LEI N. 5.155, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre
criação de uma escola de iniciação
agrícola no município de Flórida Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Flórida Paulista.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora
criada fica condicionada a doação, ao Estado, de terras e
edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações
adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto