LEI N. 5.288, DE 11 DE MARÇO DE 1959

Altera a redação de dispositivo da Lei n. 2.878, de 21 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso VI do artigo 17 da Lei n. 2.878, de 21 de dezembro de 1954. passa a ter a seguinte redação:
"VI - sanidade fisica e písiquita. verificada esta. através de exame psicotécnico a ser realizado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, mediante guia expedida pela Secretaria do Ministério Público".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de março de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

LEI N. 5.288, DE 11 DE MARÇO DE 1959

Altera a redação de dispositivo da Lei n. 2.878, de 21 de dezembro de 1954.

Retificações

No artigo 1.°, onde se lê:
"VI - sanidade física e pisiquita...,
Leia-se:  
"VI - sanidade fisica e psiquica...