LEI N. 5.250, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Hospital Geral - "Dr.
Francisco Tozzi", de Águas de Lindóia, o nome da entidade beneficiada
com o auxílio constante da Relação n. 69, item I, do n. 2, do artigo
1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Ficam cancelados o item X, os ns. 1 e 2 do item
XVI, e n. 2 do item XVIII e o item XX, todos da Relação n. 65, do
artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.° - É concedido um auxílio de Cr$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil cruzeiros) à Academia de Rádio e Televisão
"A.R.T.", de São Paulo.
Artigo 4.° - A despesa com a execução do
artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da
medida de que trata o artigo 2.°.
Artigo 5.° - As Relações ns. 34, 43 e 47 do
artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, passam a ter
a seguinte redação:
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.