LEI N. 5.257, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes incisos de Relações constantes do artigo 1.º  da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.257, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios
Retificação

No artigo 1.°, letra i), onde se lê:
i) n. 2 do item VI da Relação n. 25:
Leia-se:
i) n. 2 do item VII da Relação n. 25: