LEI N. 5.324, DE 29 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre cessão de imóvel em comodato

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos ao Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Campinas o imóvel abaixo caracterizado e destinado à construção de prédio para a sede a saber:
"Um terreno com a área de 257.65 m² (duzentos e cincoenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados), situado na Rua Marechal Deodoro e com as seguintes medidas e confrontações:
começam a 21 m (vinte e um metros) da confluência da rua Doutor Quirino, na divisa dos terrenos pertencentes a Dona Leopoldina Ranieri Quirino Simões e outros medindo daí 10,50 m (dez metros e cincoenta centimetros) de frente; defletindo à esquerda em linha reta confrontando propriedade de Dona Angelina Marins Teixeira e outros, na extensão de 27 m (vinte e sete metros), atingem as divisas do Próprio Estadual, do qual esta área é desmembrada; dêste ponto, defletindo à esquerda, com a mesma confrontação, medindo 9,15 m (nove metros e quinze centímetros), atingem as divisas da propriedade de Dona Teresa Monaco Ursaia; daí, defletindo à esquerda, em linha reta, confrontando propriedade de Dona Teresa Monaco Ursaia e Dona Leopoldina Ranieri Quirino Simões e outros, medindo 26 m (vinte e seis metros), até o ponto inicial".
Artigo 2.° - Da escritura de cessão deverá constar cláusula mediante a qual será o imóvel devolvido ao Estado independentemente de indenização por benfeitorias findo o prazo da cessão, se fôr dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei, ou se vier a cessionária a dissolver-se.
Artigo 3.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral