LEI N. 5.178, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre
alienação, por doação, de imóvel
situado em Campos do Jordão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por
doação, a Província Franciscana da Imaculada Conceição, o imóvel de sua
propriedade abaixo caracterizado, situado em Campos do Jordão.
destinado a construção de um salão paroquial e a instalação de uma
escola noturna de alfabetização de adultos e de um parque infantil,da
referida entidade a sabe: "Um terreno com a área de 2.500 m² (dois mil
e quinhentos metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros), de
frente para a rua Inácio Caetano antiga Alameda Marechal French) e 50 m
(cinquenta metros) de fundos para a Alameda Almirante Frontin; dos
outros dois lados, também de 50 m (cinquenta metros) cada um confronta
com Ernesto Brito Chaves ou sucessores e com José Alves dos Reis".
Artigo 2.° - Da escritura de doação deverá constar cláusula
expressa que assegure o direito de reversão do imóvel ao patrimônio do
Estado, caso não se lhe dê o destino previsto nesta lei.
Artigo 3.° - A escritura será lavrada com a anuência dos antigos
proprietários ou seus sucessores, de quem o Estado houve o terreno a
que se refere o art. 1.°.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta .
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral