LEI N. 5.278, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Altera a redação dos artigos 1.°, 4.° e 5.° da Lei n. 2.054, de 24 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os artigos 1.º, 4.° e 5.° da Lei n. 2 054, de 24 de dezembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Os oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado poderão ser transferidos para a reserva ou reformados a pedido, no pôsto ou graduação imediatamente superior, com os respectivos vencimentos integrais, desde que contem entre 25 (vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
Artigo 4.° - Os aspirantes, subtenentes, sargentos ajudantes e primeiros sargentos, serão reformados, nos têrmos da presente lei no pôsto de segundo tenente, com os respectivos vencimentos integrais.
Artigo 5.° - As vantagens desta lei não excluem as vantagens a que fazem jus os participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932, nos têrmos do artigo 7.0 e seus parágrafos da Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948, e para êles serão concedidas da seguinte maneira:
a) aos coronéis, outra diferença de vencimentos entre seu pôsto e o de tenente-coronel;
b) aos elementos constantes do artigo 4.° desta lei, promoção ao pôsto de primeiro tenente com os respectivos vencimentos integrais;
c) aos demais oficiais e praças, promoção ao pôsto ou graduação imediatamente superior ao que forem promovidos no ato da passagem para a reserva ou reforma".
Artigo 2.° - Os oficiais e praças que passarem para a reserva ou se reformarem nos têrmos dos dispositivos ora alterados desde que o requeiram terão a situação regulada por êste diploma.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959,
Fioravante Zampol - Diretor Geral.