LEI N. 5.173, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre criação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica elevado de 38 (trinta e oito) para 48 (quarenta e oito) o número de cargos de Inspetor Chefe de Divisão, da Guarda Civil de São Paulo fixado no artigo 1.º da Lei n. 4.759, de 19 de junho de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor em l.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, as 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto