LEI N. 5.131, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Álvares Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., um imóvel de propriedade desta, situado em Álvares Machado, no Estado de São Paulo, com a área aproximada de 7.230 m² (sete mil, duzentos e trinta metros quadrados), compreendendo terreno e respectivas construções, segundo a planta n.3.774, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - A importância correspondente ao preço da aquisição referida no artigo anterior será paga mediante entrega, pelo Departamento da Produção Vegetal, à firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., de 25.000 (vinte e cinco mil) sacas de sementes de algodão, de 30,5 kg. (trinta quilos e meio) cada uma, impróprias para o plantio.
Artigo 3.º - A firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., deverá se comprometer a proceder aos reparos necessários nos telhados e calhas dos imóveis de que trata esta lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.