LEI N. 5.148, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe
sôbre condições de provimento de cargos do Tribunal
de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.° - Os dois cargos de Assistente Técnico, padrão "Z-1", ainda remanescentes no Quadro da Secretaria do Tribunal de
Contas, constantes da Parte Suplementar, Tabela I, como cargos isolados
de provimento efetivo, a se extinguirem quando se vagarem, passarão, em
caso de vaga, a integrar a Parte Permanente, Tabela II, padrão "Z-1",
do mesmo Quadro, nos têrmos da Lei M. 1.666, de 31 de julho de
1952.
Parágrafo único -
Aos novos funcionários, que vierem a ser nomeados para as vagas abertas
em virtude dêste artigo, não se aplica a equiparação concedida pela Lei
n.1.491, de 27 de dezembro de 1951.
Artigo 3.° - A despesa com
a execução do disposto nesta lei correrá por conta
das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO
QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro
de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto