LEI N. 5.139, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre cessão em comodato, ao DER Clube, de imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos ao D. E. R Clube, um imóvel situado nesta Capital e destinado à construção do prédio da séde e de instalações esportivas, a saber:
"Um terreno situado na avenida Conselheiro Carrão, antiga estrada de Itaquera, distante 99,68 m (noventa, e nove metros e sessenta e oito centímetros) da esquina desta com o lado norte da rua Guaraciaba, medindo 12,35 m (doze metros e trinta e cinco centímetros) da frente para a avenida Conselheiro Carrão, rumo N. W. 51°00'. No lado norte mede da frente aos fundos 188,35 m (cento e oitenta e oito metros e trinta e cinco metros) no rumo de N. E 77°23', confrontando com sucessores de Adolfo Schmith Sarmento, Rua Pascoal Profesano, e sucessores de Pascoal Profesano. O lado oposto, em linha quebrada e angulosa mede da frente aos fundos as dimensões e confrontações como seguem:51,80 m (cinquenta e um metros e oitenta centímetros) e 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) confrontando com Alfredo Castellano, 9,45 m (nove metros e quarenta e cinco centímetros) 6 m (seis metros) e 7,30 m (sete metros e trinta centimetros) confrontando com Santo Giovanini, 7,15 m (sete metros e quinze centímetros) com Aristides Oliveira Nello, 6,15 m (seis metros e quinze centímetros) com Manoel Antonio Gonçalves, 10 m (dez metros) com João Espírito Santo Jardim, 5,90 m (cinco metros e noventa centímetros) com Manoel Antonio Gonçalves, 89,40 m (oitenta e nove metros e quarenta centímetros) no rumo N. E. 74° 50' confrontando com terreno ocupado por Manoel Caetano da Silva, Manoel dos Santos Isabel, José Maria de Freitas, Manoel Rodrigues Marinheiro, José Passos, Manoel Caetano da Silva, desconhecido, Antonio Alves e Delmina Borges Teixeira: 12 m (doze metros) no rumo de S. E. 20° 27' com Delmina Borges Teixeira e 44,15 m (quarenta e quatro metros e quinze centímetros) no rumo N.E. 39°30° com o perímetro 3.ª gleba devoluta da 5.ª 6.ª Parada.Nos fundos mede 34,80 m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros) no rumo de N. W. 5° 50', confrontando com terreno ocupado por desconhecido".
Artigo 2.° - O imóvel será devolvido a comodante independentemente de quaisquer indenizações por benfeitorias ou despesas com o uso e gôzo do mesmo, findo o prazo do comodato ou caso se verifique a dissolução da entidade comodatária antes daquele prazo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto