LEI N. 5.152, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados o item IX da Relação n. 11, e o n. 2 do item II, os itens V, VI e VII, os ns. 7, 9, 10, 11, 17, 18 e 24 do item VIII da Relação n. 49, ambas do art.1.° da Lei n. 3 .735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Fica cancelado o item I da Relação n. 49 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, modificado pelo art. 2.° da Lei n. 4.833, de 4 de setembro de 1958. Artigo 3.° - Ficam cancelados os itens I, II e V,  n. 3 do item VII, os ns. 1 e 2 do item VIII, os ns. 1 e 2 do item IX, o item XIII, os ns. 2 e 3 do item XIV, os ns. 3 e 4 do item XVI e os itens XX, XXII, XXIV e XXV da Relação n. 12, e o item I, os ns. 1 e 2 do item III, os itens IV, V, VI e VIII, os ns. 1 e 2 do item IX, os itens XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XIX, os ns. 1 e 2 do item XXII, o item XXIII, o n. 2 do item XXIV, os itens XXV, XXVII e XXVIII, os ns. 1 e 2 do item XXIX, os itens XXXI e XXXII, os ns. 5 e 8 do item XXXIV e o item XXXV da Relação n. 24. ambas do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 4.° - São concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 5.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.°, 2.° e 3.°.
Artigo 6.° - Passa a ter a seguinte redação o n. 4 do item XVII, da Relação n. 70 do artigo 1.° da Lei n. 3 .735, de 17 de janeiro de 1957, e o item XX da Relação n. 24 do artigo 1.° da Lei n. 4 .390, de 22 de outubro de 1958:
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Prof. Darwin Felix" ........................................................... Cr$ 2.500,00
XX - de Maracaí 
Prefeitura Municipal, para aquisição de instrumentos para a Fanfarra dos Escoteiros ......... Cr$ 25.000,00
Artigo 7.° - Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 73 do artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958: 


Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo as 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto