LEI N. 5.250, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Hospital Geral - "Dr. Francisco Tozzi", de Águas de Lindóia, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante da Relação n. 69, item I, do n. 2, do artigo 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Ficam cancelados o item X, os ns. 1 e 2 do item XVI, e n. 2 do item XVIII e o item XX, todos da Relação n. 65, do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.° - É concedido um auxílio de Cr$  55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) à Academia de Rádio e Televisão "A.R.T.", de São Paulo.
Artigo 4.° - A despesa com a execução do artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 2.°.
Artigo 5.° - As Relações ns. 34, 43 e 47 do artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, passam a ter a seguinte redação:



V - de São Paulo
1 - Associação dos Ex-Alunos da Escola Técnica de Comércio "Barão de Mauá" para a construção da colônia de férias para estudantes noturnos de São Paulo..................................................................................................................................................................................................400.000,00
2 - Obra Assitencial Nossa Senhora do Ó................................................................................................................................100.000,00

Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.