LEI
N. 5.285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe
sôbre o Quadro Territorial, Administrativo e
Judiciário do Estado, para o
qüinqüênio 1959-1963 e dá outras
providências.
Francisco
Franco, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, tendo em vista a rejeição
do veto parcial pôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de
lei n. 2.052, de 1958, de que resultou a Lei n. 5.121, de 31 de
dezembro de 1958, promulga, com fundamento no artigo 25,
parágrafo único, da
Constituição do Estado e de acôrdo com
o artigo 243, § 2.º, do Regimento Interno, a seguinte
lei:
Artigo
1.º - O
Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado,
para o qüinqüênio 1959 -1963, é
o estabelecido nesta lei.
Artigo 2.º - Os atos que disserem respeito
a interpretação das linhas divisórias
intermunicipais e interdistritais, que se tornarem
necessários à sua perfeita
caracterização, atendendo às
conveniências de ordem geográfica e
cartográfica, poderão ser executados a qualquer
tempo.
Artigo 3.º - O Quadro Territorial,
Administrativo e Judiciário do Estado compreende 195
comarcas, 505 municípios e 841 distritos, conforme os anexos
ns. 1 e 2, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
§ 1.º - No anexo n. 1
é feita a relação
sistemática e ordenada de tôdas as
circunscrições administrativas e
judiciárias da divisão territorial, com
indicação da categoria das respectivas sedes, que
têm a mesma denominação da
própria circunscrição.
§
2.º - O
anexo n. 2 descreve sistematicamente os limites intermunicipais e as
divisas interdistritais e, bem assim, consigna o ano da
criação de cada município.
§
3.º - Além
dos anexos referidos, fica também fazendo parte integrante
desta lei o anexo n. 3, que contem a descrição
sistemática das divisas intersubdistritais.
Artigo
4.º - Os
distritos, em qualquer tempo, podem ser em lei especial, subdivididos
em subdistritos para atender às necessidades do
serviço público.
§
1.º - Os
subdistritos não poderão ter sede distinta da
sede distrital e suas divisas serão fixadas por linhas que
por êles distribuam todo o território do distrito
formando área continua.
§
2.º - Os
subdistritos de um distrito serão numerados seguidamente e
designados pela respectiva numeração ordinal.
Artigo
5.º - Para
que possa ser instalado o distrito é necessária a
delimitação do quadro urbano da sede nos
têrmos do artigo 116 e seus parágrafos, da Lei n.
1, de 18 de setembro de 1947, observada a
renumeração determinada pelo artigo 2.º
da Lei n. 2.081, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 6.º - Os Oficiais do Registro Civil
das Pessoas Naturais e Anexos dos distritos cujos
territórios tiverem sofrido desmembramento ou que perderem o
anexo de tabelionato por força da presente lei ou da Lei n.
2.456 de 30 de dezembro de 1953, terão direito de
preferência do provimento das serventias de igual natureza ou
de tabelionatos de notas e anexos atualmente vagos, que se criarem ou
se vagarem na vigência da presente lei, desde que da mesma
classe respeitando o direito de opção a que se
refere o artigo 22.
§
1.º - O
direito de preferência a que se refere êste artigo
só poderá ser exercido uma vez, dêle
excluídos os que já tiverem sido promovidos ou
removidos a titulo de compensação por anteriores
desmembramentos, a menos que haja ocorrido novo desmembramento por
fôrça dessa lei.
§
2.º - Ocorrida
a vaga, a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior abrira pelo prazo de 30 dias a inscrição
para os candidatos a remoção, com fundamento
neste artigo; para os distritos ou subdistritos criados por esta lei o
prazo se contará do início da sua
vigência.
§
3.º - Terminado
o prazo a que se refere o parágrafo anterior a Secretaria da
Justiça e Negócios ao Interior fará,
dentro do prazo do 20 dias, a classificação dos
candidatos inscritos, em ordem decrescente, tendo em vista a seguinte
atribuição de pontos: a) 1 (um) ponto
correspondente a cada 5 quilômetros quadrados, ou
fração excedente da metade, de
território desmembrado comprovado por atestado ou
certidão do Instituto Geográfico e
Geológico da Secretaria da Agricultura; b) 1 (um) ponto,
correspondente a cada ano ou tração excedente da
metade, decorrido na data do desmembramento sofrido.
§
4.º - A
classificação a que se refere o
parágrafo anterior será publicada no
"Diário Oficial" e dela caberá
reclamação ao Secretário de Estado
dentro do prazo de 10 dias contados da
publicação.
§
5.º - Não
havendo reclamação, ou decididas as apresentadas
será nomeado o candidato classificado em primeiro lugar
lista respectiva: em caso de empate na
classificação,será nomeado o mais
antigo na serventia.
§
6.º - Se
a comarca a que pertencer o cartório que sofreu
desmembramento ou tiver sido elevada de entrância,
prevalecerá, para os efeitos dêste artigo, a
entrância vigente ao tempo do desmembramento.
§
7.º - A
documentação oferecida com um requerimento de
inscrição será válida para
quaisquer outros do mesmo candidato, desde que êste a ela se
reporte nos seus demais requerimentos.
§
8.º - Os
cartórios a que não concorrerem candidatos nos
termos deste artigo, serão providos de acordo com a Lei n.
819, de 31 de outubro de 1950.
Artigo
7.º - As
primeiras eleições para Prefeito Vice-Prefeito e
Vereadores dos municípios criados pela presente lei
realizar-se-ão concomitantemente com as primeiras
eleições municipais que se seguirem e a posse se
dará no dia 1.º de Janeiro do ano imediato, data em
que se realizará a instalação dos
novos municípios.
Parágrafo
único - Os
novos municípios serão administrados, ate a sua
instalação, pelos prefeitos dos
municípios de que foram desmembrados.
Artigo
8.º - A
legislação aos municípios de que se
desmembraram vigorara nos novos municípios, até
que estes tenham legislação própria.
Parágrafo
único - Compreende-se
no disposto neste artigo a lei orçamentária na
parte correspondente ao distinto ou distritos de que se tenha
constituído novo município, a qual
ficará prorrogada para o exercício de 1960,
Artigo
9.º - Instalado
o município, deverá o Prefeito, no prazo de 30
dias, remeter a Câmara o Projeto de lei dispondo
sôbre a organização do quadro dos
funcionários municipais.
Artigo 10 - Até que seja votado o seu
regimento interno, a Câmara do novo município
aplicará, no que fôr cabível, o da
Câmara do município a e que foi desmembrado.
Artigo 11 - Enquanto não fôr
instalado o novo município a
contabilização de sua receita e despesa
será feita em separado pelos órgãos
competentes da prefeitura do município de origem.
§
1.º - Dentro
de 30 dias após a instalação a
prefeitura a que se refere êste artigo deverá
enviar à do novo município, os livros de
escrituração e a competente
prestação de contas, devidamente documentada.
§
2.º - Por
êsse serviço poderá a Prefeitura do
município de origem exigir do novo município
importância equivalente a 10% do total da receita arrecadada.
Artigo
12 - O
novo município responderá por uma quota-parte das
dividas contraídas pelo município de que se
desmembrou. correspondente a metade da renda arrecadada no respectivo
território, e bem assim pelos encargos de
manutenção do Quadro de funcionários
do município de origem, quer aproveitando parte dos
funcionários, mediante acôrdo, quer
responsabilizando-se por uma quota-parte proporcional dos vencimentos
dos não aproveitados e declarados conseqüentemente
em disponibilidade remunerada.
§
1.º - Para
efeito do disposto na primeira parte dêste artigo
não se computarão as dividas
contraídas para execução de obras e
prestação de serviços que
não tenham beneficiado o território desmembrado.
§
2.º - As
quotas de responsabilidade serão apuradas por peritos
indicados pelos Prefeitos dos municípios interessados um
para cada um, dentro de seis meses contados da data da
instalação do novo município;
não havendo acôrdo. serão determinadas
por via judicial.
§
3.º - Fixada
a responsabilidade consignará o nove município,
em seus orçamentos, verbas próprias para ocorrer
às respectivas despesas dentro do primeiro
qüinqüênio, em
prestações anuais e iguais.
Artigo
13 - Os
próprios municipais situados em territórios
desmembrados passarão, independentemente de
indenização, a propriedade do novo
município.
Parágrafo
único - Quando
os próprios municipais constituírem parte
integrante e inseparável de serviços industriais
utilizados pelo restante do município de origem
procedei-se-á de acôrdo com o disposto no art. 74
da Constituição Estadual.
Artigo
14 - Aplicado
o critério estabelecido pelo art. 2.º e seu
parágrafo único da Lei n. 1.174, de 21 de
agôsto de 1951, o número de vereadores dos
municípios criados por esta lei. e fixado, para a primeira
legislatura, da seguinte forma:
a) - 23 (vinte e três) para Osasco
b) - 11 (onze) para Inúbia Paulista,
Itapevi, Mairinque Nova Odessa e Santa Albertina.
c) - 9 (nove) para Adolfo, Altair,
Alvinlândia, Areiópolis, Aruja, Barbosa, Bom Jesus
dos Perdões, Boracéia, Borboleta Caieiras,
Cajamar, Candido Rodrigues Cassia dos Coqueiros, Catiguá,
Cesário Lange, Colombia, Diadema, Dolcinópolis,
Embu, Floreal, Gabriel Monteiro, Guapuã, Guarani d'Oeste,
Itobi Jaci, João Ramalho, Luis Antonio, Luiziania,
Mendonça, Mendiano, Mirassolândia,
Mongaguá, Nova Guataporangá,
Ocauçí, Palmeira d Oeste Pardinho,
Peruíbe, Pirapora do Bom Jesus, Populina,
Pradópolis, Raiard, Roseira. Sagres, Sales,
Salmorão, Sandovalina, Santa Lúcia, Santa Maria
da Serra, Santo Angênio do Pinhal, Santo Expedito,
Santópolis do Aguapeí, São
João do Pau d'Alho Sarutaiá. Sete Ban-as, Sud
Menucci, Taboão da Serra, Taguai, Tapirai, Tarabai,
Três Fronteiras, Turiúba, Urânia e Vista
Alegre do Alto.
Artigo 15 - Cabe ao Instituto Geográfico
e Geológico da Secretaria da Agricultura:
a) - organizar os mapas dos novos
municípios, bem como os daqueles que sofreram
alteração em seus territórios;
b) - proceder a demarcação
das divisas fixadas nesta lei sempre que necessário.
§
1.º - Na
organização dos mapas, serão
interpretadas as divisas desertas no anexo n. 2,
§
2.º - Os
nomes dos acidentes geográficos fixados por esta lei uma vez
registrados nas cartas topográficas do Estado
serão definitivos, não podendo ser mudados tendo
por nova lei.
Artigo
16 - Ficam
extintos os seguintes distritos:
I - Pontana, no município de Quintana e
comarca de Pompéia, devendo seu território ser
incorporado no distrito da sede do referido município.
II - Porto Martins, no município e
comarca de Botucatú, devendo seu território ser
incorporado ao distrito de Vitoriana;
III - Caramurú, no município
de Rubiácea e comarca de Guararapes, devendo seu
território ser incorporado ao distrito da sede do referido
município;
IV - Tapinas, no município e comarca de
Itápolis, devendo parte do seu território ser
incorporada ao distrito de Nova América e parte do distrito
da sede do referido município e comarca;
V - Varjão, no município e
comarca de Brotas, devendo seu território ser incorporado ao
distrito da sede do referido município e comarca:
VI - Águas Claras do Sul, no
município e comarca de Pacaembú, devendo seu
território ser incorporado no distrito da sede do referido
município e comarca;
VII - Aparecida do Monte Alto, no
município e comarca de Monte Alto, devendo parte do seu
território ser incorporada ao distrito da sede do referido
município e comarca e parte ao município de Vista
Alegre do Alto;
VIII - Boturuna, no município de
Palestina e comarca de Nova Granada, devendo parte do seu
território ser incorporada ao distrito da sede do referido
município e parte ao distrito de Duplo Céu.
Parágrafo
único - Aos
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais a Anexos dos distritos
cuja extinção é prevista
nêste artigo, fica assegurado o direito de
remoção para cartório de igual
natureza ou tabelionato, desde que da mesma classe com
preferência inclusive sobre os casos previstos no artigo
6.º da presente lei, e respeitado o direito de
opção a que se refere o artigo 22, desta lei.
Artigo
17 - Ao
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de distrito ora
elevado à categoria de município e cuja sede
municipal seja fixada em outra localidade; fica assegurado o direito de
optar com preferência absoluta, pelo cartório do
distrito da sede do novo município desde que o requeira ao
Secretário da Justiça e Negócios do
Interior no prazo de 30 dias a contar da vigência desta lei.
Artigo 18 - As comarcas criadas pela presente lei
pertencem aos mesmos distritos judiciais das comarcas de que foram
desmembradas e são classificadas da seguinte forma:
a) - em 3.ª entrância a de
São Vicente;
b) - em 2.ª entrância a de
Itanhaen;
c) - em 1.ª entrância as de
Altinópolis, Angatuba, Aparecida, Barueri, Bilac,
Caraguatatuba, Cerqueira Cesar, Cravinhos, Flórida Paulista,
Guariba, Ibiúna, Itapecerica da Serra,
Jardinópolis, Junqueirópolis, Leme,
Miguelópolis, Pôrto Ferreira, Presidente
Epitácio, Rinópolis, Santa Bárbara
d'Oeste, Santa Fé do Sul, Suzano, Tambaú,
Urupês e Vargem Grande do Sul.
Artigo 19 - A instalação das
comarcas a que se refere o artigo anterior somente se dará
depois de se provar estarem preenchidas todas as
condições legais e disporem as mesmas comarcas
dos meios materiais imprescindíveis para o seu efetivo
funcionamento.
§
1.º - Compreende-se
entre os meios materiais a que se refere êste artigo a
construção ou aquisição, na
sede da comarca, de edifícios adequados para o
fórum e cadeia pública.
§
2.º - A
medida que forem atendidas as exigências dêste
artigo em relação a cada comarca, o Tribunal de
Justiça providenciará a sua
instalação dentro do prazo de 90 dias.
Artigo
20 - Nas
comarcas criadas por esta lei, e até nova
alteração, o Tribunal do Juri
reunir-se-á nas mesmas épocas vigentes para as
comarcas de que foram desmembradas.
Artigo 21 - Aos escreventes dos ofícios
do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos que, em virtude de
criação de comarca vierem a perder o anexo de
tabelionado fica assegurado o direito de
inscrição em concursos para provimento de
cartório de notas.
Artigo 22 - Ao oficial do Registro de
Imóveis e Anexos, ao Distribuidor, Contador e Partidor, ao
Depositáio Público e aos Tabeliães de
Notas e Anexos das comarcas que, por força da presente lei,
sofrerem redução territorial é
assegurado o direito de opção por
ofício da mesma natureza da comarca criada.
§
1.º - A
opção de que trata êste artigo
deverá ser requerida no prazo de 30 dias a contar da
vigência desta lei, ao Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
§
2.º - Não
exercido êsse direito de opção
êle se devolverá, dentro de igual prazo e nas
mesmas condições, aos serventuários da
comarca que sofreu desmembramento por força da Lei n. 2.777
de 18 de novembro de 1954.
§
3.º - Nos
casos em que a opção a que se refere
êste artigo tenha sido exercida em
relação aos serventuários mencionados
no parágrafo anterior ela será utilizada para
serventias que consequentemente se tiverem vagado, mediante
requerimento dentro do prazo de 30 dias seguintes à abertura
da vaga.
§
4.º - Para
efeito do disposto nos §§ 2.º e 3.º
dêste artigo, os serventuários, neles referidos
serão classificados, pela natureza da
Função em ordem decrescente da contagem de
pontos, atribuidos êstes na proporção
de 1 para 5 quilômetros quadrados ou
fração superior à metade, de
território desmembrado, feita a respectiva prova
através de certidão do Instituto
Geográfico e Geológico da Secretaria da
Agricultura, fazendo-se a chamada pela ordem na
classificação.
Artigo
23 - Nas
comarcas criadas por esta lei haverá os seguintes
ofícios de justiça:
I - 1.º e 2.º Ofícios
de Notas e Anexos;
II - Registro de Imóveis e Anexos;
III - Distribuidor, Partidor e Contador com o Anexo
de Depositário Público.
Parágrafo
único - Nas
comarcas de 1.ª e 2.ª entrância, criadas
por esta lei, o 1.º Ofício de Notas
terão anexos da escrivania do júri, do crime, das
execuções criminais e do Registro de
Imóveis; o 2.º Oficio de Notas terá os
anexos de protesto de títulos, de registro de documentos, de
registro de comercio e o da escrivania civil; o Registro Civil das
Pessoas Naturais terá os anexos de distribuidor, contador,
partidor e de depositário.
Artigo
24 - -Nas
comarcas de Lucélia, Oswaldo Cruz e Pereira Barreto, fica
anexado ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
do distrito da sede o Cartório do Distribuidor, Contador e
Partidor.
Artigo 25 - Ficam elevadas de entrância
as seguintes comarcas:
a) - de 3.ª para 4.ª: Araraquara,
Bauru. Jundiaí, Marília. Mogi das Cruzes,
Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul.
São José do Rio Preto e Sorocaba;
b) - de 2.ª para 3.ª: Batatais,
Garça, Olímpia, Ourinhos e Tupã;
c) - de 1.ª para 2.ª: Adamantina,
Cajuru, Conchas Cruzeiro, Dracena, Getulina, Guaíra.
Guararapes Jales Lucélia, Martinópolis, Mirassol.
Nova Granada, Novo Horizonte, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pitangueiras
Pompéia, Porto Feliz, Sertãozinho, Tanabi e
Votuporanga.
Artigo 26 - A elevação de
qualquer comarca a outra entrância não confere
promoção ao respectivo juiz.
Parágrafo
único - Quando
promovido o juiz da comarca cuja entrância tiver sido elevada
poderá pedir, no prazo de 10 dias, que ouvido o Tribunal de
Justiça, sua promoção se efetive na
comarca onde se encontre Se deferida a pretensão,
expedirá o Govêrno o competente decreto; e,
independentemente da abertura de nove concursos, será
organizada outra lista de juízes para o preenchimento do
cargo que continuou vago.
Artigo
27 - As
serventias dos distritos criados por esta lei, bem como dos demais em
caso de vacância, poderão ser providas
interinamente pelo Governador até o provimento regular.
Parágrafo
único - O
serventuário interino de que trata este artigo
será reembolsado, pelo titular que o suceder, das despesas
de instalação do respectivo cartório.
Artigo
28 - Nas
comarcas elevadas de 3.ª para 4.ª
entrância, continuarão os Distribuidores com as
atribuições de Avaliador Judicial.
Artigo 29 - Ficam criadas as seguintes Varas:
a) - nas comarcas de Araçatuba,
Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Catanduva, Franca,
Jundiaí, Marília, Mogi Mirim, São
Caetano do Sul, São Carlos, Taubaté e
Tupã, uma Vara, que será denominada Segunda,
passando a já existente a denominar-se Primeira, devendo os
títulos dos juízes destas comarcas ser
apostilados pelo Secretario da Justiça e Negócios
do Interior;
b) - na comarca de Jundiaí, mais uma
Vara, que será a Terceira, com competência
privativa para o processo e julgamento dos acidentes do trabalho e das
contravenções penais e para processar as
execuções criminais e respectivos incidentes,
Serviço de Juri (inclusive de imprensa e para os crimes
contra a economia), Serviço de Menores, bem como o de
cumprimento das precatórias criminais.
c) - na comarca de Piracicaba, uma Vara com
competência privativa para o processo e julgamento dos
acidentes do trabalho, das questões trabalhistas e das
contravenções penais e para processar as
execuções criminais e respectivos incidentes,
Serviço do Júri (inclusive de imprensa e para os
crimes contra a economia), Serviço de Menores, bem como o de
cumprimento das precatórias criminais.
d) - Na comarca de Santo André duas Varas
Criminais, com as designações da Primeira e
Segunda.
§
1.º - A
competência das duas Varas a que se refere a
alínea "a" deste artigo será cumulativa, cabendo,
porém, à Primeira as
atribuições do Juízo de Menores e a
Segunda, o Serviço do Juri.
§
2.º - A
Primeira Vara Criminal da Comarca de Santo André
caberá privativamente a presidência do
júri execuções criminais e delitos de
imprensa. à Segunda Vara Criminal da referida comarca
caberá privativamente o Serviço de Menores.
§
3.º - Os
feitos em andamento nas comarcas cujas Varas são desdobradas
serão redistribuídos, sendo que entre as duas
Varas das comarcas mencionadas na alínea "a" deste artigo a
redistribuição se fará mediante
sorteio, equitativamente, compensando-se os de competência
firmada.
Artigo
30 - Fica
criada, na comarca de Ribeirão Preto, mais uma Vara, que
será a Terceira, com competência privativa para os
Serviços do Júri de Menores. de Registros
Públicos e de acidentes do trabalho.
Artigo 31 - Fica criada, na comarca de Sorocaba
mais uma Vara, que será a Terceira, com
competência privativa para o Serviço de Menores,
Serviço do Júri e Registros Públicos.
Artigo 32 - Fica criado na comarca de Piracicaba,
um Cartório Criminal que funcionará junto a
3.ª Vara criada pela presente lei.
Artigo 33 - Ficam criados, na comarca de
Jundiaí:
a) - um Cartório Criminal, que
funcionará Junto 3.ª Vara ora criada.
b) - o Cartório do 3.º Oficio
que funcionará jun às duas Varas de
competência cumulativa.
Artigo 34 - Fica criado na comarca de
São José do Rio Preto um Cartório dos
Serviços Criminais, do Juiz de Menores, Corregedoria
Permanente e Serviços Eleitorais da sede.
§
1.º - O
cargo de Escrivão será provido nos termos da Lei
n. 819, de 31 de outubro de 1950.
§
2.º - Nos
cargos de Escrevente serão aproveitados, obrigatoriamente,
os atuais que servem nos Cartórios da própria
comarca, obedecendo-se o critério dos títulos
apresentados em concurso, feito perante o Juízo 3.º
Vara, nos termos do artigo 20, letra "a", da Lei n. 819, de 31 do
outubro de 1950.
Artigo
35 - Ao
Juiz de Direito da 3.ª Vara da Co- marca de São
José do Rio Preto, além das
atribuições mencionadas no artigo 29, letra "a",
da Lei n. 2.456, 30 de dezembro de 1953, compete:
a) processar e julgar os inventários e
arrolamento bem como as divisões e
demarcações deles decorrentes;
b) exercer todas as
atribuições relativas ao registro civil;
c) processar e julgar os desquites por
mútuo consentimento e litigiosos;
d) processar e julgar as
interdições;
e) nomear e remover tutores e curadores;
f) processar e ordenar o cumprimento de testamento e
codicilos;
g) processar e julgar os pedidos de
subrogação de vínculos e
questões referentes a bem de família;
h) autorizar a venda, arrendamento, hipoteca de bens
de menores e incapazes;
i) processar e julgar as
arrecadações de bens de ausentes e
heranças jacentes;
j) processar e julgar os crimes e
contravenções praticados por menores de 21 anos.
Artigo 36 - Fica extinto o cartório do
3.º Ofício de Notas e Anexos da Comarca de Monte
Aprazível.
Artigo 37 - Passa a ser de 20 anos o tempo de
efetivo exercício em função
pública. para os efeitos do artigo 11 do Decreto lei n.
15.551. de 23 de Janeiro de 1946
Artigo 38 - As divisas das
Circunscrições do Registro de Imóveis
das comarcas de Presidente Prudente São José do
Rio Preto passam a ser as descritas no anexo n. 4, que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor a
1.º de Janeiro de 1959, revogadas as
disposições em contrário.
1 - O distrito de Mourão é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito de paz da sede do município de
Mariápolis.
2 - A comarca de Altinópolis é
criada, compreendendo o município de igual nome.
3 - O município de Nova Odessa e criado
com sede na vila de igual nome e com território desmembrado
do respectivo distrito.
4 - A comarca de Angatuba é criada
compreendendo o município de igual nome.
5 - O distrito de Campinas do Monte Alegre e criado
com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de Angatuba.
6 - A comarca de Aparecida e criada, compreendendo o
município de igual nome e o de Roseira.
7 - O município de Roseira e criado com
sede na vila de igual nome e com o território do respectivo
distrito.
8 - O município de Santa Lúcia
e criado com sede na vila de igual nome e com território
desmembrado do respectivo distrito e do distrito de Américo
Brasiliense do município de Araraquara.
9 - O município de Bom Jesus dos
Perdões é criado com sede na vila de igual nome e
com o território do respectivo distrito.
10 - O município de Colômbia
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
11 - A comarca de Bilac é criada,
compreendendo o município de igual nome, e o de Gabriel
Monteiro.
12 - O município de Gabriel Monteiro
é criado com sede na vila de igual nome com
territórios desmembrados do respectivo distrito e do
distrito da sede do município de Piacatu.
13 - O município de Santópolis
do Aguapeí é criado com sede na vila de igual
nome e com o território do respectivo distrito.
14 - O distrito de Rubião Junior
é criado com sede no povoado de igual nome e com
território desmembrado do distrito da sede do
município de Botucatu.
15 - O município de Pardinho é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
16 - A comarca de Barueri é criada
compreendendo o município de igual nome.
17 - O município de Cássia dos
Coqueiros é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
18 - O distrito de Joaquim Egídio
é criado com sede no povoado de igual nome e com
território desmembrado do distrito de Souzas.
19 - O distrito de Nova Veneza é criado
com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
Sumaré e do distrito de Hortolândia.
20 - O município de Rafard é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
21 - A comarca de Caraguatatuba é criada,
compreendendo o município de igual nome.
22 - O município de Itobi é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
23 - O município de Catiguá
é criado com sede na vila de igual nome e com
território do respectivo distrito.
24 - A comarca de Cerqueira Cesar é
criada compreendendo o município de igual nome.
25 - A comarca de Cravinhos é criada,
compreendendo o município de igual nome.
26 - O distrito de Brasitânia é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
Fernandópolis e do distrito de Macedônia.
27 - O distrito de São João
das Duas Pontes é criado com sede no povoado de igual nome e
com território desmembrado do distrito da sede do
município de Estrela d' Oeste.
28 - O distrito de Turmelina é criado com
sede no povoado de igual nome e com território desmembrado
do distrito da sede do município de Estrela d' Oeste.
29 - O município de Guarani d' Oeste
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
30 - O município de Meridiano
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do respectivo distrito e do distrito
da sede do município de Fenandópolis.
31 - O município de Populina é
criado com sede na vila de igual nome e com território do
respectivo distrito.
32 - A comarca de Florida Paulista e criada
compreendendo o município de igual nome.
33 - O município de Guapuá e
criado com sede na vila de igual nome e com território do
respectivo distrito.
34 - O município de Caieiras é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito e território desmembrado do distrito da
sede do município de Franco da Rocha.
35 - O município de Alvinlândia
é criado com sede na vila de igual nome, com o
território do respectivo distrito e território
desmembrado do distrito da sede do município de Ubirajara.
36 - O distrito de Guzolândia é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de Auriflama.
37 - O distrito de Fátima é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
Guaimbé.
38 - A comarca de Guariba é criada,
compreendendo o município de igual nome e o de
Pradópolis.
39 - O município de Pradópolis
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
40 - A comarca de Ibiúna é
criada, compreendendo o município de igual nome.
41 - O distrito de Paruru é criado com
sede no povoado de igual nome e com território desmembrado
do distrito da sede do município de Ibiúna.
42 - A comarca de Itanhaen é criada,
compreendendo o município de igual nome e os de
Itareí, Juquiá, Miracatu, Mongaguá,
Pedro de Toledo e Peruíbe.
43 - O município de Itariri é
transferido da comarca de Santos para a de Itanhaen.
44 - O município de Juquiá e
transferido da comarca de Santos para a de Itanhaen.
45 - O município de Miracatu é
transferido da comarca de Santos para a de Itanhaen.
46 - O Município de Mongaguá e
criado com sede na vila de igual nome e com território no
respectivo distrito.
47 - O município de Pedro de Toledo
é transferido da comarca de Santos para de Itanhaen.
48 - O município de Peruíbe
é criado com sede no povoado de igual nome e com
território desmembrado do distrito da sede do
município de Itanhaen.
49 - A comarca de Itapecerica da Serra é
criada compreendendo o município de igual nome e os de Embu
e Taboão da Serra.
50 - O município de Embu é
criado com sede na vila de igual nome, com o território do
respectivo distrito e territórios desmembrados dos distritos
das sedes dos municípios de Cotia e Itapecerica da Serra.
51 - O município de Taboão da
Serra é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito e território
desmembrado do 13.º subdistrito (Butantã) do
distrito da sede do município de São Paulo.
52 - O distrito de Taquarival é criado
com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de Itapeva.
53 - O distrito de Turibá do Sul
é criado com sede no povoado de igual nome e com
território desmembrado do distrito da sede do
município de Itaberá.
54 - O distrito de Curupá é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de tabatinga.
55 - O distrito de São Francisco
é criado com sede no povoado de igual nome e com
território desmembrado do distrito de Jales.
56 - O município de
Dolcinópolis é criado com sede na vila de igual
nome, com território do respectivo distrito e
território desmembrado do distrito de Vitoria Brasil do
município de Jales.
57 - O distrito de Paranapuã é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito de Dolcinópolis.
58 - O município de Palmeira D' Oeste
é criado com sede na vila de igual nome e com
território do respectivo distrito.
59 - O município de Santa Albertina
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
60 - O município de Urânia
é criado com sede na Vila de igual nome, com o
território do respectivo distrito e território
desmembrado do distrito da sede do município de Jales.
61 - A comarca de Jardinópolis
é criada, compreendendo o município de igual nome.
62 - O município de Boracéia
é criado com sede na vila de igual nome e com
território do respectivo distrito.
63 - O distrito de Salto do Avanhandava é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
José Bonifácio.
64 - A comarca de Junqueirópolis
é criada compreendendo o município de igual nome.
65 - A comarca de Leme é criada,
compreendendo o município de igual nome.
66 - O município de Inúbia
Paulista (ex-Ibirapuera) é criado com sede na vila de
Ibirapuera e com o território do respectivo distrito.
67 - O município de Ocauçu
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
68 - A comarca de Miguelópolis
é criada compreendendo o município de igual nome.
69 - O município de Jaci é
criado com sede na vila de igual nome e com território
desmembrado do respectivo distrito e dos distritos da sede dos
municípios de Mirassol, Neves Paulista e do distrito de
Riolândia, do município de Mirassol.
70 - O município de
Mirassolândia é criado com sede na vila de igual
nome e com território desmembrado do respectivo distrito da
sede do município de Bálsamo.
71 - O município de Vista Alegre do Alto
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do respectivo distrito de Aparecida
de Monte Alto, do município de Monte Alto.
72 - O município de Turiúba
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do respectivo distrito e dos
distritos das sedes dos municípios de Buritama e Macaubal.
73 - O distrito de Lourdes é criado com
sede no povoado de igual nome e com território desmembrado
do distrito de Tiriúba.
74 - O município de Floreal é
criado com sede na vila de igual nome e com território
desmembrado do respectivo distrito.
75 - O município de Sales é
criado com sede na vila de igual nome, com territórios
desmembrados do respectivo distrito e do distrito da sede do
município de Irapuã.
76 - O município de Altair é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
77 - O município de Sagres é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
78 - O município de Salmourão
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
79 - O distrito de São João
das Laranjeiras é criado com sede no povoado de Laranjeiras
e com território desmembrado do distrito da sede do
município de Maracai e do distrito Cruzália.
80 - A comarca de Paulo de Faria foi criada pela Lei
n.º 2.777, de 18 de novembro de 1954, compreendendo o
município de Igual nome e o de Riolândia.
81 - O distrito Jatobá é
criado com sede no povoado de igual nome e com território,
desmembrado do distrito da sede do município de Alto Alegre
e do distrito de São Martinho D' Oeste.
82 - O município de Barbosa é
criado com sede na vila de igual nome e com território
desmembrado do respectivo distrito e dos distritos das sedes dos
municípios de Avanhandava e Penápolis.
83 - O município de Luiziânia
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
84 - O distrito de Aparecida D' Oeste é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito de Pereira Barreto.
85 - O distrito de Itapura é criado com
sede no povoado de igual nome e com território desmembrado
do distrito de Bela Floresta.
86 - O distrito de Marinópolis
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do disposto da sede do
município de Pereira Barreto.
87 - O município de Sud Menucci
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
88 - O município de Tapiraí
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito e território
desmembrado dos distritos da sede dos municípios de
Juquiá, Piedade e São Miguel Arcanjo.
89 - O distrito de Moreira Cesar e criado com sede
no povoado de igual nome e com território desmembrado do
distrito da sede do município de Pindamonhangaba.
90 - O distrito de Paraisolândia
é criado com sede no povoado de Paraíso e com
território desmembrado do distrito da sede do
município de Charqueia.
91 - O distrito de Cachoeira de Emas é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
Piraçununga.
92 - O município de Sarutaiá
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do disposto de igual nome e do
distrito da sede do município de Piraju.
93 - O município de Taguaí
é criado com sede na vila de igual nome, com o
território do respectivo distrito e território
desmembrado do distrito da sede do município de Fartura.
94 - A comarca de Pôrto Ferreira
é criada compreendendo o município de igual nome.
95 - O município de Sandovalina
é criado com sede na vila de igual nome com o
território do respectivo distrito e territórios
desmembrados dos distritos de Estrela do Norte e Itororó do
Paranapanema, do município de Pirapozinho.
96 - A comarca de Presidente Epitácio
é criada compreendendo o município de igual nome.
97 - O município de Santo Expedito
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do respectivo distrito.
98 - O município de Tarabaí
é criado com sede na vila de igual nome, com o
território do respectivo distrito e território
desmembrado do distrito de Narandiba, do município de
Pirapozinho.
99 - O distrito de Teodoro Sampaio é
criado com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
Marabá Paulista.
100 - O município de João
Ramalho é criado com sede na vila de igual nome e com
território do respectivo distrito.
101 - O município de Sete Barras
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
102 - A comarca de Rinópolis é
criada, compreendendo o município de igual nome.
103 - A comarca de Santa Barbara d' Oeste
é criada, compreendendo o município de igual nome.
104 - A comarca de Santa Fé do Sul
é criada, compreendendo o município de igual nome
e o de Três Fronteiras.
105 - O município de Três
Fronteiras é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
106 - O município de Arujá
é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
107 - O município de Santo
Antônio do Pinhal é criado com sede na vila de
igual nome e com o território do respectivo distrito.
108 - O município de Diadema é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
109 - O 2.º subsdistrito (Ana Prado) do
distrito da sede do município de São Carlos
é criado com sede no bairro de Vila Prado e com
território desmembrado do distrito da sede do
município de São Carlos.
110 - O distrito de Campestrinho é criado
com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
Divinolândia.
111 - O município de Adolfo é
criado com sede na vila de igual nome e com território do
respectivo distrito e território desmembrado do distrito de
Mendonça do município de igual nome.
112 - O município de Borboleta
é criado com sede na vila de igual nome e com
território do respectivo distrito.
113 - O município de Mendonça
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do respectivo distrito e do distrito
de Nova Itapirema do mu
114 - O município de
Areiópolis é criado com sede na vila de igual
nicípio de Nova Aliança.
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
115 - O 15.º subdistrito (Lapa) passa a ser
o 14.º subdistrito.
116 - O 16.º subdistrito (Bom Retiro) passa
a ser o 15.º subdistrito.
117 - O 17.º subdistrito (Mooca) passa a
ser o 16.º subdistrito.
118 - O 18.º subdistrito (Bela Vista) passa
a ser o 17.º subdistrito.
119 - O 19.º subdistrito
(Ipiranga) passa a ser o 18.º subdistrito.
120 - O 20.º subdistrito (Perdizes) passa a
ser o 19.º subdistrito.
121 - O 21.º subdistrito (Jardim
América) passa a ser o 20.º subdistrito.
122 - O 22.º subdistrito (Saúde)
passa a ser o 21.º subdistrito.
123 - O 23.º subdistrito (Tucuruvi) passa a
ser o 22.º subdistrito.
124 - O 24.º subdistrito (Casa Verde) passa
a ser o 23.º subdistrito.
125 - O 25.º subdistrito
(Indianópolis) passa a ser o
24.º subdistrito.
126 - O 26.º subdistrito (Pari) passa a ser
o 25.º subdistrito.
127 - O 27.º Subdistrito (Vila Prudente)
passa a ser o 26.º Subdistrito.
128 - O 28.º Subdistrito
(Tatuapé) passa a ser o 27.º Subdistrito.
129 - O 29.º Subdistrito (Jardim Paulista)
passa a ser o 28.º Subdistrito.
130 - O 30.º Subdistrito (Santo Amaro)
passa a ser o 29.º Subdistrito.
131 - O 31.º Subdistrito (Ibirapuera) passa
aser o 30.º Subdistrito.
132 - O 32.º Subdistrito (Pirituba) passa a
ser o 31.º Subdistrito.
133 - O 33.º Subdistrito (Capela
do Socorro), passa a ser o 32.º Subdistrito.
134 - O 34.º Subdistrito (Alto da Mooca)
passa a ser o 33.º Subdistrito.
135 - O 35.º Subdistrito (Cerqueira Cesar)
passa a ser o 34.º Subdistrito.
136 - O 36.º Subdistrito (Barra Funda)
passa a ser o 35.º Subdistrito.
137 - O 37.º Subdistrito (Vila Maria),
passa a ser o 36.º Subdistrito.
138 - O 38.º Subdistrito
(Aclimação) passa a ser o
37.º Subdistrito.
139 - O 39.º Subdistrito (Vila Matilde)
passa a ser o 38.º Subdistrito.
140 - O 40.º Subdistrito (Vila
Madalena) passa a ser o 39.º Subdistrito.
141 - O distrito de Ermelino Matarazzo é
criado com sede no povoado de Ermelino Matarazzo e com
território desmembrado do distrito de São Miguel
Paulista.
142 - O município de Cajamar é
criado com sede na vila de nome igual e com o território do
respectivo distrito.
143 - O município de Itapevi é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
144 - O município de Osasco é
criado com sede na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
145 - O município de Pirapora do Bom
Jesus é criado com sede na vila de igual nome e com o
território do respectivo distrito.
146 - O município de Santa Maria da Serra
é criado com sede na vila de igual nome e com
território do respectivo distrito.
147 - O distrito de Canguera é criado com
sede no povoado de Júlio Prestes e com território
desmembrado do distrito da sede do município de
São Roque e do distrito de Mairinque.
148 - O município de Mairinque
é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do respectivo distrito.
149 - O município de Luis
Antônio é criado com sede na vila de igual nome e
com o território do respectivo distrito.
150 - A comarca de São Vicente
é criada, compreendendo o município de igual nome.
151 - O 2.º Subdistrito
(Boqueirão) do distrito da sede do município de
São Vicente é criado com sede no bairro de igual
nome e com território desmembrado do distrito da sede do
município de São Vicente e do distrito de Solemar.
152 - O distrito de Cajuru do Sul é
criado com sede no povoado de Cajuru e com território
desmembrado do distrito de Brigadeiro Tobias.
153 - A comarca de Suzano é criada,
compreendendo o município de igual nome.
154 - A comarca de Tambaú é
criada, compreendendo o município de igual nome.
155 - O município de Cândido
Rodrigues é criado com sede na vila de igual nome, com
território desmembrado do respectivo distrito de Jurupema,
do município de Taquaritinga.
156 - O município de Cesário
Lange é criado com sede na vila de igual nome e com
território desmembrado do respectivo distrito.
157 - O distrito de Universo é criado com
sede no povoado de igual nome e com território desmembrado
do distrito da sede do município de Tupã e do
distrito de Iacri do município de igual nome.
158 - O município de Iacri é
criado com sede na vila de igual nome e com território
desmembrado do respectivo distrito.
159 - O distrito de Anápolis é
criado com sede no povoado de igual nome e com território do
distrito de Iacri.
160 - O município de Nova Guataporanga
é criado com sede na vila de igual nome, com o
território do respectivo distrito e território
desmembrados do distrito Guaraciaba d' Oeste, do município
de Tupi Paulista e dos distritos das sedes dos municípios de
Monte Castelo e Tupi Paulista.
161 - O município de São
João do Pau d' Alho é criado com séde
na vila de igual nome e com o território do respectivo
distrito.
162 - A comarca de Urupês é
criada, compreendendo o município de igual nome.
163 - A comarca de Vargem Grande do Sul é
criada compreendendo o município de igual nome.
164 - O distrito de Mira Estrela é criado
com sede no povoado de igual nome e com território
desmembrado do distrito da sede do município de Cardoso.
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Flórida
Paulista
Começa no ribeirão Emboscada, na foz do
córrego Bauru; sobe pelo ribeirão Emboscada
até a cabeceira setentrional da água Miguel
Lopes; daí, vai, em reta á confluência
das duas cabeceiras mais orientais do ribeirão Jacutinga ou
dos Andradas; dêste ponto vai por nova reta, á
cabeceira mais próxima do ribeirão Tucuruvi,
situada ao Norte do povoado de Tucuruvi; desce pelo ribeirão
Tucuruvi até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
2 - Com o Município de Valparaiso
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Tucuruvi; sobe por aquêle até
a foz do ribeirão Sapé.
3 - Com o Município de Bento de Abreu
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Sapé; sobe por aquêle
até a foz do ribeirão Lajeado.
4 - Com o Município de Lucélia
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do
ribeirão Lajeado, pelo qual sobe até a foz do
córrego Lambari; daí, segue pelo contraforte
entre as águas do córrego Boa
Esperança, à esquerda, e as do córrego
Lambari, à direita, até cruzar com o
espigão mestre Feio ou Aguapeí - Peixe; segue por
êste espigão mestre até entroncar com o
divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos,
à direita, e as do ribeirão da Fazenda,
à esquerda; prossegue por êste divisor
até a cabeceira mais oriental do córrego
Timbó.
5 - Com o Município de
Mariápolis
Começa no divisor entre os ribeirões da Fazenda e
dos Ranchos, na cabeceira mais oriental do córrego
Timbó, pelo qual desce até a foz do
córrego São José; sobe por
êste até sua cabeceira; segue pelo contraforte
Timbó - Ranchos até a cabeceira do
córrego Paca pelo qual desce até sua foz no
ribeirão dos Ranchos; daí vai, em reta, ao
divisor Ranchos - Emboscada, na cabeceira do córrego Bauru
pelo qual desce até sua foz no ribeirão Emboscada
onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ADOLFO
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de José
Bonifácio
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Fartura pelo qual sobe até a foz do córrego
Bonito.
2 - Com o Município de Mendonça
Começa no ribeirão Fartura, na foz do
córrego Bonito, pelo qual sobe até sua cabeceira
sudoriental, daí, vai, em reta, à foz do
córrego de José Rodrigues no córrego
Ipê; sobe pelo referido córrego até sua
cabeceira no divisor Sobrado - Bagres, prossegue por êste
divisor até a cabeceira do córrego do Moinho,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos
Bagres; dêste ponto continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor Bagres - Cubatão ou Barra Mansa;
segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego de Ladislau Lovico da Silva, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Cubatão ou
Barra Mansa.
3 - Com o Município de Sales
Começa na foz do córrego de Ladislau Lovico da
Silva, no ribeirão Cubatão ou Barra Mansa, pelo
qual desce até sua foz no rio Tietê.
4 - Com o Município de Sabino
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão
Cubatão ou Barra Mansa; desce pelo rio Tietê
até a foz do rio Dourado.
5 - Com o Município de
Promissão
Começa na foz do rio Dourado, no rio Tietê pelo
qual desce até a foz do ribeirão Fartura, onde
tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE AGUAÍ
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santa Cruz das
Palmeiras
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do
Cascalho; sobe pelo rio Jaguari-Mirim, até a foz do
córrego Brejo Limpo.
2 - Com o Município de Casa Branca
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego
Brejo Limpo; sobe pelo rio Jaguari-Mirim até a foz do
córrego do Guirra.
3 - Com o Município de Vargem Grande do
Sul
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do
Guirra; sobe pelo rio Jaguari-Mirim até a foz do
córrego Embiruçu.
4 - Com o Município de São
João da Boa Vista
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego
Embiruçu; sobe por êste até a foz do
córrego Municipal; continua pelo contraforte fronteiro entre
os dois cursos de água, até o divisor entre as
águas dos córregos Embiruçu e do Campo
Triste; segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego de João Pereira; desce por êste
córrego até sua foz no córrego do
Campo Triste; vai, daí em reta à foz do
córrego de Aquilino Vaz no córrego da Cachoeira;
desce por êste até sua foz no córrego
Itupeva.
5 - Com o Município de Pinhal
Começa no córrego Itupeva, na foz do
córrego da Cachoeira, formadores do rio Itupeva;
daí, prossegue pelo contraforte da margem esquerda do
córrego Itupeva, até o espigão mestre
entre as águas do rio Itupeva, de um lado e as do
ribeirão Orissanga, do outro lado.
6 - Com o Município de
Moji-Guaçu
Começa no espigão mestre entre as
águas do rio Itupeva, de um lado, e as do
ribeirão Orissanga, do outro lado no cruzamento com o
contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva; prossegue
por êste espigão mestre até a cabeceira
ocidental do ribeirão Taquarantá, cêrca
de 600 metros ao Norte da estação de Mato
Sêco; desce pelo ribeirão Taquarantã,
até a foz do córrego Lajeado; sobe por
êste até sua cabeceira, que contraverte com a
lagoa e desce pelo ribeirão Bebedouro ; vai, daí,
em reta à lagoa, atravessa a lagoa e desce pelo
ribeirão Bebedouro até sua foz no rio Capetinga.
