LEI N. 5.325, DE 29 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre retificação de leis de auxílios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificado para Abrigo Irmã Tereza à Velhice Desamparada, de São Caetano do Sul, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante da Relação n. 53, item V, do n. 1, do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Ficam cancelados os incisos XXXIIII, LXXI, CXVIII, CXXVII, CCL, CCLII, CCLVI e CCLIX, todos do item 266, do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.° - Com os recursos provenientes dos cancelamento de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios:

                                                       


Artigo 4.° - Fica retificado para Associação Cristã de Beneficência, para o Sanatório "Ebenezer", de Campos do Jordão, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XXII do n. 266, do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 5.° - Fica retificado para Associação Cristã de Beneficência, de São Paulo o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item XXII, da Relação n 66 do art. 1.°, da Lei n. 3.333, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 6.° - Fica retificado para Associação Cristã de Beneficência, de São Paulo o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item XI, da Relação n 72 do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 7.° - Fica retificado para Clube Recreativo e Cultural "Cruzeiro do Sul". de São Paulo, o nome da entidade beneficiada pelo n. 13, do item XXI da Relação n. 50, do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 8.° - Fica retificado para Clube Recreativo e Cultural "Cruzeiro do Sul", de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 13do item XXI da Relação n. 50 do art 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 9.º - Fica retificada para Associação das Filhas de São Camilo de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes dos ns. 11 do item IV, da Relação 26 e 3 do item XIX da Relação 30 ambos do art 1.º da Lei n. 4.890. de 22 de outubro de 1958.
Artigo 10 - Ficam cancelados os itens XII e XXXIII e os ns. 1 e 3 do item XLI todos da Relação n 58, do art. 1.º da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 11 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Instituição Universitária Moura Lacerda de Ribeirão Preto.
Artigo 12 - Fica retificada para Hospital e Maternidade Samaritano de Garça, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item VIII. da Relação 75, do art. 1.º da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 13 - Ficam cancelados os itens VII e X os ns. 1 e 2 do item XI, o item XII, o n. 6 do item XIV e o item XVI, todos da Relação n 8. do art. 1.º, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 14 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) à Associação Assistêncial do Hospital e Maternidade Modelo de São Paulo.
Artigo 15 - Fica retificada para Sociedade Civil com Fins Filantrópicos e Beneficentes "Casa de Santa Gema para o Operário Pobre", de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 25, do item VI da Relação n. 37, do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 e do item XXI, do art. 4.º, da Lei n. 4.781, de 12 de agôsto de 1958 que modificou a Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 16 - Fica retificada para União Assistêncial Espírita "André Luiz", de Casa Verde, Bom Retiro, Barra Funda, Luz e Adjacências, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do art. 2.° da Lei n. 5.191, de 13 de janeiro de 1959 que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 17 - Fica retificada para Asilo União Fraternal, de Paraguaçú Paulista, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item XXI da Relação 25, do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 18 - Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Maneco Dionísio", de Avaré a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, item V, Relação 55, do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 19 - Fica retificado para Sociedade de Proteção aos Necessitados "Irmã Estellita", de São José do Rio Preto, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 14, do item VIII, da Relação n. 64, do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 20 - Fica retificado para Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, de São José do Rio Preto, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 11, do item VIII, da Relação n. 64, do art. 1.°, da Lei n. 3.735. de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 21 - Fica retificado para Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., de São José do Rio Preto, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 7, do item VIII, da Relação n. 64, do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 22 - Fica retificada para Associação Assistêncial do Hospital e Maternidade Modêlo, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item II, do art. 2.°, da Lei n. 4.994, de 25 de novembro de 1958 que modificou a Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 23 - Ficam cancelados o item I, os ns. 4 e 5 do item III, o item IV, os ns. 8, 9, 11, 14, 16, 18, 19, 21, 27 e 28 do item V e os ns. 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 13 do item VI, todos da Relação n. 46 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958. 
Artigo 24 - São concedidos os seguintes auxílios:



Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior.

