LEI N. 5.249, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Centro Independência Sociedade Beneficente e Cultural o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 11 do inciso XVIII da Relação n. 32 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica cancelado o inciso VIII da Relação n. 33 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes do cancelamento referido no artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Centro Social de Fartura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.