LEI N. 5.219, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica a denominação da entidade indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Pedro Barbizan, para a Igreja Matriz de Iacri, de Tupã", o nome da entidade beneficiada pelo n. 2 do item XXV da Relação n. 75 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.