Artigo 25 - Fica retificada para Associação das Irmãzinhas da Assunção, Assistentes Domiciliares dos Operários, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes dos ns. 37 do item XXX da Relação n. 13, 20 do item XX da Relação n. 39 e 4 do item XIV da Relação n. 62, todos do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 26 - Fica retificado para Corporação Municipal Lira de Itapetininga o nome da entidade beneficiada pelo n. 18, do item IX, da Relação n. 52, do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1.°, da Lei n. 5.027, de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 27 - Fica retificado para Missionárias de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas) Alto do Jabaquara, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 9, do item VIII, da Relação n. 18, do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 28 - Fica retificado para Centro Espírita João Batista de Campos, de Monte Alegre do Sul, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3, do item XI, da Relação n. 69, do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 29 - Fica retificado para Igreja Evangélica Presbiteriana de Tatuí, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 16, do item XX, da Relação n. 69, do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 30 - Fica retificado para Educandário Anita Costa, de Baurú, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item IX, da Relação n. 76, do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 31 - Fica retificada para Externato Santa Terezinha, de Jacareí, a denominação da entidade beneficida com o auxílio constante do item XVIII, da Relação n. 75, do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 32 - Fica cancelado o n. 4, do item I, da Relação 66, e, parcialmente, na importância de Cr$ ....... 50.000,00, o n. 7, do item I, da Relação 66, ambas do art. 1.°, da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 33 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital Coração de Jesus, de São Paulo.
Artigo 34 - Fica cancelado o item IX, da Relação 74. do art. 1.°, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 35 - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata os artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Igreja do Rosário, de Caçapava.
Artigo 36 - A relação n. 7 do art. 1.° da Lei n. 4 890, de 22 de outubro de 1958, passa a ter a seguinte redação: 



Artigo 37 - Fica retificado para Grêmio Esportivo Esperança de Tucuruvi, de São Paulo, o nome das entidades beneficiadas pela Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhes foi dada pelo art. 4.°, ítem XIII, da Lei n. 4.781, de 12 de agôsto de 1958 e art. 1.°, n. 12, da Lei n. 4.876, de 5 de setembro de 1958.
Artigo 38 - Fica retificada para Serviço de Assistência Social Missionária (S.A.S.M.) - de São Paulo, para O Departamento de Taubaté, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, ítem XVIII, Relação n. 10 do art. 1.°, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 39 - A relação n. 17 do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 31 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
I - de São Paulo
Associação Paulista de Assistência aos Doentes de Lepra........................................................................1.200.000,00
Artigo 40 - Fica cancelado o n. 3 do ítem I, da Relação 47, do art. 1.°, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 41 - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) ao Centro Social Recreativo de Cotia.
Artigo 42 - Ficam cancelados o n. 1 do ítem II e o ítem IV, ambos da Relação n. 43, do art. 5.°, da Lei n. 5.250, de 15 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 43 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:
I - Centro Social Recreativo, de Cotia .................................................. 680.000,00
II - Associação Paulista de Auxílios Mútuos, de São Paulo ................. 30.000,00
Artigo 44 - Ficam cancelados o ítem V, do artigo 5.°, da Lei n. 5.217, de 13 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, e o ítem IV, da Relação n. 24, do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1.°, da Lei n. 5.253, de 15 de janeiro de 1959.
Artigo 45 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) ao Centro Social Recreativo de Cotia.
Artigo 46 - Ficam cancelados o n. 4 do ítem IX e o n. 1 do ítem X, ambos da Relação 64, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 47 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Obra Assistêncial Nossa Senhora do 6, de São Paulo.
Artigo 48 - Ficam cancelados o item I, os ns. 1, 2, 3, e 4 do item II, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, os ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do item V, os itens VI, VII, VIII e X, os ns. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item XI, os itens XII, XIII, XIV, XV e XVI, os ns. 1, 3, 6, 9 e 10 do item XYII todos da Relação n. 28, do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 49 - Ficam cancelados o item I, do art. 7.°, da Lei n. 4.889, de 30 de setembro de 1958, que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, e o n. 1 do item II, da Relação n. 11, do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2.°, da Lei n. 5.262, de 15 de janeiro de 1959.
Artigo 50 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos anteriores, são concedidos os seguintes auxílios. 


Artigo 51 - Fica retificado para Confederação das Famílias Cristãs, para a Ação Popular e Social "A.P.E.S." (Centro Distrital do Ipiranga), de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 10, do item X, da Relação n. 29, do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral