LEI N. 5.179, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre cessão de imóvel, em comodato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Pinheiral Volei Clube, o imóvel abaixo caracterizado destinado à construção de instalações desportivas, a saber: "Um terreno, com a área de 3.040 m² (três mil e quarenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A" no alinhamento da rua Cesar Zama, na confluência da rua Dona Luiza Tolle; dêste ponto, pela cêrca de divisa com o Serviço do Pênfigo Foliáceo (Próprio Estadual), no rumo 15.º OO'NE, medindo 40 m (quarenta metros), vai ao ponto "B"; daí, defletindo a direita, no rumo 75.º OO'SE, confrontando com Próprio Estadual ocupado pelo Hospital Sanatório do Mandaqui, vai ao ponto "C", medindo 90 m (noventa metros): dêste ponto, defletindo a direita, no rumo .. 15.º OO'SO, medindo 40 m (quarenta metros) vai ao ponto "D" do alinhamento da rua Cesar Zama, confrontando ainda com o Próprio Estadual; segue pela cêrca do alinhamento da rua Cesar Zama, defletindo à direita, no rumo 51.º OO'NO, na distância de 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) vai ao ponto "E", onde tem inicio uma curva que termina no ponto "F '; e daí, defletindo a esquerda, no rumo 87.º 35'NO, medindo 50,50 m (cincoenta metros e cincoenta centimetros) atinge o ponto "A", fechando assim o perímetro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.