7 - Com o Município de
Piraçununga
Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão
Bebedouro; desce pelo rio Capetinga até sua foz no rio
Itupeva; desce rio Capetinga até sua foz no rio Itupeva;
desce por êste até o córrego Palmeiras;
sobe por êste e por seu galho da direita até sua
cabeceira mais meridional do córrego do Cascalho, e por
êste abaixo até o rio Jaguari-Mirim, onde tiveram
início estas diversas.
MUNICÍPIO
DE ÁGUAS DE LINDÓIA
(Instalado
em 1939)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Município de Itapira
Começa
na serra das Aguas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas do ribeirão das Tabaranas e do
córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa
Esperança, no bairro dos Costas; avança pela
cumada da serra em damanda na foz do ribeirão dos Coutos, no
rio do Peixe; prossegue pelo divisor que deixa à direita, as
águas do ribeirão dos Coutos, até
atingir a serra dos Coutos.
2
- Com o Estado de Minas Gerais
Começa
na serra dos Coutos, onde esta entronca com o divisor que separa as
águas do ribeirão Aguas Quentes, à
direita, e do ribeirão dos Coutos, a esquerda; prossegue
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o pico do
morro Pelado, na serra de Sião.
3
- Com o Município de Socorro
Começa
na serra de Sião, no pico do morro Pelado; continua pela
serra e pelo divisor das águas dos ribeirões do
Tanque ou Freitas, Monte Sião e Jaboticabal, à
esquerda, e, à direita, as do ribeirão Aguas
Quentes e córregos Barreiro e Barbosa, em demanda da foz de
ribeirão da Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe.
4
- Com o Município da Serra Negra
Começa
na foz do ribeirão da Boa Vista ou Salto no rio do Peixe;
desce pelo rio do Peixe, até a foz do ribeirão
dos Mosquitos e por este acima até a foz do
ribeirão dos Pintos; prossegue pelo contraforte entre o
córrego da Laje e o ribeirão dos Mosquitos,
até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos, pela qual
segue até o contraforte que leva à foz do
ribeirão das Tabaranas, no rio do Peixe; continua por
êste contraforte até a referida foz; sobe pelo
ribeirão das Tabaranas até a foz do
córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa
Esperança; segue pelo contraforte entre estas
águas até cruzar com a serra das Aguas Claras, do
bairro dos Costas, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1
- Entre os Distritos de Águas de Lindóia e
Lindóia
Começa
no pião divisor entre o ribeirão Monte
Sião e os córregos Barreto e Barbosa; segue pelo
divisor Barbosa - Barreiro, até o contraforte que morre na
foz do córrego do Engenho no córrego do Barreiro;
prossegue por êste contraforte em demanda da referida foz;
sobe pelo córrego do Engenho até sua cabeceira
ocidental, no divisor Barreiro - Sertãozinho;
alcança na contravertente a cabeceira do córrego
da Curva; pelo qual desce até sua foz no córrego
Sertãozinho; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor até cruzar com o divisor entre o
ribeirão Águas Quentes, à direita, e
córrego do Barracão, à esquerda;
continua por êste divisor em demanda da foz do
ribeirão Águas Quentes no rio do Peixe.
MUNICÍPIO
DE ÁGUAS DA PRATA
(instalado
em 1935)
a)
DIVISAS
MUNICIPAIS
1
- Com
o Município de Vargem Grande do Sul
Começa
na serra da Fartura, no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa
a esquerda a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manoel
Andrade, que deságua no rio Fartura, junto à sede
da fazenda do mesmo nome; segue por êste contraforte,
contornando as cabeceiras do citado ribeirão, em demanda da
cachoeira existente no rio Fartura, sita cêrca se dois
quilômetros a sudeste da sede da fazenda de Afonso
Osório.
2
- Com o Município de São Sebastião da
Grama
Começa
na cachoeira do rio Fartura situada cerca de dois quilômetros
a sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório; segue pelo
contraforte Monteiro ate o divisor que deixa, à direita, as
águas do rio Fartura, e, a esquerda, as do rio de
São Domingos, e por este divisor segue até cruzar
com a serra de Poços de Caldas cuja crista acompanha ate o
entroncamento com o contraforte que separa as águas do
ribeirão do Quartel das do ribeirão das Antas.
3
- Com o Estado de Minas Gerais
Começa
na Serra de Poços de Caldas no ponto em que ela cruza com o
espigão que deixa a esquerda as águas dos rios
Lambari e Antas e a direita as do ribeirão de Quartel;
prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais,
até o ponto onde o espigão que deixa a direita as
águas dos ribeirões Cocais e córrego
do Óleo cruza com a serra da Cachoeira divisa das
águas do rio Jaguari-Mirim e ribeirão da Prata.
4
- Com o município de São João da Boa
Vista
Começa
na serra da Cachoeira no ponto de cruzamento com espigão que
deixa à esquerda as águas do ribeirão
Cocais e córrego do Oleo, e, a direita, as dos
ribeirões da Prata e Cachoeira; segue pela cumiada da serra
até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou
Figueira e por êste desce até o
ribeirão da Prata, e por êste abaixo
até a foz do córrego do Mirante ou São
Bento; sobe por êste até a serra do Mirante e pela
crista desta até a serra da Fartura e por esta
até o contraforte que deixa à esquerda, a
cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde
tiveram início estas divisas.
b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1
- Entre os Distritos de Água da Prata e São Roque
da Fartura
Começa
no mirante da Lagoinha, ponto de cruzamento da serra da Fartura ou
Mirante com a serra do Quartel; segue por esta serra que é o
divisor entre o rio da Parteira e o Ribeirão do Quartel
até a cabeceira mais meridional do rio da Fartura;
daí, vai, em reta de rumo Leste até o
ribeirão do Quartel, pelo qual sobe até sua
cabeceira junto ao obelisco, na divisa com o Estado de Minas Gerais.
MUNICÍPIO
DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
(Criado
em 1948)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Município de São Pedro
Começa
no marco 0 (zero), à margem do rio Araguá, e
distante cêrca de 4.000 metros de sua barra no rio
Piracicaba, daí segue na extensão de 1.290 metros
e no rumo 69º 30' NO (Noroeste) até o marco 1 (um),
daí segue, à direita, na extensão de
762 metros e no rumo de 54' 17' NO (Noroeste), até o marco 2
(dois); daí segue, à direita, na
extensão de 762 metros e no rumo de 58' 12' SO (Sudoeste),
até o marco 3 (três); daí segue
à direita na extensão de 990 metros e no rumo de
0º 30º NO (Noroeste), até o marco 4
(quatro); daí segue, à direita, numa
extensão de 655 metros e no rumo de 8º 0' NE
(Nordeste), até o marco 5 (cinco); daí segue,
à direita, num extensão de 460 metros e no rumo
de 70º 50' NE (Nordeste), até o marco 6 (seis);
daí segue, á direita, numa extensão de
1.329 metros e no rumo 55º o' SE (Sudeste), até o
marco 7 (sete); daí segue, à direita, numa
extensão de 1.314 metros e no rumo de 47º
18' SE (Sudeste) até o marco 8 (oito), à margem
direita do rio Araguá, numa extensão de 1.295
metros, até o marco 0 (zero), onde tiveram início
estas divisas.
MUNICÍPIO DE AGUDOS
(Instalado em 1898)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Cabrália Paulista
Começa no divisor Turvo - Alambari, na cabeceira meridional
da água Boa Vista; segue pelo divisor até a
cabeceira oriental da água do Poço.
2 - Com o Município de Piratininga
Começa no divisor Turvo - Alambari, na cabeceira oriental da
água do Poço; segue por êste divisor
até a cabeceira ocidental da água Espraiada;
desce por êste até o ribeirão do
Barreiro; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas
da água Faxinal e córrego Corredeirinha
até o divisor entre as águas do
ribeirão do Barreiro, à esquerda, e as do rio
Turvo, à direita; caminha por êste divisor
até o espigão até o divisor entre o
córrego do Pântano e água Santa Rita;
segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Rancharia, pelo qual desce até o rio
Batalha; desce, ainda, por êste até a foz da
água do Guilherme.
3 - Com o Município de Bauru
Começa no rio Batalha, onde deságua a
água do Guilherme; sobe por esta até sua
cabeceira mais oriental, segue pelo espigão entre o rio
Batalha, à direita, e os ribeirões Bauru e Campo
Novo, à esquerda, até a cabeceira sudocidental do
córrego Capim Fino; desce por êste e pelo
ribeirão Campo Novo até sua foz no
ribeirão Grande.
4 - Com o Município de Pederneiras
Começa no ribeirão Campo Novo; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o
ribeirão Barra Seca; segue por este divisor, até
o divisor Grande - Pederneiras; prossegue por êste divisor
até cruzar com o contraforte que deixa, à
direita, o córrego da Estiva, continua por êste
contraforte em demanda da foz do córrego Areia Branca, no
ribeirão Pederneiras, sobe pelo córrego Areia
Branca, até a foz do córrego da Limeira; sobe
pelo córrego da Limeira até sua cabeceira
meridional, no divisor Pederneiras - Pato; segue por êste
divisor em demanda da foz do córrego do Bugre no
ribeirão dos Patos.
5 - Com o Município de
Lençóis Paulista
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do
córrego do Bugre, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Patos - Lençóis; caminha por
êste divisor até entroncar com o contraforte da
margem esquerda do córrego dos Cochos; continua por
êste contraforte até a foz do córrego
dos Cochos no rio Lençóis; continua pelo
contraforte entre o rio Lençóis e água
da Biquinha até cruzar com o divisor entre as
águas Aparecida, Santa Cecília e Ferruci,
à direita, e córrego das Antas, à
esquerda; prossegue por êste divisor até cruzar
com o espigão Turvo - Claro; prossegue por êste
espigão até cruzar com o divisor entre as
águas do Ribeirão Caçador,
à esquerda, e as do ribeirão da Capivara,
à direita.
6 - Com o Município de Santa
Bárbara do Rio Pardo
Começa no espigão Turvo - Pardo, onde
êle entronca com o divisor entre as águas do
ribeirão Caçador e as do ribeirão
Capivara; segue pelo espigão Turvo - Pardo até a
cabeceira nororiental da água da Divisa.
7 - Com o Município de Santa Cruz do Rio
Pardo
Começa no espigão Pardo - Turvo, na cabeceira
nororiental da água da Divisa, segue por êste
espigão em demanda da cabeceira sudoriental da
água do Meio pela qual desce até sua foz no
ribeirão Santa Bárbara; desce por êste
até a foz da água da Boa Vista, pela qual sobe
até sua cabeceira do córrego do Quirino, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão Boa Vista;
desce pelo qual sobe até sua foz do córrego
Palmasso, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Boa
Vista - Onça; segue por êste divisor
até a cabeceira ocidental do córrego do
Bernardinho, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão da Onça; desce pelo ribeirão
da Onça até sua foz no rio Turvo, pelo qual sobe
até a foz do córrego Corredeira, segue pelo
contraforte que deixa á direita, as águas
dêste córrego até o divisor Turvo -
Macacos; continua por êste divisor até a cabeceira
suboriental da água dos Macacos, pela qual desce ate sua foz
no ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte fronteiro
entre as águas do córrego Jararaca e
água do Macaco, à esquerda, e as da
água Carreiro das Antas à direita até
o divisor Turvo - Alambari; continua por êste divisor
até a cabeceira meridional da água da Boa Vista,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Agudos e Domélia
Começa no espigão Turvo - Pardo, na cabeceira
mais oriental do ribeirão do Boi Pintado; desce por
êste até o rio Turvo.
2 - Entre os Distritos de Agudos e
Paulistânia
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi
Pintado; sobe pelo rio Turvo até a foz da água da
Geada, e por esta até sua cabeceira no divisor no divisor
Turvo - Barreira.
3 - Entre os Distritos de Domélia e
Paulistânia
Começa no rio Turvo, na foz do córrego
Corredeira; sobe pelo rio Turvo até a foz do
ribeirão do Boi Pintado.
MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Presidente
Bernardes
Começa no córrego de São Geraldo, no
ponto onde
é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos - Alvares
Machado; desce por êste córrego até a
foz do
córrego Jacaratiá; continua pelo contraforte
fronteiro
que deixa, à direita, as águas do
córrego
Jacaratiá até encontrar com o divisor que separa
as
águas do ribeirão Taquaraça,
à esquerda,
das do ribeirão Montalvão, à direita;
segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
São
Francisco.
2 - Com o Município de Santo Expedito
Começa no divisor entre os ribeirões
Taquaraçu e Montalvão, na cabeceira do
córrego São Francisco, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Montalvão;
desce por êste até a foz do córrego dos
Machados, pelo qual sobe até a foz do córrego
Mirim, segue pelo contraforte da margem direita do córrego
Mirim, segue pelo contraforte da margem direita do córrego
Mirim até o divisor Caldeirão-Mirim; continua por
êste divisor em demanda da foz do córrego Bocaina,
no córrego Caldeirão sobe pelo córrego
Bocaina até sua cabeceira, no divisor
Montalvão-Sul; alcança na contravertente a
cabeceira do córrego Pedra, pelo qual desce até
sua foz no córrego do Sul.
3 - Com o Município de Presidente Prudente
Começa na foz do córrego Pedra, no
córrego do Sul, pelo qual sobe até a sua
cabeceira do divisor entre as águas dos ribeirões
Montalvão e Taquaruçu, à direita, e as
do ribeirão Mandaguari, à esquerda; segue por
êste divisor até a cabeceira oriental do
córrego São Geraldo.
4 - Com o Município de Alvares Machado
Começa no divisor entre as águas dos
ribeirões Mandaguari e Taquaruçu, da cabeceira
mais oriental do córrego São Geraldo, pelo qual
desce até o ponto onde é cortado pela reta
chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ALTAIR
(Criado em 1953)
1
- Com o Município de Icena
Começa
no rio Turvo, na foz do córrego da Areia; sobe por
êste até sua cabeceira mais setentrional; vai
daí, em reta, aproximadamente nordeste até a
confluência dos galhos formadores do córrego Rico
e por êste desce até a foz do córrego
de Antonio Bianco; vai, pelo contraforte fronteiro da margem direita do
córrego de Antônio Bianco, até o
divisor entre as águas de ribeirão Santana,
à esquerda e as do córrego Rico, à
direita.
2
- Com o Município de Guarael
Começa
no divisor entre o córrego Rico e o ribeirão
Santana, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do
córrego de Antônio Bianco; segue por
êste divisor até o contraforte que deixa,
à direita, as águas do córrego
Lindeiro; continua por êste contraforte até a foz
do córrego Lindeiro, no ribeirão Santana; segue
pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão Santana e o
córrego do Meio até o espigão entre as
águas do ribeirão Santana e as do
córrego Cresciuma; continua por êste divisor
até o contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do córrego do Retiro, e a direita, as do
córrego Cresciuma; segue por êste contraforte
até o córrego de Francisco Guerra até
sua cabeceira no contraforte da margem direita do córrego
Cresciuma; prossegue por êste contraforte até
cruzar com o espigão Turvo-Grande; caminha por
êste espigão até a cabeceira mais
setentrional do galho de Oeste do córrego Boa Vista.
3
- Com o Município de Olimpia
Começa
no espigão mestre Turvo-Grande, na cabeceira mais
setentrional do galho do Oeste do córrego Boa Vista; desce
por êste galho e pelo córrego Boa Vista,
até sua foz no rio Cachoeirinha, pelo qual desce
até sua foz no rio Turvo.
4
- Com o Município de Guapiaçu
Começa
no rio Turvo, na foz do rio Cachoeirinha pelo qual desce até
a foz do ribeirão Casinhas.
5
- Com o Município de Nova Granada
Começa
no rio Turvo na foz do ribeirão Casinhas; desce pelo rio
Turvo até a foz do córrego da Areia, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO
DE ALTINÓPOLIS
(Instalado
em 1979)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Município de Brodósqui
Começa
no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata, sobe por
êste e pelo ribeirão do Adão
até a foz do córrego Pratinha que
deságua logo abaixo da fazenda Alcídio.
2
- Com o Município de Batatais
Começa
no ribeirão do Adão na foz do córrego
Pratinha, que deságua logo abaixo da fazenda
Alcídio, vai, daí, em reta, à ponta
mais meridional do maciço entre as águas do
ribeirão do Adão à esquerda, e as do
córrego da Fazenda Boa Vista do Selado, à
direita; caminha por êste maciço em demanda da foz
do córrego que nasce cêrca de dois
quilômetros à Leste da fazenda de Higino Noronha,
no ribeirão do Adão; sobe pelo referido
córrego até sua cabeceira mais setentrional, e
vai daí, em reta à cabeceira mais meridional do
córrego do Manuel de Campos pelo qual desce até o
ribeirão do Engenho da Serra; vai, daí, por nova
reta à cabeceira mais oriental do córrego Arraial
Velho, prossegue pelo espigão Batatais - Paciência
até o contraforte que deixa à direita, as
águas do córrego Moniolinho e, à
esquerda, as do ribeirão da Paciência, atinge a
confluência dêsses dois cursos de água e
desce pelo ribeirão da Paciência até
sua foz no rio Sapucaí.
3 - Com o Município de
Patrocínio Paulista
Começa na foz do ribeirão da Paciência,
no rio Sapucaí, sobe por êste até a foz
do rio Esmeril, pelo qual sobe até encontrar a reta que do
morro das Araras vai ao morro do Jaborandí já nas
divisas com o Estado de Minas Gerais.
4 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Esmeril, no ponto em que êste
é contado pela reta que do morro das Araras vai ao morro do
Jaborandí; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais,
até a serra da Cobiça.
5 - Com o Município de Santo
Antônio da Alegria
Começa na serra da Cobiça, nas divisas com o
Estado de Minas Gerais; prossegue pela crista da serra até
entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego
que corre paralelamente à Estrada de Ferro São
Paulo - Minas; segue por êste contraforte em demanda da ponte
da Estrada de Ferro São Paulo - Minas, sôbre o rio
Sapucaí-Mirim; sobe por êste até a foz
do córrego de Antônio Francisco Mafra; sobe pelo
referido córrego até sua cabeceira mais
meridional na serra da Matinha; caminha pela serra da Matinha
até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti,
pelo qual desce até o córrego Laranjal; desce
pelo córrego Laranjal até sua foz no rio
Araraquara.
6 - Com o Município de Cajuru
Começa onde o córrego Laranjal deságua
no ribeirão Araraquara; vai por êste abaixo
até a foz do ribeirão do Cervo; ganha o divisor
que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Adão, e, à esquerda, as do
rio Araraquara até alcançar a cabeceira mais
oriental do córrego da Prata e vai por êste abaixo
até sua foz no rio Araraquara, pelo qual desce
até o rio Pardo.
7 - Com o Município de Serra Azul
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara desce pelo rio
Pardo, até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo
- Minas.
8 - Com o Município de Serrana
Começa na ponte da Estrada de Ferro São
Paulo-Minas, sôbre o rio Pardo pelo qual desce até
a foz do ribeirão da Prata, onde tiveram início
estas divisas.
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Penápolis
Começa no espigão mestre Aguapeí -
Tietê na cabeceira mais setentrional do ribeirão
Grande; segue pelo espigão mestre até cruzar com
o contraforte entre as águas do ribeirão Bonito,
à esquerda, e as do córrego Coroados,
à direita; continua por êste contraforte
até a cabeceira do córrego Cotia, pelo qual desce
até sua foz no córrego Coroados, de onde vai, em
reta de rumo Oeste-Leste, até cortar o córrego
Paraguai; sobe pelo córrego Paraguai até a foz do
córrego Bagagem; daí, vai, em reta, à
cabeceira do ribeirão Lajeado, pelo qual desce
até a foz do córrego Dois Córregos;
sobe por êste até sua cabeceira; segue pelo
espigão mestre entre as Águas do rio
Aguapeí, à direita, e as do
rio Tietê, à esquerda, até a
cabeceira mais oriental do córrego do Matão.
2 - Com o Município de
Promissão
Começa no espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Tietê na cabeceira mais oriental do
córrego do Matão, pelo qual desce até
sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
3 - Com o Município de Gatulina
Começa na foz do córrego do Matão no
rio Feio ou Aguapeí, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Grande.
4 - Com o Município de Luiziânia
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Grande, pelo qual sobe até o ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da cabeceira da
água de E. Menchão.
5 - Com o Município de Braúna
Começa no ribeirão Grande, no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da cabeceira da
água de E. Menchão; sobe pelo ribeirão
Grande até sua cabeceira mais setentrional, no
espigão mestre Feio ou Aguapeí - Tietê,
onde tiveram estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Alto Alegre e
Jatobá
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
córrego Padre Claro, pelo qual sobe até a foz do
córrego do Barão.
2 - Entre os Distritos de Alto Alegre e
São Martinho D' Oeste
Começa na foz do córrego do Barão, no
córrego Padre Claro, pelo qual sob até sua
cabeceira, no espigão mestre Feio - Bonito; prossegue por
êste espigão mestre até a cabeceira do
córrego Cotia.
3 - Entre os Distritos de Jatobá e
São Martinho D' Oeste
Começa no rio Grande na foz do córrego Dois
Bracinhos, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
divisor Grande - Padre Claro até a cabeceira do
córrego do Barão, pelo qual desce até
sua foz no córrego Padre Claro.
MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cardoso
Começa no ribeirão Marinheiro na foz do
ribeirão Barra das Pedras, pelo qual sobe até a
foz do córrego da Égua; sobe por êste
até sua cabeceira no espigão Marinheiro -
Tomazes; segue por êste espigão entre o
ribeirão dos Tomazes à esquerda e o
ribeirão Barra das Pedras à direita
até a cabeceira ocidental do córrego de Joaquim
José; desce pelo córrego de Joaquim
José até sua foz no ribeirão dos
Tomazes; daí vai em reta de rumo Leste até o
ribeirão Guabiroba.
2 - Com o Município de Américo
de Campos
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da foz do
córrego de Joaquim José no ribeirão
dos Tomazes; sobe pelo ribeirão Guabiroba até sua
cabeceira no espigão entre as águas do
ribeirão Marinheiro, à direita, e as do
ribeirão Piedade, à esquerda; caminha por
êste espigão até entroncar com o
contraforte entre os córregos do Mangue e da Cachoeira;
segue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego do Mangue, no ribeirão Piedade.
3 - Com o Município de Cosmorama
Começa no ribeirão Piedade, na foz do
córrego do Mangue; sobe por aquêle até
a foz do córrego Manguinho.
4 - Com o Município de Votuporanga
Começa no ribeirão Piedade na foz do
córrego Manguinho, sobe pelo ribeirão Piedade
até a foz córrego Tapera, pelo qual sobe
até sua cabeceira setentrional; daí, vai em reta
à cabeceira do córrego Barro Prêto;
segue pelo divisor Marinheiro - Bonito até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do ribeirão Bonito; segue por
êste contraforte da margem esquerda do ribeirão
Barra das Pedras; continua por êste contraforte em demanda da
foz dêste ribeirão no ribeirão
Marinheiro, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(Instalado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Presidente
Bernardes
Começa no rio Pirapózinho na foz do
córrego da Lontra; vai daí, em reta ao
espigão mestre Paranapanema - Santo Anastácio, na
cabeceira do córrego das Pedras; desce por êste
até o rio Santo Anastacio; segue pelo contrafortefronteiro
entre as águas do ribeirão Guaiçara,
à esquerda e as do córrego Brejão ou
Jangada, à direita até cruzar com a reta chamada
Lins de Vasconcelos - Alvares Machado; segue por esta reta
até o córrego São Geraldo.
2 - Com o Município de Alfredo Marcondes
Começa no córrego São Geraldo no ponto
onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos -
Alvares Machado; sobe pelo córrego São Geraldo
até sua cabeceira mais oriental no divisor Mandaguari -
Taquaruçu.
3 - Com o Município de Presidente Prudente
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão Taquaruçu, a direita e as do
ribeirão Mandaguari à esquerda na cabeceira mais
oriental do córrego São Geraldo; segue por
êste divisor até o espigão mestre Peixe
- Santo Anastácio; segue por êste
espigão mestre até a cachoeira mais setentrional
do córrego Limoeiro, conhecida como córrego da
Bomba; desce por êste córrego até o
córrego Limoeiro e por êste ainda, até
o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte que vem da
foz do córrego do Cedro, no ribeirão Santo
Anastácio; segue por esta reta até a referida
foz; daí, sobe pelo ribeirão Santo
Anastácio até a foz do córrego
Lajeadinho.
4 - Com o Município de
Pirapózinho
Começa no ribeirão Santo Anastácio na
foz do córrego Lajeadinho; sobe por êste
até sua cabeceira no espigão mestre Santo
Anastácio - Paranapanema; alcança da
contravertente a cabeceira do ribeirão
Pirapózinho; desce pelo ribeirão
Pirapózinho, até a foz do córrego
São Jorge.
5 - Com o Município de Tarabaí
Começa na foz do córrego São Jorge no
ribeirão Pirapózinho pelo qual desce
até a foz do córrego da Lontra onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Alvares Machado e Coronel
Goulart
Começa no rio Santo Anastácio na foz do
córrego do Cedro; desce pelo rio Santo Anastácio
até a foz do Córrego das Pedras.
MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO
(criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Marília
Começa no ribeirão Tibiriçá
na foz do
córrego Bataos; desce pelo rio
Tibiriçá até
a foz do córrego Forquilha, pelo qual sobe até
sua
cabeceira oriental no divisor Feio - Tibiriçá.
2 - Com o Município de Júlio
Mesquita
Começa no divisor Feio - Tibiriçá na
cabeceira oriental do córrego Forquilha; segue pelo divisor
até a cabeceira do córrego Elíseo de
Castro; desce por êste até a foz do
córrego João Ramiro.
3 - Com o Município de Guarantã
Começa no córrego Elíseo de Castro na
foz do córrego João Ramiro; sobe por
êste até a foz do primeiro córrego na
dua margem direita; sobe por êste córrego da
Fazenda Nova Alpes no córrego São
João; sobe pelo córrego da Fazenda Nova Alpes
até sua cabeceira no divisor São João
- Barra Grande; segue pelo divisor até alcançar a
cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália
cabeceira do galho que contraverte com o córrego da Fazenda
Nova Alpes.
4 - Com o Município de Pirajuí
Começa no divisor São João - Barra
Grande na cabeceira do córrego da Fazenda Santa
Ismália cabeceira do galho que contraverte com o
córrego da Fazenda Nova Alpes; desce córrego da
Fazenda Santa Ismália até o córrego
Paquerê; desce por êste até sua foz no
córrego Santo Antônio do Morro Redondo, formadores
do córrego Barra Grande; vai pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre o córrego Barra Grande e o
ribeirão Corredeira; segue por êste divisor
até encontrar com o contraforte que morre no
ribeirão Corredeira, na foz do córrego Corredeira.
5 - Com o Município de Garça
Começa no ribeirão Corredeira na foz do
córrego Corredeira; sobe por aquêle até
a foz da Água Limpa, sobe por esta até a sua
cabeceira ocidental no divisor Corredeira -
Tibiriçá; segue pelo divisor em demanda da
cabeceira do córrego Irondê pelo qual desce
até o ribeirão Tibiriçá e
por êste abaixo até a foz do ribeirão
Ipiranga.
6 - Com o Município de Vera Cruz
Começa no ribeirão Tibiriçá
na foz do ribeirão Ipiranga; desce por aquêle
até a foz do córrego Bataos, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE AVELÂNDIA
(Criado em 1953)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Lupércio
Começa no ribeirão Santo Inácio na foz
do córrego Mombuca; sobe pelo ribeirão Santo
Inácio até a foz do ribeirão Barra
Grande; sobe por êste ribeirão até a
foz do córrego Macaquinho; sobe ainda, por êste
córrego, até sua cabeceira setentrional; continua
pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra Grande -
São João; prossegue por êste divisor
até a cabeceira do córrego Santa Teresa, pelo
qual desce até sua foz no Rio São
João; sobe pelo rio São João
até a foz do córrego Benedito Baiano, primeira
água da margem esquerda, à montante da foz do
córrego São Luís, sobe por essa
água até sua cabeceira, no espigão
mestre São João - Alegre.
2 - Com o Município de Garça
Começa no espigão mestre São
João - Alegre, na cabeceira do córrego Benedito
Baiano, primeira água da margem esquerda do rio
São João à montante da foz do
córrego São Luís; segue pelo
espigão mestre entre as águas do rio
São João, à direita e as do
ribeirão do Alegre, à esquerda até a
cabeceira do córrego da Égua ou Comprido.
3 - Com o Município da Gália
Começa no espigão mestre São
João - Alegre, na cabeceira do córrego da
Égua ou Comprido, pelo qual desce até sua foz no
rio São João.
4 - Com o Município de Ubirajara
Começa no rio São João, na foz do
córrego da Égua ou Comprido; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor que separa as
águas do córrego Jaú das da
água do Barbosa; segue por êste divisor
até o divisor entre o rio São João,
à direita e ribeirão Anhumas a esquerda;
prossegue por êste divisor até a cabeceira
oriental do córrego do Dirigio, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Anhumas; segue pelo
contraforte até o divisor Anhumas - Santo Inácio;
segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte entre os córregos Barra Nova e Estiva.
5 - Com o Município de São
Pedro do Turvo
Começa no contraforte que deixa a esquerda as
águas do córrego Barra Nova e, à
direita, as do córrego Estiva, no ponto de
entroncamento com o divisor entre as águas dos
ribeirões Santo Inácio e Anhumas; segue pelo
contraforte até a cabeceira do córrego Mombuca,
pelo qual desce até o rio Santo Inácio, onde
tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE AMERICANA
(Instalado em 1925)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Limeira
Começa na foz do córrego Socegã, no
rio Piracicaba; sobe por este até a confluência
dos rios Atibaia e Jaguari, e continua por este ultimo acima
até a foz do ribeirão do Pinhal.
2 - Com o Município de
Cosmópolis
Começa na foz do ribeirão do Pinhal no rio
Jaguari; sobe por este até a foz do córrego
Jacutinga, pelo qual sobe até a cabeceira do galho da
esquerda, no espigão Atibaia - Jaguari; caminha por este
espigão até alcançar o contraforte que
morre no rio Atibaia, na foz do córrego da Fazenda Foguete.
3 - Com o Município de Campinas
Começa no espigão Jaguari-Atibaia, no ponto de
cruzamento com o contraforte que morre no rio Atibaia, na foz do
córrego da Fazenda Foguete; segue por este contraforte
até a foz do córrego da Fazenda Foguete
até sua cabeceira, à Leste da sede da Fazenda
Foguete no divisor entre as águas do rio Atibaia e as do
ribeirão do Quilombo.
4 - Com o Município de Sumaré
Começa no divisor entre as águas do rio Atibaia o
ribeirão do Quilombo, na cabeceira do córrego da
Fazenda Foguete; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego São Francisco.
5 - Com o Município de Nova Odessa
Começa no divisor Atibaia-Quilombo na cabeceira do
córrego São Francisco; segue pelo divisor
até o contraforte entre os ribeirões do Lopes e
Quilombo, à esquerda, e córrego da Fazenda Santa
Angélica, à direita, em demanda da foz do
córrego do Recanto até a foz do
córrego que corre ao Sul da linha da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro; sobe por esse córrego até o
ponto onde é cortado pela reta que vai da extremidade
setentrional da lagoa do ROberto Mack Fadden ao km 83 da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
6 - Com o Município de Santa Barbara
D'Oeste
Começa no córrego que corre ao Sul da linha da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no ponto onde é
cortado pela reta que vai da extremidade setentrional da lagoa do
Roberto Mack Fadden ao km 83 da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro; segue pela referida reta até o marco do quilometro 83
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no seu ramal de
Piracicaba, dirige-se deste ponto, em reta a cabeceira do
córrego de Americana, que vai deságuar no
ribeirão do Quilombo, dentro da cidade de Americana, segue
pelo divisor que deixa, à direita, o ribeirão do
Quilombo, dentro da cidade de Americana, segue pelo divisor que deixa,
à direita, o ribeirão do Quilombo e à
esquerda, o ribeirão dos Toledos, até o eixo da
rua C, do loteamento Mollon; prossegue pelo eixo da rua C
até a rua E; continua pelo eixo da rua B até a
avenida A, antiga estrada para Cilos; segue pelo eixo da avenida A
até a estrada estadual Americana-Santa Barbara; prossegue
pelo eixo desta estrada até encontrar, novamente, o divisor
Quilombo-Toledo; continua por este divisor até a cabeceira
mais oriental do córrego Socegã, pelo qual desce
até o rio Piracicaba, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Riolândia
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão
Guabiroba; sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Preto.
2 - Com a Município de Palestina
Começa no rio Turvo na foz do rio Preto; sobe por este
até a foz do ribeirão Piedade.
3 - Com o Município de Cosmorama
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Piedade,
pelo qual sobe até a foz do córrego do Mangue,
afluente da margem esquerda.
4 - Com o Município de Alvares Florence
Começa no ribeirão Piedade na foz do
córrego do Mangue, afluente da margem esquerda;
contínua pelo contraforte entre as aguas deste
córrego, à esquerda, e as do córrego
da Cachoeira, à direita, até o espigão
rio Preto-ribeirão Marinheiro; segue por este
espigão ate a cabeceira mais meridional do
ribeirão Guabiroba, pelo qual desce até onde
é cortado pela reta de rumo Leste que vem da foz do
córrego de Joaquim José, no ribeirão
dos Tomazes.
5 - Com o Município de Cardoso
Começa no ribeirão Guabiroba, no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da foz do
córrego de Joaquim José, no ribeirão
dos Tomazes; desce pelo ribeirão Guabiroba, até
sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Américo de
Campos e Pontes Gestal
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste; que vem da foz do
córrego de Joaquim José, no ribeirão
dos Tomazes; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
Guabiroba-Preto; continua por este divisor até cruzar com o
contraforte entre as aguas do córrego do Botelho,
à esquerda, e as do ribeirão das Aguas Paradas,
à direita; prossegue por este contraforte até a
cabeceira mais ocidental do córrego Veado, pelo qual desce
até a estrada Américo de Campos - Pontes Gestal,
de onde vai, em reta de rumo Oeste-Leste até encontrar o rio
Preto.
MUNICÍPIO DE AMPARO
(Instalado em 1857)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santo
Antônio de Posse
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego da
Fazenda Saint-Cloud, pelo qual sobe ate sua cabeceira; daí
vai, pelo contraforte fronteiro, em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego da Fazenda Santa Bárbara,
desce por êste córrego até o
córrego que desemboca na margem direita acima do
córrego da Fazenda Santa Cruz; sobe por aquêle
córrego até sua cabeceira e continua pelo
contraforte entre as águas dos córregos da
Fazenda Santo Antonio e Fazenda Sesmaria, à direita, e as do
córrego da Fazenda Santa Cruz, à esquerda,
até o espigão Peixe - Camandocaia.
2 - Com o Município de Itapira
Começa no espigão Peixe - Camancocaia, no ponto
de cruzamento com o contraforte entre as águas dos
córregos da Fazenda Sesmaria e Fazenda Santa Cruz; segue
pelo espigão até entroncar com o contraforte da
margem esquerda do ribeirão Morro Agudo; caminha por
êste contraforte até a
junção dos ribeirões Morro Agudo e
Serra Negra, formadores do ribeirão da Penha.
3 - Com o Município de Serra Negra
Começa na junção dos
ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do
ribeirão da Penha; sobe pelo ribeirão Serra Negra
até a foz do córrego Roso, foz esta que ocorre
à Leste da sede da Fazenda Roso, de Francisco Roso e pelo
córrego Roso acima até sua cabeceira no
espigão entre as águas dos córregos
das fazenda Campineiro e Demetrio Silveira, de um lado, e
São Francisco, antiga Farol, de outro lado; prossegue por
êste espigão ate seu pontal cêrca de 600
metros a Noroeste da Fazenda São Francisco; deste ponto vai,
em reta, à extremidade do contraforte entre as
águas dos córregos das fazenda São
Francisco; deste ponto vai em reta, à extremidade do
contraforte entre as águas dos córregos das
fazendas São Francisco e Vinte Palmos; caminha por
êste contraforte intermediário contornando as
águas do córrego Vinte Palmos, até o
espigão Cascata - Vinte Palmos; caminha por êste
espigão ate o lugar denominado Capão das
Jaboticabeiras; vai, em reta, à cabeceira
do córego da Fazenda São Bento, de
José F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra -
Amparo; continua pelo espigão que deixa, à
direita, o rio Camandocaia e à esquerda, o
córrego do rio da Prata, até cruzar com o
espigão que deixa, a esquerda, as águas do
córrego Três Pontes, e, à direita, as
da fazenda de Jose F. de Camargo.
4 - Com o Município de Monte Alegre do Sul
Começa no espigão mestre entre as
águas do rio Camandocaia ao Sul e as do rio do Peixe ao
Norte, onde êle cruza com o espigão que deixa,
à esquerda, ás águas do
córrego Três Pontes, e à direita, as da
fazenda de Jose F. de Camargo; caminha por êste
último espigão até a cabeceira da
primeira água que deságua na margem direita do
córrego Três Pontes, à montante da foz
do córrego da Fazenda do Salto; desce por aquela
água ate sua foz no córrego Três
Pontes, pelo qual desce a sua foz no rio Camandocaia, foz que ocorre
multo próximo a estação de
Três Pontes, no ramal de Socorro da Companhia até
a embarcadura do ribeirão do Pinhal, e por êste
até sua cabeceira sudoriental; na Serra do Pântano.
5 - Com o Município de
Bragança Paulista
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão dos
Limas, na serra do Pântano; segue por esta serra em demanda
da foz do córrego de J. Marinho, no rio Jaguari.
6 - Com o Município de Itatiba
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego de J.
Marinho; desce pelo rio Jaguari, até a foz do
córrego da Divisa, que deságua na margem direita
do rio Jaguari, cêrca de 2 quilômetros abaixo da
ponte de J. Soares, no rio Jaguari.
7 - Com o Município de Pedreira
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da
Divisa, foz esta que ocorre cêrca de 2 quilômetros
abaixo da ponte de J. Soares, sobre o rio Jaguari; sobe pelo
córrego da Divisa até sua cabeceira; prossegue
pelo divisor que deixa, à direita, o córrego
Areia Branca, e, à esquerda, o córrego fazenda de
José Pedro até o alto da Areia Branca; vai desse
ponto, em reta de rumo Norte, ao alto do espigão entre as
águas do rio Jaguari, ao Sul e as do rio Camandocaia ao
Norte e pelo espigão mestre caminha ate o tunel da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, situado entre as
estações de Pedreira e de Coqueiros e, pelo
espigão, ainda, ganha a cabeceira mais oriental do
córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual desce até
o rio Camandocaia e por êste abaixo, até a foz do
córrego da Fazenda Saint-Cloud onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Amparo e Areadas
Começa no rio Camandocaia na foz do córrego da
Fazenda da Boa Vista; daí sobe pelo rio Camandocaia ate a
foz do córrego que vem do campo de
aviação de Amparo; daí, sobe por
êste córrego até sua cabeceira, vai em
reta a foz do córrego da Fazenda Fortaleza, no
córrego Cruz Descoberta; sobe pelo córrego da
Fazenda Fortaleza, até sua cabeceira mais meridional, no
espigão Jaguari Camandocaia; segue por êste
espigão ate cruzar o contraforte entre as aguas do
ribeirão Entre Montes, a esquerda, e as do
ribeirão da Vargem, à direita; continua pelo
contraforte referido até a reta de rumo Norte, que vem do
Alto da Areia Branca nas divisas de município de Pedreiras.
MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
(Instalado em 1897)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Carlos
Começa no divisor que deixa à direita as
águas do ribeirão do Feijão e
à esquerda, as dos córregos da Invernada e do
Macaco no ponto de cruzamento com o contraforte que morre na foz do
córrego Visconde do Rio Claro, no ribeirão do
Feijão; segue por aquele divisor até a cabeceira
mais ocidental do ribeirão do Pântano; desce por
êste até a foz do córrego da Fazenda
Montes Claros.
2 - Com o Município de Descalvado
Começa na foz do córrego da Fazenda Montes
Claros, no ribeirão do Pântano; desce por
êste até a foz do córrego Pinheirinho,
pelo qual sobe até sua cabeceira, já no morro do
Quadrão; continua pelo alto do morro até a
cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Capão Alto.
3
- Com o Município de Piraçununga
Começa
no alto do morro do Quadro na cabeceira mais ocidental do
córrego da Fazenda Capão Alto, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Descaroçador;
daí vai, em reta ao tanque do córrego da Graminha
e prossegue por nova reta no divisor entre as águas dos
ribeirões Descaroçador e Arouca, no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego
Capim Fino.
4
- Com o Município de Santa Cruz da
Conceição
Começa
no divisor entre os ribeirões Descaroçador e
Arouca, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego Capim Fino; segue por êste contraforte
fronteiro, deixando, à direita, as águas do
córrego da Colônia da Fazenda do Dr. Candido,
até o espigão entre as águas dos
ribeirões Arouca e Moquem.
5
- Com o Município de Corumbataí
Começa
no espigão entre as águas dos
ribeirões do Arouca e Moquem, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem direita do córrego da
Colônia da Fazenda do Dr. Candido; continua pelo
espigão até o morro Grande; continua pelo
maciço do mesmo nome até a sua ponta mais
ocidental; prossegue pelo contraforte que deixa, à direita,
as águas do córrego das Taipas, e, à
esquerda, as do córrego dos Emboabas, até a foz
do ribeirão da Barra, no rio Corumbataí; sobe
pelo ribeirão da Barra, até sua cabeceira mais
meridional.
6
- Com o Município de Itirapina
Começa
na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra; vai,
daí, em reta, à foz do córrego da
Fazenda Santa Rita, no ribeirão do Retiro; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão do Retiro; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão do Retiro e as do rio
Corumbataí; continua por este divisor até o
espigão entre as águas do ribeirão
Feijão; prossegue por este espigão até
a cabeceira do córrego Visconde do Rio Claro; desce por este
até sua foz no ribeirão do Feijão,
continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão do Feijão de um
lado, e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do
Macaco do outro, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO
DE ANDRADINA
(Instalado
em 1939)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Município de Pereira Barreto
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Anhumas sobe por aquele até a foz do ribeirão
Travessa Grande; sobe por êste até a foz da
água da União, que passa ao Sul da
colônia da fazenda União.
2 - Com o Município de Guaraçai
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz da
água da União; sobe pela água da
União até sua cabeceira no divisor Travessa
Grande - Três Irmãos ou Aguatemi; daí,
vai em reta à foz do córrego do Burro, no
ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi.
3 - Com o Município de Muritinga do Sul
Começa no ribeirão Três
Irmãos ou Aguatemi, na foz do córrego do Burro,
pelo qual sobe até sua cabeceira, segue pelo divisor entre
as águas do ribeirão Três
Irmãos ou Aguatemi, à esquerda, e as do
córrego São Pedro, à direita,
até cruzar com o espigão mestre Tietê -
Feio ou Aguapeí; prossegue pelo espigão mestre
até o divisor entre o córrego Campestre,
à direita, e o córrego Antonio Francisco,
à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira
do córrego Ana Maria, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão do Moinho ou Abrigo; desce até sua
foz no ribeirão até a foz do córrego
da Fazenda Progresso; sobe por êste córrego
até sua cabeceira mais meridional, no espigão
mestre até a cabeceira mais setentrional do
ribeirão Volta Grande, pelo qual desce até a foz
do córrego Paraguaçu.
4 - Com o Município de
Guaraçaí
Começa no ribeirão Volta Grande, na foz do
córrego Paraguaçu; desce pelo ribeirão
Volta Grande, até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
5 - Com o Município de Monte Castelo
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Volta Grande; desce por aquele até a foz
do córrego Pau D'Alho.
6 - Com o Município de Castilho
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
córrego Pau d'Alho; segue pelo contraforte fronteiro
até cruzar com o espigão Feio ou
Aguapeí, Moinho, continua por este espigão em
demanda da foz do córrego 5 de maio no ribeirão
do Moinho; sobe pelo córrego 5 de maio até sua
cabeceira oriental, no divisor Moinho - Abrigo, desse ponto segue, em
reta, à cabeceira meridional do ribeirão Anhumas,
pelo qual desce até sua foz no rio Tietê, onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Andradina e Nova
Independência
Começa na cabeceira mais setentrional do ribeirão
Volta Grande, no espigão Feio ou Aguapeí - Moinho
ou Abrigo; segue por êste espigão até
cruzar com o contraforte que finda no ribeirão do Moinho ou
Abrigo, na foz do córrego Primavera ou da Figueira.
MUNICÍPIO DE ANGATUBA
(Instalado em 1887)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itatinga
Começa onde o rio Jacu deságua no rio Santo
Inácio; sobe por êste rio até a foz do
córrego da Estiva também conhecido pelo nome de
Potreiro do Lima.
2 - Com o Município de Bofete
Começa no rio Santo Inácio, na foz do
córrego da Estiva ou do Potreiro do Lima, e vai por
êste acima até sua cabeceira mais oriental;
transpõe o espigão em demanda da nascente do
galho mais ocidental do córrego do Capão Rico e
por êste abaixo até o rio Jacu ou Jacuzinho, pelo
qual desce até a foz do córrego da Divisa, e por
êste acima até sua cabeceira mais oriental.
