Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.147, DE 07 DE JANEIRO DE 1959

RETIFICA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 3735.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica retificado para Fundação de Assistência à Infância Abandonada "Casa do Pedrinho", de Rancharia, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4 do item XII da Relação n. 33 do art.1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2° - Ficam cancelados o n. 2 do item IV da Relação n. 9 e o n. 1 do item XIV da Relação n. 65, ambas do art. 1.° da Lei n 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3° - São concedidos os seguintes auxílios:

                                                                                                                                                      

I - Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de São Bernardo, de São Bernardo do Campo ... .............................Cr$ 15.000,00

II - União Mutua F. C - Vila Independência de São Paulo........................................................................................................................Cr$ 10.000,00
Artigo 4° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art 2.°.
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.