LEI N. 5.149, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre retificação da Lei n. 4.680, de 30 de janeiro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para "Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo - 1. Asilo São Vicente de Paulo - Cr$ 150.000.00". Irmãs Franciscanas de São José - 1. Oratório Festivo "Dom José Gaspar, "Conselho Particular Vicentino de Jacareí - Cr$ 20.000.00 - 1. Vila Pedro Guery - Cr$ 20.000.00", "Rio Claro - Casa dos Espíritas - 1. Refeitório Allan Kardec - Cr$ 20.000.00" e "Instituto de Assistência Social Nossa Senhora da Boa Morte - 1. Creche "Dona Alicia Mosso.de Scarpa - Cr$ 20 000 00"' as subvenções previstas no artigo 1.º da Lei n. 4.680, de 30 de janeiro de 1958.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto