LEI N. 5.306, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre alienação de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação ao Pensionato Nossa Senhora da Guia, desta Capital, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital, destinado à construção de prédio para abrigo de menores, a saber:
"Um terreno com a área de 3.852 m² (três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado na esquina que forma o lado direito de quem vai para o sul, da rua Mauro, com o lado esquerdo de quem vai para oeste, da alameda dos Tocantins, medindo na frente para a rua Mauro 87,80 m (oitenta e sete metros e oitenta centimetros), no rumo SW -4° 35', confrontando com essa rua. No lado direito de quem olha para o terreno, mede da frente aos fundos 56.50 m (cinquenta e seis metros e cinquenta centimetros), no rumo SW -86°00' confrontando com a alameda dos Tocantins, atual rua Campina da Taborda e no lado esquerdo mede da frente aos fundos 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centimetros), no rumo NW 82° 35', confrontando no começo, num trecho de 2 m (dois metros), com a rua Mauro e em seguida com a faixa da linha de transmissão de luz e fôrça da The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd.. Nos fundos mede o terreno, pelo córrego Paraguai, 79 m (setenta e nove metros), confrontando com o mesmo córrego. Os cantos da frente do terreno foram amarrados com o poligono do levantamento da 3.ª Gleba Devoluta da seguinte maneira: o canto do lado esquerdo dista 7,22 m (ste metros e vinte e dois centimetros da estaca 12, e da estaca 12 + 4,70 m (quatro metros e setenta centimetros) dista 5 m (cinco metros). O canto do lado direito do terreno, ou seja, o lado esquerdo da Alameda dos Tocantins, ou rua Campina da Taborda, dista 9,85 m (nove metros e oitenta e cinco centimetros) da estaca 13 e dista 13,25 m (treze metros e vinte e cinco centimetros) do piquete do lado oposto dessa Alameda, piquete êsse que por sua vez se encontra a 7,80 (sete metros e oitenta centímetros) da estaca 13, cravada no chão".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.

Fioravante Zampol
Diretor Geral

LEI 5.306, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre alienação de imóveis

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... dista 7,22 m (ste metros e vinte e dois centímetros...
Leia-se:
... dista 7,22 m (sete metros e vinte e dois centimetros. .."