3 - Com o Município de Guareí
Começa no contraforte entre as águas do
ribeirão Jacuzinho, à Oeste, e as do rio
Capivari, a Leste, na cabeceira mais oriental do córrego da
Divisa; prossegue pelo contraforte em demanda da foz do
ribeirão da Restinga Comprida, no rio Capivari; sobe por
êste até a foz do ribeirão do Sarjento
e por êste acima até a forquilha de suas
cabeceiras principais; segue pelo contraforte intermediário
até o morro da Conquista; procura a cabeceira do
córrego dêsse nome e pelo
córrego dêsse nome e pelo
córrego abaixo até o rio Gareí; sobe
por êste até a foz do ribeirão Grande e
por êste acima até sua cabeceira mais oriental;
daí alcança, na contravertente, a cabeceira do
galho do ribeirão Corrupção, galho
êste que atravessa o bairro do Ribeirão Grande e
por êle desce até a foz do córrego
Vassoural.
4 - Com o Município de Itapetininga
Começa na foz do córrego Vassoural no
ribeirão da Corrupção; desce por
êste até o rio Itapetininga, pelo qual desce
até a foz do córrego do Japão; sobe
pelo córrego do Japão até sua
cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro entre o córrego
Monjolinho, a direita, e os córregos Japãozinho e
do Pinhalzinho, à esquerda, até cruzar com o
espigão Itapetininga - Parapanema; prossegue por
êste espigão até a cabeceira do
córrego da Mata do Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão da Pescaria; desce
por êste ribeirão até sua foz no rio
Paranapanema.
5 - Com o Município de Buri
Começa no rio Paranapenema, na foz do ribeirão da
Pescaria; desce pelo rio Paranapanema até a foz do rio
Apiaí.
6 - Com o Município de Paranapanema
Começa na foz do rio Apiaí, no rio Paranapanema;
desce por êste até a foz do córrego
Brejo; vai por êste acima até sua cabeceira mais
setentrional; segue pelo espigão Paranapanema - Jacu, em
demanda da cabeceira mais meridional do galho da esquerda da
água das Pedras e por esta abaixo até sua foz no
rio Jacu; desce por êste até o rio Santo
Inácio, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Angatuba e Campina de
Monte Alegre
Começa no espigão Paranapanema - Itapetininga, no
ponto de cruzamento com contraforte entre os córregos do
Pinhalzinho, à direita, e o córrego das Perdizes,
à esquerda; segue por êsse contraforte, em demanda
da cabeceira do córrego do Monjolinho, pela qual desce
até sua foz no rio Itapetininga; desce por êste
rio até foz do córrego Corvo Branco; sobe pelo
córrego Corvo Branco até sua cabeceira; segue
pelo contraforte, que deixa à direita, o córrego
Lagoa Seca até cruzar com o espigão Itapetininga
- Guareí; continua por êste espigão
entre os rios Itapetininga e Paranapanema, à esquerda, e o
rio Guareí, à direita, em demanda da cabeceira do
galho norocidental do córrego da Grama, pelo qual desce
até sua foz no rio Paranapanema.
MUNICÍPIO DE ANHEMBI
(Instalado em 1891)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Botucatu
Começa no córrego dos Dezessete Ramos, na foz do
córrego da Extrema, desce por aquêle
até o rio Alambari, e por êste até a
foz do córrego J. Luis, na margem esquerda; daí,
vai pelo contraforte que deixa êste córrego,
à esquerda, até o contraforte da margem direita,
do córrego dos Sete Guarantãs, prosseguindo por
êste contraforte até a foz do córrego
dos Sete Guarantãs, no rio Tietê; desce por esta
até a foz da água da Fazenda Dois
Córregos; subindo por êste até sua
cabeceira mais setentrional, transpõe o espigão
entre os rios Tietê e Piracicaba, em demanda da cabeceira
mais oriental do córrego da Fazenda das Ondas Grandes, pelo
qual desce até o rio Piracicaba.
2 - Com o Município se Santa Maria da
Serra
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da
Fazenda Grande; sobe por aquêle até a foz do
córrego Ronca.
3 - Com o Município de Piracicaba
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego
Ronca; sobe por êste até sua cabeceira mais
oriental; transpõe o espigão entre os rios
Piracicaba e Tietê, em demanda da cabeceira mais oriental do
ribeirão dos Pintos; desce por êste até
o ribeirão dos Patos e por êste até o
rio Tietê.
4 - Com o Município de Conchas
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
dos Patos; desce por aquêle até a foz do rio do
Peixe; sobe por êste até a foz do água
do Vicentinho, primeiro afluente da margem esquerda abaixo da foz do
córrego Armazém, córrego que desce da
rodovia estadual.
5 - Com o Município de Bofete
Começa no rio do Peixe, na foz da água do
Vicentinho, primeiro afluênte abaixo da foz do
córrego do Armazém, que desce da rodovia
estadual; sobe pela água do Vicentinho até sua
cabeceira; vai em reta à cabeceira mais meridional; do
córrego Buracão, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão Agua Fria, foz esta que ocorre
cêrca de um quilômetro abaixo da ponte
sôbre o ribeirão Agua Fria, na rodovia estadual;
sobe pelo ribeirão Agua Fria até a foz do
ribeirão dos Patos e, ainda por êste,
até sua cabeceira mais ocidental; segue em reta ,
à confluência do córrego da Extrema com
o córrego dos Dezessete Ramos, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Anhembi e Piramboia
Começa na ponte do Quinzote, sôbre o rio
Alambari, na estrada que vai à estação
do mesmo nome; segue pelo contraforte fronteiro até o
espigão que deixa, à direita, o
córrego da fazenda Santa Cruz; segue por êste
espigão até a cabeceira mais ocidental do
córrego do Tomazinho; desce por êste
até o ribeirão dos Remédios; desce por
êste até a primeira ponte da antiga estrada que
vai à cidade de Anhembi, marginando aquêle
ribeirão e vai daí pelo contraforte fronteiro, em
demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da
Divisa, pelo desce até o rio do Peixe.
MUNICÍPIO DE ANHUMAS
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pirapozinho
Começa no ribeirão Anhumas, na foz do
córrego Boa Vista, sobe pelo Anhumas até a foz do
córrego da Onça, pelo qual sobe até
sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema - Santo
Anastácio até a cabeceira sudocidental do
córrego Caí, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Santo Anastácio.
2 - Com o Município de Regente
Feijó
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na
foz do córrego Caí; sobe pelo ribeirão
Santo Anastácio até sua cabeceira; segue pelo
divisor entre as águas do ribeirão Anhumas,
á direita, e as do ribeirão Laranja Doce,
à esquerda, até a cabeceira do galho mais
ocidental do córrego da Paca ou Azul.
3 - Com o Município de Taciba
Começa na cabeceira do galho mais ocidental do
córrego da Paca ou Azul; segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão Anhumas, à direita,
e as do ribeirão Anhumas - Perdizes; prossegue por
êste divisor em demanda da cabeceira setentrional do
córrego Invernada, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Boa Vista; desce ainda, pelo ribeirão
Boa Vista até sua foz no ribeirão Anhumas, onde
tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE APARECIDA
(Instalado em 1929)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Guaratinguetá
Começa no rio Paraíba na foz do
ribeirão do Veloso; desce pelo rio Paraíba na foz
do ribeirão do Putim; segue, em reta, à foz da
água do Neves, no rio Paraíba; desce por
êste, até o ponto distante cêrca de
2.000 metros acima da foz do ribeirão de
Guaratinguetá; vai, dêsse ponto, em reta, ao marco
do quilômetro 296 da Estrada de Ferro Central do Brasil e
segue, em reta, até a foz do córrego dos Lemes,
no ribeirão dos Motas; sobe por êste
até a foz do córrego dos Bicudos; continua pelo
divisor êsses dois cursos de água até o
divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão
São Gonçalo, e, à direita, o
ribeirão dos Motas, caminha por êste divisor
até a serra do Quebra Cangalha, pela qual segue
até entroncar com a serra da Embira, que é o
divisor entre as águas do rio do Peixe e as do
ribeirão da Serra.
2 - Com o Município de Lagoinha
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha, no ponto de
entroncamento com a serra da Embira, segue pela cumiada da serra do
Quebra Cangalha, que aí tem a
denominação local de serra da Usina ou dos
Forros, até cruzar com o divisor entre os
ribeirões dos Motas e Pirapitinguí.
3 - Com o Município de Roseira
Começa na serra do Quebra Cangalha, onde tem o nome local de
serra da Usina ou dos Forros, no ponto de cruzamento com o divisor
entre os ribeirões dos Motas e Pirapitinguí;
segue por êste divisor entre o ribeirão dos Motas,
à direita, e o ribeirão Pirapitinguí,
à esquerda, até o contraforte da margem esquerda
do ribeirão do Veloso; prossegue por êste
contraforte em demanda da foz do ribeirão do Veloso, no rio
Paraíba, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE APIAÍ
(Instalado em 1773)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itararé
Começa na serra do Paranapiacaba, que tem aí o
nome local de serra do Itapirapuã, na cabeceira do rio
Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão
Égua Morta; continua pela crista da serra até a
serra do Bom Sucesso pela qual continua até cruzar com o
contraforte entre o rio Pirituba, à direita, e o
córrego Bom Sucesso, à esquerda; segue por
êste contraforte em demanda da foz do córrego Bom
Sucesso, no rio Pirituba; desce por êste rio até a
foz da água do Palmito Mole.
2 - Com o Município de Itapeva
Começa na foz da água do Palmito Mole, do rio
Pirituba; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor
entre as águas dos rios Pirituba e
Taquari-Guaçú; segue por êste divisor
até entroncar com o divisor entre o ribeirão do
Guedes, de um lado, e rios Prêto e
Taquari-Guaçú, do outro lado.
3 - Com o Município de
Ribeirão Branco
Começa no divisor entre os rios Pirituba e
Taquari-Guaçú, no ponto de cruzamento com o
divisor entre
as águas do ribeirão do Guedes, à
esquerda, e as
do ribeirão Taquari, à direita; segue por
aquêle
divisor até o entroncamento com o primeiro contraforte da
margem
esquerda do rio Prêto; segue por êste contraforte
até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo
Oeste,
que vem da foz do córrego das Pacas, no rio
Taquari-Guaçú; sobe pelo rio
Taquari-Guaçú
até a foz do córrego Saival; sobe ainda por
êste,
até a sua cabeceira mais oriental; alcança, na
contravertente, a cabeceira mais ocidental do ribeirão
Areado;
desce por êste até sua foz no rio
Apiaí-Guaçú; desce por êste
até a foz
do ribeirão das Areias, pelo qual sobe até a foz
do
córrego Santa Rita; sobe pelo córrego Santa Rita
até sua cabeceira mais oriental; continua pelo contraforte
da
margem direita do ribeirão das Areias até o
espigão Apiaí-Guaçu - São
José do
Guapiara; segue por êste espigão até
cruzar com o
contraforte que finda no rio São José do
Guapiara, na foz
do córrego do Terreiro.
4 - Com o Município de Guapiara
Começa no espigão
Apiaí-Guaçu - São José do
Guapiara, no ponto de cruzameto com o contraforte que finda na foz do
córrego do Terreiro até sua cabeceira, no
espigão mestre Paranapanema - Ribeira de Iguape,
espigão que é a serra Paranapiacaba.
5 - Com o Município de Iporanga
Começa na serra dp Paranapiacaba que é
o espigão mestre entre as águas do rio Parapanema
e Ribeira de Iguape, na cabeceira do córrego do Terreiro;
segue pelo espigão mestre até o ponto de
cruzamento com o divisor Figueira - Temimina; segue por êste
divisor até a cabeceira do córrego da Campina,
pelo qual desce até sua foz no rio Pilões; desce
por êste até o ribeirão Fardo, pelo
qual sobe até a cabeceira do seu braço ocidental,
no divisor Pilões - Pescaria; prossegue por êste
divisor até a cabeceira do córrego do
Chapéu; desce por êste até o
córrego Sumidouro e, por este, desce até sua foz
no ribeirão Espírito Santo; continua pelo
contraforte fronteiro até o córrego Sumidouro e,
por este, desce até sua foz no ribeirão
Espírito Santo - Iporanga; segue por êste
contraforte até a cabeceira oriental do córrego
da Fazenda da Cachimba; desce por êste córrego
até o rio Iporanga, pelo qual sobe até o
córrego Paciência; sobe por êste
até sua cabeceira no divisor Iporanga - Betari; continua por
êste divisor até o alto Vargem Grande, que
é o divisor da margem esquerda do rio Betarizinho; segue por
êste divisor até o rio Betari, atravessa o rio e
continua pela serra da Boa Vista, que é o divisor da margem
direita do ribeirão Passa Vinte, até cruzar com o
divisor entre as águas do rio Betari, à esquerda,
e as do ribeirão Palmital e rio Gurutuba, à
direita; prossegue por êste divisor até o divisor
que separa as águas do rio Gurutuba, á direita, e
as do ribeirão Anta Gorda, à esquerda; continua
por êste divisor em demanda da foz do rio São
Sebastião, no rio Ribeira de Iguape.
6 - Com o Município do Paraná
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio
São Sebastião; segue pelas divisas com o Estado
do Paraná até a foz do ribeirão
Panelas ou da Onça.
7 - Com o Município de Ribeira
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do
ribeirão Panelas ou da Onça; segue pelo
contraforte entre as duas águas, até o divisor
entre as águas do ribeirão Panelas ou da
Onça e as do ribeirão Palmital; continua por
êste divisor até entroncar com o
espigão Palmital - Tijuco; prossegue por êste
espigão até o contraforte que deixa, à
esquerda, o córrego Roseira; caminha por êste
contraforte em demanda da ponte da estrada de rodagem que liga a cidade
de Apiaí à Ribeira, sobe o ribeirão do
Tijuco; vai, em reta, ao ribeirão do Areado, na foz do
córrego Limeira; continua pelo contraforte fronteiro
até o espigão entre as águas dos
ribeirões do Areado e das Lavras, à esquerda, e
as dos ribeirões Anta Magra e Palmeiras, à
direita; caminha por êste espigão em demanda do
ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras;
dêste ponto vai, em reta, ao rio Catas Altas, na foz do
ribeirão Iguatemi; sobe pelo rio Catas Altas até
o ribeirão dos Veados; sobe por êste
até a foz do córrego Barreirinho; sobe por
êste até sua cabeceira mais ocidental, no divisor
que separa as águas dos ribeirões dos Veados e
Azedos, à esquerda, e as dos córregos Barreirinho
e Lagoinha, à direita; segue por êste divisor,
até entroncar com o divisor Azedo - Itapirapuã;
prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira do
córrego Imbuia, pelo qual desce até sua foz no
rio Itapirapuã, conhecido como ribeirão dos
Macacos.
8 - Com o Estado do Paraná
Começa no rio Itapirapuã, na foz do
córrego Imbuia; segue pelas divisas com o Estado do
Paraná do Paraná, até a cabeceira do
rio Itapirapuã, cabeceira que é contravertente do
córrego Égua Morta, já na serra do
Paranapiacaba, que daí tem o nome local de serra do
Itapirapuã, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Apiaí e Barra
do Chapéu
Começa no espigão entre as águas dos
ribeirões Palmeiras, Anta Magra e o rio Catas Altas,
à esquerda, e as dos ribeirões das Lavras, do
Azedo e da Estiva, à direita, no ponto de cruzamento com o
contraforte que morre no ribeirão do Areado, na foz do
córrego Limeira; caminha por êste
espigão até entroncar com o contraforte que morre
na junção dos ribeirões Empossado e
Areias; caminha por êste contraforte até a citada
junção.
2 - Entre os Distritos de Apiaí e
Araçaiba
Começa na junção dos
ribeirões Empossado e
Areias; sobe pelo ribeirão Empossado até sua
cabeceira no
espigão Catas Altas - Apiaí-Guaçu,
segue por
êste espigão até o ribeirão
do Fria e desce
por êste até o ribeirão
Pião, pelo qual
desce até o rio Apiaí-Guaçu e por
êste a foz
do ribeirão Santa Rita.
3 - Entre os Distritos de Apiaí e
Itaóca
Começa na serra da Boa Vista, onde esta cruza com o
divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Passa Vinte e, à esquerda, as do
ribeirão Burutuba e rio Palmital; segue pela serra da Boa
Vista em demanda da foz do ribeirão do Funil, no
ribeirão Palmital; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre os ribeirões Palmital e
Tijuco; segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte que finda na ponte da rodovia Apiaí - Ribeira,
sôbre o ribeirão do Tijuco.
4 - Entre os Distritos de Araçaiba e
barra do Chapéu
Começa na junção dos
ribeirões Empossado e Areias; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Catas Altas - Barra ou
Bragança; prossegue por êste divisor em demanda da
foz do córrego Chapeuzinho, no ribeirão do
Chapéu; sobe por êste até o
ribeirão João Cardoso, pelo qual sobe
até a foz do córrego Chuxeva; sobe, ainda, por
êste até sua cabeceira, na serra do Paranapiacaba;
segue pela serra até entroncar com a serra do Bom Sucesso.
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
(Instalado em 1922)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pereira Barreto
Começa no ribeirão Agua Fria, na foz do
córrego Centenário; desce por aquêle
até sua foz no rio Tietê; segue por êste
até o córrego do Osório.
2 - Com o Município de Sud Menucci
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
do Osório pelo qual sobe até o ponto onde
é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da foz do
córrego Bonito, no córrego das Cabras.
3 - Com o Município de Auriflama
Começa no córrego do Osório no ponto
onde é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da foz do
córrego Bonito, no córrego das Cabras;
dêste ponto segue por essa reta até a citada foz;
de onde vai, por nova reta, à foz do córrego do
Coqueiro, no ribeirão Barreiro, pelo qual sobe
até a foz do córrego das Tábocas, pelo
qual sobe até sua cabeceira do córrego da Morada,
pelo qual desce até o ribeirão das Cruzes; sobe
por êste até o córrego da Barraca, pelo
qual sobe até sua cabeceira no divisor Lambari - Cruzes; vai
daí, em reta, ao ribeirão Lambari, na foz do
córrego do Cateto.
4 - Com o Município de General Salgado
Começa no ribeirão Lambari, na foz do
córrego do Cateto, daí, vai, reta, à
foz do córrego da Divisa, no córrego Lajeado;
sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira;
daí, vai, em reta, à cabeceira do
córrego Tapera Queimada, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Açoita Cavalo e por
êste abaixo até o ribeirão Macaubas e
por êste acima até a foz do córrego do
Retiro.
5 - Com o Município de Gastão
Vidigal
Começa no ribeirão Macaubas, na foz do
córrego do Retiro; daí segue, em reta,
à foz do córrego Matogrossinho, no
ribeirão Mato Grosso.
6 - Com o Município de Turiúba
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do
ribeirão Matogrossinho; desce pelo ribeirão Mato
Grosso até a foz do córrego da Pedra.
7 - Com o Município de Buritama
Começa na foz do córrego da Pedra, no
ribeirão Mato Grosso, pelo qual desce até sua foz
no rio Tietê, sobe por êste até a foz do
ribeirão Baguaçu.
8 - Com o Município de Biriguí
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Baguaçu pelo qual sobe até a foz do
córrego Água Branca; sobe por êste
até o córrego Barro Prêto; sobe ainda
por êste até sua cabeceira mais meridional;
daí vai, em reta à foz do córrego
Tupi, no ribeirão Baguaçu, pelo qual sobe
até a foz do córrego Elíseo.
9 - Com o Município de Bilac
Começa no ribeirão Baguaçu, na foz do
córrego Elíseo sobe por êste
até a foz do córrego de Angelo Panerari, pelo
qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no
espigão mestre entre os rios Tietê -
Aguapeí; segue pelo espigão mestre até
a cabeceira mais setentrional do córrego Agua Boa, pelo qual
desce até a foz do terceiro afluente da margem esquerda,
à montante da foz do córrego Três
Nações.
10 - Com o Município de Gabriel Monteiro
Começa no córrego Água Boa, na foz do
terceiro afluênte da margem esquerda, à montante
da foz do córrego Três
Nações; desce pelo córrego
Água Boa até a foz do Córrego Boa
Esperança ou do Perímetro.
11 - Com o Município de Guararapes
Começa no córrego da Boa Esperança ou
do Perímetro, na foz do córrego Agua Boa; sobe
por aquêle até sua cabeceira no espigão
mestre Feio ou Aguapeí - Tietê, segue pelo
espigão mestre até o divisor Prata - Frutal,
prossegue por êste divisor até a cabeceira mais
meridional do córrego Jacutinga ou Santa Bárbara,
que fica na contravertente; desce por êste até o
córrego da Divisa e por êste abaixo até
o ribeirão Azul , pelo qual sobe até a foz do
córrego da fazenda de Vicente Roque; sobe por este
até sua cabeceira no divisor Azul - Aracanguá;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego
Corredeira, pelo qual desce até o ribeirão
Aracanguá, desce por êste até a foz do
córrego Areia Branca, pelo qual sobe até o
córrego do Uru; sobe por êste até sua
cabeceira; daí, vai, em reta, à foz do
córrego Contravertente ou Vasante, no ribeirão
Jacaré-Catinga.
12 - Com o Município de Valparaiso
Começa na foz do córrego Contravertente ou
Vasante, no ribeirão Jacaré-Catinga; desce pelo
ribeirão Jacaré - Catinga, até a ponte
da estrada que vem do povoado de Silvânia; daí
vai, em reta, em direção da foz do
córrego Centenário no ribeirão Agua
Fria; segue por esta reta até o ponto onde corta o
espigão Agua Fria - Jacaré-Catinga.
13 - Com o Município de Lavinia
Começa no espigão Agua Fria -
Jacaré-Catinga, no ponto onde é cortado pela reta
que liga a foz do córrego Centenário no
ribeirão Agua Fria à ponte da estrada que vem de
Silvânia sôbre o ribeirão
Jacaré-Catinga; segue por êste alinhamento
até a foz do córrego Centenário no
ribeirão Agua Fria, onde tiveram início estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Araçatuba e
Major Prado
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
do Osório; sobe pelo rio Tietê até a
foz do ribeirão Mato Grosso.
MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
(Instalado em 1857)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Município de Tatuí
Começa
na foz do rio Alambari, no rio Sarapuí; desce por
êste até a foz do ribeirão
Iperó.
2
- Com o Município de Boituva
Começa
no rio Sarapuí, onde deságua o
ribeirão Iperó; sobe por êste
até a foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Iperó - Capuava;
alcança, na contravertente, a cabeceira do
córrego Municipal; desde por êste até o
córrego Capuava ou Capuavinha, pelo qual desce
até o rio Sorocaba; sobe por êste até a
foz do córrego Anhanguera.
3
- Com o Município de Pôrto Feliz
Começa
no rio Sorocaba, na foz do córrego Anhanguera; sobe pelo rio
Sorocaba até a foz do ribeirão Indaiatuba.
4
- Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão
Indaiatuba; vai pelo rio Sorocaba acima até a foz do
córrego Olaria, pelo qual sobe até sua cabeceira
sudocidental no divisor Sorocaba - Ipanema; vai, em reta, à
foz do córrego Municipal, no rio Ipanema; sobe pelo rio
Ipanema até a confluência do ribeirão
do Lajeado; prossegue pelo contraforte entre o rio Ipanema,
à esquerda, e o ribeirão do Lajeado, à
direita, até cruzar com o divisor Lajeado - Pirapora.
5
- Com o Município de Salto do Pirapora
Começa
no divisor Lajeado - Pirapora, no ponto de cruzamento com o contraforte
que separa as águas do ribeirão do Lajeado das do
rio Ipanema; continua, pelo divisor entre as águas do
ribeirão do Lajeado e as do rio Pirapora, até o
contraforte que deixa, à direita, o córrego do
Barulho; prossegue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego do Barulho, no rio Pirapora, e por êste
abaixo até a sua foz no rio Sarapuí.
6
- Com o Município de Sarapuí
Começa
na foz do rio Pirapora e vai por aquêle abaixo até
a foz do córrego da Divisão ou Dùvida.
7
- Com o Município de Itapetininga
Começa
na foz do córrego da Divisa ou Dúvida, no rio
Sarapuí, e vai por êste abaixo a foz do rio
Alambari, onde tiveram início estas divisas.
b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1
- Entre os DIstritos de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto
Começa
no rio Sarapuí, na foz do córrego da Passagem ou
Restinga, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Sarapuí - Iperó; alcança, na
contravertente a cabeceira do ribeirão Capanema, pelo qual
desce até o ribeirão Iperó; desce pelo
rio Iperó, até a foz do córrego
Araçatuba; segue pelo contraforte fronteiro que deixa,
à direita, as águas do córrego
Araçatuba, até cruzar com o divisor
Iperó - Sorocaba.
2
- Entre os Distritos de Araçoiaba da Serra e Bacaetava
Começa
no divisor Iperó - Sorocaba, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem direita do córrego
Araçatuba; segue pelo divisor Iperó - Sorocaba
até cruzar com o contraforte que separa as águas
do ribeirão Inácio, á direita; segue
por êste contraforte em demanda da cabeceira do
córrego Distrital, pelo qual desce até o
ribeirão Inácio; desce por êste
até sua foz no ribeirão VErde; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor Verde - Ipanema;
prossegue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Araçoiaba, pelo qual desce até
sua foz no rio Ipanema.
3
- Entre os Distritos de Bacaetava e Capela do Alto
Começa
no ribeirão Capuava, na foz do córrego Municipal;
sobe pelo ribeirão Capuava, até sua cabeceira
continua pelo divisor entre as águas do rio
Iperó, à direita, e as do rio Sorocaba,
à esquerda, até cruzar com o divisor da margem
esquerda do córrego Araçatuba.
MUNICÍPIO
DE ARARAQUARA
(Instalado
em 1833)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Município de Nova Europa
Começa
no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego
Meia Légua; prossegue pelo contraforte que deixa,
à direita, o córrego Meia Légua,
até o espigão divisor dos rios
Jacaré-Guaçu e Itaquerê, pelo qual
caminha em demanda da foz do córrego Bonito, no rio
Itaquerê e por êste sobe até a foz do
córrego da Fazenda Agua Sumida.
2
- Com o Município de Matão
Começa
no rio Itaquerê, na foz do córrego da Fazenda da
Água Sumida; sobe por aquêle até a foz
do córrego da Fazenda Santa Antonieta; continua pelo
contraforte entre as duas águas até o
espigão mestre entre as águas do rio
Itaquerê e ribeirão Monte Alegre e por
êste caminha em demanda da cabeceira do córrego da
Colônia da Fazenda São Joaquim; desce por
êste até sua foz no ribeirão Monte
Alegre; vai desta foz, em reta, à cabeceira mais meridional
do córrego da Colônia da Fazenda
Guarantã, e por êste desce até o
córrego da Ponte, e ainda por êste até
o ribeirão do Lajeado, pelo qual continua até a
foz do córrego do Luciano.
3
- Com o Município de Guariba
Começa
no ribeirão do Lajeado, na foz do córrego do
Luciano e por aquêle desce até sua foz no
ribeirão Bom Fim, pelo qual desce até sua foz no
rio Moji-Guaçu.
4
- Com o Município de Pradópolis
Começa
na foz do ribeirão Bom Fim, no rio Moji-Guaçu,
pelo qual sobe até a foz do córrego Guarani.
5
- Com o Município de Ribeirão Preto
Começa
na foz do córrego Guarani, no rio Moji-Guaçu,
pelo qual sobe até a foz do ribeirão das Almas.
6
- Com o Município de Rincão
Começa
no rio Moji-Guaçu, na foz do ribeirão das Almas
pelo qual sobe até sua cabeceira, de onde vai, em reta,
à cabeceira do córrego Desbarrancado, cortando o
ribeirão Rincão.
7 - Com o Município de Santa
Lúcia
Começa no divisor Rancho Queimado - Rincão, na
cabeceira do córrego Desbarrancado; segue pelo divisor entre
o ribeirão do Rincão, à direita, e o
ribeirão Rancho Queimado; sobe pelo córrego do
Boi, no ribeirão Rancho Queimado; sobe pelo
córrego do Boi até a foz do córrego da
Trela; daí vai, em reta ao córrego
Cabreúva, num ponto situado a 1 km, à jusante de
sua cabeceira; dêste ponto, vai, por nova reta ao
córrego da Fazenda Santa Isabel, num ponto situado a 1 km,
à jusante de sua cabeceira; continua, ainda, em reta,
à cabeceira do galho Sul do córrego da Fazenda
Contendas; segue pelo contraforte da margem direita do
córrego da Ponte Alta até cruzar com o divisor
Rancho Queimado - Anhumas; prossegue por êste divisor
até o contraforte Monjolinho - Xavier; continua por
êste contraforte entre o córrego Xavier e
ribeirão do Cruzeiro, a direita, e córrego do
Monjolinho, à esquerda, até a foz dêste
córrego, no ribeirão do Cruzeiro pelo qual desce
até sua foz no ribeirão das Anhumas,
dêste ponto, vai em reta, à foz do
córrego do Engenho, no ribeirão das Cabaceiras;
sobe pelo córrego do Engenho até a cabeceira de
seu galho setentrional de onde vai, em reta, de rumo Leste,
até o ribeirão Guabirobas.
8 - Com o Município de São
Carlos
Começa no ribeirão Guabirobas no ponto onde
é cortado pela reta de Leste que vem da cabeceira do galho
setentrional do córrego do Engenho; sobe pelo
ribeirão Guabirobas até sua cabeceira; segue por
êste divisor até a cabeceira mais setentrional do
córrego de J. Brizolara e por êste até
o córrego dos Portugueses, por êste acima
até a foz do córrego José Ribeiro; vai
desta foz, em reta à foz do córrego Salvador
Martins, no ribeirão das Cabaceiras e por êste
acima até a foz do córrego Olhos d'
Água.
9 - Com o Município de Ibaté
Começa no córrego das Cabaceiras na foz do
córrego Olhos d'Água; sobe por êste
até sua cabeceira mais meridional no divisor Cabaceiras -
Anhumas; continua por êste divisor até o divisor
Anhumas - Chibarro; segue por êste até o
contraforte que finda na foz do córrego da
Várzea, no rio Chibarro; prossegue por êste
contraforte até a citada foz; sobe pelo córrego
da Várzea até sua nascente; alcança em
reta os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no marco do
km 22 da sua linha tronco, cêrca de dois
quilômetros a Oeste da estação de
Tamoio; e daí, vai em reta, a nascente do córrego
Dobrado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Corrente; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor
entre as águas dêste divisor até a
cabeceira mais oriental do ribeirão Laranjal, pelo qual
desce até o rio Jacaré-Guaçu.
10 - Com o Município de
Ribeirão Bonito
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
ribeirão Laranjal; desce por aquêle até
a foz do córrego do Ipê.
11 - Com o Município de Boa
Esperança do Sul
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
córrego do Ipê; desce por aquêle
até a foz do córrego Meia Légua onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Américo
Brasiliense e Araraquara
Começa no ribeirão das Cabeceiras, na foz do
córrego dos Portugueses; segue, em reta à foz do
córrego do Espraiado, no ribeirão das
Anhúmas, pelo qual sobe ate encontrar a reta de rumo Leste
que vem da junção dos córregos do Bom
Retiro e do Paulino; daí segue por esta reta foz do
córrego do Bom Retiro no córrego do Paulino;
continua pelo espigão intermediário a
êsses dois cursos até cruzar com o
espigão que deixa, à direita, as águas
dos ribeirões do Ouro e das Cruzes; caminha por
êste último divisor indo até a
cabeceira do córrego da Fazenda Santa Izabel, pelo qual
desce 1 km.
2 - Entre os distritos de Araraquara e
Gavião Peixoto
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
córrego do Tanque; caminha pelo contraforte entre as
águas dêste e as do ribeirão da Mulada,
até o divisor Itaquerê -
Jacaré-Guaçu.
3 - Entre os Distritos de Araraquara e Bueno de
Andrade
Começa no divisor entre as águas dos rios
Jacaré-Guaçu e Itaquerê, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas dos
córregos da Mulada e do Tanque; prossegue pelo divisor
até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos
lenheiros; segue pelo eixo da linha férrea até a
Guarita; daí, vai em reta à cabeceira do
córrego da Trela, e por êste abaixo até
sua foz no córrego do Boi.
4 - Entre os Distritos de Bueno de Andrada e Mombuca
Começa no córrego da Ponte na foz da primeira
água à montante de sua foz no ribeirão
Lajeado; vai, daí, em reta, à foz do
córrego da Fazenda Capão Bonito, no
ribeirão Monte Alegre; continua pelo contraforte que deixa,
á direita, as águas do córrego
Boqueirão, e, à esquerda, as do
córrego da Fazenda Namura, indo até a cabeceira
do ribeirão das Almas.
5 - Entre os Distritos de Bueno de Andrada e
Gavião Peixoto
Começa do divisor Itaquerê -
Jacaré-Guaçu no ponto de cruzamento com o
contraforte entre os córregos do Tanque e da Mulata; segue
pelo divisor até o contraforte que finda no rio
Itaquerê, na foz do córrego do Periquito;
prossegue por êste contraforte em demanda da referida foz.
MUNICÍPIO DE ARARAS
(Instalado em 1873)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Rio Claro
Começa no espigão mestre Piracicaba -
Moji-Guaçu, no ponto de entroncamento com o divisor entre o
ribeirão Santa Gertrudes e o córrego Ibitinga;
segue pelo espigão mestre e seu prolongamento até
a foz do córrego Monte Alegre, no córrego do
Jacu, cabeceira do ribeirão Roque.
2 - Com o Município de Leme
Começa na foz do córrego Monte Alegre, no
córrego do Jacu; sobe por êste até sua
cabeceira mais oriental no espigão, deixando ao Norte as
cabeceiras do ribeirão da Invernada; segue por
êste espigão até alcançar a
cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
São Bento; desce por êste até a foz do
córrego da Colônia Sesmaria; sobe por
êste até sua cabeceira mais meridional, no
espigão que deixa, ao Norte, as águas do
ribeirão do Meio, e, ao Sul, as do ribeirão das
Araras; segue por êste espigão até
alcançar o espigão que deixa, à
direita, as águas dêste último
ribeirão, e, á esquerda, as do córrego
Rio das Pedras, espigão pelo qual continua até a
cabeceira mais ocidental do córrego do Rio das Pedras, pelo
qual desce até o rio Moji-Guaçu; sobe por
êste até a foz do córrego do Retiro da
Cascata.
3 - Começa no rio Moji-Guaçu,
na foz do córrego do Retiro da Cascata; sobe pelo rio
Moji-Guaçu até a foz do córrego
Corta-Rabicho ou Serra Velha.
4 - Com o Município de Conhal
ta-Rabicho ou Serra Velha; sobe por êste até sua
cabe-
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do
córrego Corceira sudoriental; segue, em reta, à
foz do ribeirão do Pântano no ribeirão
do Cerrado e daí, por nova reta, vai à foz do
córrego do Barbosa, no ribeirão do Ferraz, pelo
qual sobe até a foz do ribeirão do Pinhal.
5 - Com o Município de Artur Nogueira
Começa no ribeirão do ferraz, na foz do
ribeirão do Pinhal; sobe por aquêle até
a foz do córrego Bom Jesus, pelo qual sobe até a
sua cabeceira mais ocidental no espigão mestre Piracicaba -
Moji-Guaçu.
6 - Com o Município de Limeira
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu -
Piracicaba na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus;
segue pelo espigão mestre até a cabeceira do
córrego da Fazenda São Jerônimo.
7 - Com o Município de
Cordeirópolis
Começa no espigão da Fazenda São
Jerônimo; segue pelo espigão mestre até
o divisor entre as águas dos ribeirões Santa
Gertrudes e Tatu.
8 - Com o Município de Santa Gertrudes
Começa no espigão mestre
Moji-Guaçu-Piracicaba, no ponto de entroncamento com o
divisor entre os ribeirões Tatu e Santa Gertrudes; segue
pelo divisor entre o ribeirão Santa Gertrudes e
córrego Ibitinga, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE AREALVA
(Instalado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Reginópolis
Começa no pião divisor entre o córrego
Boa Vista, ribeirão Clavinote e rio Claro à
direita, e as do ribeirão Clavinote e água da
Rosa, à esquerda, até a cabeceira mais ocidental
da água do Meio.
2 - Com o Municípo de Iacanga
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão Clavinote e água da Rosa de um lado, e
as do rio Claro do outro lado, na cabeceira mais ocidental da
água do Meio pela qual desce até sua foz no rio
Claro, desce pelo rio Claro até a foz do rio Jacuba; segue
pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as
águas do córrego Jacuba até o divisor
Claro-Tietê; prossegue por este divisor até a
cabeceira mais ocidental do córrego Santa Clara, pelo qual
desce até sua foz no rio Tietê.
3 - Com o Município de Itaju
Começa no rio Tietê na foz do córrego
Santa Clara; sobe pelo rio até a foz do ribeirão
Boa Vista de Cima.
4 - Com o Município de Bariri
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão
Boa Vista de Cima; sobe pelo ro Tïetê até
a foz do ribeirão do Veado.
5 - Com o Município de Pederneiras
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
do Veado, sobe por êste até sua cabeceira mais
ocidental no divisor da margem esquerda do córrego Faxinal;
segue por êste divisor até o espigão
Agua Parada - Tietê.
6 - Com o Município de Bauru
Começa no espigão entre as águas do
rio Batalha e Tietê, no ponto de cruzamento com o divisor da
margem esquerda do córrego Faxinal; segue pelo
espigão Tietê-Agua Parada até
o pião divisor entre o córrego Boa Vista;
ribeirão Clavinote e rio Claro, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Arealva e Jacuba
Começa no espigão Água
Parada-Tietê, no ponto de cruzamento com o divisor entre o
ribeirão Bonito, à esquerda, e os
ribeirões do Veado e Pirapitinga, a direita; segue por
êste divisor até cruzar com o contraforte que
deixa, à esquerda, a água Angico; continua por
êste contraforte em demanda da foz do córrego
Estiva no ribeirão Bonito; prossegue pelo contraforte
fronteiro, que deixa , à esquerda, o córrego
Estiva até o divisor Claro-Tietê; continua por
êste divisor até cruzar com o contraforte da
margem direita do córrego Jacuba; segue por êste
contraforte até o divisor entre as águas do rio
Claro, à esquerda, e as do ribeirão Soturno,
à direita.
MUNICÍPIO DE AREIAS
(Instalado em 1817)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Queluz
Começa no ro Itagaçaba, na foz do
córrego São Braz; pelo qual sobe ate sua
cabeceira mais oriental; prossegue pelo divisor entre as
águas do rio Paraíba, à esquerda, e as
do rio Itagaçaba, à direita, até
atingir o divisor entre os rios Paraíba e Vermelho, que tem
o nome local de Serrote e Morro da Fortaleza; continua por
êste divisor até a cabeceira do primeiro
córrego que deságua abaixo da
povoação do Salto, e por êsse
córrego abaixo até o rio Paraíba.
2 - Com o Estado do Rio de Janeiro
Começa no rio Paraíba, na foz do primeiro
córrego que deságua abaixo da
povoação do Salto; segue pelas divisas com o
Estado do Rio de Janeiro, até a cabeceira mais ao Norte do
córrego da Estrada.
3 - Com o Município de São
José do Barreiro
Começa no divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão de Santana e, à
direita, as do ribeirão Vermelho, na cabeceira mais ao Norte
do córrego da Estrada; segue por êste divisor
até o divisor do morro Frio; continua por êste
divisor até entroncar com o contraforte que morre no
ribeirão de Santana, na foz do córrego da Pedra
Branca; segue por êste contraforte até a citada
foz; sobe pelo ribeirão Santana até sua cabeceira
na serra da Bocaína; cabeceira que contraverte com a do
córrego da Vargem do Inácio; segue pela serra da
Bocaína, passando pelos altos do Campestre e da Vaca Branca,
até cruzar com o espigão entre as
águas dos rios Mambucada e do Veado, á esquerda,
e as do rio Paraitinga, à direita; continua por
êste espigão, passando pelo morro da Boa Vista,
morro do Encantado e Alto Segredo, até a cabeceira mais
oriental do ribeirão da Estiva; desce por êste
ribeirão até sua foz no rio Paraitinga.
4 - Com o Município de Cunha
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão da
Estiva; sobe por aquêle até a foz do
córrego das Pedras, pelo qual sobe até sua
cabeceira; continua pelo espigão que deixa, à
direita, as águas dos córregos do
Cança Cavalo e do Saci, até a cabeceira do
córrego Curral Velho.
5 - Com o Município de Silveiras
Começa no alto do espigão chamado dos
Macaquinhos, na cabeceira do córrego Curral Velho; desce por
êste até o ribeirão dos
Côchos; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Côchos-Paraitinga; prossegue por êste
divisor até o espigão mestre
Paraíba-Paraitinga; prossegue por êste
espigão mestre até frontear a cabeceira mais
meridional do ribeirão Tameirão e por
êste abaixo até o rio Itagaçaba, e por
êste ainda até a foz do córrego
São Braz, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE AREIÓPOLIS
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Lençóis Paulista
Começa no divisor Areia Branca - Fartura, no ponto de
cruzamento com o contraforte que finda no Ribeirão Areia
Branca, na foz do ribeirão Bom Sucesso; segue pelo divisor
Areia Branca - Fartura até o contraforte entre o
córrego Bocaína, à esquerda, e a
Aguinha, a direita; prossegue por este contraforte até a
cabeceira do córrego São Vicente, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Areia Branca; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor Areia Branca -
Paraíso; continua por este divisor, entre o
ribeirão Areia Branca, à esquerda, e o
ribeirão Paraíso, à direita,
até cruzar com o contraforte entre o córrego do
Coqueiro, à esquerda, e o córrego da Grama,
à direita; prossegue por este contraforte em demanda da foz
do córrego da Grama, no rio Lencóis, pelo qual
desce até a foz do córrego da Iara.
2 - Com o Município de Macatuba
Começa na foz do córrego da Iara, no rio
Lençóis, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Paraíso.
3 - Com o Município de Igaraçu
do Tietê
Começa no rio Lençóis, na foz do
ribeirão Paraíso, pelo qual sobe até a
foz do ribeirão Santo Antônio.
4 - Com o Município de São
Manoel
Começa na foz do ribeirão Santo
Antônio, no ribeirão Paraíso, pelo qual
sobe até a foz do córrego Figueira; segue pelo
contraforte entre o córrego Figueira, à direita,
e o ribeirão Paraíso e córregos do
Doca e do Maleiteiro, à esquerda, até cruzar com
o divisor Paraíso - Areia Branca; segue por este divisor
até a cabeceira do córrego da Fazenda
São Joaquim, pelo qual desce até sua foz, no
ribeirão Areia Branca; desce pelo ribeirão Areia
Branca até a foz do ribeirão Bom Sucesso;
continua pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão Bom Sucesso até cruzar com o
divisor Areia Branca - Fartura, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE ARIRANHA
(Instalado em 1919)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Catanduva
Começa no espigão São Domingos -
Onça, no ponto de cruzamento com divisor entre as
águas do córrego Aguas Claras, à
esquerda, e as do córrego Boa Vista do Generoso do
Jacaré, à direita; segue por este divisor
até a cabeceira sudocidental do córrego do
Laranjal, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
da Onça.
2 - Com o Município de Paraíso
Começa no ribeirão da Onça na foz do
córrego do Laranjal; sobe pelo ribeirão da
Onça até a foz do córrego Cachoeirinha.
3 - Com o Município de Pirangí
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego Cachoeirinha; sobe por aquele até a foz
do córrego Queiroz.
4 - Com o Município de Vista Alegre do
Alto
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego Queiroz; sobe pelo ribeirão da
Onça até a foz do córrego Boa Vista.
5 - Com o Município de Monte Alto
Começa na foz do córrego Boa Vista, no
ribeirão da Onça, pelo qual sobe até a
foz do ribeirão do Mendes.
6 - Com o Município de Fernanda Prestes
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
ribeirão do Mendes, pelo qual sobe até a foz do
córrego Congonhas, e por este acima até sua
cabeceira no espigão entre as águas dos
córregos Cunha e Cocais.
7 - Com o Município de Santa
Adélia
Começa na cabeceira do córrego Congonhas no
espigão entre as águas do córrego
Cunha, ao Sul, e o córrego Cocais ao Norte; segue pelo
espigão até a cabeceira do córrego do
Cedro, pelo qual desce até o córrego Cocais, e
por este até o córrego do Leite; sobe pelo
córrego do Leite até a foz do córrego
da fazenda São Luis, pelo qual sobe até sua
cabeceira nororiental do córrego dos Limas, pelo qual desce
até a foz do córrego Boa Esperança.
8 - Com o Município de Pindorama
Começa na foz do córrego Boa
Esperança, no córrego dos Limas; desce por este
até a foz do córrego da Figueira; continua pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas deste
ultimo, e, à esquerda, as do córrego das Araras,
até encontrar o espigão São Domingos -
Onça, pelo qual avança até a cabeceira
do córrego do Veado, pelo qual desce até o
córrego da Fazendinha; sobe por este até sua
cabeceira no espigão São Domingos -
Onça; segue pelo espigão, até
entroncar com o divisor entre as águas do córrego
Aguas Claras, e as do córrego Boa Vista do Generoso ou
Jacaré, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre no córrego do Veado na foz do
córrego Fazendinha; desce por aquele até a foz do
córrego Jandaia em Jandira, pelo qual sobe até a
foz do córrego do Ferraz; sobe por este até a foz
do córrego da Fazenda Santa Brigída, pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista do Generoso ou
Jacaré - Ariranha; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego Palmital, pelo qual desce
até a sua foz no ribeirão da Onça.
