LEI N. 5.166, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre forma de provimento de cargos que especifica, da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam transferidos, da Tabela II para a Tabela I, da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os cargos de Diretor. padrão "T". da Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital, e de Diretor Superintendente, padrão "V", lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos".

Parágrafo único - Fica ressalavada a situação pessoal dos funcionários que presentemente exercem os cargos referidos, em caráter efetivo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto