LEI N. 5.132, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Institui a Festa da Azeitona a realizar-se anualmente no município de São Bento ao Sapucai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a Festa da Azeitona, a realizar-se anualmente no município de São Bento do Sapucai.
Artigo 2.º - Á Secretaria da Agricultura, pelos seus
órgãos competentes caberá organizar e orientar a
festividade de que trata esta lei.
Artigo 3.º - O orçamento consignará anualmente, a Secretaria da
Agricultura verba para atender as despesas com a realização da festa
ora instituída.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959,
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.