LEI N. 5.259, DE, 15 DE JANEIRO DE 1939

Modifica Lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item X da Relação n 17, do art. 1.º da Lei 3 735, de 17 de Janeiro de 1957. "2 - Clube Atlético Botafogo .............. 10.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.