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Limeira
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego
Pirapózinho; continua pelo divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Três
Barras e, à esquerda, as do ribeirão Pinhal
até o contraforte da margem esquerda do córrego
Barreiro; segue por êste contraforte até a foz do
córrego da Fazenda de J. Sampaio, no córrego
Barreiro; sobe por aquêle até sua cabeceira mais
setentrional no espigão mestre Piracicaba -
Moji-Guaçu; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom
Jesus.
2 - Com o Município de Araras
Começa no espigão mestre Piracicaba -
Moji-Guaçu na cabeceira mais ocidental do córrego
Bom Jesus; desce por êste até sua foz no
ribeirão do Pinhal, pelo qual desce até sua foz
no córrego da Guaiquica, formadores do ribeirão
do Ferraz.
3 - Com o Município de Conchal
Começa na confluência do ribeirão do
Pinhal e córrego Guaiquica, formadores do
ribeirão do Ferraz; segue pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas do córrego da
Barra em demanda da foz do córrego do Coxim até a
ponte da estrada de rodagem que da cidade de Moji-Mirim vai
à cidade de Limeira.
4 - Com o Município de Moji-Mirim
Começa na ponte da estrada de rodagem, que da cidade de
Moji-Mirim, vai à cidade de Limeira, sobre o
córrego do Coxim; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor da margem esquerda do córrego do
Coxim; segue por êste divisor até o seu cruzamento
com o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos
ribeirões Pederneiras e da Vatinga e, à direita,
as do ribeirão Boa Vista; prossegue por êste
divisor até o divisor que deixa, á direita, as
águas do ribeirão Boa Vista, continua por
êste divisor até a cabeceira norocidental do
córrego de Manuel Dias, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Pirapitingui.
5
- Com o Município de Santo Antônio da Posse
Começa no ribeirão Pirapitingui na foz do
córrego
de Manuel Dias; segue pelo contraforte fronteiro que deixa,
à
direita, as águas do córrego Quatá ou
Estiva
até o divisor entre as águas do
ribeirão
Pirapitinguí, à direita, e as do
ribeirão da
Ressaca, à esquerda; continua por êste divisor
até
cruzar com o divisor Ressaca-Cachoeira.
6 - Com o Município de
Jaguariúna
Começa no divisor entre o ribeirão Pirapitingui,
à direita, e os ribeirões da Ressaca e da
Cachoeira, à esquerda no ponto de cruzamento com o divisor
Ressaca - Cachoeira; segue pelo primeiro divisor até
entroncar com o contraforte entre o ribeirão da Cachoeira
à esquerda, e o córrego João Paulino,
à direita, segue por êste contraforte
até a foz dêste córrego no
ribeirão da Cachoeira, pelo qual desce até a foz
do córrego do Boldim, Cemitério ou Capela.
7 - Com o Município de
Cosmópolis
Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz do
córrego do Boldim, Cemitério o Capela; sobe por
este até sua cabeceira; ganha em reta a cabeceira ocidental
do córrego Socegã ou Jacinto e por êste
desce ao rio Pirapitingui; sobe até a foz da grota de Manuel
Guimaro, pela qual sobe até a cabeceira; segue, em reta, ao
quilômetro 11 da estrada de rodagem que liga Artur Nogueira a
Cosmópolis; segue, ainda, por nova reta à foz do
córrego Sitio Novo no ribeirão Monjolo Grande;
sobe por êste até a foz do córrego
Pinheirinho e por este acima até sua cabeceira mais
ocidental, no divisor Três Barras - Pinhal, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ARUJÁ
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Guarulhos
Começa no espigão entre as águas dos
rios Tietê e Baquirivu-Guaçu, na cabeceira do
córrego do Taboão; desce por êste
córrego até sua foz do rio
Baquirivu-Guaçu, alcança o divisor fronteiro,
pelo qual prossegue até o Morro Grande; vai, dêste
ponto, à cabeceira do córrego do Morro Grande,
pelo qual desce até o rio Jaguari e por êste ainda
até a foz do ribeirão Itaberaba do Jaguari.
2 - Com o Município de Santa Isabel
Começa na foz do ribeirão Itaberaba do Jaguari,
no rio Jaguari, pelo qual desce até a foz do
córrego do Morro do Retiro; sobe por êste
córrego até sua cabeceira mais meridional; ganha
em reta, a foz do córrego da Cachoeira no córrego
dos Indices, segue pelo divisor fronteiro até a cabeceira do
galho de Leste do córrego São Bento, pelo qual
desce até o rio Paratei.
3 - Com o Município de Moji das Cruzes
Começa no rio Parateí, na foz do
córrego São Bento; sobe pelo rio
Parateí até a foz do ribeirão
Taboãozinho.
4 - Com o Município de Itaquaquecetuba
Começa no rio Parateí, na foz do
ribeirão Taboãozinho, pelo qual sobe
até o córrego J. Felix; sobe por êste
córrego até sua cabeceira mais ocidental no
divisor Taboãozinho - Una; segue por êste divisor
até cruzar com o divisor Una - Caputera; continua por
êste divisor em demanda da foz do córrego
Perová, no ribeirão Caputera; sobe pelo
córrego Perová até sua cabeceira mais
ocidental; continua pelo espigão entre as águas
dos rios Baquirivu-Guaçu e Perova até a cabeceira
do córrego do Taboão, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ASSIS
(Instalado em 1918)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Maracaí
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do
córrego do Bugiozinho; sobe pelo ribeirão do
Bugio até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as
águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo,
á esquerda, e as do ribeirão Dourado,
à direita, até a cabeceira do córrego
Cateto pelo qual desce até o ribeirão do Cervo e
por êste acima até a foz do córrego
Tempestade, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor
Cervo - Antas; alcança na contravertente a cabeceira do
córrego do Ajoro, pelo qual desce até o
ribeirão das Antas e por êste ainda até
a foz da Água Bonita.
2 - Com o Município de
Paraguaçu Paulista
Começa no ribeirão das Antas, na foz da
água Bonita; continua pelo contraforte fronteiro entre as
águas Bonita e do Retiro até o divisor Antas -
Capivara; continua por êste divisor até a
cabeceira mais meridional da água da Mombuca, pela qual
desce até o ribeirão Capivara.
3 - Com o Município de Lutécia
Começa no ribeirão Capivara até a foz
do córrego Mombuca; sobe pelo ribeirão Capivara
até a foz do ribeirão São Bartolomeu;
sobe por êste até a foz do primeiro
córrego da margem direita a jusante do foz do
córrego do Espraiado.
4 - Com o Município de Echaporã
Começa no ribeirão São Bartolomeu, na
foz do primeiro córrego da margem direita, a jusante da foz
do córrego do Espraiado; sobe pelo ribeirão
São Bartolomeu até sua cabeceira mais oriental,
conhecida como água do Tanquinho, no divisor Pirapitanga -
São Bartolomeu.
5 - Com o Município de Platina
Começa no divisor Pirapitinga - São Bartolomeu na
cabeceira mais oriental do ribeirão São
Bartolomeu conhecida como água do Tanquinho; segue pelo
divisor até a cabeceira da água do
Café; desce por esta e pelo ribeirão Pirapitinga
até a ponte da estrada de rodagem que vai da cidade de
Platina à de Assis.
6 - Com o Município de Cândido
Mota
Começa na ponte do ribeirão Pirapitinga, na
estrada de rodagem que de Assis vai a Platina; vai,
daí, em reta, à foz do córrego em
reta, à foz da água da Figueira, no
córrego do Jacu; sobe por aquela até sua
cabeceira e continua pelo espigão que deixa à
esquerda, as águas do ribeirão da Queixada, e a
direita, as do ribeirão Fortuna, até o divisor
Aldeia de um lado, e Queixada e Taquaruçu, do outro, segue
por êste divisor até o pião divisor
entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu.
7 - Com o Município de
Florínea
Começa no pião divisor entre os
córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu, de onde
vai pelo contraforte entre o córrego da Paca, à
esquerda, e o córrego da Aldeia, à direita em
demanda da foz de água da Onça no
ribeirão Tarumã, d eonde continua em reta
à foz do córrego Santo Antônio, no
ribeirão Dourado; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre o córrego Santo
Antônio, á direita, e córrego do
Barbado, à esquerda; segue por êste contraforte
até cruzar com o divisor Santo Antônio - Bugio;
segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte entre o córrego do Bugiozinho, à
direita e o ribeirão do Bugio, à esquerda;
prossegue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego do Bugiozinho no ribeirão do Bugio, onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Assis e Tarumã
Começa no divisor que separa as águas dos
ribeirões da Queimada e Dourado ao ponto de entroncamento
com o divisor entre as águas do córrego da
Fortuna, à direita, e as do ribeirão Dourado,
à esquerda; segue por êste divisor até
a cabeceira do córrego Cateto, afluente do
córrego da Fortuna.
MUNICÍPIO DE ATIBAIA
(Instalado em 1769)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jarinu
Começa na foz do ribeirão das Taipas, no rio
Jundiaí; sobe por êste até a foz do
córrego de Rio Acima; segue pelo contraforte da margem
direita dêste córrego e pelo divisor entre o rio
Atibaia e ribeirão Maracanã até a foz
do ribeirão do Morro de Antônio Alves no
ribeirão Campo Largo; pelo qual desce até o rio
Atibaia; desce por êste até a foz do
ribeirão do Mato Dentro.
2 - Com o Município de
Bragança Paulista
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão do Mato
Dentro; sobe por êste até sua cabeceira mais
meridional; continua pelo divisor em demanda da confluência
do córrego da Bocaína, que passa na
sede da Fazenda do Trigo, no rio das Pedras; sobe por êste
até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de
Bragança; prossegue pelo espigão dos Cubas
até a confluência do córrego do Areal,
no ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande;
continua pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão dos Peçanhas,
até o morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais
setentrional do córrego Padre Abel.
3 - Com o Município de Piracaia
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais
setentrional; do córrego Padre Abel; desce por
êste até o rio Cachoeira, e, por êste,
ainda, até o rio Atibaia dou Atibainha.
4 - Com o Município de Bom Jesus dos
Perdões
Começa no rio Atibaia ou Atibainha, na foz do rio Cachoeira;
desce pelo rio Atibaia, até a foz do ribeirão da
Laranja Azeda, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
ocidental já no pico da serra de Itapetininga; continua pela
crista desta em demanda da foz do córrego da Pedra Vermelha
no ribeirão Itapetininga; transpõe o
ribeirão seguindo pela cumiada da serra da Pedra Vermelha,
deixando, à esquerda, as águas do
ribeirão Itapetinga ou dos Pintos e contornando as
cabeceiras do córrego da Pedra Vermelha, até o
pião divisor entre as águas dos rios
Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.
5 - Com o Município de
Mairiporã
Começa no pião divisor entre as águas
dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha; prossegue pelo
divisor que deixa, ao Norte, as águas do rio Atibaia e ao
Sul, as do rio Jundiaí, em demanda da foz do
córrego Canjica no rio Jundiaí; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as
águas dêste córrego até
alcançar a serra do Botujaru, divisor entre as
águas dos rios Jundiaí e Juqueri; segue pela
serra até cruzar com o divisor entre o córrego da
Estiva, à esquerda, e as do ribeirão do
Eusébio, à direita.
6 - Com o Município de Franco da Rocha
Começa na serra do Botujuru, no divisor entre as
águas do rio Jundiaí, no Norte, e as do rio
Juqueri, ao Sul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do córrego da Estiva, à
esquerda, e as do ribeirão do Eusébio,
à direita; segue pela crista da serra até cruzar
o contraforte entre as águas do ribeirão das
Taipas, à direita, e as do ribeirão das
Éguas ou da Fazenda Velha, à esquerda.
7 - Com o Município de Jundiaí
Começa na serra do Botujuru, onde esta cruza com o
contraforte que deixa à direita , as águas do
ribeirão das Taipas,e, à esquerda, o
ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, segue
pelo contraforte até a foz do ribeirão das Taipas
no rio Jundiaí, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Sud Menucci
Começa no córrego do Osório onde
á cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da foz do
córrego Bonito, no córrego das Cabras; sobe pelo
córrego do Osório até sua cabeceira no
espigão mestre São José dos Dourados -
Tietê; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira dos córregos Araúna; desce por
êste até o rio São José dos
Dourados.
2 - Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do córrego Araúna; sobe pelo rio
São José dos Dourados até a foz do
ribeirão Coqueiro.
3 - Com o Município de Jales
Começa na foz do ribeirão Coqueiro, no rio
São José dos Dourados, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão Buritis.
4 - Com o Município de General Salgado
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do ribeirão Buritis; sobe por êste
até a foz do córrego da Barraca, pelo qual sobe
até a foz do córrego do Acampamento; sobe ainda
por êste córrego até sua cabeceira;
daí segue em demanda do espigão mestre
São José dos Dourados - Tietê; continua
por êste espigão mestre até a cabeceira
da água Limpa ou Serraria, pela qual desce até a
sua foz no ribeirão Lambari até a foz do
córrego do Cateto.
5 - Com o Município de
Araçatuba
Começa no ribeirão Lambari - Cruzes, na cabeceira
do córrego Barraca, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão das Cruzes; desce ainda por êste
até a foz do córrego da Morada; sobe por
êste até sua cabeceira no divisor Cruzes -
Barreiro, segue por êste divisor até a cabeceira
do córrego das Táboas, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Barreiro; desce por
êste até a foz do córrego Coqueiro, e
daí, vai, em reta, à foz do córrego
Bonito, no córrego das Cabras, dêste ponto, vai,
por nova reta, de rumo Oeste, até o córrego do
Osório, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Auriflama e Guzolandia
Começa no ribeirão do Barreiro na foz do
córrego das Táboas; sobe pelo ribeirão
Barreiro até a foz do córrego do Bagre pelo qual
sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão mestre
entre o rio Tietê, à direita, e o rio
São José dos Dourados, à esquerda,
até cruzar com o divisor Guará - Limoeiro;
daí prossegue por êste divisor entre as
águas do córrego do guará,
à esquerda, e as do ribeirão do Limoeiro,
à direita, até a cabeceira do córrego
do Sucuri, pelo qual desce até sua foz no rio São
José dos Dourados.
MUNICÍPIO DE AVAÍ
(Instalado em 1920)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Presidente Alves
Começa no rio Batalhinha, na foz da água
São Sebastião; desce pelo rio Batalhinha
até a foz do ribeirão Presidente Alves, pelo qual
sobe até a foz da água Arrebenta Rabicho, sobe
por esta água até sua cabeceira; continua pelo
divisor Batalhinha - Jacutinga, até a cabeceira do galho
ocidental do córrego José dos Santos, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Jacutinga; sobe
pelo ribeirão Jacutinga até a foz do
córrego Tamanduá; continua pelo contraforte que
deixa à esquerda, os córregos
Tamanduá; continua pelo contraforte que deixa à
esquerda, os córregos Tamanduá e do Cateto,
até cruzar com o divisor Jacutinga - Guaricanga; segue por
êste divisor até a cabeceira do
ribeirão do Carneiro pelo
qual
desce até o ribeirão Guaricanga; desce por
êste ribeirão até sua foz no Rio
Batalha.
2 - Com o município de
Reginópolis
Começa no rio Batalha, na foz do ribeirão
Guaricanga; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Clavinote, à esquerda e as do
ribeirão Água Parada à direita,
até cruzar com o contraforte entre os córregos
Boa Vista e da Estiva.
3 - Com o Município de Bauru
Começa no contraforte entre as àguas dos
ribeirões Clavinote e Água Parada, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre os córregos Boa Vista e
da Estiva: segue por êste contraforte em demanda da for do
córrego dos Patca, no ribeirão Água
Parada; sobe pelo córrego dos Patos até a
cabeceira do seu galho meridional: no divisor entre as águas
do ribeirão Água Parada e as da Água
Parada de Baixo, à esquerda, e às do rio Batalha,
à direita; segue por êste divisor até o
divisor entre o ribeirão do Pântano, à
direita, e o córrego Barra Grande, à esquerda;
segue por êste divisor até a cabeceira do galho da
esquerda da água Grande pela qual desce até a foz
do ribeirão dos Macacos, sob por êste
até sua cabeceira no pião divisor entre a
água do Paloi, ribeirão dos Macacos e
ribeirão do Barreiro.
4
- Com
o Município de Duartina
Começa no pião divisor entre a água do
Paiol e ribeirões dos Macacos e do Barreiro, na cabeceira da
água da Laranjinha, pela qual desce até o
ribeirão do Rancho; desce por êste até
a foz da água do Veado formadores do ribeirão do
Barreiro; vai, daí em reta à foz do
córrego dos Gomes, no córrego da Antinha; segue
por nova reta à cabeceira do córrego
Ariribá no divisor entre o córrego da Antinha e
da água da Barra Grande; segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego Guarnetti, de onde vai
em reta ao contraforte Barra Grande Melo na cabeceira do galho oriental
do córrego Santo Eugenia, pelo qual desce até sua
foz na água do Melo.
5 - Com o Município de
Gália
Começa na água do Meio, na foz do
córrego Santa Eugenia; segue pelo contraforte fronteiro
até o contraforte entre as águas do Meio e o
córrego Anhumas; continua por êste contraforte
até a cabeceira da água da Noronha, pela qual
desce até a sua foz no córrego Anhumas; desce por
êste até a foz da água do Gaorles pela
qual sob até sua cabeceira no divisor Anhumas - Batalhinha;
alcança na contravertente, a cabeceira de água
São Sebastião pelo qual desce até o
rio Batalhinha, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
DIVISAS
INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Avai e Nogueira
Começa no divisor entre as águas do
córrego Antinha, à direita, e as do
córrego Araribá, à esquerda na
cabeceira do córrego Araribá; segue pelo divisor
Araribá - Antinhas, até a cabeceira da
àgua da Serraria pela qual desce até o rio
Batalha; desce por êste até a foz da
água Seis Alqueirês, pela qual sobe até
sua cabeceira; vaí, daí em reta, à
cabeceira mais próxima da àgua Santa Maria, pela
qual desce até sua foz na água da Cobra; sobe
pela água da Cobra até a cabeceira do primeiro
galho da margem direita, no contraforte entre as águas do
rio Batalha, à esquerda, e as do córrego Fundo,
à direita; segue por êste contraforte em demanda
da foz do córrego do Pântano, no
ribeirão Fundo; desce por êste até o
rio Batalha, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Guaricanga.
MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
(Instalado
em 1928)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Penápolis
Começa no espigão mestre entre os rios
Tietê e Feio, na cabeceira mais oriental do
córrego do Matão; segue pelo espigão
mestre ate o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Lajeado, e, à
direita, as dos ribeirões Barra Manda e Farelo; segue por
êste divisor até a cabeceira do galho ocidental do
córrego da Morada.
2 - Com o Município de Barbosa
Começa no espigão entre os ribeirões
Lajeado e Farelo, na cabeceira do galho ocidental do córrego
da Morado, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Rancharia - Formiga até o
espigão entre o Ribeirão Farelo, de um lado, e o
córrego dos Patinhos e ribeirão dos Patos, de
outro lado; prossegue por êste espigão
até o espigão Patinhos - Patos; segue por
êste espigão até a cabeceira do
córrego do Brejão, pelo qual desce sua foz no
ribeirão dos Patos.
3 - Com o município de
Premissão
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do
córrego do Brejão: sobe pelo ribeirão
dos Patos até a foz do ribeirão Barra Mansa: sobe
por êste e pelo córrego Barra Branca: sobe por
êste e pelo córrego Antinhas ate a sua cabeceira
no espigão mestre Feio - Tietê; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira mais oriental do
córrego do Matão, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICÍPIO DE AVARÉ
(Instalado
em 1876)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cerqueira Cesar
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Bonito, pelo qual sobe até a foz do córrego
Jamaica: sobe por êste córrego até a
foz do córrego Taquara Branca; sobe por êste
até a foz do córrego Taquara Branca; sobe por
êste até sua cabeceira no divisor entre o
ribeirão Jamaica, à esquerda, e o
ribeirão Bonito à direita; segue em reta
à cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce
até o ribeirão Bonito; sobe por êste
até sua cabeceira mais setentrional no espigão
Paranapanema-Novo; segue por êste espigão em
demanda da cabeceira sudocidental do córrego Cachoeirinha;
desce por êste até sua foz no ribeirão
Boa Vista, pelo qual desce até o rio Novo; sobe por
êste até a foz do córrego do Jacu; sobe
por êste até sua cabeceira, no divisor entre as
águas do rio Novo e as do rio Pardo; segue pelo divisor
até a cabeceira do córrego do Lajeado; desce por
êste até o rio Pardo, pelo qual desce
até o rio Palmital.
2 - Com o Município de Santa
Bárbara do Rio Pardo
Começa no rio Pardo, na foz do rio Palmital sobe por
êste até a foz da água do Alambari.
3 - Com o Município de
Lençóis Paulista
Começa no rio Palmital na foz da água do
Alambari; sobe pelo rio Palmital, até a fóz da
água da Fazenda São José do Palmital.
4 - Com o Município de Botucatú
Começa no rio Palmital na foz da água da Fazenda
São José do Palmital, sobe por esta
água até sua cabeceira, contínua pelo
contraforte fronteiro até o divisor Palmital-Pardo; segue
por êste divisor em demanda da cabeceira mais setentrional da
água do Saltinho, pela qual desce até sua foz no
córrego do Saltinho; desce, ainda, até o rio
Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão da
Restinga.
5 - Com o Município de Itatinga
Começa no Rio Pardo na foz do ribeirão da
Restinga; sobe por êste ate a foz do córrego
Tijuco Preto; sobe por êste e pelo córrego da
Fazenda Macedônia até a cabeceira do seu galho
sudocidental; segue em reta à cabeceira do seu galho
sudociedental, segue em reta à cabeceira do
córrego de José Paixão; desce por
êste ate o rio Novo; sobe pelo rio Novo; sobe pelo rio Novo
ate a foz do ribeirão Bonito, sobe por êste
até sua cabeceira sudocidental: contínua pelo
espigão Bonito-Parapanema ate o divisor Correntes-Pedra
Preta; prossegue pelo divisor que deixa, á esquerda, as
águas do ribeirão Correntes e à
direita, as do ribeirão da Pedra Preta, em demanda da foz do
ribeirão Correntes no rio Paranapanema.
6 - Com o Município de Paranapanema
Começa na foz do ribeirão Correntes, no rio
Paranapanema; desce por êste a foz do córrego do
Pintão.
7 - Com o Município de Itaí
Começa no rio Paranapanema na foz do córrego do
Pintão: desce pelo rio Paranapanema ate a foz do
ribeirão Bonito, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos da Randu e Avaré
Começa no ribeirão Bonito na foz do
córrego da divisa: segue em reta a foz do córrego
de Gabriel Dorta, no ribeirão dos Burgues; sobe pelo
córrego de Gabriel Dorta e pelo seu braço
sudoriental até sua cabeceira do contraforte
Bugres-Saltinho; dêste ponto segue em reta a fóz
do córrego das Palmeiras no córrego da Bocaina:
segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
Bocaina-Barreiro, caminha por êste contraforte até
encontrar o divisor Barreiro-Santa Bárbara:
contínua por êste divisor, até o
divisor que separa as águas do ribeirão Preto, e
as do ribeirão Santa Bárbara; prossegue por
êste divisor em demanda da foz do ribeirão Santa
Bárba no rio Paranapanema.
MUNICÍPIO DE BALBINOS
(Criado
em 1954)
a) DIVISÃO MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Ura
Começa na foz do ribeirão do Veado, no
ribeirão dos Balbinos; desce pelo ribeirão dos
Balbinos até a foz do córrego Grande.
2 - Com o Município de Pirajuí
Começa no foz do córrego Grande, no
ribeirão dos Balbinos, pelo qual desce ate a foz do
córrego do Pagê; sobe pelo córrego do
Pagé até sua cabeceira sudocidental; continua
pelo divisor entre as águas do ribeirão dos
Valbinos e córrego Grande, à direita, e as do
córrego São Joaquim e ribeirão
Bôa Vista: à esquerda, até cruzar com o
espigão Batalha-Dourado; segue por êste
espigão até cruzar com o divisor Grande-Balbinos;
contínua por êste divisor até a
cabeceira sudocidental do ribeirão dos Balbinos, pelo qual
desce até a foz do ribeirão do Veado, onde
tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
(Criado
em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Monte
Aprasível
Começa no córrego Tatu na foz do
córrego Sapé, pelo qual sobe até o
córrego Barreiro; sobe por este até sua cabeceira
mais setentrional no espigão mestre entre as
águas dos rios Preto e São José dos
Dourados.
2 - Com o Município de Tanabi
Começa no espigão mestre entre os rios Preto e
São José dos Dourados na cabeceira mais
setentrional do córrego Barreiro; segue pelo
espigão mestre até encontrar com o divisor entre
as águas do ribeirão Bálsamo
à direita, e as o ribeirão Jatai, à
esquerda: segue por este divisor ate a cabeceira do córrego
Barro Preto.
3 - Com o Município de Mirassolandia
Começa na cabeceira do córrego Barro Preto, no
divisor Jatai-Bálsamo; segue por este divisor em demanda da
foz do córrego Capela da Invernada, no córrego da
Invernada; sobe pelo córrego Capela da Invernada
até sua cabeceira; continua pelo divisor
Bálsamo-Invernada em demanda da foz do
córrego dos Coqueiros no ribeirão do
Bálsamo; prossegue pelo contraforte fronteiro até
o divisor Bálsamo-Barra Grande; contínua por este
divisor até a cabeceira do córrego da Olaria,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão Barra
Grande.
4 - Com o Município de Mirassol
Começa no foz do córrego da Olaria, no
ribeirão Barra Grande, pelo qual sobe até a foz
do córrego Lima; sobe pelo córrego Lima
até sua cabeceira sudocidental; segue pelo
espigão mestre entre as águas dos rios Preto e
São José dos Dourados, até o divisor
Tatu-São José dos Dourados: prossegue por este
divisor até a cabeceira do córrego de
José Parreira.
5 - Com o município de Neves Paulista
Começa na cabeceira do córrego de José
Parreira, no divisor Tatu-São José dos Dourados,
segue por este divisor até a cabeceira do córrego
Tatu, pelo qual desce ate a foz do córrego Sapé,
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BANANAL
(Instalado
em 1833)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Rio de Janeiro
Começa no divisor Formoso-Ipiranga no ponto de cruzamento
com o divisor entre os córregos Santo Antonio da Cachoeira e
do Açude; contínua pelas divisas com o Estado do
Rio de Janeiro até onde a serra do Mar ou Geral, cruza com a
serra das Perobeiras, que é o espigão mestre
entre as águas do rio Paça Grande e as do rio
Mambucaba.
2 - Com o Município de São
José do Barreiro
Começa na serra ao Mar ou Geral, onde ela cruza com a serra
das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as
águas do rio Faca Grande e as do rio Mambucaba; segue por
este espigão mestre até cruzar com o
espigão que deixa, à direita, as águas
do ribeirão do Alambari, e, à esquerda, as do
ribeirão do Maximo; segue por este espigão em
demanda da foz do córrego dos Coelhos no ribeirão
do Maximo; segue pelo contraforte fronteiro entre as àguas
do ribeirão do Maximo, á direita, e as dos
córregos dos Coelhos e do Clausino, à esquerda;
contínua por este contraforte até o
espigão mestre Barreiro-Formoso, e por este
espigão mestre continua até o divisor entre o
córrego de Santo Antonio da Cachoeira, à
esquerda, e os córregos Campo Alegre, e do açude,
à direita; prossegue por este contraforte até o
espigão Formoso-Ipiranga, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Arapéi e
Bananal
Começa no divisor das águas do rio Barreiro e as
do rio Turvo, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem
esquerda do córrego do Piranchim; segue pelo divisor
Barreiro-Turvo, até a cabeceira do córrego da
Fazenda Santa Terezinha, pelo qual desce até sua foz no rio
Piracema; prossegue pelo contraforte fronteiro até entroncar
com o divisor entre as águas do rio Piracema, e as do rio
Manso; contínua por êste divisor até o
espigão Barreiro-Paca Grande: caminha por este
espigão até o espigão mestre que
separa as àguas do rio Barreiro das do rio Paca Grande
espigão mestre que é a serra da Bocaina; segue
pelo espigão mestre até cruzar com o
espigão Paça-Grande-Mambucaba.
MUNICÍPIO DE BARBOSA
(Criado
em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Planalto
Começa no rio Tietê, na foz do primeiro
córrego da margem esquerda, à jusante da foz do
ribeirão das Oficinas ou dos Ferreiros; sobe pelo rio
Tietê até a foz daquêle
ribeirão.
2 - Com o Município de José
Bonifácio
Começa na foz do ribeirão das Oficinas ou dos
Ferreiros, no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz
do ribeirão dos Patos.
3 - Com o Município de
Promissão
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
dos Patos, pelo qual sobe até a foz do córrego do
Brejão.
4 - Com o Município de Avanhandava
Começa no córrego dos Patos na foz do
córrego do Brejão pelo qual sobe ate sua
cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro até o
espigão Patos - Patinhos; prossegue por êste
espigão até cruzar com o espigão entre
o ribeirão dos Patos e córrego dos Patinhos, de
um lado, e ribeirão Farelo, do outro lado; continua por
êste espigão até cruzar com o
contraforte entre o ribeirão Rancharia, à
esquerda, e o córrego da Formiga, à direita;
segue por êste contraforte em demanda da
confluência do córrego da Quaresma com o
ribeirão Rancharia, desce pelo ribeirão do Farelo
até a foz do córrego da Morada; sobe pelo
córrego da Morada até a cabeceira de seu galho
ocidental, no espigão entre os ribeirões Farelo e
Lajeado.
5 - Com o Município de
Penápolis
Começa na cabeceira do galho ocidental do córrego
da Morada, no espigão entre o ribeirão Farelo e o
ribeirão do Lajeado; segue por êste
espigão até a cabeceira meridional do
córrego do Banhado, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão do Lajeado; desce por êste
ribeirão até a foz do córrego do
Degredo; daí segue pelo contraforte fronteiro até
o divisor Lajeado - Tietê; prossegue por êste
divisor até a cabeceira do primeiro córrego da
margem esquerda do rio tietê à jusante da foz do
ribeirão das Oficinas ou dos Ferreiros; desce por
êste córrego até sua foz no rio
Tietê, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BARIRI
(Instalado
em 1891)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o município de Itaju
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Boa Vista de Cima, pelo qual sobe até a cabeceira do seu
galho mais oriental, segue pelo divisor entre as águas dos
ribeirões Boa Vista de Vila, Boa Vista de Baixo e Barra
Mansa, à esquerda, e ribeirão Viuval,
à direita, até cruzar com o contraforte da margem
esquerda do ribeirão Santo Antônio;
contínua por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Perdizes, no rio Jacaré - Pepira.
2 - Com o Município de Boa
Esperança do Sul
Começa na foz do córrego Perdizes, no rio
Jacaré - Pepira, e vai por êste acima
até a foz do ribeirão Três Barras.
3 - Com o Município de Bacaina
Começa no rio Jacaré - Pepira, na foz no
ribeirão Três Barras; vai por êste acima
até a foz do córrego da Fazenda Morro Alto;
contínua pelo contraforte entre as águas
dêste córrego, à direita, e as do
ribeirão Três Barras, à esquerda,
até entroncar com o espigão que deixa
à esquerda, as águas do ribeirão
Três Barras e córrego da Taboca, e à
direita, as do ribeirão da Queixada, em demanda da cabeceira
do córrego do Picini.
4 - Com o Município de Jaú
Começa na cabeceira oriental do córrego do
Picini; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão da Queixada, à direita, e as do
ribeirão da Prata, à esquerda, até a
cabeceira do córrego da Fazenda São
José, pelo qual desce até o ribeirão
da Prata; desce por êste até sua foz no rio
Jaú.
5 - Com o Município de Itapui
Começa no rio Jaú, na foz do ribeirão
da Prata; desce por aquele até sua foz no rio
Tietê.
6 - Com o Município de Boracéia
Começa na foz do rio Jaú no rio Tietê,
pelo qual desce até a foz do ribeirão
Água Limpa.
7 - Com o Município de Pederneiras
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Água Limpa; desce por aquêle
até a foz do ribeirão do Veado.
8 - Com o Município de Arealva
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
do Veado, desce por aquêle até a foz do
ribeirão Boa Vista de Cima, onde tiveram início
estas divisas.
MUNICIÍO DE BARBA BONITA
(Instalado
em 1913)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jaú
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Itaipu; sobe por êsse até a foz do
córrego Corumbatá, pelo qual sobe até
sua cabeceira, no divisor Itaipu - Iguatemi; segue por êste
divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda
Amaral; desce por êste córrego até sua
for no ribeirão iguatemi, pelo qual desce até a
foz do primeiro afluente da margem direita; sobe pelo afluente
até sua cabeceira no divisor Iguatemi - Ave Maria; segue por
êste divisor até o divisor Tietê - Ave
Maria; contínua por êste divisor até o
ponto de cruzamento com o contraforte Ave Maria - Jacutinga.
2 - Com o Município de Mineiros do
Tietê
Começa no divisor Tietê - Ave Maria, no ponto de
cruzamento com o contraforte Ave Maria - Jacutingas continua pelo
divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do
córrego Pau D'Alho; segue por êste contraforte
até a cabeceira da Água do Cintra, de onde vai,
em reta, à fiz do córrego Saltinho, no
ribeirão Três Barras: atravessa êste
último e prossegue pelo contraforte fronteiro até
o divisor que deixa à direita, as águas do
ribeirão Três Barras, e à esquerda, as
do ribeirão Água Vermelha, até
encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego dos
Macacos, da fazenda do Dr. Werneck pelo qual desce até o
ribeirão Água Vermelha e por êste
abaixo até o rio Tietê.
3 - Com o Município de São
Miguel
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Agua Vermelha, desce pelo rio Tietê até a foz do
córrego Saltinho.
4 - Com o Município dd Igaraçu
de Tietê
Começa no rio Tietê na foz do córrego
Saltinho; desce pelo rio Tietê até a foz do rio
Lençõis.
5 - Com o Município de Macatuba
Começa na foz do rio Lençóis no rio
Tietê; desce por este rio até a foz do
córrego Itaipu, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BARRETOS
(Instalado
em 1890)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Passa
Tempo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até
a foz do ribeirão da Onça.
2 - Com o Município de Colômbia
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da
Onça, pelo qual sobe até sua cabeceira
meridional; segue pelo divisor entre o ribeirão da
Onça e o rio Velho até a cabeceira do
córrego Açoita Cavalo, pelo qual desce
até sua foz no rio Velho; sobe pelo rio Velho até
a foz do córrego Barreira, pelo qual sobe até sua
cebeceira, contínua pelo contraforte entre o
córrego Barreira, à direita e o
córrego da Mata, à esquerda Mata, até
o espigão Velho-Pardo; prossegue por êste
espigão até o contraforte da margem esquerda do
córrego do Mandí: daí segue por
êste contraforte até a cabeceira do
córrego da Divisa pelo quel desce até sua foz no
rio Pardo.
3 - Com o Município de Guaiara
Começa na foz do córrego da Divisa, no rio Pardo,
pelo qual sobe até a foz do ribeirão do
Rosário.
4 - Com o Município de Morro Agudo
Começa no Rio Pardo, na foz do ribeirão do do
Rosário; sobe por aquêle até a foz do
ribeirão do Turvo.
5 - Com o Município de Jaborandi
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Turvo:
segue pelo espigão divisor das águas dos
ribeirões Pitangueiros e Turvo até
alcançar o contraforte entre os córregos da
Estiva e Quebra-Guia.
6 - Com o Município de Colina
Começa no espigão que deixa, à direita
as águas do ribeirão Pitangueiras e, à
esquerda as do ribeirão do Turvo, no cruzamento com o
contraforte entre as águas dos córregos da Estiva
e Quebra-Cuna; segue por êste espigão
até alcançar o espigão mestre Pardo -
Cachoerinha: caminha pelo espigão mestre em demanda da
cabeceira mais oriental do córrego da Bagagem e por
êste desce até sua foz no rio Cachoeirinha.
7 - Com o Município de Severina
Começa no rio Cachoerinha, na foz do córrego da
Bagagem; desce por aquêle até a foz do
córrego do Barão.
8 - Com o Município de Olimpia
Começa no rio Cachoerinha na foz do córrego do
Baixão; desce pelo rio Cachoeirinha até a foz do
córrego da Mata e por êste acima até o
córrego da Boa Sorte, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais setentrional no espigão entre as
águas do rio Cahoerinha, de um lado, e o córrego
das Três Barras e ribeirão Passa-Tempo do outro
lado; segue por êste espigão até
atingir a cabeceira mais meridional do córrego
Cafundó; desce por êsse até sua foz no
ribeirão Passa-Tempo; desce por êste
até onde é cortado pela reta de rumo Leste que
vem da cabeceira do córrego da fazenda de João
Coleto.
9 - Com o Município de Guaraná
Começa no ribeirão Passa-Tempo, onde o
ribeirão é cortado pela reta de rumo Leste que
vem da cabeceira do córrego da fazenda de João
Coleto; desce pelo ribeirão Passa-Tempo até sua
foz no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Alberto Moreira e Barretos
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão
Cachoeirinha, pelo qual sobe até a foz do córrego
Sim Senhor: segue, em reta, à cabeceira da água
Discrital; desce por esta até sua confluência com
o córrego do Meio, pelo qual sobe até onde
é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da cabeceira
do córrego Lindeiro pelo qual desce até sua foz
no córrego das Pedras, pelo qual desce até o
córrego Água Vermelha; segue em reta a foz do
córrego Barreira.
2 - Entre os Distritos de Barretos e Ibitu
Começa no córrego da Bagagem, na foz do
córrego Timburi; segue pelo contraforte da margem esquerda
do córrego Timburi até encontrar com o
Espigão Pardo - Cachoerinha, ribeirões
Passa-Tempo e Anhumas: prossegue pelo espigão até
o divisor entre as aguas dos ribeirões Anhumas e
Onça: continua por êste divisor até a
cabeceira do córrego do Passivo, pelo qual desce ate sua foz
no ribeirão da Onça.
MUNICÍPIO DE BARRINHA
(Criando
em 1954)
a) DIVISAS MUNICIAPAIS
1 - Com o Município de
Sertãozinho
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do
ribeirão da Onça, pelo qual sobe até a
foz do córrego Cascavel. .
2 - Com o Município de
Ribeirão Preto
Começa no ribeirão da Inça na foz do
córrego Cascavel; sobe por aquêle até a
foz do córrego do Moinho.
3 - Com o Município de
Pradópolis
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego do Moinho; segue pelo contraforte qye deixa
à esquerda, as aguas do córrego Moinho,
até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão da Onça, à direita, e as do
rio Moji-Guaçu, à esquerda: prossegue por
êste divisor até o contraforte que deixa,
à esquerda, as águas do córrego
Monte-Sereno; contínua por êste contraforte em
demanda da cabeceira do córrego de Lagoa, pelo qual desce
até sua foz no rio Moji-Guaçu.
4 - Com o Município de Jaboticabal
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do
córrego da lagoa, desce por aquêle até
a foz do ribeirão da Onça, onde tiveram inicio
estas divisas.
MUNICÍPIO DE BARUERI
(Criado
em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santana de
Parnaíba
Começa na serra do Itaqui, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre os ribeirões Gupê e Itaqui:
segue pela crista da serra e pelo espigão que deixa
à direita as águas do córrego da
Cachoerinha, ou Nito da Barra e à esquerda, as do
córrego da Vacaria, ate a foz do córrego da
Cachoeria ou Nito da Barra, no rio Tietê, pelo qual sobe
até a foz do córrego dos Garcias: sobe por
êste até sua cabeceira mais oriental, no divisor
Garcias - Mutinga.
2 - Com o Município de Osasco
Começa na cabeceira mais oriental do córrego dos
Garcias; segue pelo divisor que separa as águas dos
córregos dos Garcias e Três Irmãos,
à direita e as do ribeirão Mutinga e
córrego Camargo, à esquerda, até a
cabeceira mais setentrional do córrego Vermelho, pelo qual
desce até o rio Tietê, e por êste ainda,
até a foz do córrego da Pedrinha; sobe por
êste até sua cabeceira mais meridional, no divisor
entre as águas do ribeirão Carapicuiba e
córrego da Fabrica.
3 - Com o Município de Cotia
Começa na cabeceira mais meridional do córrego da
Pedreira, no divisor entre o ribeirão Carapicuiba e o
córrego da Fabrica: dai vai, em reta de Cunho Oeste,
até o rio Cotia, pelo qual sobe até a foz do
córrego Fronteiriço; segue pelo
espigão fronteiro em demanda da cabeceira do
corrégo dos Mateus, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão São João ou Barueri -
Itaqui continua por êste divisor em demanda da
confluência do ribeirão Gupê com o
ribeirão Itaqui; prossegue pelo contraforte
intermediário entre estas duas últimas
águas até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo Norte que vem da confluência dos dois formadores
do ribeirão Itaqui.
4 - Com Município de Itapevi
Começa no contraforte entre os ribeirões Itaqui e
Gupê, no ponto onde é cortado pela reta de rumo
Norte que vêm da confluência dos dois formadores do
ribeirão Itaqui, segue por êsse contraforte
até cruzar com a serra do Itaquí, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Aldeia e Barueri
Começa no rio Tietê, na foz do rio Cotia; desce
pelo Tietê, até a fóz do
córrego dos Garcias.
2 - Entre os Distritos de Aldeia e Carapicuiba
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
da Pedreira, desce pelo Tietê até a foz do rio
Cotia.
3 - Entre os Distritos de Barueri e Carapicuiba
Começa no rio Tietê, na foz do rio Coria; sobe por
êste até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo Oeste que vem da cabeceira mais meridional do
córrego da Pedreira.
MUNICÍPIO DE BASTOS
(Instalado
em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Parapuã
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão da
Onça segue pelo contraforte entre as duas águas
até o divisor entre o ribeirão da Onça
e o ribeirão da Sede; caminha por êste divisor
até onde cruza com o contraforte que finda na foz da agua de
Mateshutara Okenawa, no ribeirão da Sede.
2 - Com o município de Iacri
Começa no contraforte que tinha na foz da agua de
Mateshutara Okenawa, no ribeirão da Sede no ponto de
cruzamento com o divisor entre as aguas do ribeirão da Sede,
de um lado, e as do ribeirão da Onça do outro
lado; segue pelo contraforte até a referida fóz;
sobe pela água de Mateshutara Okenawa até sua
cabeceira no divisor Sede - Copaíba; segue por
êste divisor até cruzar com o contraforte entre as
águas do ribeirão Copaiba de um lado, e as da
água da Cascala, do outro lado: prossegue por êste
contraforte até a cabeceira da água que passa na
propriedade do Dr. Irineu Sudes de Arruda, desce por este
até sua confluência com o galho Leste desce por
este até sua confluência com o galho Leste que vem
da vila de Universo.
3 - Com o Município de Tupã
Começa na confluência dos galhos de Leste e Oeste
do ribeirão Copaíba, pelo qual desce
até sua fóz no rio do Peixe.
4 - Com o Município de Rancharia
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Copaíba desce pelo rio do Peixe ate a foz do
ribeirão da Onça onde tiveram inicio estas
divisas..
MUNICÍPIO DE BATATAIS
(Instalado
em 1839)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Sales Oliveira
Começa no ribeirão Santana, na foz do
córrego da Lagoinha; sobe por êste até
sua cabeceira mais oriental no divisor Santana - Santa
Bárbara; segue por êste divisor até seu
cruzamento com o espigão entre as águas do
ribeirão São José, ao Norte, e as dos
ribeirões Santana e Santa Bárbara, ao Sul.
2 - Com o Município de Nuporanga
Começa no cruzamento do divisor entre as águas
dos ribeirões Santana e Santa Bárbara com o
espigão entre as águas do ribeirão
São José ao Norte e ribeirão Santana e
Santa Bárbara; ao Sul; prossegue por êste
espigão até o espigão mestre
Pardo-Sapucaí; contínua por este
espigão até o espigão mestre
Pardo-Sapucaí; continua por este espigão mestre
em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego A, pelo
qual desce até o ribeirão Pimenta; segue pelo
contraforte Pimenta - Cachoeira em demanda da cabeceira do
córrego Rancho Queimado, pelo qual desce até o
ribeirão Pimenta e por êste, ainda, ao
ribeirão da Cachoeira; desce por êste
até sua foz no rio Sapucai.
3 - Com o Município de São
José da Bela Vista
Começa na foz do ribeirão da Cachoeira no rio
Sapucaí; sobe por ête até a
fóz do córrego do Domiciano.
4 - Com o Município de Franca
Começa na foz do córrego do Domiciano, no rio
Sapucaí; sobe por êste até a foz do rio
Santa Bárbara.
5 - Com o Município de
Patrimônio Paulista
Começa na confluência dos rios Sapucaí
e Santa Bárbara; sobe por aquele até a foz do
ribeirão da Paciência.
