LEI N. 5.154, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre reorganização de seção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A Seção de Zootecnia dos Médicos e Pequenos Animais e suas Subseções referidas no artigo 1.°do Decreto-lei n. 1 7.122, de 13 de março de 1947, passam a constituir as seguintes Seções:
a) - Seção de Suinocultura;
b) - Seção de Ovinocultura e Caprinocultura;
c) - Seção de Avicultura;
d) - Seção de Cunicultura;
e) - Seção de Apicultura.
Artigo 2.° - As funções gratificadas correspondentes as Subseções transformadas pelo artigo anterior, passam a denominar-se Chefe de Seção, ficando com a respectiva referência fixada em FG-5
Artigo 3.° - Fica extinta a Função Gratificada FG-5 relativa á Seção de Zootcnia das Médios e Pequenos Animais. transformada pelo artigo 1.° desta lei.
Artigo 4.° - Os títulos de designação dos ocupantes das Funções Gratificadas de que trata esta lei, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 5.° - A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá a conta de recurso da verba própria proveniente da extinção determinada no artigo 3.°.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto