LEI N. 5.186, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica cancelado o n. 2 do item XXXIV da Relação n. 34 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - É concedido um auxílio de Cr$...... 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Coral da Arquidiocese de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.°.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.