6 - Com o Município de
Altinópolis
Começa no rio Sapucaí, na foz do
ribeirão da Paciência; sobe por êste
até a foz do córrego Montilinho;
contínua pelo espigão intermediário
entre essas duas águas até o alto do
espigão divisor dos ribeirões Batatas, ao Sul, a
Paciência, ao Norte; vai, dai, à cabeceira mais
oriental do córrego do Arraial Velho e daí, vai
em reta à foz do córrego do Manuel do Campos, no
ribeirão do Engenho da Serra; sobe pelo córrego
de Manuel de Campos até sua cabeceira mais meridional;
transpõe o espigão, em reta a cêrca de
dois quilômetros a Leste da Fazenda de Higino
Noronha Boa Vista do Selado, à esquerda; e pelo
maciço caminha até sua ponta mais setentrional do
córrego que nasce a cêrca de dois
quilômetros a Leste da Fazenda de Higino Noronha; desce por
êste até o ribeirão do Anão
e, vai daí pelo contraforte fronteiro, ao maciço
entre as águas do ribeirão do Adão,
à direita, e as do córrego da Fazenda Boa Vista
do Selado, à esquerda; e pelo maciço caminha
até sua ponta mais meridional, de onde vai em reta
à foz do córrego Pratinha, que deságua
logo abaixo da fazenda Aleidin, na margem direita do
ribeirão do Adão.
7 - Com o Município de
Brodósqui
Começa no ribeirão do Adão, na foz do
córrego Pratinha, que deságua logo abaixo da
fazenda Aleidio: sobe pelo referido córrego até
sua cabeceira mais ocidental; segue em reta e rumo Oeste - Leste,
até o ribeirão Claro, pelo qual sobe
até a foz do córrego Olhos d'Agua: caminha pelo
contraforte que separa as águas do córrego Olhos
d'Agua, à esquerda, das do ribeirão Claro,
à direita, até cruzar com o divisor Claro -
Silva: segue por êste divisor até o
espigão mestre entre as águas do rio
Sapucaí, e as do rio Pardo: por êste
espigão mestre caminha em demanda da cabeceira do
córrego da Fazenda de M. Caetano; desce por êste
córrego até sua foz no ribeirão da
Mata, foz esta que ocorre abaixo da sede da referida fazenda; desce
pelo ribeirão da Mata até a foz do
córrego da Fazenda Morro Grande.
8 - Com o Município de
Jardinópolis
Começa no ribeirão da Mata, na foz do
córrego da Fazenda Morro Grande; desce pelo
ribeirão da Mata até sua foz no
ribeirão São Pedro, pelo qual sobe até
a foz do ribeirão Santana; sobe por êste
até a foz do córrego da Lagoinha, onde tiveram
inícios estas divisas.
MUNICÍPIO DE BAURU
(Instalado
em 1889)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Avaí
Começa no pião divisor entre a água do
Paiol, ribeirão Barreiro e ribeirão dos Macacos:
alcança a cabeceira do ribeirão dos Macados pelo
qual desce até sua foz no rio Batalha: sobe por
êste até a foz da ága Grande pela qual
sobe até a cabeceira de seu galho da direita, no divisor
água Grande - ribeirão do Pântano;
segue por êste divisor até o divisor entre as
águas do ribeirão do Pântano,
à esquerda, e as do ribeirão Agua Parada de
Baixo, à direita: segue por êste divisor
até a cabeceira do galho meridional do córrego
dos Patos; desce por êste até sua foz no
ribeirão Agua Parada; prossegue pelo contraforte fronteiro
que deixa, à direita, as àguas do
córrego Boa Vista, até entroncar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Agua
Parada e as do ribeirão Clavinote.
2 - Com o Município de
Reginópolis
Começa no divisor entre as águas dos
ribeirões Agua Parada e Clavonote, no ponto de cruzamento
com o contraforte da margem direita do córrego Boa Vista;
segue pelo contraforte Agua Parada - Clavinote até o
mão divisor do córrego Boa Vista,
ribeirão Clavinote e rio Claro.
3 - Com o Município de Arealva
Começa no pião divisor entre o córrego
Boa Vista, ribeirão Clavinote e rio Claro; segue pelo
espigçao entre as agias do rio Tietê, à
esquerda, e as do ribeirão Agua Parada, à
direita, até cruzar com o divisor da margem esquerda do
córrego Faxinall.
4 - Com o Município de Pederneiras
Começa no espigão entre as águas do
rio Tietê, e as do ribeirão Batalha, no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego
Faxinal; segue pelo espigão Tietê - Batalha
até o contraforte da margem esquerda do córrego
Vargem Limpa; segue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Almores ou água do Arroz, no rio Bauru;
sobe pela ágia do Arroz, ou córrego
Almorês, até sua cabeceira; segue pelo divisor
entre as águas do rio Baurú e ribeirão
Grande até o contraforte que leva à foz do
ribeirão do Campo Novo no ribeirão Grande; segue
por êste contraforte até a citada foz.
5 - Com o Município de Agudos
Começa no ribeirão Grande, onde
deságua o ribeirão do Campo Novo; sobe por
êste ribeirçao até a foz do
córrego, Capim Fino, pelo qual sobe até sua
cabeceira sudocidental; segue pelo espigão entre os
ribeirões Campo Novo e Bauru, à direita, a rio
Batalha, à esquerda, até a cabeceira mais
oriental da água do Guilherne, pela qual desce
até o rio Batalha.
6 - Com o Município de Piratininga
Começa no rio Batalha, na foz da água do
Guilherme, desce pelo rio Batalha até a foz da
água do Paiol; sobe por esta até a foz da
água da Pedra Branca; vai, daí, pelo contraforte
fronteiro até o pião divisor entre os
ribeirões do Barreiro e Macacos e Água do Paiol,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERIDSTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Barra e Tibiraça
Começa no rio Batalha na foz do ribeirão
Água do Paiol; desce pelo rio Batalha até a foz
da água do Cocho, pelo qual sobe até a foz do
córrego dos Camargos, sobe por êste até
sua cabeceira ocidental, no espigão Batalha - Agua Parada;
alcança na contravertente, a cabeceira mais meridional da
Água Parada de Cima, pela qual desce até sua foz
na Água Parada de Baixo, e desce por esta
até o ribeirão Água Parada; sobe por
êste até a foz do córrego Rio Verde, e
por êste acima até o espigão Batalha -
Tietê.
MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
(Instalado
em 1894)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Monte Azul
Paulista
Começa no rio Turvo, na foz do córrego
Barreirinho, pelo qual sobe ate sua cabeceira; prossegue pelo
espigão entre as àguas do rio Turvo e as do
ribeirão Avanhandava, à procura da cabeceira do
córrego da Floresta; desce por êste acima
até o ribeirão Avanhandava e por êste
acima até a foz do córrego Novo; sobe por
êste até a foz do córrego do Sinal
Geodésico, pelo qual sobe até sua cabeceira, e
daqui em reta, à cabeceira mais meridional do
córrego dos Medeiros, pelo qual desce até a sua
foz no xórrego do Cocal, e por êste
acima até a sua cabeceira mais setentrional; no
espigão Pardo - Cachoerinha até frontear a
cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou
Palmital.
2 - Com o Município de Colina
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego da
Onça ou Palmital, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão das Palmeiras; desce por êste a foz do
córrego Cachoeira.
3 - Com o Município de Terra Roxa
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do
córrego Cachoeira; sobe por êste até a
foz do córrego Fundo, pelo qual sobe até a sua
cabeceira meridional; contínua pelo divisorb que deixa,
à direita, as águas do córrego do
Campo Comprido, e , à esquerda, as do
córrego do Jardim até a cabeceira mais ocidental
do córrego do Jardim.
4 - Com o Município de Viradouro
Começa no divisor entre as águas dos
córregos do
Jardim e Campo Comprido na cabeceira mais ocidental do
córrego
do Jardim; segue pelo divisor até alcançar a
cabeceira
mais oriental do córrego Boa Vista ou Novo; desce por
êste
até o córrego Banharão e por
êste abaixo,
até a fóz do córrego do Elelvinho ou
Grotão, pelo qual sobe até a sua cabeceira; dai,
transpõe o espigão em reta em demanda da
cabeceira mais
oriental do galho de Leste do córrego de Leste do
córrego
de Dona Josefina ou Antonio Ande Leste do córrego de Dona
Josefina ou Antonio Angelo: desce por êste até a
sua foz
no córrego Laranjal.
5 - Com o Municípo de Pitangueiras
Começa no córrego Laranjal na foz do
córrego de Dona Josefina ou Antônio Angelo; sobe
por aquêle até a foz do córrego de
Manuel Fernandes, pelo qual sobe até a cabeceira mais
ocidental: ganha o divisor que deixa à direita as
águas do córrego Laranjal e das Tres Barras e,
à esquerda, as do córrego do Cedro, e alcance a
cabeceira do córrego Belarmino, pelo qual desce
até a sua foz no córrego das Três
Barras; sobe pelo Três Barras até a sua cabeceira
mais meridional, situada aprocimandamente a dois quilometros a sudoeste
da estação de Andes, da Companhia Paulista no
Espigão Turvo-Taquaral, em frente a cabeceira mais oriental
do córrego d"Agua Limpa.
6 - Com o Municipio de Taiúva
Começa na cabeceira mais meridional do córrego
das Três Baeeas, no espigão Pardo-Turvo; segue por
êste espigão até a cabeceira oriental
do córrego d'Agua Limpa; desce por êste
até a foz do córrego da Fazenda Santa Tecla.
7 - Com os Municípios de Taiaçu
Começa no córrego d'Agua Limpa, na foz do
córrego da Fazenda Santa Tecla; desce por aquêle
até a sua foz no rio Turvo, pelo qual desce até a
foz do córrego do Burro.
8 - Com o Município de Pirangi
Começa na foz do córrego do Burro, no rio turvo;
desce por êste até a foz do ribeirão
Tabaranas.
9 - Com o Município de Paraíso
Começa na foz do ribeirã o Tabaranas no rio
Turvo, pelo qual desce até a foz do córrego
Barreirinho, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Bebedouro e Botafogo
Começa no córregp d'Agua Limpa no foz do
córregp Boa Vista; sobe por êste até o
córrego do Alvaro, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais ocidental no espigçao Parqual Turvo; segue
por êste espigão até a cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Cruz, que fica na contravertente
desce por êste até sua foz no córrego
da Consulta, pelo qual desce até a foz do córrego
Barra Prêta; segue em reta à cabeceira do
córrego Mansueto; desce por êste até o
córrego dos Limas; dêste ponto, segue em reta a
foz do córrego do Firmino no córrego Mandenbo
donde vai em reta à cabeceira mais oriental do
córrego de Miguel Cunha, pelo qual desce até sua
foz no córrego dos Bois, sobe por êste
até sua cabeceira mais ocidental no espigão Pardo
- Turvo; segue por êste espigão até a
cabeceira do córrego do Sinal Geodésico.
2 - Entre os Distritos de Botafogo e Turvinia
Começa no rio Turvo na foz do córrego Batofogo;
segue pelo contraforte entre as duas aguas até o divisor que
deixa, à direita, o córrego Botafogo e o
córrego do Custódio, e à esquerda, as
do córrego Lambari; segue por êste divisor
até o divisor Turvo - Avanhandava, continua por
êste divisor até cruzar o contraforte que morre na
foz do córrego Novo, no ribeirão Avanhandava,
continua por êste contraforte até a citada foz.
MUNICIPIO
DE BENTO DE ABREU
(Criado
em 1948)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Valparaíso
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirçao Sape; pelo qual sobe até o
córrego Veado; sobe por este até sua cabeceira;
vai, daí em reta ao espigão mestre
Tietê - Feio ou Aguapeí da cabeceira do
córrego Jequitata, desce por êste ate a foz da
primeira agua da margem esquerda a montante da ponte da estrada que vai
a Ponto de Abreu: sobe por essa agua até sua cabeceira no
espigão que deixa à direita, o córrego
Azul e, a esquerda o ribeirão Jacaré - Catinga;
segue por êste espigão até a cabeceira
do córrego da Agua Clara.
2 - Com o Município de Guararapes
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão jacaré Catinga, de um lado e as do
ribeirçao Azul, do outro, cabeceira do córrego da
Agua Clara pelo qual desce ate o ribeirão Azul.
3 - Com o Município de Ruplácea
Começa na foz do córregp da Água Clara
no ribeirão Azul; sobe por êste e, ainda pelo
córrego Santa Antonieta, até sua cabeceira no
espigão mestre Tietê - Feio ou Aguapeí;
vai, em reta à cabeceira do córrego Rico, pelo
qual desce até o ribeirão Pimenta e por
êste, ainda, ate sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
4 - Com o Município de Lucélia
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do
ribeirão Pimenta; desce por aquêle até
a foz do ribeirão Lajeado.
5 - Com o Município de Adamantina
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Lajeado; desce por aquêle até
a foz do ribeirão Sapé, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICÍPIO
DE BERNARDINO DE CAMPOS
(Instalado
em 1923)
a)
DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santa Cruz do Rio
Pardo
Começa no contraforte entre as águas do
ribeirçai Palmeiras e as do ribeirão da Figueira,
na cabeceira do córrego Santa Cecília; segue pelo
divisor em demanda da foz do córrego Cabiuna, no
ribeirão da Figueira; sobe pelo córrego
Cabiúna até o córrego do Macuco; sobe
por êste até sua cabeceira no divisor Figueira -
Mandaguari; segue por êste divisor até a cabeceira
ocidental do ribeirão Mandaguari; desce por êste
até o rio Pardo, pelo qual sobe até a foz do
córrego Douradinho.
2 - Com o Município de Óleo
Começa no rio Pardo, na foz do córrego
Douradinho, sobe por êste até sua cabeceira no
divisor entre as àguas do ribeirão Dourado e as
do Ribeirão do Lajeado; segue por êste
divisor até o espigão Pardo - Paranapanemaa pelo
qual continua até entroncar com o divisor entre a
àguas do córrego da Cachoeira e as do
córrego da Serrinha do Caracol; caminha por êste
divisor até a cabeceira do córrego Sobrado ou
Matinha.
3 - Com o Município de Piraju
Começa no divisor entre as águas do
córrego da Cachoeira e as do córrego da Serrinha
do Caracol, na cabeceira do córrego Sobrado ou Matinha;
desce por êste ate o córrego da Cachoeira e por
êste abaixo até o rio Paranapanema, pelo qual
desce até a foz do ribeirão Lajeado.
4 - Com o Município de Sarutaiã
Começa na foz do ribeirão Lajeado no rio
Paranapnema, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Douradão.
5 - Com o Município de Ipauçu
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Douradão; sobe por êste até a foz do
córrego da Virtuosa; sobe por êste até
a foz do córrego de Luis Pinto; continua pelo contraforte
entre as águas dêste córrego e as do
córrego da Virtuosa, até o espigão
Pardo - Paranapanema; prossegue pelo espigão até
o contraforte entre as águas do ribeirão da
Figueira e as do ribeirão das Palmeiras; caminha por
êste contraforte até a cabeceira do
córrego de Santa Cecília, onde tiveram inicio
estas divisas.
MUNICÍPIO DE BILAC
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Araçaruba
Começa no córrego Água Boa na foz do
terceiro afluente na margem esquerda, à montante da foz do
córrego Três Nações; sobe
pelo córrego Água Boa até sua
cabeceira mais setentrional no espigão mestre entre os rios
Tietê e Aguapeí; caminha pelo espigão
mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego
do Angelo Panerari, pela qual desce até sua foz no
córrego Elíseo; desce pelo córrego
Elíseo até sua fóz no
ribeirão Baguaçu.
2 - Com o Município de Birigui
Começa no ribeirão Baguaçu, na foz do
córrego Elíseo; sobe pelo ribeirão
Baguaçu até a foz do córrego
Imbé, pelo qual sobe até a foz do galho que vem
da fazenda Alto Alegre.
3 - Com o Município de Coroados
Começa no córrego Imbé, na foz do
galho que vem da fazenda Alto Alegre; sobe pelo córrego
Imbé, que passa na fazenda de igual nome ate sua cabeceira
no espigão mestre Tietê - Aguapeí
4 - Com o Município de Clementina
Começa no espigão mestre Aguapeí -
Tietê, na cabeceira do córrego Imbé;
segue pelo espigão mestre, até a cabeceira do
córrego da Laje; desce por êste pelo
ribeirão da Lontra até a foz do
córrego Rico
5 - Com o Município de Gabriel Monteiro
Começa no ribeirçao da Lontra na foz do
córrego RIco, pelo qual sobe até a foz do
córrego Olaria; sobe pelo córrego Olaria
até sua cabeceira; daí, vai em reta ao divisor
Barreiro Água Boa na cabeceira do terceiro afluente da
margem esquerda do córrego Água Boa, à
montante da foz do córregp Três
Nações, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
(Instalado em 1922)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Araçatuba
Começa no ribeirão Baguaçu, na foz do
córrego Elíseo; desce pelo ribeirão
Baguaçu
até a foz do córrego Tupi; daí,
vaí, em
reta à cabeceira mais meridional do córrego Barro
Prêto; desce por êste até o
córrego Agua
Branca e por êste desce até o ribeirão
Baguaçu; desce pelo ribeirão Baguaçi
até
sua foz no rio Tietê.
2 - Com o Município de Buritama
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Baguaçu; sobe pelo rio Tietê até a foz
do ribeirão dos Baixotes.
3 - Com o Município de Coroados
Começa no rio Tietê, na foz do
ribeirçao dos Baixotes; sobe por êste
até a fóz do córregp Grande e por
êste até sua cabeceira principal, no divisor
Congonhas - Baguaçu; segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego Tabapuã
pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Baguaçu; desce por êstge até a foz do
córrego Gangré, pelo qual sobe até sua
cabeceira no contraforte Baguaçu - mbé;
daí, vaí, em reta, à cabeceira da
água que passa pela colônia da fazenda Mundo Novo;
desce por esta água até sua foz no galho do
córrego Imbé, galho que vem da fazenda Alto
Alegre; desce por êste galho do córrego
Imbé até sua foz no córrego
Imbé.
4 - Com o Município de Bilac
Começa no córrego Imbé, na foz do
galho que vem da fazenda Alto Alegre; desce pelo córrego
Imbé até sua foz no ribeirão
Baguaçu, pelo qual desce até a foz do
córrego Eliseo, onde tiveram nício estas divisas.
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
(Instalado em 1898)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Ibitinga
Começa no rio Jacaré - Pepira, na foz do
córrego Persizes; sobe por êste até sua
cabeceira mais setentrional; daí, vai em reta, à
ponte sôbre o rio Jacaré-Guaçu, na
estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê, ao retiro da
fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio
Jacaré-Guaçu.
2 - Com o Município de Nova Europa
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na ponte
da estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê, ao retiro da
fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio
Jacaré-Guaçu; sobe pelo rio
Jacaré-Guaçu, até a foz do
córrego Meta-Legua.
3 - Com o Município de Araraquara
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
córrego Meta-Legua; sobe por aquêle até
a foz da córrego do Ipê.
4 - Com o Municípi de
Ribeirão Bonito
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
córrego do Ipê; sobe por êste
até a foz do córregdo Agua Sumida; continua pelo
contraforte intermediário até o divisor que
deixa, à direita, o ribeirão do Saltinho e,
à esquerda, os córregos do Ipê e
São João; segue por êste divisor
até o contraforte entre as águas do
córredo da Fazenda Figueira, à direita e as do
ribeirão do Saltinho, à esquerda; caminha por
êste contraforte até a confluência
dessas águas, daí vai em reta à
cabeceira norocidental do córrego Municipal, pelo qual sobe
até o ponto onde é cortado pela reta que vai da
foz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no córrego
da Vargem, à foz do córrego da Fazenda
São José no ribeirão do Potreiro.
5 - Com o Município de Dourado
Começa no córrego das Três Barras, no
ponto onde é cortado pela reta que vai da foz do
córrego da Fazenda Nova Cintra no córrego da
Vargem, à foz do córrego da Fazenda
São José no ribeirão do Potreiro;
prossegue por esta reta até a foz do córrego da
Fazenda São José no ribeirão do
Potreiro; desce pelo ribeirão do Potreiro; prossegue por
esta reta até a foz do córrego da Fazenda
São José no ribeirão do Potreiro;
desce pelo ribeirão do Potreiro até a foz do
córrego Barraca.
6 - Com o Município de Bocaina
Começa no ribeirão do Potreiro na foz do
córrego Barraca; sobe por êste até sua
cabeceira norocidental; vai, daí em reta, à
cabeceira do córrego Estiva, pelo qual desce até
sua foz no rio Jacaré-Pepira, pelo qual desce até
o foz do ribeirão Três Barras.
7 - Com o Município de Bariri
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do
ribeirão Três Barras e por aquele desce
até a foz do córrego Perdizes, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Boa Esperança
do Sul e Trabiju
Começa no ribeirão do Saltinho, na foz do
córrego da Fazenda Figueira; desce por aquele até
o rio Boa Esperança; segue pelo contraforte fronteiro
até o espigão entre as aguas deste ultimo rio e
as do rio Jacaré-Pepira e continua pelo espigão
que deixa, à esquerda, as aguas do ribeirão do
Potreiro e à direita, as do córrego das Barracas,
indo até a foz deste córrego no
ribeirão do Potreiro.
MUNICIÍO DE BOCAINA
(Instalado em 1891)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Bariri
Começa na cabeceira oriental do córrego do
Picini; segue pelo divisor Prata-Queixada até o
espigão que deixa à direita, as aguas do
córrego da Taboca e ribeirão Três
Barras, e à esquerda, as do ribeirão da Queixada;
prossegue por este espigão até entroncar com o
contraforte entre ás aguas do córrego da Fazenda
Morro Alto, à esquerda, e as do ribeirão
Três Barras, à direita; contínua por
êste contraforte em demanda da foz do córrego da
Fazenda Morro Alto, no ribeirão Três Barras, pelo
qual desce até sua foz no rio Jacaré-Pepira.
2 - Com o Município de Boa
Esperança do Sul
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do
ribeirão Três Barras; sobe pelo rio
Jacaré-Pepira, até a foz do córrego
Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira; dái,
vai em reta à cabeceira norociedenral do córrego
Barraca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
do Potreiro.
3 - Com o Município de Dourado
Começa no ribeirão do Potreiro, na foz do
córrego Barraca; desce pelo ribeirão do Potreiro
até o rio Jacaré-Pepira, pelo qual sobe tape a
foz do ribeirão da Figueira.
4 - Com o Município de Jaú
Começa
no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da
Figueira, sobe por êste e pelo córrego Macaco,
até a sua cabeceira; vai em reta, à ponte sobre o
ribeirão Boa Vista, na estrada de rodagem, que leva
à cidade de Bocaína e daí segue em
demanda do divisor que deixa, à esquerda, o
ribeirão Pouso Alegre, e, à direita, os
ribeirões Bacína e da Prata; caminha por este
divisor até onde é cortado pela reta de rumo
Norte, que vem da fóz da agua do Ferraz, no
córrego da Onça, no divisor Pouso Alegre-Prata;
segue por esta reta até o ribeirão da Prata, pelo
qual desce até a foz do córrego do Picino; sobe
por este até sua cabeceira oriental, onde tiveram inicio
estas divisas.
MUNICÍPIO DE BOFETE
(Instalado em 1881)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itatinga
Começa no rio Santo Inácio, na fóz do
córrego da Estiva; tambem conhecido como Potreiro do Lima;
sobe por aquele até a fóz do ribeirão
do Lajeado.
2 - Com o Município de Pardinho
Começa no rio Santo Inácio, na foz do
ribeirçao do Lajeado; dobe por aquele até a
fóz do ribeirçao Limoeiro; continua pelo
espigão da margem esquerda dêste último
até os aparados da serra da Barra Mansa, na sua face
ocidenta; prossegue por êsses aparados até a
cabeceira mais setentrional do ribeirão Barra Mansa, vai, em
reta, aos aparados da mesma serra, na sua face do Norte, em frente
à cabeceira sudocidental do ribeirçao da Ponte
Alta; continua pelos aparados da serra do Limoeiro até os
aparados da serra Comprida, pelos quais prossegue até o
ponto onde são cortados pela reta de rumo Leste, que vem da
cabeceira do córrego do Pânflito Dantas.
3 - Com o Município de Botucatu
Começa nos aparados da serra Comprida, no ponto onde
são cortados pela reta de rumo Leste que vem da cabeceira do
córrego de Pânflio Dantas; segue pelos aparados da
serra Comprida e pelos da serra de Botucatu até frontear a
cabeceira mais meridional do córrefo dos Desessete Ramos;
alcança a cabeceira dêsse córrego, pelo
qual desce, até a fóz do córrego
Extrema.
4 - Com o Município de Anhembi
Começa na confluência do córrego
Dezessete Ramos com o córrego da Extrema, que
deságua próximo ao bairro Dezessete Ramos; vai,
em reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão
dos Patos e por êste desce até o
ribeirão da Água Fria, e por êste,
ainda, até a foz do córrego do
Buracão, fóz esta situada cêrca de um
quilômetro abaixo da ponte sôbre o
ribeirão da Água Fria, na estrada de rodagem que
une Conchas a Botucatú; sobe pelo córrego do
Buracão até sua cabeceira mais meridional; vai em
reta à cabeceira da água do Vicentinho, primeiro
afluente da margem esquerda do rio do Peixe, da foz do
córrego que desce do armazem da rodovia estadual; desce pela
água do Vicentinho até sua foz no rio do Peixa.
5 - Com o Município de Conchas
Começa no rio do Peixe, na foz da água do
Vicentinho, sobe por aquêle até a
confluência do rio Feio.
6 - Com o Município de Porangaba
Começa na confluência do rio Feio com o rio do
Peixe; sobe por êste até a fóz do rio
Bonito, e por êste acima até a foz do
ribeirão Palmeiras, continuando pelo espigão
intermediário a essas duas águas, até
o espigão mestre Capivari-Santo Inácio.
7 - Com o Município de Guareí
Começa no espigão mestre Capivari - Santo
Inácio onde êle cruza com o contraforte entre as
águas do rio Bonito e ribeirão Palmeiras; segue
pelo espigão mestre, passando pelo cerrito de
José Vieira e pelo morro da Fortaleza, até
frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
8 - Com o Município de Angatuba
Começa na cabeceira mais oriental do córregp da
Divisa; desce por êste até o rio Jacu ou
Jacuzinho; sobe por êste até a fóz do
córrego Capão Rico e por êste acima e
pelo seu galho mais ocidental até sua cabeceira;
vaí, dái, à cabeceira mais oriental do
córrego da Estiva, ou do Potreiro do Lima, e por
êste abaixo até o rio Santo Inácio,
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BOITUVA
(Instalado em 1938)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Municípiio de Cerquiho
Começa no rio Sorocaba, na fóz do
córrego Palmital ou Sete Ranchos, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais setentrional; vai pelo
espigão Tietê - Sorocaba; segue por êste
espigão até cruzar com o divisor entre o
ribeirçai Mandiçununga, à direita, e o
ribeirão Indalécio de Camargo, à
esquerda; prossegue por êste divisor até encontrar
o contraforte que finda na fóz do córrego da
Fazenda Palmeiras, no ribeirão Mandicununga.
2 - Com o Município de Tietê
Começa no divisor Indalécio de Camargo -
Mandicununga, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na
fóz do córrego da Fazenda Paineiras, no
ribeirão-Mandiçunnga; segue por êste
contraforte até a referida fóz; prossegue pelo
divisor fronteiro entre as águas dos ribeirões
Mandiçununga e Quilômbo, em demanda da cabeceira
mais ocidental do córrego Cruz das Almas.
3 - Com o Município de Porto Feliz
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego
Cruz das Almas, e vai, pelo divisor à cabeceira do
córrego de Benedito João; desce pelo
córrego de Benedito João e pelo
córrego Agua Branca até o ribeirão do
Quilômbo; daí, vai em reta à
fóz do ribeirão do Pinhal, no ribeirão
Pau d"Alho; sobe por êste até a fóz do
córrego Avelino Corrêa e por êste acima
até sua cabeceira; ganha o divisor que deixa, à
direita, p córrego Maria Alves, e à esquerda, o
ribeirão Pilões; segue por êste divisor
até o espigão mestre Tietê-Sorocaba;
caminha por êste espigão mestre e pelo contraforte
que leva à bifurcação das
águas dos galhos do córrego Anhanguera, pelo qual
desce até sua foz no rio Sorocaba.
4 - Com o Município de
Araçoiada da Serra
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrego
Anhanguera; desce por aquêle ate a fóz do
córrego Capuava ou Capuavinha; sobe por este até
o córrego Municipal pelo qual sobe até sua
cabeceira, no divisor Capuava - Iperó; alcança,
na contravertente, a cabeceira do córrego Lindeiro, pelo
qual desce até o ribeirão Iperó; desce
por este até sua foz no rio Sarapuí.
5 - Com o Município de Tatui
Começa no rio Sarapuí, na foz do
ribeirão Iperó; desce por aquele até
sua foz no rio Sorocaba e por este ainda até a foz do
ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Boituva e Iperó
Começa no rio Sorocaba, na foz do rio Sarapuí;
sobe pelo rio Sorocaba até a foz do córrego
Lindeiro, pelo qual sobe até sua espigão
até entroncar com o divisor que separa as águas
do córrego Maria Alves das do ribeirão
Pilões.
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Atibaia
Começa no pião divisor dos ribeirões
Itapetininga, Cachoeirinha e rio Jundiái, na serra da Pedra
Vermelha; continua por esta serra até o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego
Pedra Vermelha, e à direita as do ribeirão
Itapetinga ou dos Pintos; segue por este contraforte até a
junção destes dois cursos d'agua; vai desta
confluência pelo contraforte fronteiro até a
extremidade meridional da serra de Itapetinga; segue pela serra
até a cabeceira mais ocidental do ribeirão
Laranja Azeda, pelo qual desce até sua foz no rio Atibaia;
sobe por êste até a foz do rio Cachoeira.
2 - Com o Município de Piracaia
Começa no rio Atibaia, na foz do rio Cachoeira; segue pelo
sivisor entre o rio Atibaia, à direita, e o rio Cachoeira,
à esquerda, até a cabeceira do córrego
Municipal.
3 - Com o Município de Nazaré
Paulista
Começa no divisor Atibaia - Cachoeira na cabeceira do
córrego Municipal; segue por este divisor até o
contraforte entre o córrego da Água Comprida, de
um lado, e o rio Atibainha, do outro lado; segue por este contraforte
em demanda da foz do ribeirão do Taboão ou Vargem
Grande, no rio Atibainha; sobe pelo ribeirão do
Taboão ou Vargem Grande, no rio Atibainha: sobe pelo
ribeirão do Taboão ou Vargem Grande
até a foz do córrego do Mascate, pelo qual sobe
até a sua cabeceira do braço direito: segue pelo
contraforte Cachoerinha - Mato Dentro, até o divisor entre o
córrego Mato Dentro e rio Juqueri.
4 - Com o Município de
Mairiporã
Começa no espigçao Atibaia - Juquerí,
no divisor entre o córrego Mato Dentro e rio
Jundiaí; segue pelo espigão Atibaia Juqueri
até atingir o pião divisor dos
ribeirões Itapetinga, Cachoeirinha e rio Jundiaí;
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BORACÉIA
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Bariri
Começa na foz no ribeirão Agua Limpa, no rio
Tietê pelo qual sobe até a foz do rio Jau.
2 - Com o Município de Itapui
Começa na foz do rio Jau no rio Tietê, pelo qual
sobe até a foz do rio Bauru.
3 - Com o Município de Pederneiras
Começa no rio Tietê na foz do rio Bauru, pelo qual
sobe até a foz do córrego Anhumas;
daí, segue pelo contraforte entre o córrego
Anhumas, à direita, e o rio Bauru e córrego da
Limeira, à esquerda, até cruzar com o divisor
entre as águas do rio Bauru, de um lado, e
ribeirão Água Limpa, do outro: prossegue por este
divisor em demanda da cabeceira do córrego Pedras, pelo qual
desce até o ribeirão Agua Limpa; desce pelo
ribeirão Agua Limpa até sua foz no rio
Tietê, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BORBOLETA
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Mirassol
Começa na foz do córrego do Maximiano no
ribeirão Fartura, pelo qual sobe até a foz do
córrego Jacutinga; sobe pelo córrego Jacutinga
até sua cabeceira mais setentrional, no espigão
mestre Tietê-Prêto.
2 - Com o Município de São
José do Rio Prêto
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego
Jacutinga, no espigão mestre
Tietê-Prêto; segue por êsse
espigão mestre entre as águas do rio
Prêto, á esquerda, e as dos ribeirões
Fartura e Borboleta, à direita, até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego Cachoeirinha.
3 - Com o Município de Cedral
Começa no espigão mestre
Tietê-Prêsto, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem esquerda do córrego Cachoeirinha;
segue por êsse contraforte em demanda da foz do
córrego do Reverendo, no ribeirão Borá.
4 - Com o Município de Potirendaba
Começa na foz do córrego Reverendo, no
ribeirão Borá, pelo qual desce até a
foz do primeiro córrego, da margem direita, à
jusante da foz do córrego da Gordura.
5 - Com o Município de Nova
Aliança
Começa no ribeirão Borá, na foz do
primeiro córrego da margem direita, à jusante da
foz do córrego da Gordura; sobe pelo referido
córrego até sua cabeceira, no divisor
Borá-Borboleta; continua por êste divisor
até cruzar com o contraforte que finda no
ribeirão Borboleta, na foz do córrego Brandeli;
segue por êsse contraforte em demanda da referida foz; sobe
pelo córrego Brandelli até sua cabeceira no
divisor Borboleta-Fartura; segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego Maximisno, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Fartura onde
tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BORBOREMA
(Instalado em 1926)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Novo Horizonte
Começa no rio Tietê, na foz do rio Batalha; segue
pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre o
córrego anhumas, ribeirão Espirito Santo e
córrego do Fugidinho, à direita e
córrego Aparecida, ribeirão Três Pontes
e córregos da Mata e Inferninho, à esquerda;
segue por êsse divisor até o pião
divisor entre os córregos do Fugidinho, Inferninho e
ribeirão do Fugido.
2 - Com o Município de Itajobi
Começa no pião divisor entre os
córregos do Fugidinho, inferninho e ribeirão do
Fugido; segue pelo contraforte entre as águas do
córrego Inferninho, à direita, e as do
ribeirão do Fugido, á esquerda, até a
cabeceira do córrego Da. Mariana; desce por êste
córrego até o ribeirão do Fugido; sobe
por êste até a foz do córrego dos
Macacos e por êste acima até sua cabeceira no
espigão Fugido-Porcos; segue pelo espigão em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da
Queimada.
3 - Com o Municipio de Itápolis
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego
da Queimada; desce por êste até sua foz no
ribeirão dos Porcos; desce por êste até
a ponte do Coronel Cristiano Franco; daí, vaí,
pelo contraforte fronteiro até o divisor
Porcos-São Lourenço; segue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego Roseira, no
ribeirão São Lourenço.
4 - Com o Município de Ibitinga
Começa no ribeirão São
Lourenço, na foz do córrego Roseira; desce por
aquêle até o ribeirão dos Porcos e por
êste até o rio Tietê.
5 - Com o Município de Iacanga
Começa no rio tietê, na foz do ribeirão
dos Possos; desce por aquêle até a foz do
ribeirão Doce.
6 - Com o Município de
Reginópolis
Começa no rio tietê, na foz do ribeirão
Doce; desce pelo rio Tietê até a foz do rio
Batalha, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BOTUCATU
(Instalado em 1858)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Manuel
Começa no rio Palmital, na foz do córrego da
Fazenda São José do Palmital; sobe pelo rio
até sua cabeceira mais oriental; segue pelo sivisor
até as águas dos rios Pardo e Claro
até o divisor entre o ribeirão dos
côchos, à esquerda, e o rio Pardo, à
direita; prossegue por êste divisor em demanda à
cabeceira ao galho mais ocidental do córrego Jacu, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão da Prata; sobe pelo
ribeirão da Prata até sua cabeceira mais
oriental; segue pelo divisor até as águas dos
rios Claro e Pardo até o divisor que separa as
águas do rio Claro, à esquerda, das do
córrego Araqua, à direita; continua por
êste divisor em demanda da cabeceira meridional do
córrego da Divisa: desce por êste até
sua foz no rio Araquá; desce por êste
até a foz do córregp Ferraz; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do rio Araqua e as dos rios Capivari e
Tietê; caminha pelo divisor até a cabeceira do
córrego Pedra do Cerrito; desce por êste ate a sua
foz no rio Tietê.
2 - Com o Município de Dois
Córregos
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
da Pedra do Cerrito; sobe por aquêle até a foz do
rio Piracicaba; sobe por êste até a foz do
córrego da Pedra de Amolar.
3 - Com o Município de Santa Maria da
Serra
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da
Pedra de Amolar; sobe por aquêle até a foz do
córrego da Fazenda Ondas Grandes.
4 - Com o Municíío de Anhembi
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da
Fazenda Ondas Grandes; sobe por êste até sua
cabeceira mais oriental; transpõe o espigão
Piracicaba-Tietê, em demanda da cabeceira mais setentrional
da Água da Fazenda Dois Córregos, pela qual desce
até o rio Tietê e por êste acima
até a foz do córrego dos Sete
Guarantãs; segue pelo espigão da margem direita
dêste córregp em demanda da foz do
córrego de J. Luís, afluente da margem esquerda
do rio Alambari, pelo qual sobe até a fóz do
córrego Dezessete Ramos, e por êste acima
até a foz do córrego da Extrema.
5 - Com o Município de Bofete
Começa no córrego dos Dezessete Ramos, na foz do
córrego da Extrema; sobe pelo córrego Dezessete
Ramos até sua cabeceira mais meridional, na serra de
Botucatu; segue pelos aparados desta serra e da Camprida,
até o ponto onde é cortado pela reta de rumo
Leste que vem da cabeceira do córrego de Pânfilo
Dantas.
6 - Com o Município de Pardinho
Começa nos aparados da serra de Botucatu, no trecho que tem
o nome local se serra Comprida, no ponto onde é cortado pela
reta de rumo Leste que vem da cabeceira do córrego do
Pânfilo Dantas; segue por essa reta até a
cabeceira referida; desce pelo córrego de Pânfito
Dantas até sua foz no rio Pardo e por êste abaixo
até a foz do ribeirão Pardinho, pelo qual sobe
até sua cabeceira sudocidental; ganha depois, a cabeceira do
córrego do Retiro de Brasilio Machado, pelo qual desce
até o ribeirão do Atalho.
7 - Com o Município de Itatinga
Começa no ribeirão do Atalho, e na foz do
córrego do Retiro de Brasílio Machado; desce pelo
ribeirçao do Atalho até sua foz no
ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a foz do
córrego da Divisa; ganha, em reta, a cabeceira meridional do
córrego das Pedrinhas, e por êste, abaixo
até o rio Pardo e por êste, ainda, até
a foz do ribeirão da Restinga.
8 - Com o Município de Avaré
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da
Restinga; desce por aquêle até a foz do
ribeirão da Divisa; sobe por êste até a
foz do córrego Saltinho; sobe pelo córrego
Saltinho até a foz da água do Saltinho, pela qual
sobe até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo divisor
Pardo - Palmital, em demanda da cabeceira do córrego da
Fazenda São José do Palmital, pelo qual desce
até sua foz no rio Palmital, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Botucatu e
Rubião Junior
Começa no ribeirão do Atalho, na foz do
córrego do Morro do Ouro, pelo qual sobe até a
cabeceira de seu galho norocidental; segue pelo divisor Atalho - Pardo
até cruzar com o conraforte, que deixa, à
direita, o córrego fo Guimarães; continua por
êsse contraforte em demanda da cabeceira do galho meridional
do córrego dos Côchos, pelo qual desce
até sua foz, no rio Pardo; sobe por êste rio
até a foz do ribeirão das Bicas, pelo qual sobe
taé sua cabeceira no divisor Pardo - Araquá;
alcança, na contravertente, a cabeceira do galho
meridional do córrego Grota Funda, pelo qual desce
até a foz de seu galho, que nasce cêrca de 0,5 km,
ao Norte da estação de Rubião
Júnior; daí, vai em reta, ao km, 273 da Estrada
de Ferro Sorocabana; dêste ponto segue em demanda do divisor
entre as águas dos ribeirões Fundo e das Agulhas,
à direita, e as do córrego do Rubião,
à esquerda; prossegue por êsse divisor
até onde é cortado por uma reta de rumo Leste,
que vem da foz do córrego das Palmeiras, no
córrego Araquá; segue por esta reta
até a referida foz; sobe pelo córrego das
Palmeiras até sua cabeceira ocidental no divisor
Araquá - Claro.
2 - Entre os Distritos de Botucatu e Viteriana
Começa no rio Araquá, na foz do
ribeirão fundos vaí em rete aos aparados da serra
de Botucatu, na ponta extrema setentrional, que fica a nordeste da
fazenda Boa Vista; segue pelos aparados até o ponto em que
ela é atingida pela reta Leste-Oeste, que vem da
ponta extrema, também setentrional da mesma serra, que fica
cêrca de um quilômetro ao Norte da seda da
Fazendinha; segue pela reta que corta o vale do ribeirão da
Cidade e os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana e continua pelos
aparados até encontrar o galho da esquerda do
córrego da Fazenda Cardodo e por êste desce
até o rio Capivara, pelo qual dobe até a foz do
ribeirão Capivari; continua pelo espigão que
deixa, á direita, as águas dêste
último atpe a segunda ponte sôbre o rio Alambari,
na estrada de rodagem que vai da estação de
Alambari à procura da estrada de rodagem estadual, no seu
tronco de São Paulo a Bauru.
MUNICÍPIO DE PÔRTO MARTINS
Fica suprimido o distrito de Porto Martins, sendo seu
território anexado ao distrito de Vitoriana.
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
(Instalado em 1797)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Amparo
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego de J.
Marinho, segue pelo contraforte fronteiro até a serra do
Pântano, pela qual caminha até a cabeceira
sudoriental do ribeirão dos Limas.
2 - Com o Município de Monte Alegre do Sul
Começa na serra do Pântano, na cabeceira
sudoriental do ribeirão dos Limas: segue pela serra em
demanda da foz do córrego da Extrema até sua
cabeceira no divisor Fazenda Velha-Extrema: segue por êste
divisor até o contraforte da margem esquerda do
ribeirão da Fazenda Velha: segue por êste
contraforte em demanda da foz dêste ribeirão no
rio Camandocaia.
3 - Com o Município de Socorro
Começa no rio Camandocaia, na foz do ribeirão da
Fazenda Velha: vai, em reta, à ponte sôbre o mesmo
rio, na estrada de rodagem que vai da Cachoeirinha a Lagoa; sobe pelo
Camandocaia até a foz do córrego Boava.
4 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego do
Boava; segie pela divisas com o Estado de Minas Gerais ate a Pedra da
Guaraiúva, ponto culminante do morro de Lopo.
5 - Com o Município de
Joanópolis
Começa na pedra da Guaraiúva, no ponto culminante
do morro do Lopo; segue pelo divisor entre as aguas do rio Jaguari,
à direita e as do rio Jacarei, à esquerda; passa
pela pedra da Extrema ou Lopo, atinge o morro do Piúca e
continua pelo divisor até a ultima cabeceira do
córrego do Piúca: desce por êste
até a sua foz no ribeirão da Extrema, pelo qual
desce ate a foz do córrego de Benedito Pires,e por
êste até a sua cabeceira: alcança o
espigão das águas do rio Jaguari e rio Jacarei e
prossegue em demanda da cabeceira do ribeirão Mato Dentro e
por êste abaixo até o rio Jacareí.
6 - Com o Municípioo de Piracaia
Começa no rio Jacarei, na foz do ribeirão Mato
Dentro; desce pelo rio até a foz do ribeirão das
Sete Pontes e por êste acima até a foz do
córrego dos Cubas, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional, no Morro Grande dos Cunhas; prossegue pelo
espigão ate a cabeceira mais setentrional do
córrego Padre Abel.
7 - Com o Município de Atibaia
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais
setentrional do córrego Padre Abel: segue pelo
espigão que deixa, à esquerda, as
àguas do ribeirão dos Peçanhas, e
à direita, as do ribeirão Ressaca, em demanda da
confluência do córrego do Areal, no
ribeirão Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande:
transpõe o ribeirão da Ressaca e continua pelo
espigão que deixa, à direita, as águas
do ribeirão Areal, e , à esquerda as do
ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da Estrada de Ferro
Sorocabana, ramal de Bragança, sôbre o rio das
Pedras; desce pelo rio das Pedras até a foz do
córrego da Bocaina, que passa na sede da fazenda do Trigo;
vai dessa confluência pelo divisor fronteiro em demanda da
cabeceira mais meridional do ribeirão Mato Dentro e por
êste desce até o rio Atibaia.
8 - Com o Municipio de Jarinu
começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão Mato
Dentro; desce por aquêle até a foz do
ribeirão da Fazenda Velha.
9 - Com o Municipio de Itatiba
Começa no rio Atibaia na foz fo ribeirão da
Fazenda Velha; sobe por êste até sua cabeceira
mais setentrional e prossegue pelo espigão entre os rios
Jaguari e Atibaia, até alcançar o cabeceira do
braço sudoriental do córrego que vem da fazenda
Manuel Ferraz; desce por êste córrego
até o rio Jaguari, e por êste abaixo
até o foz do córrego de J. Marinho, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Bragança
Paulista e Tuiuti
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da
Fazenda de Manuel Ferraz; sobe por aquêle até a
foz do córrego dos Caetanos; continua pelo contraforte que
deixa, à esquerda, as águas dêste
último, e, à direita, as do ribeirão
das Pombas, até o divisor Pombas-Varginha; segue
por êste divisor até cruzar com o divisor que
deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão do Pântano, e à direita, as do
ribeirão do Pinhal.
