Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.231, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sobre criação, de cargos de Porteiro no Quadro da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 14 (catorze) cargos de Porteiro, padrão "J", destinados aos seguintes Institutos Universitários: Escola Politécnica, Es­cola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", Faculdade de Medicina, Facul­dade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Medicina Veterinária, Facul­dade de Farmácia e Odontologia, Faculdade de Higiene e Saúde Pública, Facul­dade de Arquitetura e Urbanismo, instituto Astronômico e Geofísico, Instituto Oceanográfico, Escola de Enfermagem de São Paulo, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Instituto de Eletrotécnica e Instituto de Administração.
Artigo 2º - O primeiro provimento dos cargos criados por esta lei será feito mediante o aproveitamento dos servidores que já vêm exercendo fun­ções correspondentes.
Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei n.319, de 6 de julho de 1949, na parte relativa à exigência de concurso de títulos e provas para o, preenchimento de 1 (um) cargo de Porteiro, lotado na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas.    
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol    
Diretor Geral

 

LEI N. 5.231, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Onde se lê:

 

LEI N. 5.254, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe sôbre criação de cargos de Porteiro ou Quadro da universidade de São Paulo.
Leia-se:

 

LEI N. 5.231, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

 

Dispõe sôbre criação de cargos de Porteiro ou Quadro da universidade de São Paulo.