LEI N. 5.252, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Retifica Leis de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Sociedade dos Amigos do
Jardim Bom Pastor, de Santo André, o nome da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 16 do item V da
Relação n. 9 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de
janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Fica
igualmente retificado para Atlética Viradouro Futebol Clube, de
Viradouro, o nome da entidade beneficiada com os auxílios
constantes do n. 1 do item XXI da Relação n. 73 do
artigo 1.° da Lei n. 3 333, de 31 de dezembro de 1955, e do n. 1 do
item XXII da Relação n. 69. do artigo da Lei n. 3.735,
de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Ficam
cancelados o item II e os ns. 12 e 14 do item V ambos da
Relação n. 13 do artigo l.° da Lei n. 3.735, de 17 de
janeiro de 1957.
Artigo 4.° - Com os
recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.