LEI N. 5.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Câmera Clube de Santo André" o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item V da Relação n. 9 ao artigo 1 o, da Lei n 3 735, de 17 de Janeiro de 1957
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.