2 - Entre os Distritos de Bragança
Paulista e Pinhalzinho
Começa no divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão do Pãntano e
à direita as do ribeirão do Pinhal, no ponto de
cruzamento com o divisor que deixa, à direita, o
ribeirão das Pombas; segue por êste divisor, em
demanda da foz do córrego do Delfim Franco naquêle
ribeirão, e, vai, daí, em reta, á foz
do córrego do Teófilo Leme, no
ribeirão das Araras; sobe por êste até
a foz do córrego Distrital ou dos Vieiras.
3 - Entre os Distritos de Bragança
Paulista e Pedra Bela
Começa no ribeirão das Araras, na foz do
córrego Distrital ou dos Vieiras; continua pelo contraforte
fronteiro ate o espigão da margem esquerda do
ribeirão das Araras; segue por êste
espigão até cruzar com o divisor que deixa;
à esquerda às águas do
ribeirão das Anhumas e à direita as do
ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
4 - Entre os Distritos de Bragança
Paulista e Vargem
Começa no espigão da margem esquerda do
ribeirão das Araras, onde êle cruza com o divisor
que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo, e à
esquerda, as do ribeirão das Anhumas; caminha por
êste divisor até a foz do rio Jacarei, no rio
Jaguari, sobe por aquêle até a foz do
ribeirão das Sete Pontes.
5 - Entre os Distritos de Pedra Bela e Vargem
Começa na serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado
de Minas Gerais, onde aquela entronca com a serra das Araras, e pelo
cume desta caminha até cruzar com o divisor entre o
ribeirão Morro Agudo ou Curitibanos de um lado, e o
ribeirão Anhumas, de outro lado.
6 - Entre os Distritos de Pedra Bela e Pinhalzinho
Começa no ribeirão das Araras, na foz do
córrego Distrital ou dos Vieiras; sobe por êste
até sua cabeceira setentrional; vai, dai em reta,
à ponte sôbre o ribeirão do Pinhal, na
estrada de rodagem que vai à cidade de Socorro, e pelo
contraforte fronteiro segue ate a foz do córrego Raso, no
rio Camandocaia.
7 - Entre os Distritos de Pinhalzindo e Tuiuti
Começa no divisor que deixa, à direita, as aguas
do ribeirão Pinhal e, à esquerda, as do
ribeirão do Pântano, no ponto de cruzamento com o
divisor entre o ribeirão Pombas - Varginha, segue pelo
divisor Pinhal - Pântano até cruzar com a serra do
Pântano que é o espigão mestre entre as
águas do rio Camandocaia, ao Norte, e as do rio Jaguari, ao
Sul.
MUNICIPIO DE BRAÚNA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Clementina
Começa na foz do córrego Agua Branca, no
ribeirão Promissão; sobe por êste
até o córrego Macuco, pelo qual sobe
até sua cabeceira, no espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Tietê.
2 - Com o Município de Coroados
Começa no espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Tietê, na cabeceira do
córrego Macuco; segue pelo espigão mestre
até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as
aguas do córrego Água Limpa; prossegue por
êste divisor e pelo que separa as dêste
córrego das de Congonhas até a cabeceira do
córrego do Patricio Gimene.
3 - Com o Município de Glicério
Começa no divisor Congonhas - Agua Limpa, na cabeceira do
córrego de Patricio Gimene, pelo qual desce até
sua foz no córrego Agua Limpa; sobe por êste
córrego até a foz do córrego de
Francisco Líria; sobe por êste córrego
até sua cabeceira no divisor Água Limpa - Bonito;
segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego São Jorge, pelo qual desce ate sua foz no
ribeirão Bonito.
4 - Com o Município de
Penápolis
Começa no ribeirão Bonito, na foz do
córrego São Jorge; sobe pelo ribeirão
Bonito ate dua cabeceira no espigão mestre Tietê -
Feio ou Aguapeí; segue por êste espigão
mestre até a cabeceira mais setentrional do
ribeirão Grande.
5 - Com o Município de Alto Alegre
Começa no espigão mestre Tietê - Feio
ou Aguapeí na cabeceira mais setentrional do
ribeirão Grande, pelo qual desce ate o ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da cabeceira da
agua do E. Menchão.
6 - Com o Município de Luiziania
Começa no ribeirão Grande, no ponto em que
é cortado pela reta rumo Leste que vem da cabeceira da agua
de E. Menchão; dai vai em reta, a referida cabecweira; desce
por essa agua ate sua foz no ribeirão Luiziana; sobe por
êste ribeirão ate a foz da primeira agua da margem
direita; sobe por esta agua até sua cabeceira no divisor
Luiziânia - Promissão; alcança, na
contravertente, a cabeceira ao córrego Agua Branca, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão
Promissão, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
(Instalado em 1914)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Batatais
Começa no ribeirão da Mata, na fiz do
córrego da fazenda Morro Grande; sobe pelo
ribeirão da Mata ate a foz do córrego da margem
esquerda que deságua logo abaixo da sede da fazenda de M.
Caetano ate sua cabeceira no espigão mestre Pardo - Sapucai;
segue por êste espigão mestre até o
divisor entre o ribeirão do Silva, à direita, e o
ribeirão Claro, à esquerda; prossegue por
êste divisor até cruzar com o contraforte entre o
córrego Olhos d'Agua, à direita, e
ribeirão Claro, à esquerda; prossegue por este
contraforte em demanda da junção dêstes
cursos de água; desce pelo ribeirão Claro
até o ponte onde é cortado pela reta de rumo
Leste-Oeste que vem da cabeceira mais ocidental do córrego
Pratinha; continua por esta reta até a cabeceira mais
ocidental do córrego Pratinha, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão do Afão, logo
abaixo da fazenda Alcidio.
2 - Com o Município de
Altinópolis
Começa no ribeirão do Adão, na foz do
córrego Pratinha, que deságua logo abaixo da
fazenda Alcidio, na margem direita do ribeirão do
Adão; desce por êste e continua pelo
ribeirão da Prata, até sua foz no rio Pardo.
3 - Com o Município de Serrana
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata;
desce por aquêle até a foz do ribeirão
da Figueira.
4 - Com o Municipio de Ribeirão
Prêto
Começa na foz do ribeirão, da Figueira, no rio
Pardo e por êste desce até a foz do
ribeirão da Fazenda Jacutinga.
5 - Com o Município de
Jardinópolis
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da
Fazenda Jacutinga; prossegue pelo contraforte da margem esqyerda, do
ribeirão da Fazenda Jacutinga até o
espigão que deixa, á direita, as águas
do ribeirão do Silva e, à esquerda, as do
ribeirão da Fazenda Jacutinga; continua por êste
espigão até o contraforte da margem esquerda do
ribeirão das Posses; segue por êste contraforte em
demanda da foz do córrego da Divisa no ribeirão
das Posses; daqui segue em reta até a foz do
córrego do Claudino, no córrego São
Felipe; sobe pelo córrego do Claudino até sua
cabeceira no divisor entre as águas fo córrego
São Felipe e as do ribeirão da Mata;
segue por êste divisor e pelo contraforte fronteiro em
demanda da foz do córrego da Fazenda Morro Grande, no
ribeirão da Mata, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE BROTAS
(Instalado em 1859)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Dourado
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do
ribeirão do Barreiro; alcança pelo contraforte
fronteiro o divisor Jacaré-Pepira-Bebedouro; segue por este
divisor em demanda da foz do ribeirão da Agua Virtuosa no
ribeirão Bebedouro.
2 - Com o Município de
Ribeirão Bonito
Começa na foz do ribeirão da Agua Virtuosa no
ribeirão Bebedouro; sobe por êste até a
foz do córrego da Extrema, pelo qual sobe até sua
cabeceira; continua pelo espigão que deixa, ao Norte, as
águas do ribeirão Bebedouro e, ao Sul, as dos
ribeirões Bonito e Rasteira, até a cabeceira mais
ocidental do ribeirão de Santa Joana, pelo qual desce
até o rio Jacaré-Guaçu.
3 - Com o Município de São
Carlos
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
ribeirão de Santa Joana e sobe por aquele até a
foz do ribeirão do Lobo.
4 - Com o Município de Itirapina
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
ribeirão do Lobo; sobe por êste até sua
cabeceira mais meridonal; vai em reta a cabeceira do córrego
Minúsculo pelo qual desce até sua foz no
córrego Morro Grande das Posses; vai em reta, a cabeceira
nororiental do córrego das Aranhas; desce por êste
até sua foz; continua em reta à cabeceira do
córrego que deixa à esquerda a sede da fazenda
Santa Clara; desce por êste córrego até
sua foz no ribeirão Tamanduá; segue por
êste até a foz do córrego Municipal;
sobe por êste até sua cabeceira oriental; vai em
reta à cabeceira do córrefo Lindeiro, pelo qual
desce até o ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos;
sobe por êste até a foz do córrego da
Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as
águas dos ribeirões Jardim ou Pinheirinhos e dos
Pintos; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental
so ribeirão dos Pintos.
5 - Com o Município de São
Pedro
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, de um lado, e as do
ribeirão dos Pintos do outro lado, na cabeceira mais
oriental do ribeirão dos Pintos, pelo qual desce
até a foz do córrego Gerivá; vai em
reta, à cabeceira mais oriental do córrefo
Recreio, desce por êste até o ribeirão
Grande e por êste ainda até a foz do
córrego da Tapera, no bairro dos Gomes; segue pelo
contraforte fronteiro que leva ao espigão da margem direita
do ribeirão dos Bicudos: segue por êste
espigão ate a cabeceira mais oriental do córrego
da Fazenda Boa Esperança.
6 - Com o Município de Torrinha
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda Boa Esperança, afluente do ribeirão
Laranja Azeda, no epsigão mestre
Piracicaba-Jacaré-Guaçu, continua pelo
espigão mestre e pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão Grande até o divisor entre as
águas dos ribeirão Grande e as do
rbeirão Claro, segue por êste divisor
até a foz do córrego Clarinho, no
ribeirão Claro; sobe por aquele ate sua cabeceira mais
ocidental; atravessa o espigão em demanda da cabeceira mais
oriental do ribeirçao da Pedra de Amolar e por
êste abaixo até o ribeirão Pinheirinhos
ou Cachoeira; segue em reta a foz do córrego do Sul, no rio
do Peixe.
7 - Com Município de Dois
Córregos
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sul;
desce por aquêle até a foz do córrego
da Fazenda da Boa Vista do Paredão, pelo qual sobe ate os
aparados da serra de Brotas, e continua pelos aparados até
alcançar o córrego do Mamão, pelo qual
desce até o ribeirão do Barreiro e por
êste até o rio Jacaré-Pepira, onde
tiveram inicio estas divisas.
DISTRITO DE VARJÃO
Fica suprimido o distrito de paz de Varão, sendo seu
territorio anexado ao distrito da sede do município de
Brotas.
MUNICÍPIO DE BURI
(Instalado em 1922)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Paranapanema
Começa no ribeirão Indaiatuba, na foz do
córrego Barreirão; desce pelo ribeirão
Indaiatuba e pelo Enxovia, até o rio Apiaí e por
êste até o rio Paranapanema.
2 - Com o Município de Angatuba
Começa na foz do rio Apiai, no rio Paranapanema; sobe por
êste até a foz do ribeirão da Pescaria.
3 - Com o Município de itaperininga
Começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão da
Pescaria; sobe pelo rio Paranapanema até a foz do
ribeirão Lajeado de Santa Isabel.
4 - Com o Município de Canão
Bonito
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Lajeado de Santa Isabel, pelo qual sobe até a foz do
córrego Lajeado da Peda Chara, e ainda, por êste
até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Lajeado da Pesia Chata-Lajeado do
Pinheiro Sêco; prossegue por êste divisor em
demanda da foz do córrego da Sanga no ribeirão
Lajeado do Pinheiro Sêco; sobe por aquele até sua
cabeceira, indo daí, em reta à cabeceira do
córrego da Divisa, e por êste abaixo
até o rio Paranapitanga: continua por nova reta à
ponte de Basílio Nunes, hoje Marcolino Nunes,
Sôbre o rio Apiaí-Mirim..
5 - Com o Município de Itapeva
Começa na ponte de Basílio Nunes, hoje Marcollino
Nunes, sôbre o rio Apiaí-Mirim: segue pelo divisor
fronteiro contornando as cabeceiras do córrego Lajeado
até a cabeceira mais oriental do córrego de
Pirizai, pelo qual desce até o rio
Apiaí-Guaçu e por êste ainda,
até a foz do córrego Rincão Comprido,
pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão
Enxovia-Apiaí-Guaçu: segue pelo
espigão até a cabeceira mais oriental do
córrego Roseira, pelo qual desce até o
ribeirão Enxocia e por êste ainda, até
o córrego do Tijuco-Prêto, pelo qual sobe
até sua cabeceira, vai à cabeceira do
córrego dos Ribeiros e desce por êste
até o ribeirão do Morro Cavado e por
êste, ainda, até a foz do córrego Jacu,
pelo qual sobe até sua cabeceira, na contravertente do
córrego Barreirão; alcança a cabeceira
do córrego Barreirão, pelo qual desce ao
ribeirão Indaiatuba, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERSISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Aracaçu e Buri
Começa no rio Apiaí-Guaçi, na foz do
ribeirão da Enxovia; sobe por aquêle
até a foz do córrego do Retiro do
Apiaí; sobe por êste até sua cabeceira
mais ocidental; segue pelo divisor fronteiro em demanda da foz do
córrego da Viúva, no rio Paranapitanga, segue
pelo contraforte fronteiro até o divisor
Paranapitanga-Paranapanema; continua por êste divisor em
demanda da ponte do Delfino, sôbre o rio Paranapanema, na
estrada de rodagem para Itapetininga.
MUNICIPIO DE BURITAMA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Araçatuba
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Baguaçu; desce por aquêle até a foz do
ribeirão Mato Grosso, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Mato-Grosso, pelo qual sobe até a foz do
córrego da Pedra.
2 - Com o Município de Turiúba
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do
córrego da Pedra; sobe por êste até
onde é cortado pela reta de rumo Oeste que vem da
junção do córrego da Mata
com o córrego do Campo, formadores do ribeirão
das Palmeiras; dai, segue pela reta, até a citada
junção; segue pelo contraforte fronteiro
até o espigão Capivara - Palmeiras; prossegie
pelo qual desce até a foz do córrego Coqueiro;
segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
até a cabeceira do córrego Chatão,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ponte
Nova; desce por êste até sua foz no
ribeirão Santa Bárbara.
3 - Com o Município de Planalto
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na
foz do ribeirão Fonte Nova; desce pelo ribeirão
Santa Bárbara até o rio Tietê.
4 - Com o Município de Gilcério
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Santa Bárbara; desce por aquêle até a
foz do córrego das Congonhas.
5 - Com o Município de Coroados
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
das Congonhas; desce por aquêle até a foz do
ribeirão dos Baixotes.
6 - Com o Município de Birigui
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
dos Baixotes; desce por aquêle até a foz do
ribeirão Baguaçu, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICÍPIO DE BURITIZAL
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Igarapava
Começa no rio do Carmo na foz do rineirão da
Bandeira; continua pelo contraforte fronteiro até o
contraforte entre as águas do ribeirão da
Bandeira, à direita, e o córrego da Estivinha,
à esquerda; segue por êste contraforte
até o divisor entre as águas do
ribeirão da Bandeira e o córrego Pedra Branca;
continua por êste divisor até o contraforte entre
os córregos Canindé e dos Camilos; segue por
êste contraforte ateé a cabeceira do galho mais
ocidental do córrego dos Camilos, pelo qual desce
até sua foz no córrego Pedra Branca; desce pelo
córrego Pedra Branca, até a foz do
córrego dos Menezes pelo qual sobe até sua
cabeceira, no divisor entre as águas do córrego
Pedra Branca, à direita, e as do córrego Paraiso,
à esquerda: continua por êste divisor
até o espigão que separa as águas fo
córrego Pedra Branca das do córrego da Matinha;
prossegue por êste espigão até a
cabeceira do galho mais ocidetal do córrego da Matinha, pelo
qual desce até sua foz no córrego da Cacheorinha:
desce pelo córrego da Cachoerinha até sua foz no
ribeirão de Fundão; desce por êste
ribeirão até a foz do ribeirão do
Pari, pelo qual sobe até a foz do córrego do
Campo Mimoso.
2 - Com o Município de Pedregulho
Começa no ribeirão do Pari na foz do
córrego do Campo Mimoso, sobe por êste
até a foz do córrego da Paixão, e por
êste acima até sua cabeceura no bairro do Moleque;
vai daqui, em reta à foz do córrego
José Pinheiro no ribeirão da Bandeira; sobe pelo
córrego José Pinheiro até a sua
cabeceira; vai, dai em reta, à cabeceira mais setentrional
do galho de Oeste do córrego do Inhante pelo qual desce
até o rio Ponte Nova.
3 - Com o Município de Franca
Começa no rio Ponte Nova, na foz do córrego do
Inhame, desce por aquêle até a foz do
córrego Jeriquara.
4 - Com o Município de Ituverava
Começa no rio Ponte Nova na foz do córrego
Jeriquara; desce pelo rio Ponte Nova, até sua foz no rio do
Carmo, pelo qual desce até a foz do ribeirão da
Bandeira, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Lucianópolis
Começa no rio Alambari na foz da água da Boa
Vista, sobe pelo rio Alambari até a foz do
ribeirão das Antas.
2 - Com o Município de Duartina
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão das
Antas; sobe pelo rio Alambari até a foz do
ribeirão do Serrote; segue pelo contraforte fronteiro
até o contraforte entre o ribeirão Preto,
à direita, e as águas do Brás e da
Capoeira à esquerda; prossegue por êste
contraforte até cruzar com o espigão mestre
Alambari - Batalha.
3 - Com o Município de Piratinininga
Começa no espigão mestre Alambari-Batalha, no
ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão Preto
e a àgua da Capoeira; segue pelo espigão mestre
até cruzar com o contraforte entre a água da
Areia Branca, à direita, e a água do Barro Preto
e ribeirão Três Barras, è esquerda:
continua por êste contraforte em demanda da fóz da
água do Poço, no rio Alambari; sobe pela
águ do Poço até sua cabeceira
oriental, no divisor Alambari-Turvo.
4 - Com o Município de Agudos
Começa no divisor Alambari-Turvo, na cabeceira oriental da
água do Poço: segue pelo divisor Alambari-Turvo
até a cabeceira meridional da água da Boa Vista.
5 - Com o Município de Santa Cruz do Rio
Pardo
Começa no divisor Alambari-Turvo na cabeceira merisional da
água da Boa Vista, pela qual desce ate sua foz no rio
alambari, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CABREÚVA
(Instalado em 1859)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jundiaí
Começa no espigão mestre Tietê -
Jundiai, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa
Rita; segue pelo espigão mestre, deixando, à
direita, as águas do ribeirão do Pinhal ou
Jacaré, até cruzar com o contraforte que deixa,
à direita, as àguas do córrego
Caracol: continua por êste contraforte até a foz
dêsse córrego, no ribeirão da
Cachoeira; sobe pelo ribeirão da Cachoeira até
sua cabeceira sudoriental; ganha o alto da serra do Japi e pela cumiado
desta prossegue, contornando as cabeceiras do rio Guazinduba,
até o alto do seu contraforte denominado de São
Bento, que é o contraforte que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão Caaguaçu; segue
por êste contraforte até a confluência
dêste com o ribeirão da Cachoeira, formadores do
rio Jundiuvira.
2 - Com o Município de Pirapora do Bom
Jesus
Começa na confluência dos ribeirões
Caaguaçu a Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira; desce
por êste rio até sua foz no rio Tietê.
3 - Com o Município de São
Roque
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Jundiugira e desce pelo rio Tietê até a foz do
córrego Putribu de Cima.
4 - Com o Município de Itú
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Patribu de Cima; desce por aquêle até a foz do
ribeirão Itaguá, que nasce na
povoação de Itaguá; sobe pelo
ribeirão Itaguá até a foz do
córrego da Fazenda Morro Grande e vai em reta de rumo Norte,
até o rio Pirai, pelo qual sobe até o
córrego Municipal; sobe por êste até
sua cabeceira e contínua pelo divisor Pinhal -
Jundiái, até o espigão mestre
até a cabeceira mais meridional do ribeirão Santa
Rita, onde tiveram inicio estas divisas
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
(Instalado em 1855)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Monteiro Lobato
Começa na serra do Palmital na cabeceira mais setentrional
do ribeirão Tuvu: segue por esta serra até cruzar
com o divisor entre as águas dos ribeirões da
Serra e da Santa Cruz.
2 - Com o Município de Taubaté
Começa na serra do Palmital, onde ela cruza o divisor entre
as águas dos ribeirões da Serra e Santa Cruz;
caminha por êste divisor ate a junção
das águas do ribeirão Santa Cruz com as do
córrego que vem da fazenda de José Benedito de
Alcantara, desce pelo ribeirão Santa Cruz até a
foz no rio Paraiba, e por êste ainda até a foz do
córrego Pichoá ou Ponte Alta, subindo por
êste até sua cabeceira mais meridional; prossegue
pelo espigão da margem direita das águas do
ribeirão Caçapava Velha, até sua
cabeceira mais meridiotal; prossegue pelo espigão da margem
direita das águas do ribeirão Caçapava
Velha, até cruzar com o divisor netre as águas
dêste ultimo ribeirão, à direita, e as
do ribeirão Taperão ou Piraí, a
esquerda.
3 - Com o Município de
Redenção da Serra
Começa no espigão da margem direita do
ribeirão Caçapava Velha, onde cruza com o divisor
entre as águas nêste ribeirão,
à direita, e das do ribeirões Itaim e
taperão da Paui, à esquerda continua
pelo ultimo divisor ate a cabeceira do córrego Fonsecada.
4 - Com o Município de Jambeiro
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira do
córrego da Fonsecada, a pela serra prossegue até
a cabeceira mais meridional do ribeirão Nossa Senhora da
Ajuca do Bom Retiro.
5 - Com o Município de São
José dos Campos
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do
ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, desce por
este até o rio da Divisa, pelo qual desce ate dua foz no rio
Paraiba; sobe por êste ate a foz do ribeirão
Butã, e, sobe por êste até a forquilha
de seus maiores formadores; dai, vai em reta, à cabeceira
setentrional do ribeirão Tuvu, na serra, à
cabeceira setentrional do ribeirão Tuvu, na serra do
Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
(Instalado em 1883)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cruzeiro
Começa no divisor intermediário das
águas dos ribeirões Embaú e Passa
Quatro na cabeceira do córrego Mendanha; segue por
êste divisor até o contraforte entre o
ribeirão Piquetê, à direita, e o
córrego Caxambu, a esquerda; prossegue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego Caxambu no
ribeirão Piquete, pelo qual desce até sua foz no
ribeirçao Passa Vinte e por êste até o
rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz do
ribeirçao das Pedras, sobe por êste até
o ribeirão do Alegre; sobe por este até a foz do
córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa,
à direita, as águas do ribeirão do
Alegre, e à esquerda, as do ribeirão do Paiol.
2 - Com o Município de Silveiras
Começa na cabeceira do córrego da
Dorotéia ou Santa Cabeça, no divisor entre as
águas do ribeirão do Alegre, à
direita, e as do ribeirão do Paiol, à esquerda:
segue por êste divisor até entroncar com o divisor
entre as águas do ribeirão do Alegre e
córrego Cantangalo; prossegue por êste divisor
até a cabeceira do córrefo da Divisa; desce por
êste até sua foz no ribeirão Palmital;
segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão
Palmital até o divisor Palmital - Bocaína;
caminha por êste divisor até entroncar com o
contraforte da margem direita do córrego Nossa Senhora da
Conceição; prossegue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego Nossa Senhora da
Conceição no rio BOcaina, pelo qual sobe
até a foz do rio Bravo; sobe por êste
até a foz do ribeirão São Miguel, pelo
qual sobe até o córrego Urutaguá; sobe
por este até a foz do córrego de Rammilo Imboava,
pelo qual sobe e pelo galho Sul até sua cabeceira, mais
meridional no espigão Paraíba - Paraitinga, que
é a serra do Quebra Cangalha; segue por esta serra
até a cabeceira mais setentrional do córrego da
Cachoeira.
3 - Com o Município de Lorena
Começa na serra do Quebra Cangalha que é o
espigão entre o rio Paraíba e Paraitinga, na
cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira; segue
pela crista da serra até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Caninhas; desce por êste até o
rio Paraíba; sobe pelo rio Paraiba até a foz do
córrego Limoeiro, pelo qual sobe até sua
cabeceira; daí, vai, em reta, ao espigão Branco -
Piquete, na cabeceira sudoriental do ribeirão do
Areão.
4 - Com o Município de Piquete
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão do
Areão; pelo qual desce ao ribeirão Piquete; sobe
por êste até a foz do ribeirão Passa
Quatro e por êste até a fóz do
ribeirão JAracatiá; sobe por êste
ribeirão até a foz do córrego
Mendanha, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão entre as águas dos ribeirões
Passa Quatro e Embaú, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CACONDE
(Instalado em 1874)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Tapiratiba
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Areias;
sobe por
êste até a foz do córrego do Retiro;
segue porr
êste até sua cabeceira mais setentrional e vai em
reta
à cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca,
que fica
na contravertente; desce por êste córrego
até o
córrego Faisqueira à contínua por
êste sua
foz no ribeirão Cã-Cã; sobe por
êste
até a foz do ribeirão
Conceição e por
êste ainda ate a foz do córrego do Cedro, pelo
qual sobe
até sua cabeceira mais oriental no espigão mestre
entre
os rios Pardo e Sapucaí-Guaçu, já na
divisa com o
Estado de Minas Gerais.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no espigão mestre entre os rios Pardo e
Sapucai-Guaçu, na cabeceira mais oriental do
córrego do Cedro; segue pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o ponto de cruzamento da serra da
Fumaça, com o contraforte entre as águas do
ribeirão Santo Antônio à esquerda, e as
do córrego Cubatão, á direita.
3 - Com o Município de
Divinolândia
Começa na serra da Fumaça, no ponto de cruzamento
com o contraforte entre as águas do ribeirão
Santo Antonio, a esquerda, e as do córrego
Cubatão, à direita: segue pelo contraforte
até o ribeirão Santo Antônio, na foz do
seu afluente da margem esquerda que deságua cêrca
de 1,6 km, abaixo da fazenda Dona Ana; desce pelo ribeirão
Santo Antônio até a foz do pequeno
córrego da sua margem esquerda que desagia cêrca
de 3 km, abaixo do afluente supra citado; sobe por este
córrego até sua cabeceira mais ocidental e segue
em reta ao espigão da margem esquerda do ribeirão
Quebra-Machado, no ponto em que termina a reta de rumo Leste que vem de
confluência do córrego da Divisa ou Cascalho com
seu afluente mais meridional do córrego do Engano; segue
pela referida reta até a citada confluência;
prossegue dessa confluência pelo espigão da margem
direita do córrego da Divisa ou Cascalho e continua pelo
divisor que deixa, á esquerda, as àguas do
córrego do Sinal Geodésico ou a Agua Fria, indo
à fóz deste córrego, no
ribeirão Vargem Grande; segue pelo contraforte fronteiro em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Cruzeiro,
pelo qual desce até sua foz no rio Pardo e por
êste até a foz do córrego da Fazenda
Fortaleza.
4 - Com o Municipio de São Jose do Rio
Pardo
Começa no rio Pardo na foz do córrego da Fazenda
Fortaleza; desce pelo rio Pardo ate a foz de ribeirão
Átlas, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Barrânia e
Caconde
Começa no espigão mestre entre as aguas do rio
Pardo e as
do rio Sapucai-Guaçu, no ponto de cruzamento com o
espigão que deixa, à direita, o
ribeirão da
Conceição e à esquerda, as do
ribeirão
São Mateus; prossegue por êsse espigão
até
alcançar a cabeceira mais setentrional do
ribeirão Bom
Sucesso, e por êste abaixo até o
ribeirão Bom
Jesus, pelo qual desce até a foz do córrego de
São
Gonçalo; aobe por êste até a foz do
córrego
de São Gonçalo; sobe por êste ate a sua
cabeceira
sudoriental, no divisor entre as águas do rio Pardo
à
direita, e as do ribeirão Santa Bárbara,
à
esquerda, já nas divisas de Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CAFELANDIA
(Instlado em 1926)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Guaimbê
Começa no córrego Cambará, na foz da
água que passa ao Norte da sede da fazenda Cambara; desce
pelo córrego Carudara ate a foz da segunda água
da margem esquerda; segue pelo contraforte que deica a esquerda, essa
água até cruzar com o divisor da margem esquerda
do ribeirão Chantebled ou da Água Preta: continua
por êste divisor até a cabeceira da
água Santa Maria; desce pelas aguas Santa Maria e Santa Elza
até sua foz no rio Feio.
2 - Com o Município de Lins
Começa no rio Feio, de foz da água Santa Elza;
segue pelo contraforte fronteiro ate o contraforte entre as
águas do córrego Lagoa ou Liliana, à
esquerda e as das Duas Pontes ou Valônia, a direita; continua
por êste contraforte até o divisor Feio - Dourado;
prossegue por êste divisor até a cabeceira da
água Azul; desce por esta agua até sua
fóz no ribeirão Grande, pelo qual desce
até sau foz no rio Dourado; desce, ainda, pelo rio Dourado
até a foz do córrego Anhumas, sobe pelo
córrego Anhumas até sua cabeceira mais
setentrional do divisor Dourado - Tietê.
3 - Com o Município de Sabino
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego
anhumas; segue pelo sivisor entre as águas do rio Dourado,
à direita e as do rio Tietê, à
esquerda, até a cabeceira do córregp Macuquinho,
pelo qual desce até sua foz no córrego Macuco;
desce pelo córrego Macuco até sua foz no rio
Tietê.
4 - Com o Município de Novo Horizonte
Começa no rio tietê, na foz do córrego
MAcuco; sobe pelo rio Tietê até a foz do
córrego da Onça.
5 - Com o Município de Pongaí
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
da Onça; sobe por êste até a sua
cabeceira mais meridional; procura o divisor que deixa o
ribeirão Cervão, à direita e
o ribeirão Sucuri, a esquerda; prossegue por êste
divisor até o divisor Tietê - Dourado, pelo qual
caminha à procura da cabeceira mais setentrional do
córrego São João.
6 - Com o Município de Guarantã
Começa no divisor Tietê - Dourado, na cabeceira
mais setentrional do córrego São João,
pelo qual desce até o córrego Ponte Funda, pelo
qual desce ate sua foz no rio Dourado; continua pelo contraforte
fronteiro até o contraforte que deixa, a esquerda, o
córrego da Despedida, e, à direita, o
córrego Araci; continua por êste contraforte
até o divisor Dourado - Lagoa; segue por êste
divisor até cruzar com o contraforte que deixa, à
esquerda, as aguas do córrego do Uru; continua por
êste contraforte em demanda da foz do córrego do
Uru no córrego da Lagoa; sobe pelo córrego da
Lagoa até a foz da água do Ricci, pela qual sobe
até sua cabeceira ocidental no divisor Lagoa - Boa Vista;
alcança na contravertente a cabeceira mais
próxima do galho oriental do córrego Boa Vista,
pelo qual desce até a sua foz no córrego
Saltinho, sobe pelo córrego Saltinho até sua
cabeceira no divisor Dourado - Feio; segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego das Pacas, pelo qual
desce até sua foz no rio Feio; sobe pelo rio Feio
até a foz do ribeirão Inhema, pelo qual sobe
até a foz da agua do Progresso.
7 - Com o Município de Júlio
de Mesquita
Começa no ribeirão Inhema na foz da
água do Progresso, pela qual sobe até a cabeceira
de seu galho norocidental no divisor Inhema - Chantebled ou
Água Preta; segue por este divisor ate cruzar com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Chantebled ou Agua Preta, águas que
passam pela colônia da fazenda Chantebled; prossegue por
êste contraforte em demanda da foz da água da Sede
no ribeirão Chantebled ou Agua Preta; dai, vai em reta,
à foz da água que passa ao Norte da Sede da
fazenda Cambará, no córrego
Cambará, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Bacuriti e
Simóes
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Relógio Queimado, pelo qual sobe e por seu galho da esquerda
até sua cabeceira, segue pelo contraforte entre as
águas do córrego do Meio, à direita, e
as do ribeirão do Cervão, à esquerda,
até entroncar com o divisor entre os rios Tietê -
Dourado.
2 - Entre os Distritos de Bacuriti e
Cafelêndia
Começa no divisor entre as águas do rio
Tietê, à direita, e as do rio Dourado à
esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as
águas do ribeirão do Cervão e as do
córrego do Melo; segue pelo divisor Tietê -
Dourado até a cabeceira do córrego Macuquinho.
3 - Entre os Distritos de Cafelância e
Simões
Começa no divisor entre as águas do rio
Tietê à esquerda, e os do Dourado, á
direita, no ponto de entrocamento com o contraforte entre as
águas do córrego do Melo e as do
ribeirão do Cervão; segue pelo divisor
Tietê - Dourado, até cruzar com o divisor
Cervão - Sucuri.
4 - Entre os Distritos de Cafelência e
Cafesópolis
Começa no rio Feio na foz do córrego das Pacas;
desce pelo rio Feio até a foz do córrego Santa
Elza.
MUNICÍPIO DE CAIABU
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Presidente
Prudente
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do
córrego do Acampamento; desce pelo ribeirão
Mandaguari até sua foz no rio do Peixe.
2 - Com o Município de
Miriópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Mandaguari; sobe pelo rio do Peixe até o ribeirão
São José ou Cirstal.
3 - Com o Município de
Martinópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
São José ou Cristal; sobe por êste
até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões
São José ou Cristal e Santa Tereza; segue
daí pelo divisor até cruzar com o contraforte
entre o córrefo São Francisco, à
direira, e o córrego Lindeiro, à esquerda; segue
por êste contraforte em demanda da foz do córrego
Lindeiro, no ribeirão Santa Tereza; continua pelo
contraforte fronteiro entre as águas do córrego
Satinho, á direita, e as do córrego Encantado,
à esquerda até o divisor entre as
àguas do ribeirão Santa Tereza, de um lado, e
córrego Jacaré, do outro lado; prossegue por
êste divisor até a cabeceira oriental do
córrego Saracura.
4 - Cm o Município de Indiana
Começa no divisor entre as àguas do
ribeirão Sanra Tereza á direita, e as do
córrego Jacaré, à esquerda, na
cabeceira oriental do córrego Saracura, pelo qual desce
até sua foz no córrego do Acampamento; desce pelo
córrego do Acampamento até um ponto situado a
duzentos metros a montante de sua foz no ribeirão Mandaguari.
5 - Com o Município de Regente Feij[o
Começa no córrego do Acampamento, num ponto
situado a duzentos metros a montante de sua foz no ribeirão
Mandaguari; desce pelo córrego do Acampamento até
sua foz no ribeirão Mandaguari, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Boa Esperança
D'Oeste e Iubatinga
Começa na foz da água Juqueira ou da Fazenda
Floresta, no ribeirão São José ou
Cristal; dai, vaí em reta, à esquerda
Esperança d"Oeste - Iubatinga, num ponto equidistante do
centro das referidas vilas; deste ponto continua pelo
contraforte da margem direita do córrego
Patrimônio até a cabeceira do córrego
Bispo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Mandaguari.
2 - Entre os Distritos de Saiabi e Iubatinga
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do
ribeirão Santa Tereza, pelo qual sobe até a foz
do córrego Sieglied ou Saudade; sobe por êste
córrego até sua cabeceira Sieglied ou Saudade;
sobe por êste córrego até sua cabeceira
mais oriental no divisor Mandaguari - São José ou
Cristal; daí, continua por êste divisor em demanda
da cabeceira do córrego Bananinha, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão São
José ou Cristal.
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cajamar
Começa no rio Juqueri, na foz do córrego Itaim;
daí segue em reta de rumo Norte até cortar o
divisor entre as águas do córrego
Itaím, afluente do ribeirão Tabuões e
as do córrego Olhos d'Agua; daí, vai, por nova
reta, à foz do córrego do Feliz no
ribeirão dos Tabuões.
2 - Com o Município de Franco da Rocha
Começa na foz do córrego do Feliz, no
ribeirçao Tabuões; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre as águas, do
córrego do Feliz, à esquerda, e do
córrego Olhos d'Agua, à direita: segue por
êste divisor até alcançar a cabeceira
mais ocidental do córrego do Tanque Velho: desce por
êste até sua foz no córrego dos Abreus;
desce por êste córrego até onde
é cortado por uma reta de rumo Oeste que vem da foz do
córrego dos Abreus; desce por êste
córrego até onde é cortado por uma
reta de rumo Oeste que vem da foz do córrego da
Colônia, no rio Juqueri; segue por esta reta até a
citada foz; sobe pelo córrego da Colônia,
até sua cabeceira; segue pelo divisor entre o
córrego Cresciuma, à direita, e o rio Juqueri
à esquerda até o divisor Cresciuma - Santa
Inês; prossegue por êste divisor até a
cabeceira do córrego do Engenho, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Santa Inês.
3 - Com o Município de
Mairiporã
Começa no ribeirão Santa Inês, na foz
do córrego do Engenho; sobe pelo ribeirão Santa
Inês, até a foz do córrego Claro;
daí, contínua pelo contraforte fronteiro entre o
ribeirão Santa Inês, à direita, e o
córrego Claro, à esquerda, até cruzar
a serra da Cantareira.
4 - Com o Município de São
Paulo
Começa na serra da Cantareira, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre o ribeirão Santa Inês e o
córrego Claro: segue pela serra da Cantareira até
a serra do Ajuá; pela qual continua até a
cabeceira mais meridional do ribeirão dos Pinheiros, pelo
qial desce até sua foz do córrego, no rio
Juqueri; desce pelo rio Juqueri até a foz do
córrego Itaim, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CAIUA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Presidente
Epitácio
Começa no ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz no
fóz do córrego São João ou
Prata: daí vai em reta à foz do
córrego Santa Cruzinha no ribeirão Santo
Anastácio; sobe pelo córrego Santa Cruzinha
até sua cabeceira no divisor Santa Anastácio -
Caiuá; deste ponto vai em reta ao quilômetro 880
da Estrada de Ferro Sorocabana, donde vai no noca reta ao
ribeirão do Veado no ponto onde é cortado pela
reta Caiuá; segue pela reta Caiuá até
cortar o rio do Peixe.
2 - Com o Município de Panorama
Começa no rio do Peixe, no ponto onde é cortado
pela reta Caiuá; sobe pelo rio do Peixe até a foz
do ribeirão Perdeneiras.
3 - Com o Município de Presidente
Wenceslau
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Pederneiras, pelo qual sobe até a foz do córrego
Agua Sumida; sobe por êste córrego até
sua cabeceira; continua pelo divisor que separa as águas do
rio do Peixe das do ribeirão do Veado, até cruzar
com o contraforte que finda neste ribeirão na foz da
água da Colônia; segue por êste
contraforte em demanda da citada foz; continua pelo contraforte
fronteiro que deixa, à esquerda, as àguas da
Colônia até o divisor Veado-Caiuà;
segue por êste divisor até a cabeceira
setentrionla da água Andorinha, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Caiuá;
daí, vai em reta ao divisor Caiuá - Santo
Anasácio na cabeceira do córrego Santa Maria pelo
qual desce ate sua foz no rio Santo Anastacio.
4 - Com o Município de Marabá
Paulista
Começa no rio Santa Anastácio, na foz do
córrego Santa Maria; desce pelo rio Santo
Anastácio até a foz do córrefo
Jaguatirica, pelo qual sobe ate sua cabeceira no divisor Santo
Anastácio - Guachos ou Santa Cruz, segue por êste
divisor que separa as àguas do rio Santo
Anastácio, á direira e as do córrego
São João ou Prata, à esquerda, em
demanda da foz dêste córrego no
ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz, onde tiveram inicio
estas divisas.
MUNICÍPIO DE CAJAMAR
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Municpípio de Jundiaí
Começa no ribeirão da Cachoeira, no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da foz do
córrego Tanquinho no ribeirão Panunduva; sobe
pelo ribeirçao Cachoeira até a foz do
córrego da Fazenda, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental; segue pelo divisor fronteiro em demanda da
serra dos Cristais, que é o espigão entre as
águas dos rios Tietê e Jundiaí;
prossegue pela serra dos Cristais até a cabeceira mais
setentriional do ribeirão Tabuões.
2 - Com o Município de Franco da Rocha
Começa na serra dos Cirstais na cabeceira mais setentrional
do ribeirão Tabuões, pelo qual desce
até a foz do córrego do Felix.
3 - Com o Município de Caieiras
Começa no ribeirão Tabuões, na foz do
córrego do Felix; dai, vai, em reta, ao divisor entre as
águas dos córrego - Olhos D'Agua e
Itaím., afluente do ribeirão Juqueri-Mirim ou
Tabuões, na extremidade da reta de rumo Note, que vem da foz
do córrego Itaím, no rio Juqueri.
4 - Com o Município de São
Paulo
Começa no rio Juqueri, na foz do córrego Itaim,
pelo qual sobe até a foz do córrego Paiol Velho.
5 - Com o Município de Santana de Parnaiba
Começa no córrego Itaím na foz do
córrego Paiol Velho, pelo qual sobe até a foz do
córrego, que nasce ao Sul do morro do Polvilho; sobe por
êsse córrego até sua cabeceira, no
morro do Polvilho; daí, segue pelo contraforte da margem
direita do rio Jaguari, em demanda da foz dêste rio, no
Juqueri, pelo qual desce até a foz do córrego do
Morro de Mateus.
6 - Com o Município de Pirapora do Bom
Jesus
Começa no rio Juqueri, na foz do córego do Morro
do Mateus; continua pelo contraforte da margem direita do
córrego do Morro do Mateus, até cruxar com o
divisor Morro do Mateus - Panunduva; prossegue por êste
divisor, em demanda da foz do córrego do Tanquinho, no
ribeirão Panunduva; daí, vaí, em reta
de rumo Norte, até alcançar o ribeirão
da Cachoeira, onde riveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CAJOBI
(Instalado em 1927)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Olímpia
Começa no rio Turvo, na foz do córrego
Capituvinha: sobe por êste até sua cabeceira mais
setentrional; continua pelo contraforte fronteiro até
atingir o espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego Bebedouro do Turvo, e,
à esquerda, as do córrego Olhos d' Agua; caminha
por êste espigão até
alcançar a cabeceira do córrego de Fazenda
Santana.
2 - Com o Município de Severinia
Começa na cabeceira do córrego da Fazenda
Santana, continua pelo espigão que deixa, à
esquerda, as àguas do córrego Olhos d'Agua e,
à direita, as do córrego Bebedouro do Turvo e
Ribeirãozinho, até o contradorte da margem
direita do córrego Barrinha: continua por êste
contraforte em demanda da foz do córrego Barrinha no
córrego do Bambu, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental; daí, segue em reta à
cabeceira sudocidental do córrego do Alípio e dai
continua por outra reta à cabeceira subocidental do
córrego de Abílio de Almeida.
3 - Com o Município de Monte Azul Paulista
Começa na cabeceira sudocidental do córrego de
Abílio de Almeida; segue pelo contraforte que deixa,
à esquerdo do córrego Barro Prêto ou
domiciano e, à direita, as águas do
córrego das Palmeiras ou Aurora, até cruzar com o
espigão entre as águas do córrego
Barro Prêto ou Domiciano e as do córrego
Coqueiros; prossegue por êste espigão
até entroncar com o contraforte que deixa, à
esquerda o córrego do Matadouro; continua por êste
contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda Santa
Rosa, no córrego do Matadouro; sobe elo córrego
da Fazenda Santa Rosa até sua cabeceira sudocidental no
divisor Matadouro - Turvo, pelo qual segue até a cabeceira
mais setentronal do córrego da Fazenda São
Joaõ; desce por êste abaixo até o
córrego do Souza, pelo qual desce até sua foz no
rio Turvo.
4 - Com o Municipio de Paraiso
Começa no rio Turco, na foz do córrego do Souza;
desce por aquêle até a foz do córrego
da Baixa e por êste dobe até sua cabeceira; segue
pelo espigão Turvo-Onça, até cruzar
com o contrafortge entre o córrego Maria Alves ou dos
Coelhos, de um lado, e o córrego das Pedras do outro lado:
continua por êste contraforte em demanda da cabeceira do
córrego dos Porcos pelo qual desce até o
ribeirão da Onça.
5 - Com o Município de Catanduva
Comça no ribeirão da Onça, na foz do
córrego fos Porcos; desce pelo primeiro até a foz
do córrego Aguas Claras.
6 - Com o Município de Tabapuã
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego Águas Claras; desce pelo primeiro
até o rio Turvo e por este abaixo até a foz do
córrego Capituvinha, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Cajobi e
Embaúva
Começa no rio do Turvo, na foz do córrego da
Baixa; desce pelo rio Turvo até a foz do ribeirão
da Onça.
2 - Entre os Distritos de Cajobi e Monte Verde
Paulista
Começa no divisor entre os córregos Barrinha e do
Bule, na cabeceira do primeiro córrego que
deságua no córrego do Bule à jusante
da foz do córrego Matias; desce por êsse
córrego até sua foz no córrego do
Bule; continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, o
córrego do Matias até o divisor Bule - Parra;
prossegue por êste divisor até a cabeceira
norocidental do córrego Parra, pelo qual desce
até a confluência com o galho setentrional;
daí, vai em reta à junção
dos dois galhos mais altos do córrego São
Geraldo, de onde vai por noca reta à cabeceira ocidental do
córrego De Larco; desce por êste
córrego até sua foz no córrego
Antônio Belo; sobe por êste córrego
até a foz do córrego da Fazenda Santa Rita, pelo
qual sobe até sua cabeceira no divisor Belo - Matadouro.
