LEI N. 5.163, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Eldorado Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um ginásio estadual no município de Eldorado Paulista.
Artigo 2.º - O orçamento do ano em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas para
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto