipal de
Taquaritinga e a Associação Rural local, para intensificação de
assistência aos agricultores, cujo texto anexo fica fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito, presentes na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o respectivo Secretário, senhor Doutor Jayme de Almeida Pinto, por parte do Govêrno do Estado de São Paulo, o Senhor Doutor Ademar Carvalho Gomes, pela Prefeitura de Taquaritinga e o Senhor Heitor Carvalho Gomes, pela Associação Rural, da qual é Presidente, acordaram, mediante as cláusulas seguintes, a articulação da intensificação de assistência agro-pecuária, pela Comissão Agrícola Municipal (O.A.M.).
I
Fica
instituída por êste Acôrdo a Comissão Agrícola Municipal (C.A.M.) que
supervisionará os serviços de Assistência Agro-pecuária e Mecanização
Agrícola.
II
A
Comissão Agrícola Municipal (C.A.M.) será constituída por todos
técnicos da Secretaria da Agricultura sediados em Taquaritinga, pelo
Prefeito Municipal pelo Presidente da Associação Rural, por um
representante da Câmara Municipal, sendo seu presidente nato o Prefeito
Municipal.
III
Os membros técnicos da C.A.M., funcionários do Estado,
terão suas atividades reguladas pelos respectivos regimentos.
IV
Competirá ao Estado, pela sua Secretaria da Agricultura:
a) experimentar e pesquisar, visando o melhoramento da produção vegetal e animal;
b) proporcionar aos lavradores
e criadores tôda assistência possível por intermédio do Engenheiro
Agrônomo Regional e Zootecnista Regional;
c) proporcionar por intermédio
do Engenheiro Agrônomo Chefe do Pôsto de Mecanização tôda assistência e
orientação possiveis na mecanização da agricultura da região;
d) designar para servir junto a Casa da Lavoura, uma Agente e auxiliares especialistas em Economia Doméstica;
e) designar um Auxiliar de
Agrônomo e um Auxiliar de Zootecnista para auxiliarem, respectivamente,
o Agrônomo e o Zootecnista Regional;
f) executar no Município de
Taquaritinga o Decreto n. 24.883, de 22 de agôsto de 1955, que dispõe
sôbre medidas de amparo e assistência à família rural.
V
Competirá a Prefeitura Municipal:
a) adquirir uma propriedade
onde será instalado um Pôsto Agro-Zootécnico, o qual ficará sob a
direção e responsabilidade da C. A. M. durante a vigência dêste Acôrdo
Essa propriedade, com uma área mínima de 17,1336 ha., com solos típicos
da região, deverá estar localizada nas proximidades da cidade e possuir
energia elétrica e água em abundância, bem como benfeitorias diversas.
Destina-se também êsse imóvel à instalação de um viveiro para produção
de mudas, a um pequeno hôrto, à formação de um pequeno núcleo de
reprodutores de algumas espécies de valor econômico e adaptáveis à
Região, a demonstrações práticas de atividades agro-pecuárias e a
outros fins considerados de interêsse do Município, a juízo da C.A.M.;
b) o Município de Taquaritinga,
durante a vigência do presente convênio, fará consignar, anualmente, em
seu orçamento, verba suficiente para atender às necessidades da
Comissão Agrícola Municipal.
VI
A Associação Rural de Taquaritinga destinará a C. A. M. 75% de suas
dotações e subvenções, inclusive a referente à Lei Federal n. 2.656, de
26 de novembro de 1955, as quais serão entregues à C. A. M. para serem
aplicadas na execução dos trabalhos.
VII
Todos os funcionários necessários para os serviços além dos designados
pelo presente Acôrdo, pelo Govêrno do Estado, serão admitidos pela C.
A. M., em conformidade com seus planos de atividade e recursos
disponíveis, e mediante prova de habilitação ou demonstração de
capacidade, sendo seus deveres e regalias pautados pelo Estado e leis
dos funcionários estaduais equivalentes.
VIII
Tôdas as rendas auferidas pela C. A. M., qualquer que seja a
procedência, serão aplicadas exclusivamente de acôrdo com as
necessidades do serviço e sob sua responsabilidade.
IX
A C. A. M. enviará todos os anos até o décimo dia util do mês de
janeiro, ao Senhor Secretário da Agricultura, um relatório das
atividades do ano recém findo bem como um balanço com os necessários
pormenores.
X
O Engenheiro Agrônomo Regional, o Zootecnista Regional e o Chefe do
Pôsto de Mecanização, bem como seus auxiliares, continuarão para todos
efeitos subordinados às suas respectivas dependências.
XI
No caso de rescisão dêste Acôrdo, a propriedade adquirida pela
Prefeitura Municipal com todos os seus bens imóveis reverterão ao
patrimônio do Município.
XII
Todas as despesas com a conservação, manutenção, reformas, adaptações,
aluguéis adicionais por serviços extraordinários prestados, consumo de
luz, fôrça etc., salvo as atualmente sob responsabilidade das diversas
dependências da Secretaria da Agricultura, correrão por conta da C.A.M.
XIII
Êste Acôrdo terá a duração de 5 (cinco) anos e entrará em vigor depois
de processadas tôdas as formalidades podendo ser prorrogado por mais 5
(cinco) anos e assim sucessivamente, desde que concordem as partes
interessadas.
E, por haverem as partes assim convencionado, eu Daisy de Paiva Fiori,
Assistente, da Divisão de Comunicações, lavrei o presente Acôrdo que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas
testemunhas, senhores Mario Mateus Franzolin e Francisca C. da Nóbrega.
Eu, João de Azevedo Souza, Diretor Geral do Departamento de Administração, o subscrevo.
Em tempo: Faz-se esta ressalva para declarar que a Associação Rural de
Taquaritinga é representada nêste ato pelo Dr. Ademar Carvalho Gomes,
pelos poderes da procuração de 24 do corrente, tomada em notas do 2.°
Tabelião daquela cidade livro 48, fls. 55, que fica fazendo parte
integrande dêste têrmo.
Jayme de Almeida Pinto - Ademar Carvalho Gomes - Guido Rando - Mario Mateus Franzolin - Francisca C. da Nóbrega
Confere com o original - (a) Daisy de Paiva Fiori - Assistente - Visto
- (a) Leila Gomes - Chefe da Seção de Expedição, Contratos e Anotações
- Visto - (a) José Moraes Barbosa - Diretor, Substituto, da Divisão de
Comunicações - Visto (a) João de Azevedo Souza - Diretor Geral do
Departamento de Administração".