MUNICÍPIO DE CAJURU
(Instalado em 1866)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Altinópolis
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara; sobe por
êste até a foz do córrego da Prata, vai
por êste acima até sua cabeceira mais oriental;
segue pelo espigão que deica, à direita, as
águas do rio Araraquara, e, à esquerda, as do
ribeirão do Adão, em demanda da foz do
ribeirão do Cervo no ribeirão Araraquara; sobe
por êste até a foz do córrego Laranjal.
2 - Com o Município de Santo
Antônio da Alegria
Começa no ribeirão Araraquara, na foz do
córrego Laranjal; sobe por aquele até a foz do
córrego Barreiro das Antas e por êste acima
até sua cabeceira mais meridional na serra da Laje; segue
pela cumiado desta serra e pela de Frei Custódio,
até cruzar com o divisor entre o ribeirão
Vermelho e o rio Cubatão.
3 - Com o Município de Casia das Coqueiros
Começa na serra de Frei Custodio, no ponto de cruzamento com
o divisor entre o ribeirão Vermelho e o rio
cubatão; continua pelo divisor que deixa, à
esquerda, até as águas do rio Cubatão,
e, à direita, as do ribeirão Vermelho
até atingir a cabeceira do córregp do Furtado
pelo qual desce ate a foz do córrego das Palmeiras;sobe por
êste e por seu galho meridional até sua cabeceira;
continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, as
àguas do rio Cubatão, e, à direita, as
do córrego São João, até a
cabeceira do córrego do Barreiro; desce por êste
até o rio Cubatão; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor que deixa à direita, as
águas dos córregos Encantado e da Serra;
prossegue por êste divisor até a cabeceira mais
setentrional do córrego Contendas, pelo qual desce
até os aparados da serra do mesmo nome.
4 - Com o Município de Mococa
Começa onde os aparados da serra das Contendas
são cortados pelo córrego das Contendas; segue
pelos aparados da serra das Contendas, até o contraforte da
margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra; segue por
êste contraforte até alcançar a
confluência do córrego da Fazenda da Serra no
ribeirão da Boiada; desce por êste até
sua foz no rio Pardo.
5 - Com o Município de Tambaú
Começa na foz do ribeirão da Boiada, no rio
Pardo, e desce por êste até a foz do
ribeirão Quebra-Cuia.
6 - Com o Município de Santa Rosa de
Veterbo
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão
Quebra-Cuia; desce por aquêle até a foz do
ribeirão das Aguas Claras.
7 - Com o Município de São
Simão
Começa na foz do ribeirão das Aguas Claras, no
rio Pardo; desce por êste até a foz do
ribeirão da Prata.
8 - Com o Município de Serra Azul
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata;
desce pelo rio Pardo até a foz do rio Araraquara onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Cajuru e Cruz da
Esperança
Começa no rio Pardo, na foz do córrego
Sertãozinho; sobe por êste até sua
cabeceira; ganha
o espigão que contorna a cabeceira do ribeirão do
Bosque
e contínua pelo contraforte entre êste
ribeirão,
à esquerda, e o córrego da Esperança,
à
direita, até a junção das duas
águas, segue
pelo contraforte que deixa o córrego das Posses,
à
esquerda, e o córrego da Esperança, à
direita,
até alcançar a cabeceira mais meridional do
córrego do Cacho pelo qual desce até o rio
Araraquara;
desde por êste até a foz do córrego da
Prata.
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Instalado em 1797)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Sumaré
Começa no espigão que deixa, à
direita, as àguas do rio Capivari e, à esquerda,
as do ribeirão do Quilômbo, na cabeceira mais
ocidental do córregp Comprido; segue por êste
espigão até o divisor entre as águas
do ribeirão do Quilômbo e as do rio do Castelo e
continua por êste divisor até o divisor entre as
águas do ribeirão que passa na vila de
Hortolância, à esquerda, e as do
ribeirão do Quilômbo, à direita;
continua por êste divisor até o contraforte entre
o córrego do Pari, à esquerda, e o
ribeirão do Quilômbo, á direita; segue
por êste contraforte até a foz do
córrego do Pari, no ribeirão do
Quilômbo; desce pelo ribeirão do
Quilômbo até a foz de um córrego da
margem direira, que deságua cêrca de 2,5 km,
à jusante da foz do córrego da Fazenda Nova
Veneza; sobe por aquêle córrego até sua
cabeceira; segue pelo contraforte da margem esquerdo do
córrego da Fazenda Nova Veneza até cruzar com o
divisor entre as águas do ribeirão do
Quilômbo e as do rio Atibaia; continua por êste
divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda
Foguete.
2 - Com o Municipio de Americana
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão do Quilômbo e as do rio Atibaia, na
cabeceira do córrego da Fazenda Foguete, cabeceira que fica
a Leste da sede da Fazenda Foguete; desce por êsse
córrego até sua foz no rio Atibaia; continua pelo
contraforte fronteiro até o espigão entre os rios
Atibaia e Jaguari.
3 - Com o Município de
Cosmopólis
Começa no espigão Jaguari-Atibaia, no ponto de
cruzamento com o contraforte que morre no rio Atibaia, na foz do
córrego da Fazenda Foguete; segue pelo espigão
Jaguari-Atibaia, até o contraforte que deixa, à
esquerda, o córrego da Lagoa Azul; continua por
êste contraforte em demanda da cabeceira do
córrego Jacaré, pelo qual desce até
sua foz no rio Jaguari; sobe pelo rio Jaguari, até a foz do
córrego Meia Lua.
4 - Com o Município de
Jaguariúna
Começa no rio Jagueri, na foz do córrego Meia
Lua, pelo qual sobe até sua cabeceira ocidental, no divisor
Jaguari-Atibaia; alcança na contravertente, a cabeceira
oriental do córrego São Francisco, pelo qual
desce até sua foz no rio Atibaia; sobe pelo rio Atibaia
até a foz do córrego da Fazenda Mato Denteo; sobe
por êste córrego até a cabeceira do
galho oriental; continua pelo divisor Atibaia-Jaguari, em demanda da
foz do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, no rio Jaguari.
5 - Com o Município de Pedreira
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da
Fazenda de Carlos Aranha; sob pelo rio Jaguari até a foz do
córregp da Fazenda Recreto ou Bom Retiro; vai dai, em reta,
à fóz do córrego da Linde, no rio
Jaguari e por êste acima até a foz do
córrego da Vendinha do Jaguari.
6 - Com o Município de Itatiba
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da
Vendinha do Jaguari; continua pelo contraforte da margem direita
dêste córrego em demanda da serra das Cabras e por
esta serra prossefue em demanda do morro Agudo do Franco;
daí, vaí, pelo espigão até
o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda
Espiríto Santo do Morro Agudo; continua por êste
contraforte em demanda da foz do referido córrego, no rio
Atibaia.
7 - Com o Município de Valinhos
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego da
Fazenda Espirito Santo do Morro Agudo; desce pelo rio até a
foz do córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia; sob por
êste até sua cabeceira do galho da esquerda;
continua pelo espigão fronteiro até o contraforte
que finda na foz de um pequeno córrego, no
ribeirão Samambaia cêrca de dois
quilômetros abaixo da estação de
Samambaia; segue pelo contraforte até a citada foz; sobe
pelo pequeno córrego até sua cabeceira; continua
pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa,
à direita, o orio Capivari e, à esquerda, o
ribeirão dos Pinheitos, até cruzar com
o divisor que deixa, à direita, as águas do
córrego Serra d'Agua ou da Fazemda Jambeiro e, à
esquerda, as dos córregos da Fazenda Jacupiranga e da
Fazenda São Pedro; segue por êste divisor em
demanda da foz do córrego da Fazenda São Pedro,
no rio Capivari e por êste rio sobe até a foz do
córrego da Fazenda Rio da Prata.
8 - Com o Município de Jundiaí
Começa no rio Capivari, na foz do córrego da
Fazenda Rio da Prata; segue em reta à cabeceira oriental do
córrego Bom Fim; desce por êste ate o tanque da
Fazenda Bom Fim.
9 - Com o Município de Indaiatuba
Começa no tanque da Fazenda Bom Fim; desce pelo rio
Capivari-Mirim, até a foz do primeiro córrego da
margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro.
10 - Com o Município de Monte Mor
Começa no rio Capivari-Mirim, na foz do primeiro
córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato
Dentro; sob pelo citado córrego Mato Dentro; sob pelo citado
córrego até sua cabeceira, no espigão
até a cabeceira do córrego que desemboca acima da
ponte dos Gonçalves; desce por êste
córrego até o rio Capivari, pelo qual desce
até o córrego Campo Grande; sobe por
êste até sua cabeceira mais ocidental, de onde
vai, em reta, à junção do dois galhos
mais altos do córrego Comprido; sobe pelo galho mais
norocidental até sua cabeceira mais ocidental no
espigão Capivari-Quilômbo, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Varão de
Geraldo e Paulinia
Começa no ribeirão do Quilômbo, na foz
do córrego da fazenda Deserto; segue pelo contraforte entre
êste córrego, à esquerda, e as
águas do ribeirão do Quilômbo,
à direita, até o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão do
Quilômbo, e, à direita, as do ribeirão
das Anhumas; segue por êste divisor em demanda da cabeceira
meridional do córrego da Fazenda do Quilômbo;
desce por êste o ribeirão das Anhumas, pelo qual
desce até sua fooz no rio Atibaia; sobe por êste
até a foz do córrego São Francisco.
2 - Entre os Distritos de Barão de
Geraldo e Campinas
Começa no rio Atibaia na fóz do
córrego São Francisco; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Atibaia - Anhumas; prossegue por
êste divisor em demanda da foz do córrego da
fazenda Ponte Alta, no ribeirão das Anhumas; continua pelo
contraforte fronteiro que deixa, á esquerda, o
ribeirão das Anhumas, em demanda da confluência
dos galhos oriental e ociental do córrego da Fazenda Santo
Antônio; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor da margem direita do ribeirão do Quilômbo;
prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira da agua
que passa ao Norte da sede da fazenda Monjolinho; desce por esta
água até sua foz no ribeirão do
Quilômbo, pelo qual desce até a foz do
córrego do Pari.
3 - Entre os Distritos de Campinas e Souzas
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da
Fazenda Roseira; sobe por êste até sua cabeceira;
ganha o contraforte intermediário dos dois ramos do
córrego da Fazenda Angélica, indo à
confluência dessas duas águas e desce pelo
córrego até o rio Atibaia; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as
águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas e,
á esquerda, as do rio Atibaia; segue por êste
divisor até a cabeceira do pequeno córrego da
Lapa, pelo qual desce até o córrego da Fazenda da
Baromesa de Atibaia.
4 - Entre os Distritos de Joaquim Egídio
e Souzas
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão dos
Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da estrada Joaquim
Egício - Valinhos; segue pelo contraforte fronteiro entre as
águas do córrego da Fazenda Riquem, à
direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, até oo
divisor entre o rio Atibaia e o ribeirão das Cabtas;
prossegue por êste divisor em demanda da foz do
córrego da Chávara Belmonte, no
ribeirão das Cabras; sobe pelo córrgo da
Chácara Belmonte até sua cabeceira; segue pelo
divisor entre as águas do ribeirão das Cabras,
à direita, e as do rio Atibaia, à esquerda, em
demanda da cabeceira do primeiro córrego da margem esquerdo
do ribeirão da Fazenda de Antônio Souza Queiroz,
córrego à montante da seda da referida fazenda;
desce por êsse córrego até o
ribeirão da Fazenda de Antônio Souza Queiroz, pelo
qual desce até o primeiro córrego da margem
direita à jusante da sede da fazenda em questão;
sobe por êste córrego até sua cabeceira
no divisor da mergem esquerda do rio Jaguari; prossegue por este
divisor até a cabeceira do segundo afluente da margem
esquerda do rio Jaguari, à montante da usina; desce por
êsse afluente até a sua foz no rio Jaguari.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
(Instalado em 1934)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Bento de Sapucaí
Começa no ribeirão do Lajeado, na foz do
ribeirão dos Melos; dêste ponto vai em reta
à confluência dos principais formadores do
ribeirão do Paioç Velho; daí, vai, em
reta, de rumo Norte até o ribeirão Barradas, pelo
qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor da
margem êsquerda do rio Sapucaí; segue por
êste divisor até a cabeceira mais ocidental do
ribeirão dos Marmelos, pelo qual desce até a
fóz do córrego Campista: sobe por este
até sua cabeceira setentrional no espigão que
contorna as cabeceira setentrional no espigão que contorna
as cabeceiras do ribeirão do Jacu, já nas divisas
de Minas Gerais.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no espigão divisor entre as
águas do ribeirão do Jacu, à esquerda,
e as do ribeirão dos Marmelos, à, direita, na
cabeceira setentrional do córrego Campista; segue pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde o
contraforte Sapucai-Guaçu-Bicas cruza com a serra da
Mantiqueira.
3 - Com o Município de
Guarantiguetá
Começa no alto da serra da Mantiqueira, no pião
divisor entre as águas dos rios
Sapucaí-Guaçu, Piangui e Bixas; segue pela
cumiada Qda serra até cruzar com o divisor que deixa,
à esquerda, as àguas do rio Guarantigueta e,
à direita, as do ribeirão dos Buenos ou
dos Moreiras.
4 - Com o Município de Pindamonhangaba
Começa no alto da serra de Mantiqueira, onde ela cruza com o
divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e, à
esquerda, as do rio Guarantinguetá; segue pela crista da
serra até o contraforte entre os ribeirões dos
Barreiros e do Lajeado.
5 - Com o Município de Santo
Antônio do Pinhal
Começa na serra da Manrinqueira, no ponto de cruzamento com
o contraforte entre as águas fos ribeirões dos
Barreiros e do Lajeado; segue por êste contraforte
até a foz do córrego dos Sanatórios,
no ribeirão do Lajeado, pelo qual desce até a foz
do ribeirão dos Melos, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Echaporã
Começa na àgua da Lagoa, na foz da
àgua do Monjolo Velho ou da Colônia, pela qual
sobe até sua cabeceira no divisor Veado-São
José, segue por êste divisor até a
cabeceira da primeira água da margem direita da
água do Cateto, a montante de sua foz no córrego
São José; desce por aquela água
até a água da Cateto, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão São
José.
2 - Com o Município de Marília
Começa na fóz da água do Cateto, no
ribeirão São José, pelo qual desce
até a foz do córrego Agua Boa.
3 - Com o Município de
Ocauçú
Começa na foz do córrego Água Boa, no
ribeirão São José; segue pelo
contraforte entre as águas dêste
córrego, à esquerda, e as das águas
Viúvas, Vita e Pavão, à direita,
até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão São José e as do
ribeirão Palmital; caminha por êsse divisor
até encontrar o contraforte que finda no córrego
Palmital, na foz do córrego Fundo; segue por êste
contraforte até a citada foz; desce pelo córrego
Palmital até desembocar no rio Novo, pelo qual sobe
até a fóz do córrego da Lidia; sobe,
ainda, por êste até o córrego
São Francisco e, por êste ainda, até
sua cabeceira do divisor rio Novo - ribeirão Borda do Campo;
segue por êste divisor até o espigão
entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo
Inácio.
4 - Com o Município de São
Pedro do Turvi
Começa no espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Santo
Inácio e, à direita, as do rio Novo no ponto de
cruzamento com o divisor entre ribeirão Borda do Campo e rio
Novo; segue pelo espigão rio Novo - ribeirão
Santo Inácio, até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Jacutinga e as do
córrego do Capim.
5 - Com o Município de Salto Grande
Começa onde o espigão entre as águas
do ribeirão Santo Inácio e rio Novo, cruza com o
divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga,
á direita, e as do córrego do Capim, à
esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira
do córrego Palmitalzinho: desce por êste
até o córrego Pântano, pelo qual desce
até sua foz no rio Novo.
6 - Com o Município de Ibirarema
Começa no rio Novo, na foz do córrego do
Pântano; sobe por aquêle até a foz do
ribeirão Santa Rosa pelo qual sobe até a foz da
água da Onça.
7 - Com o Município de Platina
Começa na foz da água da Onça, no
ribeirão Santa Rosa; sobe por êste até
sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo,
à direita, e ribeirão do Veado, à
esquerda: segue por êste divisor até a cabeceira
da água da Lagoa, pela qual desce até sua
confluência com a água do Monjolo Velho ou
Colônia, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CANANÉIA
(Instalado em 1600) (?)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Iporanga
Começa no pião divisor entre os rios Turvo,
Assungui e Serra Negra, na Serra Negra; segue pelo divisor que separa
as águas dos rios Turvo e Assungui até o
pião divisor entre os rios Assugui, turvo e Guaraú
2 - Com o Município de Jacupiranga
Começa no pião divisor entre os rios Assungui,
Turvo e Guaraú; dêsse ponto segue pela serra do
Mandira que é divisora das águas dos rios
Assungui, ao Sul, e Guaraú, ao Norte, e pelas serras do Rio
Branco, Sapateiro e do Quilombo que é o divisor que deixa,
ao Norte as águas dos rios Guaraú e Canha, e, ao
Sul, as águas dos rios das Minas, Itapitangui,
Iriaiaia-Açu e Iririaia-Mirim, passando pela serra do Miguel
até cruzar com o divisor que separa as águas do
ribeirão do Canha das do ribeirão
Braço-Magro.
3 - Com o Município de
Pariquera-Açu
Começa no espigão entre o rio Iririala-Mirim e o
ribeirão Braço-Magro, no ponto de cruzamento com
o divisor entre os ribeirões da Canha e
Braço-Magro, segue pelo espigão entre as
águas dos rios Iririaia-Mirim e Cordeiro, à
direita, e ribeirões Braço-Magro, do
Braço Grande, rio Jurubatuba e ribeirão
Paqiquera-Mirim à esquerda, passando pela serra do
Cordeirinho, até a cabeceira mais setentrional do
ribeirão Paranázinho.
4 - Com o Município de Iguape
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão Pariquera-Mirim e rio do COrdeiro, na cabeceira
mais setentrional do ribeirão Paranázinho; desce
por êste até sua foz no rio Cordeiro, pelo qual
desce até sua foz no mar de Iguape; segue por êste
até a ponta mais ocidental da ilha do Rodrigues, de onde
vai, em reta de rumo Sul até o oceano Atlântico,
na praia de Fora, da Ilha Comprida.
5 - Com o Estado do Paraná
Começa no Oceano Atlântico na barra do mar de
Ararapina, segue pelas divisas com o Estado do Paraná
até o ponto onde a serra Negra cruza com o pião
divisor entre os rios Turvo, Assungui e Guaraú, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Arari e
Cananéia
Começa na ilha do Cardoso, na praia dos Folés
Grandes, onde morre o espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Cambriú, e, à
esquerda, as dos rios que vertem para o canal do Ararapira; segue por
êsse espigão até o canal em frente a
foz do córrego das Pedras pelo qual sobe até a
sua cabeceira, prossegue pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Itapanhanpine e,
à esquerda, as do rio Araçaúba, indo
até a serra do Itapanhapina. que pela qual prossegue
até a serra do Taquari, já nas divisas com o
Estado do Paraná.
ILHAS
Fazem parte integrante do municipio as ilhas do Bom Abrigo, do Cambriu,
do Castilho e da Figueira que pertencem ao distrito de paz da sede do
município Parte da ilha do Cardodo, pertence ao distrito de
paz da sede do municipio e parte ao distrito de paz de Ariri.
MUNICÍPIO DE CANDIDO MOTA
(Instalado em 1924)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Florinea
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego do
Barreirinho, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
divisor que deixa, à esquerda, as águas do
córrego da Paca até o pião divisor
entre os córregos da Paca, do Prata e Taquaruçu.
2 - Com o Município de Assiz
Começa no pião divisor entre os
córregos do Prato da Paca e Taquaruçu; segue pelo
divisor entre as águas do córrego
Taquaruçu e ribeirão Queixada, á
direita, e as do córrego da Aldeia, à esquerda,
até cruzar com o espigão Fortuna - Queixada;
continua por este espigão em demanda da cabeceira da
água da Figueira, desce por esta até sua foz do
córrego do Jacu, e vai, daí, em reta,
à foz no córrego do Jacu, e vao,
daí, em reta, à foz córrego do
Matão, no córrego do Pavão; deste
ponto segue por nova reta à ponte sobre o
ribeirão Pirapitinga na estrada de rodagem que da cidade de
Assiz vai à de Platina.
3 - Com o Município de Platina
Começa na ponte sobre o ribeirão Pirapitinga, na
estrada que vai de Assoz à Platina; segue pelo eixo da
estrada e pelo seu prolongamento até cortar o
córrego Faxina e por este abaixo até sua foz no
rio Pari.
4 - Com o Município de Palmital
Começa na foz do córrego Faxina no rio Pari;
desce por este até a foz no ribeirão Pirapitinga;
vai, em reta, à ponte da estrada de automóvel que
vai de Candido Mota à Palmital sobre o córrego da
Laje; segue em reta à cabeceira do córrego
Jacutinga, pelo qual desce até a represa de José
Jorge, no ribeirão Pari e por este abaixo até sua
foz no rio Paranapanema.
5 - Com o Estado do Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Pari; segue pelas divisas com o Estado do Paraná
até a foz do córrego do Barreiro, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Candido Mota e Frutal do
Campo
Começa no divisor Aldeia - Queixada na cabeceira do
córrego do Sapo, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Queixada; desce pelo ribeirão Queixada
até sua foz no rio Paranapanema.
MUNICÍPIO DE CANDIDO RODRIGUES
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Fernando Prestes
Começa na ponte da estrada Agulha - Jurupema sobre o
córrego Areia, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais ocidental no contraforte entre o córrego Areia,
à direita, e o córrego da Onça ou
Retiro, à esquerda; segue por este contraforte
até o espigão mestre Porcos - Onça;
prossegue pelo espigão mestre até a cabeceira
sudocidental do ribeirão do Mendes, pelo qual desce
até a foz do córrego Olho d'Agua; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor Mendes - Lagoa;
prossegue por este divisor entre as àguas do
ribeirão do Mendes, à direita, e as do
córrego da Lagoa, à esquerda, até a
cabeceira do córrego do Borhhi, pelo qual desce
até sua foz no córrego da Lagoa.
2 - Com o Município de Monte Alto
Começa na foz do córrego do Borghi, no
córrego da Lagoa, pelo qual sobe até a foz do
córrego Boa Vista dos Olhos d'Agua; sobe por este
córrego até a foz da água que corre ao
Sul da sede da fazenda Santo Antonio; sobe por esta água
até sua cabeceira; daí, continua pelo divisor
entre as águas dos córregos Boa Vista dos Olhos
d'Agua, à direita, e córrego das Anhumas,
à esquerda, até cruzar o espigão
mestre Onça - Porcos; prossegue pelo espigão
mestre até o contraforte Água Suja - Jurema.
3 - Com o Município de Taquaritinga
Começa no espigão mestre Onça -
Porcos; prossegue pelo espigão mestre até o ponto
de cruzamento com o contraforte Água Suja - Jurema; segue
por este contraforte entre as águas do córrego
Agua Suja, à direita, e as do córrego Jurema,
à esquerda, em demanda da foz do córrego Taquari,
à direita, e os córregos do André e
Capivara, à esquerda; prossegue por este divisor
até cruzar com o contraforte Capivara - Areias;
daí, segue pelo contraforte Capivara - Areias em demanda da
ponte da estrada Agulhas - Jurupema, sobre o córrego Areias,
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
(Instalado em 1858)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itapeva
Começa na foz do córrego da Invernada, no rio
Apiaí-Mirim; desce por êste até a
antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes.
2 - Com o Município de Buri
Começa no rio Apiaí-Mirim, na antiga ponte de
Basílio Nunês, hoje de Marcolino Nunes; segue em
reta à foz do córrego da Divisa no rio
Paranapitanga; sobe por âquele até a sua
cabeceira; va em reta à cabeceira do córrego da
Sanga, pelo qual desce até o ribeirão Lajeado do
Pinheiro Seco; continua pelo contraforte fronteiro até o
divisor Lajeado do Pinheiro Seco - Lajeado da Pedra Chata; prossegie
por êste divisor até a cabeceira mais ocidental do
córrego Lajeado da Pedra Chata, pelo qual desce
até o ribeirão de Santa Isabel e por este
até o rio Paranapanema.
3 - Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Lajeado de Santa Isabel; sobe por aquêle até a foz
do rio Turvo e ainda por êste até a foz do
córrego da Cachaça.
4 - Com o Município de São
Miguel Arcanjo
Começa na foz do córrego da Cachaça,
no rio Turvo; sobe por êste até a foz do
córrego da Fazenda Antiga; sobe por êste
até a sua cabeceira mais merisional no espigão
entre as águas do rio Turvo, à esquerda, e as do
rio Paranapanema, e Taquaral, à direita; segue por
êste espigão até a cabeceira mais
setentrional do córrego Brejaíva, pelo qual desce
até o rio Taquaral e sobe por êste até
sua cabeceira mais meridional na serra do Paranapiacaba.
5 - Com o Municipio de Sete Barras
Começa na serra do Paranapiacaba, onde tem o nome local da
serra dos Agudos Grandes, na cabeceira pela serra até a
cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois
Irmãos.
6 - Com o Município de Eldorado
Começa na serra do Paranapiacaba, na cabeceira mais
setentrional de ribeirão dos Dois Irmãos, segue
pela serra Paranapiacaba que é o espigão mestre
entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape,
até onde cruza com o espigão que separa as
águas dos rios Taquari e Pilões.
7 - Com o Município de Iporanga
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza com o
espigão que separa as águas dos rios Pedro Cubas
e Taquari; prossegue pela crista da serra que é o
espigão mestre as águas dos rios Paranapanema e
Ribeira de Iguape, até o espigão entre os rios
das Almas e São José do Guapiara.
8 - Com o Município de Guapiara
Começa na serra do Paranapiacaba, onde ela cruza com o
espigão que deixa à esquerda as águas
do rio São José do Guapiara, e à
direita, as do rio das Almas; segue por êste
espigão até alcançar a cabeceira mais
oriental do ribeirão do Alegre; desce por êste
até o rio São José do Guapiara; desce
por êste e pelo rio Apiaí-Mirim, até a
foz do córrego da Invernada, onde riveram início
estas divisas.
MUNICÍPIO DE CAPIVARI
(Instalado em 1833)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Rio das Pedras
Começa na cabeceira do córrego Pequeno,
Olímpio ou Sitio Novo; segue, em reta, à foz do
córrego Dona Eliza, no córrego da Fazenda
Arapongal; vai em reta, à foz do córrego Dona
Eliza, no córrego da Fazenda Arapongal; vaí, em
reta, à foz do córrego Matão, no
ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza; sobe pelo
córrego Matão até sua cabeceira;
alcança na contravertente a cabeceira do córrego
da Fazenda Monte Belo, pelo qual desce até o
ribeirão Grande; sobe por êste e por seu galho
mais oriental, conhecido como córrego Taquarucu
até sua cabeceira; alcança, na contravertente, a
cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio,
pela qual desce até entroncar a reta de rumo Leste, que vem
da foz do córrego Lajeado, no córrego que vem da
fazenda Estréia; dêsse ponto, segue pela citada
reta até a referida foz; ganha pelo contraforte fronteiro
que deixa, à esquerda, as àguas do
córrego da Fazenda Estrêla até o
espigão mestre Piracicaba Capivari, pelo qual caminha
até cruzar o divisor Lambari-Pontes; segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
Lambari de Cima.
2 - Com o Município de Santa
Bárbara D'Oeste
Começa no divisor Lambari-Posses, na cabeceira do
córrego Lambari de Cima; segue pelo divisor até o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego da Posse e, à esquerda, as do
córrego Zambeiro; segue pelo contraforte até a
ponta sudocidental da lagoa da Posse, no córrego da Posse;
desce pelo córrego da Posse até sua foz no
ribeirão São Luíz, pelo qual sobe
até a cabeceira mais meridional de seu braço da
esquerda; segue pelo espigão mestre Capivari - Piracicaba
até cabeceira do córrego Joaquim Grande.
3 - Com o Município de Monte Mor
Começa no espigão mestre entre os rios Piracicaba
e Capivari, na cabeceira do córrego Joaquim Grande;
prossegue pelo espigão mestre até onde cruza com
o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Agua Choca e, à esquerda, as da
Fazenda Monte Belo; segue por êste divisor até
entroncar com o contraforte que separa as águas do
córrego da Fazenda Monte de Ouro das do córrego
do Fonseca; prossegue por êsre contraforte até a
confluência dessas duas águas e pelo
córrego do Fonseca abaixo até o rio Capivari.
4 - Com o Município de Elias Fausto
Começa no rio Capivari, na foz do córrego do
Fonseca; desce pelo rio Capivari até o ribeirão
dos Agostinhos ou Samambaia; sobe por êste
ribeirão até sua cabeceira sudoriental no
espigão Tietê-Capivari; segue por êste
espigão até cruzar com o divisor entre as aguas
do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão
Eleutério.
5 - Com o Município de Porto Feliz
Começa no espigão entre as águas do
rio Tietê, ao Sul, e as do rio Capivari, ao Norte, onde
êle cruza com o divisor que deixa, de um lado, as vertentes
do córrego Morro Vermelho e do outro as do
ribeirão eleutério; segue pelo espigão
Capivari-Tietê, até o espigão chamando
André Dias.
6 - Com o Município de Rafard
Começa no espigão entre as aguas do rio
Tietê, ao Sul, e as do rio Capivari, ao Norte, onde
êle cruza com o espigão chamando André
Dias, que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Palmeiras, e, à esquerda, as ro
ribeirão dos Marins ou Itapeva; segue por êsse
espigão até alcançar a cabeceira do
córregp São Francico, pelo qual desce
até o rio Capivari; desce por êste até
a foz do córregp Fundo.
7 - Com o Município de Tietê
Começa no rio Capivari, na foz do córrego Fundo;
desce pelo rio Capivari até a foz do ribeirão
Dona Tereza ou Dona Teodora; caminha pelo espigão que deixa,
à direita, as àguas dêste
ribeirão e, à esquerda, as do córrego
da Fazenda São Paulo ou Canal Torto, até a
cabeceira do córrego Pequeno, Olimpo ou Sitio Novo, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Capivari e Mombuca
Começa no rio Capivari na foz do córrego Bom Fim,
sobe por êste e pelo seu galho Lesste até sua
cabeceira continua pelo divisor que contorna as cabeceiras do
córrego do Bairro Frio, até alcançar o
marco do quilometro duzentos e um do ramal de Piracicaba, da Estrada de
Ferro Sorocabana, marco que fica a 5.190 metros da
estação de Mombuca; continua com reta de rumo
Leste até o ribeirão da Agua Parada ou Mombuca;
procura o divisor que deixa, à esquerda, as águas
dêste curso, e à direita, as vertentes do
ribeirão Agua Clara e por êste divisor caminha
até frontear a cabeceira mais meridional do
ribeirão do Lambari.
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
(Instaldo em 1857)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Paraibuna
Começa na serra do mar, onde ela cruza com a serra do
Juquerieuerê, "Divortium am", das águas do rio do
mesmo nome; segue pela crista da serra do Mar até a
cabeceira do rio Negro, cabeceira que contraverte com o
ribeirão do Ouro.
2 - Com o Município de Natividade da
Serra
Começa na serra do Mar, na cabeceira do rio Negro, cabeceira
que contravertente com o ribeirão do Ouro, segue pela crista
da serra até entroncar com o espigão que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão
Maranduba e, à direita, as do ribeirão Mococa.
3 - Com o Município de Ubatuba
Começa na serra do Mar, onde esta cruza com o
espigão que deixa, à direita, as àguas
do ribeirão Mococa e, à esquerda, as do
ribeirão Maranduba; segue pelo alto dêste
espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do galho
do centro do ribeirão Tabatinga; desce por êste
até o oceano Atlântico.
4 - Com o Município de São
Sebastião
Começa no oceno atlântico, na barra do
ribeirão Pereque-Mirim; sobe por êste
até sua mais alta cabeceira; segue pelo contraforte da
margem direita do rio da Limeira em demanda da foz do
ribeirão São Rafael ou Caçadinha, no
rio Claro; sobe pelo ribeirão São Rafael ou
Caçadinha até sua cabeceira; continua pela serra
do Juqueriquerê, até encontrar a serra do Mar.
ILHAS
Faz parte integrante do município a ilha do
Tamanduá
MUNICÍPIO DE CARDOSO
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no Rio Grande, na foz do córrego
Pádua Diniz; segue pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até a foz do rio Turvo.
2 - Com o Município de
Riolância
Começa no rio Grande, na foz do rio Turvo; sobe por
êste até a foz do ribeirão Guabiroba
3 - Com o Município de
Amáerico de Campos
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão
Guabiroba; sobe por êste até onde é
cortado pela reta de rumo Leste, que vem da foz do córrego
de Joaquim José, no tibeirão dos Tomazes.
4 - Com o Município de Alvares Florence
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste que vem da foz do
córrego de Joaquim José, no ribeirão
dos Tomazes; sobe pelo córrego de Joaquim José
até sua cabeceira ocidental; daí, vaí,
pelo espigão entre o ribeirão dos Tomazes,
à direita, e o ribeirão Barra das Pedras,
à esquerda, até a cabeceira do córrego
da Egua, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
das Pedras; desce por êste ribeirão até
sua foz no ribeirão Marinheiro.
5 - Com o Município de
Fernandópolis
Começa na foz do ribeirão Barra das Pedras, no
ribeirão Marinheiro, pelo qual desce até a foz do
córrego Anhumas; sobe por êste até a
foz do córregp Capituva pelo qual sobe até a foz
do córrego da Fazenda de Manuel Abobora; sobe por
êste córrego até sua cabeceira
no divisor Capituva-Pádua Diniz; prossegue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
do Vraso pelo qual desce até sua foz no córrego
Pádua Diniz.
6 - Com o Município de
Indiaporã
Começa no ribeirão Pádua Diniz na foz
do córrego do Veado; desce pelo ribeirçao
Pádua Diniz até sua foz no rio Grande, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Cardoso e Mira Estrela
Começa no ribeirão Marinheiro na foz do
córrego Anhumas; desce pelo ribeirão Marinheiro,
até sua fóz no rio Grande.
MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
(Instalado em 1842)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Santa Cruz das Palmeiras
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego Brejo
Limpo, que
tem sua foz logo acima da foz do córrrego Cascalho; sobe
pelo
córrego Brejo Limpo até sua foz do
córrego
Cascalho; sobe pelo córrego Brejo Limpo até sua
cabeceira
mais setentrional; dai, vai, em reta, à cabeceira do
córrego dos Ortizes, pelo qual desce até o
córrego
Lourenção; cesce por êste
até sua foz no
ribeirão dos Cocais; desce por êste até
a foz do
ribeirão da Prata; sobe pelo ribeirão da Prata,
até a foz do ribeirão da Prata; sobe pelo
ribeirão
da Prata, até a foz do córrego Lavrinhas e por
êste
até sua cabeceira mais setentrional; daí
prossegue em
linha reta à foz do córrego Tabaraninha,
também
denominado córrego do Paiol, no ribeirão
Tabaranas; sobe
pelo córrego Tabaraninha, que passa a Leste da fazenda
Tabaranas
até sua cabeceira que fica cêrca de um km, ao
Norte da
seda da citada fazenda; daí prossegue pelo divisor
entre
as águas dos ribeirões Tabaranas, à
esquerda, e
Cachoeria, à direita, até o espigão
mestre entre
os rios Pardo e Moji-Guai; caminha pelo espigão mestre
até o alto do morro da Laje, junto ao sinal
geodésio.
2 - Com o Município de Tambau
Começa no alto do morro da Laje junto ao sinal
geodésico; continua pelo contraforte que deixa, à
direita, as àguas do ribeirão
Taquariçu e, à esquerda, as do rio
Tambaú, em demanda da foz do córrego do Tijuco
Prêsto, no rio Tambaú e por êste abaixo
até o rio Pardo.
3 - Com o Município de Mococa
Começa no rio Pardo, na foz do rio Tambaú; sobe
por aquêle até a foz do rio Verde.
4 - Com o Município de São
José do Rio Pardo
Começa no rio Pardo, na foz do rio Verde; sobe por
êste até a foz do primeiro córrego da
mergem direita acima da foz do ribeirão Água Fria.
5 - Com o Município de Itobi
Começa no rio Verde, na foz do primeiro córrego
da margem direita acima da foz do ribeirão Água
Fria; sobe pelo rio Verde até a foz Verde até a
foz do ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte
fronteiro até o que deixa, à esquerda, as
àguas do rio Verde, e, à direita, as
àguas do ribeirão do Lambari; prossegue por
êste divisor até a cabeceira da água do
km. 14 do ramal de Mococa, água que é o cortada
pelos trilhos da Comoanhia Mogiana de Estradas de Ferro cêrca
de três km, a sudoeste da estação de
Itobi; desce por essa água até o rio
Verde; sobe por êste até a foz do
córrego da Estiva.
6 - Com o Município de Vargem Grande do
Sul
Começa no rio Verde na foz do córrego da Estiva;
sobe pelo córrego da Estiva, até sua cabeceira
mais ocidental; daí, vai pelo espigão do alto da
Boa Vista, passando pelo marco B, da linha geodésica da base
de Vargem Grande, à procura da cabeceira do galho mais
setentrional do córrego do Guirra, pelo qual desce
até sua foz no rio Jaguari-Mirim.
7 - Com o Município de Aguaí
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do
Guirra; desce pelo rio Jaguari-Miri até a foz do
córrego Brejo Limpo, onde tiveram início estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Casa Branca
Começa no alto da Boa Vista, na cabeceira mais ocidental do
córrego Estiva; vai, dai, pelo contraforte da margem direita
do córrego Bôa Vista, a foz dêste
córrego no rio Veadinho; segue dessa foz por uma reta em
demanda do março do km. 156 da linha tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica a 1.350 metros a sudoeste
da estação de Cocais; dêste ponto
segue, em reta, à cabeceira do ribeirão de Cocais
e por êste desce até a foz do córrego
Lourenção.
MUNICÍPIO DE CÁSSIA DOS COQUEIROS
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santo
Antônio da Alegria
Começa no espigão entre as águas do
rio Pinheirinhos, de um lado, e as do rio Cubatão, do outro
lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão
Vermleho e o rio Cubatão; segue pelo espigão
Pinheirinhos - Cubatão até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego Barreira;
prossegue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Barreira, no córrego do
Baúzinho.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no córrego do Baúzinho, na foz
do córrego Barreira; segue pela divisa com o Estado de Minas
Gerais até a foz do córrego Comprido ou
Marimbondo, no ribeirão das Areias.
3 - Com o Município de Mococa
Começa no ribeirão das Areias, na foz do
córregp Comprido ou Marimbondo, pelo qual sobe
até seu galho sudocidental; sobe por êste galho
até os aparados da serra da Borda da Mata; segue por
êstes aparados até encontrar os aparados da serra
dos Contendas; continua pelos aparados da serem das Contendas
até alcançar o córrego Contendas.
4 - Com o Município de Cajuru
Começa no córrego Contendas no ponto onde
é cortado pelos aparados da serra do mesmo nome; sobe pelo
córrego Contendas até sua cabeceira mais
setentrional; continua pelo divisor entre as águas do
ribeirão da Boiada, à esquerda, e as do rio
Cubatão, à direita, até o contraforte
que finda da foz do córrego do Barreiro, no rio
Cubatão; segue por este contraforte até a foz do
córrego do Barreiro, no rio Cubatão; sobe pelo
córrego do Barreiro, até sua cabeceira; prossegue
pelo divisor entre o rio Cubatão e córrego
Diamanrino à direita, e córrefo São
João, à esquerda, até o contraforte
São João - Palmeiras; alcança na
contravertente a cabeceira do galho meridional do córrego
das Palmeiras, pelo qual desce até sua foz no
córrego do Furtado; sobe por este ate sua cabeceira no
divisor entre o rio Cubatão - Vermelho até cruzar
com o espigão entre as águas dos rios
Cubatão e Pinheirinhos, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CASTILHO
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Mato Grosso
Começa no rio Paraná na fóz do rio
Feio ou Aguapeí; segue pelas divisas com o Estado de Mato
Grosso até a fóz do rio Tietê.
2 - Com o Município de Pereira Barreto
Começa no rio Paraná na foz do rio
Tietê, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Anhumas.
3 - Com o Município de Andradima
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Anhumas pelo qual, sobe até sua cabeceira meridional; vai,
daí, em reta, ao divisor Abrigo - Moinho na cabeceira
oriental do córrego 5 de Maio, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão do Moinho; segue pelo
contraforte fronteiro em demanda do espigão Moinho - Feio -
Aguapeí; prossegue por êste espigão em
demanda da foz do córrego Pad d'Alho, no rio Feio ou
Aguapeí.
4 - Com o Município de São
João do Pau d'Alho
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
córrego Pau d'Alho; desce por aquêle rio
até a foz do córrego 1.º de Julho.
5 - Com o Município de
Paulicéia
Começa na foz do córrego 1.º de Julho,
no rio Feio ou Aguapeí, pelo qual desce até sua
foz no rio Paraná, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA
(Instalado em 1918)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Tabapuã
Começa no espigão São Domingos -
Onça, no ponto de cruzamenro com o contraforte
Catiguá - Tenentes; segue pelo espigão
São Domingos - Onça até cruzar com o
divisor que deixa, à direita, as àguas do
córrego Aguas Claras e à esquerda as do
córrego Grande: segue por êste divisor
até o contraforte até a
junção da àgua da Angola com o
córrego Águas Claras, e por êste desce
até o ribeirão da Onça.
2 - Com o Município de Cajobi
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego Águas Claras; sobe por aquêle
até a foz do córrego dos Porcos.
3 - Com o Município de Paraíso
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego dos Procos; sobe por aquêle até
a foz do córrego do Laranjal.
4 - Com o Município de Ariranha
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego do Laranjal, pelo qual sobe até a
cabeceira sudocidental no divisor entre as águas do
córrego Águas Claras à direita, e as
do córrego Boa Vista do Generoso ou Jacaré,
à esquerda; segue por êste divisor até
entroncar com o espigão Onça - São
Domingos.
5 - Com o Município de Pindorama
Começa no espigão São Domingos -
Onça, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do córrego Águas Claras e as do
córrego Boa Vista do Generoso ou Jacaré; segue
pelo espigão até cruzar com o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego
Bebedouro e pelo contraforte caminha em demanda da foz do
córrego Bebedouro, no rio São Domingos, pelo qual
desce até a foz do córrego Amizade;
daí, segue, em reta, à foz do córrego
Barra Grande; sobe por êste até sua cabeceira mais
merisional, no espigão mestre São Domingos -
Cubatão; segue por êste espigão mestre
até a cabeceira setentrional do ribeirão
Cubatão, pelo qual desce e pelo ribeirão do mesmo
nome até a foz do córrego Vintém.
6 - Com o Município de Itajobi
Começa no ribeirão Cubatão de Itajobi
Comela no ribeirão Cubatão, na foz do
córrego Vintém; desce pelo ribeirão
Cubatão até a foz do córrego do Boi.
7 - Com o Município de Urupês
Começa no ribeirão Cubatão, na foz do
córrego do Boi; desce por aquêle até a
foz do córrego São Berto.
8 - Com o Município de Ibirá
Começa no ribeirão Cubatão, na foz do
córrego São Berto, pelo qual sobe até
sua cabeceira; segue pelo contraforte Barra Nova - Burro até
o divisor Cubatão - Bicas; prossegue por êste
divisor até a cabeceira do córrego Sobradinho,
pelo qual desce até o ribeirão das Bicas; sobe
por êste até a foz do córrego Limeira,
pelo qual sobe até sia cabeceira no espigão
mestre Cubatão - São Domingos.
9 - Com o Município de Catiguá
Começa no espigão mestre Cubatão -
São Domingos, na cabeceira do córrego Limeira;
segue pelo espigão mestre até a cabeceira do
galho sudocidental do córrego José Dias, pelo
qual desce até sua foz no rio São Domingos;
continua pelo contraforte fronteiro entre os córregos
Catiguá e Tenentes até cruzar com o
espigão São Domingos - Onça, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Catanduva e
Ellafário
Começa no rio Cubatão, na foz do
córrego Cachoeira; segue pelo contraforte fronteiro que
deixa, á direita, as águas do córrego
Bom Retiro e, à esquerda, as do córrego da
Gengibre até cruzar com o espigão mestre
Cubatão - São Domingos, pelo qual caminha
até a cabeceira sudoriental do córrego
José Dias, pelo qual desce até a
junção com o galho sudociental.
MUNICIPIO DE CATIGUÁ
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Uchoa
Começa no espigão mestre Cubatão -
São Domingos, no ponto de cruzamento com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego
do Matão; segue por êsse contraforte em demanda da
foz do córrego do Matão no rio São
Domingos.
2 - Com o Município de Tabapuã
Começa no rio São Domingos, na foz do
córrego do Matão; sobe pelo rio São
Domingos até a foz do córrego Ipê, pelo
qual sobe até sua cabeceira no divisor São
Domingos - Onça; prossegue pelo espigão
São Domingos - Onça até cruzar com o
contraforte Catiguá - Tenentes.
