LEI N. 5.188, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica cancelado o n. 2 do item VII da Relação n. 74 do artigo 1.° da lei. n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior e concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao vereador João Tarora, de Garça, para assistência social e outros auxílios.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.