LEI N. 5.256. DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item III da Relação n. 25 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"1 - Associação dos Sargentos, Cabos e Soldados Reformados da Fôrça Pública do Estado de São Paulo........ 30.000,00"
Artigo 2.° - Ficam cancelados o n. 2 do item II e o item III da Relação n. 12 do artigo l1° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 4.239, de 17 de outubro de 1957.
Artigo 3.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior e concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Esportiva Beneficente 23 de Maio, do bairro do Belém de São Paulo.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 do janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.