LEI N. 5.230, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Cria Ginásio Estadual em Américo de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Américo de Campos.
Artigo 2.º - A Instalação do ginásio ora criado fica condicionado a doação, ao Estado, de terreno e edificio adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a Instalação do estabelecimento de ensino de que trata o art. 1.º consignará verbas adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.0 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.