LEI N. 5.156, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre criação de uma escola de iniciação agrícola em Poloni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Poloni.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará recursos
necessários para ocorrer às respectivas despesas
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959,
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.