LEI N. 5.323, DE 29 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação. de áreas de terras que especifica, à Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, a Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, duas áreas de terras com 72.400 m² (setenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), a primeira, destinada a uma estrada de rodagem que, partindo da confluência do Rio Piraposinho com o Rio Paranapanema, segue por uma linha paralela ao Rio Piraposinho, numa extensão de 3 (três) quilometros e largura de 8 m (oito metros), até atingir a sede do Município do Mirante do Paranapanema, e a segunda área. sôbre a barranca do Paranapanema, medindo 48.400 m²(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) e destinada aos serviços da balsa e do pôrto sôbre o último rio áreas essas declaradas devolutas por acórdão da Egrégia 2.ª Câmara do Tribunal de Justiça na ação discriminatória do 11.° perímetro da comarca de Santo Anastácio, e referidas na planta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.° - A escritura de doação conterá cláusula expressa assegurando a reversão das áreas descritas ao patrimônio do Estado, caso não se lhes dê o destino previsto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 29 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral