LEI N. 5.252, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Sociedade dos Amigos do Jardim Bom Pastor, de Santo André, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 16 do item V da Relação n. 9 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Fica igualmente retificado para Atlética Viradouro Futebol Clube, de Viradouro, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item XXI da Relação n. 73 do artigo 1.° da Lei n. 3 333, de 31 de dezembro de 1955, e do n. 1 do item XXII da Relação n. 69. do artigo da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Ficam cancelados o item II e os ns. 12 e 14 do item V ambos da Relação n. 13 do artigo l.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 4.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.