3 - Com o município de Catanduva
Começa no espigão São domingos -
Onça, no ponto de cruzamento com o contraforte
Catiguá - Tenentes; segue por êste contraforte
entre o córrego Catiguá, à direita e o
córrego dos Tenentes à esquerda em demanda da foz
do córrego José Dias, no rio São
Domingos; sobe pelo córrego José Dias
até a foz de seu galho sudociental; prossegue pelo
contraforte que deixa êsse galho, à esquerda,
até o espigão mestre São Domingos -
Cubatão; continua pelo espigão mestre
até a cabeceira do córrego Limeira.
4 - Com o Município de Ibirá
Começa na cabeceira do córrego da Limeira; segue
pelo espigão mestre São Domingos -
Cubatão até o ponto de cruzamento com o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego do Matão, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICIPIO DE CEDRAL
(Instalado em 1930)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Borboleta
Começa no ribeirão do Borá, na foz do
córrego do Reverendo; prossegue pelo contraforte que deixa,
à direita, às águas do
ribeirão do Borá, e, à esquerda, as do
córrego da Cachoeirinha, até cruzar com o
espigão mestre Borá - Prêto.
2 - Com o Município de São
José do Rio Prêto
Começa no espigão mestre Borá -
Prêto, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o
ribeirão do Borá e o córrego
Cachoeirinha; prossegue pelo espigão mestre até o
divisor entre o ribeirão do Macaco, à esquerda e
o rio Prêto, à direita; continua por
êste divisor até o contraforte da margem esquerda
do córrego Sossêgo; segue por êste
divisor em demanda da foz do córrego das Dmas, no rio
Prêto; continua pelo contraforte fronteiro entre as
àguas do córrego do Cedro, à esquerda,
e, à direita, as do córrego das Damas,
até o espigão emtre o rio Prêto e o rio
Turvo; prossegue por êste espigão até
cruzar com o divisor Palmeiras - Claro.
3 - Com o Município de Guapiaçu
Começa no espigão Prêto - Turvo, no
ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão
Palmeiras, à direita, e o ribeirão Claro,
à esquerda; segue por êste divisor até
cruxar com o contraforte que deixa, á direita, as
águas do córrego Belo, e, à esquerda,
as do córrego Belo e, à esquerda, as do
córrego Espingarda; prossegue por êste contraforte
ate a cabeceira do córrego Lagoa, pelo qual desce
até sua foz no córrego Espingarda; desce pelo
córrego Espingarda até sua foz no
ribeirão Palmeiras.
4 - Com o Município de Uchoa
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do
córrego Espingaeda; sobe pelo ribeirão das
Palmeiras até a foz do córrego Dona Chiquinha,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Palmeiras -
Alegria; caminha por êste divisor até o ponto onde
é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da cabeceira do
córrego da Fazenda Guidolim, no divisor Alegria - Grande;
segue por essa reta até a cabeceira do córrego
Grande; sobe pelo córrego Grande, até sua
cabeceira sudocidental no espigão mestre entre as
águas dos rio Cubatão e São Domingos;
segue por êste espigão mestre até o
cruzamento com o contraforte que deixa, á direita, as
águas do córrego da Limeira e, à
esquerda, as do ribeirão Taperão.
5 - Com o Município de Ibirá
Começa no espigão mestre Cubatão -
São Domingos, no ponto de cruzamento que deixa, à
direita as águas do córrego da Limeira e,
à esquerda, as do ribeirãoTaperão;
prossegue pelo contraforte até a foz do córrego
da Limeira, no córrego Paula Vieira; sobe por êste
até a foz do córrego Cana do Reino.
6 - Com o Município de Potirendaba
Começa no córrego Paula Vieira, na foz do
córrego Cana do Reino; sobe pelo córrego Paula
Vieira até a foz do córrego Bacuri, e por este
acima até sua cabeceira; transpõe o
espigão em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego do Reverendo, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão do Borá, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
(Instalado em 1918)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Piraju
Começa no rio Paranapanema na foz do rio Taquari; desce por
aquêle até a foz do ribeirão do Virado;
sobe por êste até a foz do córrego
São Luís, pelo qual sobe até o ponte
onde é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da foz do
córrego da Divisa no ribeirão São
Bartolomeu.
2 - Com o Município de Manduri
Começa no córrego São Luís
no ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da
foz do córrego da Divisa, no ribeirão
São Bartolomeu; sobe pelo córrego São
Luis até sua cabeceira, no divisor entre as águas
do ribeirão São Bartolomeu, á
esquerda, e as do ribeirão do Virado, à direita;
caminha por êste divisor até entroncar com o
espigão Pardo - Paranapanema; segue por êste
espigão até a cabeceira da Agua Grande.
3 - Com o Município de Santa
Bárbara do Rio Pardo
Começa na cabeceira da Agua Grande, no espigão
Pardo - Paranapanema, de onde vai em reta ao sivisor enter os
ribeirões Espraiado e Três Ranchos, na cabeceira
da água das Marrequinhas, pela qual desce até a
água Barra Grande do Pinhal; desce por esta até
sua foz no ribeirão Três Ranchos, pelo qual desce
até a foz da água do Cateto; sobe por esta
até sua cabeceira, donde vai em reta à cabeceira
da água Taquara do Reino, depois de atravessar o
córrego Vareta; desce pela água Taquara do Reino
até o rio Novo; sobe por êste até a foz
da água do Geraldo, pela qual sobe até o divisor
Novo-Pardo; continua por êste divisor até a
cabeceira da água Santa Margarida; desce por esta
até o rio Pardo e por êste acima até a
foz do rio Palmital.
4 - Com o Município Avaré
Começa na foz do rio Palmital, no rio Pardo; sobe pelo rio
Pardo até a foz do córrego do Lageado; sobe por
êste até o divisor Pardo - Novo; segue por
êste divisor até o rio Novo; desce, ainda, por
êste até a foz do ribeirão Bia Vista;
sobe por êste e pelo córrego da Cachoeirinha,
até sua cabeceira sudocidental, no espigão entre
os rios Novo e Paranapanema; segue por êste
rspigão, até a cabeceira mais setentrional do
ribeirão Bonito; desce por êste até a
foz do córrego da Divisa; sobe pelo córrego da
Divisa até sua cabeceira, no divisor entre as
águas do ribeirão Bonito e as do
ribeirão Jamaica; segue em reta à cabeceira do
córrego Taquara Branca; desce por êste
córrego até o ribeirão Jamaica pelo
qual desce até o ribeirão Bonito e por
êste até o rio Paranapanema.
5 - Com o Município de Itaí
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Bonito; desce por aquêle até a foz do rio Taquari.
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICIPIO DE CERQUILHO
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão da
Onça, de onde vai em reta ao salto do rio Sorocaba.
2 - Com o Município de Tietê
Começa no salto do rio Sorocaba; sobe por êste
até o córrego da Vereda, que nasce
próximo à estação do mesmo
nome; sobe por êste córrego até sua
cabeceira, no espigão Sorocaba - Tietê;
alcança, na contravertente, a cabeceira mais meridional do
córrego Distrital, cabeceira próxima aos trilhos
da Estrada de Ferro Sorocabana; desce pelo córrego Distrital
até sua foz no córrego da Estiva; sobe pelo
córrego da Estiva até sua cabeceira mais
oriental; vai, daí, em reta, à cabeceira mais ao
Norte da água de Capuava; desce por esta até o
ribeirão Pimenta; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre as àguas do
ribeirão Pimenta e córrego Indalécio
de Camargo; segue por êste divisor até o
contraforte que deixa, à direita, as cabeceiras do
córrego da Fazenda Sabaúna; segue por
êste contraforte em demanda da foz dêste
córrego no córrego de Indalécio de
Camargo; sái segue pelo contraforte fronteiro até
o divisor entre as águas do córrego
êste divisor até o contraforte que finda na foz do
córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão
Mandiçununga.
3 - Com o Município de Boituva
Começa no divisor entre os ribeirões
Mandiçununga e Indalécio de Camargo, no ponto de
cruzamento com o contraforte que finda na foz do córrego da
Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandiçununga;
segue pelo divisor até cruzar o espigão
Tietê - Sorocaba; contínua por êste
espigão até a cabeceira mais setentrional so
ribeirão dos Sete Ranchos ou Palmital, pelo qual desce
até sua foz no rio Sorocaba.
4 - Com o Município de Tatuí
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrrego
Palmital ou Sete Ranchos; desce pelo rio Sorocaba até a foz
do ribeirão Guarapó.
5 - Com o Município de
Cesário Lange
Começa na foz do ribeirão Guarapó, no
rio Sorocaba, pelo qual desce até a foz do
ribeirão da Onça, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pereiras
Começa na espigão entre as águas do
rio de Conchas e as do ribeirão Aleluia, na cabeceira do
galho setentrional do córrego de Adolfo Rosa; segue por
êste espigão e continua pelo espigão
Onça - Lajeado até cruzar com o contraforte
Água Branca - Perobas; prossegue por êste
contraforte até a cabeceira do córrego das
Perobas, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
de Dentro.
2 - Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no ribeirão do Dentro, na foz do
córrego das Perobas; desce pelo ribeirão de
Dentro até sua foz no ribeirão da
Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba.
3 - Com o Município de Cerquilho
Começa na foz do ribeirão da Onça, no
rio Sorocaba; sobe por êste a foz do ribeirão
Guarapó.
4 - Com o Município de Tatuí
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão
Guarapó, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Turvinho; sobe pelo ribeirão Turvinho
até a foz de seu galho ocodental foz que ocorre
cêrca de 1,5 quilômetros a jusanre da ponte da
estrada de rosagem Tatui - Forangaba; sobe por êsse galho
ocidental até sua cabeceira no divisor Turvinho - Palmeiras;
segue pelo divisor entre o ribeirão Turvinho, à
direita, e o ribeirão Palmeiras, à esquerda em
demanda da foz do ribeirão Palmeiras, no ribeirão
Aleluia; sobe pelo ribeirão Aleluia até a foz do
córrego de Adoldo Rosa, pelo qual sobe até a
cabeceira de seu galho setentrional, no espigão entre o
ribeirão Aleluia e o rio de Conchas, onde tiveram inicio
estas divisas.
MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Pedro
Começa no divisor Limoeiro - Monjolinho, na cabeceira mais
setentrional do galho da esquerda do ribeirão Limoeiro;
alcança na contravertente a cabeceira do córrego
Momjolinho; desce pelo córrego Monjolinho até sua
foz no ribeirão Água Parada; dêste
ponto vai em reta à foz do ribeirão Boa Vista no
rio Araquá; sobe pelo ribeirão Boa Vista
até a foz do córrego Água Branca;
contínua pelo contraforte fronteiro entre o
ribeirão Boa Vista, à direita, e o
córrego Água Branca, à esquerda,
até o divisor entre êste córrego e o
ribeirão Água Vermelha, à direita;
prossegue por êste divisor até alcançar
os aparados da serra de Itaqueri.
2 - Com o Município de Rio Claro
Começa nos aparados da serra de Itaqueri, onde cruza com o
divisor entre as águas do ribeirão
Água Vermelha e Água Branca; segue pelos aparados
da serra até encontrar a cabeceira do ribeirão
Vermelho que passa junto à sede da fazenda Itaiba; desce
pelo ribeirão Vermelho até a foz do
córrego da Fazenda Dobrada; vai, daí em reta,
à cabeceira setentrinal da água que passa ao
Norte da sede da fazenda Covitinga; desce por esta
água até sua foz no córrego
da Fazenda Covitinga; desce por êste até o
ribeirão Água Vermelha, desce pelo
ribeirão Água Vermelha até o rio Passo
Cinco e por êste taé a dua foz no rio
Corumbataí.
3 - Com o Município de Piracicaba
Começa a confluência do rio Passa Cinco e
Corumbataí; desce por este aré a foz do
ribeirão do Matão; sobe por êste
até a foz do córrego Caiapia, pelo qual sobe
até a cabeceira de seu galho da direita; contínua
pelo divisor que deixa, à direita, o córrego
Santa Rita, e ribeirões do Limoeiro até a
cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão
Limoeiro, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Charqueada e
Paraisolândia
Começa no córrego da Fazenda Covitinga, no ponto
onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da cabeceira
oriental do galho setentrional do córrego do Mato, no
divisor Covitinga - Mato; daí, segue pela referida reta
até a citada cabeceira; desce pelo córrego do
matão até sua foz no ribeirão
Vermelho; desce pelo ribeirão Vermelho até sua
foz no ribeirão Paraíso; desce pelo
ribeirão Pa- Corumbataí, a esquerda: prossegue
por êste divisor até sua cabeceira, no divisor
entre o ribeirão Paraíso, de um lado, e a agua do
Sapo e córrego Fortuna, do outro lado; daí, segue
por êste divisor até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Água Parada,
à direita, e as do rio Corumbataí, a esquerda;
prossegue por êste divisor até cruzar com o
divisor entre as águas do ribeirão
Água Parada e as do ribeirão Limoeiro.
MUNICÍPIO DE CHAVANTES
(Instalado em 1923)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Ourinhos
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego
Lajeadinho; sobe por êste até sua cabeceira;
transpõe o espigão Pardo - Paranapanema, em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego Barreirinho,
pelo qual desce até o rio Pardo; sobe por êste
até a foz do córrego Jaguaretê.
2 - Com o Município de Santa Cruz do Rio
Pardo
Começa no rio Pardo, na foz do córrego
Jaguaretê; sobe pelo rio Pardo ate a foz do
ribeirão Grande; sobe por êste até a
foz do córrego Piranhas.
3 - Com o Município de Ipauçu
Começa no ribeirão Grande, na foz do
córrego Piranhas; sobe por aquêle até a
foz do córrego Boa Vista; sobe por êste
até sua cabeceira no espigão Pardo -
Paranapanema; alcança, na contravertente, a cabeceira do
córrego Barranco Vermelho, pelo qual desce ate o
córrego da Tapeva e por êste ainda até
sua foz no rio Paranapanema.
4 - Com o Município de Timburi
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego da
Tapera; desce pelo rio Paranapanema ate a foz do rio Itararé.
5 - Com o Estado do Paraná
Começa na foz do rio Itararé, no rio
Paranapanema; segue pelas divisas com o Estado do Paraná
até a foz do córrego Lajeadinho, onde riveram
inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Canitar e Chavantes
Começa no rio Pardp, na foz do córrego Agua
Morna; sobe por êste até a foz do
córrego dos Coqueiros; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre as águas do
córrego dos Coqueiros, à esquerda, e as do
córrego Poção, à direita;
segue por êste divisor até entroncar com o
espigão Pardo - Paranapanema; prossegue por êste
espigão até a cabeceira do galho mais oriental do
córrego Brumado.
2 - Entre os Distritos de Canitar e Irapé
Começa na cabeceira do galho mais oriental do
córrego Brumado, pelo qual desce até sua foz no
córrego Santo Antônio e por êste desce
até sua foz no rio Paranapanema.
3 - Entre os Distritos de Chavantes e
Irapé
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Bonito; segue pelo contraforte entre o córrego Monjolinho e
ribeirão Bonito de um lafo, e córrego Harmonia e
ribeirão do Irapé ou Colossindo, do outro lado,
em demanda da foz do córrego Santa Maria, no
ribeirão do Irapé ou Colossindo; daí,
em reta, á cabeceira do córrego Santaneza, no
espigão Paranapanema - Pardo; segue por êste
espigão até a cabeceira do córrego
Brumado.
MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Município de Piacatu
Começa na foz do córrego Volta Grande, no
ribeirão da Lontra; sobe pelo ribeirão da Lontra
até a foz do córrego Saltinho.
2 - Com o Município de Gabriel Monteiro
Começa no ribeirão da Lontra, na foz do
córrego Saltinho; sobe pelo ribeirão da Lontra
até a foz do córrego Rico.
3 - Com o Município de Bilac
Começa na foz do córrego Rico, no
ribeirão da Lontra, pelo qual sobe até a foz do
córrego Laje; sobe por êste até sua
cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí -
Tietê; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego Imbé
4 - Com o Município de Coroados
Começa no espigão mestre ou Aguapeí -
Tietê na cabeceira do córrego Imbé, que
passa pela fazenda do mesmo nome; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira do córrego Macuco.
5 - Com o Município de Braúna
Começa no espigão mestre Tietê - Feio
ou Aguapéi, na cabeceira do córrego Macuco; desce
por êste até o ribeirão
Promissão, pelo qual desce até a foz do
córrego Agua Branca.
6 - Com o Município de
Luiziânia
Começa na foz do córrego Agua Branca, no
ribeirão Promissão, pelo qual desce
até a foz do córrego Maná.
7 - Com o Município de
Santópolis de Aguapeí
Começa no ribeirão Promissão, na foz
do córrego Maná, pelo qual sobe até
sua cabeceira no divisor Promissão - Lontra;
alcança, na contravertente, a cabeceiran do
córrego Agrião; desce por êste
até sua foz no córrego Mimoso, pelo qual desce
até o córrego Volta Grande; desce por
êste até sua foz no ribeirão da Lontra,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Clementina e Lauro
Penteado
Começa no ribeirão da Lontra, na foz do
córrego B, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Lontra - Promissão; segue por êste divisor
até a cabeceira ocidental do córrego Recrial,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Promissão.
MUNICÍPIO DE COLINA
(Instalado em 1926)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Severina
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego do
Abilio de Almeida; desce por aquêle até a foz do
córrego da Bagagem.
2 - Com o Município de Barretos
Começa na foz do córrego da Bagagem no rio
Cachoeirinha; sobe por aquele até sua cabeceira mais
oriental; transpõe o espigão mestre Pardo -
Cachoerinha e continua pelo divisor entre as águas do
ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e as do
ribeirão do Turvo, à direita até o
contraforte entre os córregos da Estiva e Quebra
Cuía.
3 - Com o Município de Jaborandi
Começa no divisor entre os ribeirões Pitangueiras
e Turvo no ponto de cruzamento com o contraforte entre os
córregos da Estiva e Quebra Cula; segue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego da Estiva no
ribeirão do Turvo, de onde vai em reta à nascente
do córrego da Fazenda Mandaguari; continua pelo divisor
entre o córrego Jaborandi e o ribeirão Retirinho,
em demanda da foz do córrego Jaborandi e o
ribeirão Reitirinho, em demanda da foz do córrego
da fazenda Recreio no ribeirão Retirinho, em demanda da foz
do córrego da fazenda Recreio no ribeirão
Retirinho, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão das Palmeiras.
4 - Com o Município de Terra Roxa
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do
ribeirão Retirinho; sobe por aquêle até
a foz do córrego Cachoeira.
5 - Com o Município de Bebedouro
Começa no ribeirão das Palmeiras na foz do
córrego Cachoeira; sobe por aquêle até
a foz do córrego da Onça ou Palmital, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais ocidental, no espigão
entre as águas do rio Pardo, à direita, e
as do rio Cachoerinha à esquerda
6 - Com o Município de Monte Azul Paulista
Começa no espigão entre os rios Pardo,
à direita, e Cachoeirinha, à esquerda, na
cabeceira mais ocidental do córrego da Onça ou
Palmital, alcança a cabeceira mais setentrional do
córrego Grande, pelo qual desce até o rio
Cachoeirinha, e por êste abaixo até a
fóz do córrego de Abílio de Almeida,
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE COLÔMBIA
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da
Onça; segue pelo limite com o Estado de Minas Gerais
até a foz do rio Pardo.
2 - Com o Município de Guaíra
Começa no rio Grande, na foz do rio Pardo, pelo qual sobe
até a foz do córrego da Divisa
3 - Com o Município de Barretos
Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Divisa
pelo qual sobe até sua cabeceira, segue pelo contraforte da
margem esquerda do córrego do Mandi até o
espigão Pardo - Velho; prossegue por êste
espigão até o contraforte enter o
córrego Barreira por êste contraforte
até a cabeceira do córrego Barreira pelo qual
desce até sia foz no rio Velho; desce pelo rio Velho
até a foz do córrego Açoita Cavalo,
pelo qual sobe ataé sua cabeceira; segue pelo
espigão entre o rio Velho e o ribeirão da
Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Grande,
onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO
DE CONCHAL
(Instalado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Araras
Começa no ribeirão do ferraz, na foz do
ribeirão do Pinhal; desce pelo ribeirão do Ferraz
até o córrego do Barbosa; segue em reta
à foz do ribeirão do Pântano, no
ribeirão do Cerrado; segue, ainda, em reta, até a
cabeceira sudoriental do córrego Corta Rabicho ou Serra
Velha; desce por êste até sua foz no rio
Moji-Guaçu.
2 - Com o Município de
Moji-Guaçu
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do
córrego Corta Rabicho ou Serra Velha, sobe por
aquêle até a cachoeira Itupava - Mirim.
3 - Com o Município de Moji-Mirim
Começa na cachoeira Itupava - Mirim, no rio
Moji-Guaçu; vai, daí em reta, à foz do
córrego do Aterradinho, no ribeirão do Conchal,
pelo qual sobe até o ribeirão do Conchal, pelo
qual sobe até o ribeirão Ponte Alta; sobe por
êste ribeirão até o ribeirão
Ponte Baixa; sobe por êste até sua cabeceira;
ganha a cabeceira mais setentrional do córrego do COxim, que
fica na contravertente; desce por êste até a ponte
da estrada de rodagem que da cidade de Moji-Mirim vai à
cidade de Limeira.
4 - Com o Município de Artur Nogueira
Começa no córrego do Coxim, na ponte da estrada
de rodagem que da cidade de Moji-Mirim vai à cidade de
Limeira; desce pelo Coxim até sua foz no córrego
da Barra e continua pelo espigão que deixa, á
direita, as águas dêste último,
até a confluência dos ribeirões da
Guaiquica e do Pinhal, formadores do ribeirão do Ferraz,
onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE CONCHAS
(Instalado em 1917)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Bofete
Começa na confluência do rio Feio, com o rio do
Peixe; desce por êste até a foz da água
do Vencimento.
2 - Com o Município de Anhembi
Começa no rio do Peixe, na foz da água do
Vicentinho; desce pelo rio do Peixe, até o rio
Tietê; sobe por êste até a foz do
ribeirão dos Patos.
3 - Com o Município de Piracicaba
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
dos Patos; sobe pelo Tietê até a foz do
córrego das Flores.
4 - Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no rio TIetê, na foz do córrego
das Flores; sobe por aquêle até o
ribeirão do Pará e por êste acima
até sua cabeceira mais meridional, chamada
córrego de Luís Ribeiro, no espigão
dos Morais.
5 - Com o Município de Pereiras
Começa no espigão dos Morais, na cabeceira mais
meridional do córrego de Luis Ribeiro; segue pelo
espigão dos Morais até a cabeceira mais oriental
do córrego da Estrada de Ferro; desce por êste
até sua foz na água da espanhola, foz que ocorre
junto ao leito da Estrada de Ferro Sorocabana; desce por esta
água até o rio de Conchas; sobe por
êste até a foz do córrego do Anselmo;
sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental;
segue pelo contraforte que deixa, à direita, as
águas do córrego do Baltazar até o
alto do Padilha e continua pelo espigão entre as
águas do rio de Conchas, a esquerda e, à direita,
as do ribeirão do Moquem, até a cabeceira do
córrego de Salvador Vieira.
6 - Com o Município de Porangaba
Começa na cabeceira do córrego de Salvador
Vieira; desce por êste até o ribeirão
do Moquem; desce por êste até a foz do primeiro
córrego da margem esquerda e continua pelo contraforte
fronteiro até o divisor que deixa à direita, as
águas do ribeirão do Moquem, e, à
esquerda, as do rio Feio; segue por êste divisor
até o contraforte que deixa, à direita, o
córrego de São João; segue por
êste contraforte até a foz do rio Feio, no rio do
Peixe, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Conchas e Juquiratiba
Começa no rio Tietê, na foz do rio das Conchas,
pelo qual sobe até a foz do córrego da Divisa;
sobe por êste até sua cabeceira; daí,
vai, em reta, à cabeceira do córrego Boa Vista,
pelo qual desce até o ribeirão Salgado;
daí, vai, em reta, ao rio do Peixe, na foz do
córrego dos Aflitos, foz que ocorre à jusante da
ponte da rodovia estadual Conchas - Bofete.
MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santa Gertrudes
Começa no espigão entre o ribeirão
Cachoeirinha, de um lado, e ribeirão Santa Gertrudes e Tatu,
do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte Santa Gertrudes
- Tatu; segue por êstecontraforte até sua
extremidade setentrional; vai, em reta, à lagoa do
Catingueiro; daí, segue, por nova reta, à ponta
meridional do divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Tatu, e, à esquerda,
as do ribeirão Santa Gertrudes; segue por êste
divisor até o espigão mestre
Mogi-Guaçu - Piracicaba.
2 - Com o Município de Araras
Começa no espigão mestre Mogi-Guaçu -
Piracicaba, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas dos ribeirões Santa Gertrudes e Tatu;
continua pelo espigão mestre entre as águas dos
ribeirões das Araras e Pinhal, à esquerda, e as
do ribeirão Tatu e tabajara, à direita,
até a cabeceira do córrego da Fazenda
São Jerônimo.
3 - Com o Município de Limeira
Começa no espigão entre os ribeirões
Pinhal e Tabajara, que é o espigão mestre
Mogi-Guaçu - Piracicaba, na cabeceira do córrego
da Fazenda São Jeronimo; desce por êste
córrego até o ribeirão Tabajara; sobe
por êste até sua cabeceira mais ocidental; vai, em
reta, à foz do córrego da Fazenda Barreiros no
ribeirão do Pinhal; sobe por aquêle,
até sua cabeceira; continua pelo divisor Pinhal - Tatu
até o contraforte que deixa, á direita as
águas do córrego São Francisco;
continua pelo contraforte até a foz do córrego
São Francisco, no ribeirão Tatu; sobe por
êste, passando pelo tanque junto a
estação de Ibicaba, até a foz do
córrego Saltinho; sobe por êste até sua
cabeceira; segue pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas dos ribeirões Agua da Serra e
Cachoeirinha e, à direita as do ribeirão Tatu,
até entroncar com o espigão Santa Gertrudes -
Tatu.
4 - Com o Município de
Iracemápolis
Começa no divisor Tatu - Cachoeirinha, no ponto de
cruzamento com o divisor que separa as águas dos
ribeirões Agua da Serra e Cachoeirinha; segue pelo divisor
Tatu - Cachoeirinha até o contraforte entre as
águas do ribeirão Tatu e as do córrego
Santa Gertrudes onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE COROADOS
(Instalado em 1929)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Bilac
Começa no espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Tietê na cabeceira do córrego
Imbé, que passa na Fazenda de igual nome; desce pelo
córrego Imbé até a foz do galho que
vem da Fazenda Alto Alegre.
2 - Com o Município de Birigui
Começa no córrego Imbé, na foz do
galho que vem da Fazenda Alto Alegre; sobe por este galho
até a foz da água que passa na colônia
da fazenda Mundo Novo; sobe ainda por esta água
até sua cabeceira no contraforte Imbé -
Baguaçu; daí, vai, em reta, à
cabeceira do córrego Gangré, que fica na
contravertente; desce pelo córrego Gangré,
até sua foz no ribeirão Baguaçu, sobe
por este até a foz do córrego Tabapuã;
sobe por este até a sua cabeceira principal no divisor
Baguaçu - Congonhas; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego Grande pelo qual desce até o
ribeirão dos Baixotes e, por este, até o rio
Tietê.
3 - Com o Município de Buritama
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
dos Baixotes; sobe pelo rio Tietê até a foz do
córrego das Congonhas.
4 - Com o Município de Glicério
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
das Congonhas; sobe por este até a sua cabeceira no divisor
que deixa, à direita, as águas do
ribeirão dos Baixotes e o córrego do Campo e
Congonhas, e, à esquerda, as águas dos
ribeirões Lajeado, Bonito e córrego Caximba e
Água Lima; segue por este divisor até a cabeceira
do córrego de Patrício Gimene.
5 - Com o Município de Brauna
Começa no divisor que separa as águas do
córrego Agua Limpa das do Congonhas, na cabeceira do
córrego do Patrício Gimene; segue pelo divisor
que deixa, a esquerda, as águas do córrego
Água Limpa até o espigão mestre
Tietê - Feio ou Aguapeí; prossegue por este
espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego
Macuco.
6 - Com o Município de Clementina
Começa no espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Tietê, na cabeceira do
córrego Macuco; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira do córrego Imbé, que
passa na fazenda de igual nome, onde tiveram início estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Brejo Alegre e Coroados
Começa no divisor entre os ribeirões Lajeado e
dos Baixotes, na cabeceira do córrego do Revolver; desde por
este até sua foz no ribeirão dos Baixotes.
MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Analândia
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão
da Barra, pelo qual desce até sua foz no rio
Corumbataí; prossegue pelo divisor que deixa, à
direita, as águas do córrego Emboabas e,
à esquerda, as do córrego das Taipas,
até atingir a ponta mais ocidental do morro Grande;
continuando pela cumiada dêste maciço
até o ponto de cruzamento com o contraforte da margem
direita do córrego da Colônia da Fazenda do Dr.
Cândido.
2 - Com o Município de Santa Cruz da
Conceição
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão do Arouca e do ribeirão do Moquem, no
ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do
córrego da Colônia da Fazenda do Dr.
Cândido; segue pelo divisor Arouca - Moquem até a
cabeceira mais ocidental do córrego Pedra Vermelha, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão do Moquem;
desce ainda, por êste até sua foz de seu galho da
direita e por êste acima até a foz do
córrego do Monjolo.
3 - Com o Município de Leme
Começa no ribeirão do Moquem, na foz do
córrego do Monjolo; sobe por aquele até a foz do
córrego Monte Alegre.
4 - Com o Município de Rio Claro
Começa no ribeirão do Moquem na foz do
córrego Monte Alegre; segue em reta de rumo Oeste
até o ribeirão Claro; segue em reta de rumo Norte
que parte da foz do segundo afluente da margem direita do
córrego do Batista Ferraz, à montante de sua foz
no rio Corumbataí, num ponto desta reta situado a da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue pela última
reta até a referida foz; sobe pelo citado afluente
até a sua cabeceira mais ocidental, de onde vai, em reta ao
ribeirão Jacutinga, no ponto em que é cortado
pela reta de rumo Leste que parte da foz do córrego Boa
Vista no rio da Cabeça; segue por esta reta até a
referida foz; sobe pelo rio da Cabeça até a foz
do córrego da Serra.
5 - Com o Município de Itirapina
Começa na foz do córrego da Serra, no rio da
Cabeça; sobe por aquêle até a sua
cabeceira mais setentrional; segue em reta à cabeceira mais
meridional do ribeirão da Barra, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Limeira
Começa no rio Jaguari, na foz do ribeirão do
Pinhal; sobe por êste até a foz do
córrego Canguçu; sobe, ainda por êste e
pelo galho mais próximo da fazenda Canguçu
até sua cabeceira no contraforte da margem direita do
córrego Canguçu; segue por êste
contraforte até o divisor Pinhal - Paredão;
continua por êste divisor até o divisor entre as
águas do ribeirão do Pinhal, de um lado e as do
ribeirão Três Barras, do outro; segue por
êste divisor até a cabeceira mais ocidental do
córrego Pinheirinho.
2 - Com o Município de Artur Nogueira
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão do Pinhal, de um lado, e as do ribeirão
Três Barras, do outro na cabeceira mais ocidental do
córrego Pinheirinho; desce por êste até
o ribeirão Monjolo Grande; desce, ainda por êste
até a foz do córrego do sitio Novo; vai em reta
ao quilômetro 41 da estrada de rodagem que liga Artur
Nogueira a Cosmópolis; desta estrada continua por nova reta
à cabeceira da grota de Manuel Guimaro; desce pela grota
até o rio Pirapitinguí; desce, ainda, por
êle até a foz do córrego
Socegã ou Jacinto; sobe por êste
córrego até sua cabeceira ocidental; vai em reta,
a cabeceira do córrego Boldim, Cemitério ou
Capela; desce pr êste até o ribeirão
Cachoeira.
3 - Com o Município de Jaguariuna
Começa na foz do córrego Boldim,
Cemitério ou Capela, no ribeirão Cachoeira; dece
por êste até sua foz no rio Jaguari, pelo qual
desce até a foz do córrego Meia Lua.
4 - Com o Município de Campinas
Começa no rio Jaguari na foz do córrego Meia Lua;
desce pelo rio Jaguari, até a foz do córrego
Jacaré, pelo qual sobe até sua cabeceira;
continua pelo contraforte que deixa, à direita, o
córrego Lagoa Azul, até cruzar com o
espigão Atibaia - Jaguari; segue pelo espigão
até cruza com o contraforte que morre no rio Atibaia, na foz
do córrego da Fazenda Foguete.
5 - Com o Município de Americana
Começa no espigão Jaguari - Atibaia, onde o
espigão cruza o contraforte que morre no rio Atibaia, na foz
do córrego da Fazenda Foguete; segue pelo espigão
até a cabeceira do galho da direita do córrego
Jacutinga; desce por êste até o rio Jaguari e por
êste até a foz do ribeirão do Pinhal,
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE COSMORAMA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Votuporanga
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do córrego da Prata; sobe por êste
até a foz do córrego da Capoeira, pelo qual sobe
até sua cabeceira no espigão mestre
São José dos Dourados - Turvo; segue pelo
espigão mestre até o contraforte Piedade -
Sumidouro; continua por êste contraforte em demanda da
cabeceira do córrego Manguinho; desce por êste
até sua foz no ribeirão Piedade.
2 - Com o Município de Alvares Florence
Começa no ribeirão Piedade na foz do
córrego Manguinho; desce pelo ribeirão Piedade
até a foz do córrego do Mangue.
3 - Com o Município de Américo
de Campos
Começa no ribeirão Piedade, na foz do
córrego do Mangue; desce pelo ribeirão Piedade
até sua foz no rio Prêto.
4 - Com o Município de Palestina
Começa na foz do ribeirão Piedade no rio
Prêto; sobe por êste até a foz do
ribeirão Bonito.
5 - Com o Município de Tanabi
Começa no rio Prêto, na foz do ribeirão
Bonito, pelo qual sobe até a foz do córrego do
Retiro; sobe por êste córrego até a foz
do córrego Jambeiro ou do Melo; sobe por êste
até sua cabeceira; continua pelo contraforte entre o
ribeirão Bonito, à esquerda, e o
córrego do Rastro, à direita, até
cruzar com o espigão mestre Prêto - São
José dos Dourados; segue pelo espigão mestre
até cruzar com o contraforte entre o córrego Agua
Amarela, à direita, e o córrego Fortaleza,
à esquerda, até a cabeceira do córrego
do Carvalho; desce por êste até sua foz no rio
São José dos Dourados.
6 - Com o Município de Monte
Aprazível
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do córrego do Carvalho; desce por aquele
até a foz do córrego da Prata, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE COTIA
(Instalado em 1857)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Roque
Começa no rio Sorocá-Mirim, an foz do
ribeirão da Vargem Grande; sobe por êste
até a confluência de seus galhos oriental e
setentrional.
2 - Com o Município de Itapevi
Começa na confluência dos galhos oriental e
setentrional
do ribeirão da Vragem Grande; segue pelo contraforte
fronteiro
até o divisor entre as águas do
ribeirão da Vragem
Grande e rio Cotia, à direita, e as do ribeirão
Sapiatá, à esquerda; continua por êste
divisor
até entroncar com o contraforte entre as águas do
ribeirão do Sapiatá, á esquerda, e as
do
ribeirão Itapevi, à direita; prossegue por
êste
contraforte até a cabeceira norocidental do
ribeirão da
Estiva, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Itapevi;
sobe pelo ribeirão Itapevi, até a foz da primeira
água da margem direita; segue pelo contraforte que deixa
esta
água, à esquerda, até o divisor entre
os
ribeirões Itapevi e barueri-Mirim; continua por
êste
divisor e rio Cotia; daí, alcança a cabeceira do
córrego Barueri-Mirim, pelo qual desce até sua
foz no
ribeirão São João ou Barueri;
daí, vai em
reta, à confluência dos dois formadores do
ribeirão
Itaqui; dêste ponto, segue por uma reta de rumo Norte,
até
o contraforte entre os ribeirões Gupê e Itaqui.
3 - Com o Município de Barueri
Começa no contraforte que separa as águas dos
ribeirões Itaqui e Gupê, no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da
confluência dos dois formadores do ribeirão
Itaqui; segue por êste contraforte até a
confluência dos ribeirões Gupê e Itaqui;
vai pelo espigão em demanda da foz do córrego dos
Mateus, no ribeirão Sâo João ou
Barueri; sobe pelo córrego dos Mateus até sua
cabeceira; continua pelo espigão à foz do
córrego Fronteiriço, no rio Cotia; desce pelo rio
Cotia, até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo Oeste que vem da cabeceira mais meridional do córrego
da Pedreira; daí, segue por esta reta até a
referida cabeceira do córrego da Pedreira.
4 - Com o Município de Osasco
Começa na cabeceira mais meridional do córrego da
Pedreira; segue pelo divisor Cotia - Carapicuíba
até a cabeceira do córrego Sítio Velho
de Cima, pelo qual desce até o ribeirão
Carapucuíba; sobe por êste até sua
cabeceira sudoriental, no espigão Pirajuçara -
Tietê.
5 - Com o Município de Embu
Começa no espigão Pirajuçara -
Tietê, na cabeceira sudoriental do ribeirão
Carapicuíba; segue pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Tietê e,
à esquerda, as do ribeirão Poá e rio
Embu-Mirim até o contraforte que finda no
ribeirão da Ressaca, na foz do córrego
Ressaquinha, da margem direita; prossegue por êste
contraforte em demanda da referida foz.
6 - Com o Município de Itapecirica da
Serra
Começa na foz do córrego Ressaquinha, da margem
direita, no ribeirão da Ressaca, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão Mato Dentro; sobe pelo
ribeirão Mato Dentro até sua cabeceira mais
meridional; continua pelo espigão que deixa, á
direita, as águas do rio Cotia, e, à esquerda as
do rio Embu-Mirim, até chegar à serra do
Chiqueiro; segue pela crista desta e pela serra de Itatuba
até a cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras.
7 - Com o Município de Ibiuna
Começa na serra de Itatuba, na cabeceira mais oriental do
rio Laranjeiras; segue pelo espigão entre os rios Capivari e
Cotia, à direita,e rio Laranjeiras, à esquerda,
em demanda da cabeceira mais meridional do rio Sorocá-Mirim;
desce por êste até a foz do ribeirão da
Vargem Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Caucaia do Alto e Cotia
Começa no ribeirão Vargem Grande, na foz do
ribeirão dos Pereiras; sobe por êste
até o ribeirão da Laje, pelo qual sobe
até sua cabeceira, no divisor Vargem Grande - Cotia; segue
por êste divisor até entroncar com o contraforte
da margem esquerda do ribeirão da Graça; continua
por este contraforte até a foz do ribeirão da
Graça, no rio Cotia; sobe por este até a represa
de Pedro Beicht, pelo qual segue até a foz da
água de Gregorio Grande; sobe por esta água
até sua cabeceira, no espigão entre as
águas do rio Cotia, à direita, e as do rio
Embu-Mirim, à esquerda.
2 - Entre os Distritos de Cotia e Jandira
Começa no pião divisor entre o
ribeirão Itapevi e rios São João ou
Barueri e Cotia; segue pelo divisor entre os rios São
João ou Barueri e Cotia, até a cabeceira do galho
mais ocidental do ribeirão das Pombas, pelo qual desce
até sua foz no rio Cotia; desce pelo rio Cotia
até a foz do córrego Fronteiriço.
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
(Instalado em 1898)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
RIbeirão Preto
Começa na foz do córrego do Lajeadinho, no
ribeirão da Onça; desce pelo último
até o córrego São Francisco, sobe por
este até a sua cabeceira mais setentrional no
espigão Preto - Onça; segue por este
espigão até a cabeceira mais meridional do
córrego da Fazenda Cantagalo pelo qual desce até
sua foz no ribeirão Prêto; continua pelo
contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Santa
Maria ou Santa Rita, até alcançar a cabeceira do
córrego da Fazenda Venancio ou Figueira; desce por este
até o córrego do Espraiado pelo qual desce
até o ribeirão da Figueira.
2 - Com o Município de Serrana
Começa na foz do córrego do Espraiado no
ribeirão da Figueira; segue pelo espigão que
separa as aguas do ribeirão Tamanduá ou FIgueira,
das do córrego Espraiado, até a foz do
córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amaro; sobe pelo
ribeirão Tamanduá até a foz do
ribeirão Tamanduazinho.
3 - Com o Município de Serra Azul
Começa na foz do ribeirão Tamanduazinho, no
ribeirão Tamanduá; sobe por este até a
foz da água da Cruz, primeiro córrego da margem
esquerda logo acima da foz do córrego Cachoeira.
4 - Com o Município de São
Simão
Começa na foz da água da Cruz, primeiro
córrego da margem esquerda do ribeirão
Tamanduá, logo acima da foz do córrego Cachoeira;
sobe por aquela até sua cabeceira; prossegue em reta ao
quilometro numero 275, da Estrada de Ferro Mogiana, entre as
estações de Tibiriçá e
Beta; segue em demanda do contraforte Tamanduá - Pantano;
prossegue por este espigão até o contraforte que
deixa, à esquerda, o ribeirão do Pantano e, a
direita, o córrego Agua Branca e por este contraforte
continua até a confluencia desses dois cursos, prosseguindo
pelo ribeirõa do Pantano até sua foz no
ribeirão da Onça.
5 - Com o Município de Luiz Antonio
Começa na foz do ribeirão do Pantano, no
ribeirão da Onça, pelo qual desce até
a foz do córrego Lajeadozinho onde tiveram início
estas divisas.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
(Instalado em 1883)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa na serra da Mantiqueira, onde esta cruza o
espigão entre as águas dos ribeirões
Passa Vinte e Embau; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão Agua Limpa, de um lado, e ribeirão Jacu,
do outro lado.
2 - Com o Município de Lavrinhas
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto onde a serra cruza
com o divisor entre as águas do ribeirão Agua
Limpa, de um lado, e as do rio Jacu, do outro lado; segue por este
divisor até a cabeceira do galho ocidental do
córrego Lindeiro, pelo qual desce até o rio
Paraíba; segue por este até a foz do
córrego Municipal, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor entre as águas dos córregos
do Sertão e Pitangueiras; prossegue por este divisor
até entroncar com o contraforte que separa as
águas do córrego Pitangueiras das do
córrego da Igrejinha.
3 - Com o Município de Silveiras
Começa onde o divisor entre as águas dos
córregos do Sertão e Pitangueiras entronca com o
contaforte que separa as águas do córrego
Pitangueiras, à esquerda, das do córrego da
Igrejinha, à direita; segue por este contraforte que deixa,
à direita as águas do córrego do Barro
de Telina, em demanda da foz do córrego da Igrejinha no rio
Itaguaçaba, pelo qual sobe até a foz do
córrego da Fazendinha, à direita, e as do
ribeirão do Paiol, à esquerda, até o
divisor entre as águas do ribeirão do Paiol,
à esquerda e as do ribeirão do Olegre,
à direita; prossegue por este divisor até a
cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa
Cabeça.
4 - Com o Município de Cachoeira Paulista
Começa no divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Alegre, e à
esquerda, as do ribeirão do Paiol, na cabeceira do
córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça;
desce por este até o ribeirão do Alegre; continua
por este abaixo até o rio Paraíba, pelo qual
desce até a foz do ribeirão Passa Vinte; sobe por
este até a foz do ribeirão Piquete, pelo qual
sobe até a foz do córrego Caxambu; continua pelo
contraforte entre o córrego Caxambu, à direita, e
o ribeirão Piquete, à esquerda, até o
dovospr entre estas duas águas até a cabeceira do
córrego Mendanha.
5 - Com o Município de Piquete
Começa no divisor entre as águas dos
ribeirões Piquete e Embau, na cabeceira do
córrego mendanha; continua pelo divisor até
cruzar com o divisor Embau - Passa Vinte; prossegue por este divisor
até cruzar com a serra da Mantiqueira, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE CUBATÃO
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Bernardo do Campo
Começa no rio dos Pilões, na foz do
ribeirão Paçareuva; segue pelo contraforte
fronteiro até os aparados da serra do Mar ou Paranapiacaba;
segue pelos separados da serra, que aí tem o nome local de
serra do Cubatão, até cruzar com o divisor entre
as águas do rio Perequê, à esquerda, e
as do rio Pequeno, à direita.
2 - Com o Município de Santo
André
Começa nos aparados da serra do Mar, onde tem o nome local
de serra do Cubatão, no ponto de cruzamento com o divisor
entre as águas do rio Perequê, e recebe os nomes
locais de serra do Poço, do Meio e de Moji até
encontrar a reta de rumo Norte, que vem da foz do córrego da
Terceira Máquina, que vai deságuar no rio Moji,
próximo à Terceira Máquina da LInha
Velha, para Santos da Estrada de Ferro Santos e Jundiaí;
segue por esta reta até a serra do Morrão.
3 - Com o Município de Santos
Começa no alto da serra do Morrão, onde esta
é atingida pela reta de rumo Sul, que vem da foz do
córrego da Terceira Máquina; segue pela crista da
serra até o contraforte da margem esquerda do
córrego do Cortume da Tapera em demanda da foz
dêste córrego no largo do Canéu;
continua pelo eixo do largo do Canéu passando a Leste do
morro do Casqueiro até atingir o braço chamado
rio Casqueiro, pelo qual desce até o largo da Pompeba e por
êste, ainda, até a foz do rio dos Bugres.
4 - Com o Município de São
Vicente
Começa na foz do rio dos Bugres, no largo da Pompeba;
continua pelo leito dêste passando ao Norte da ilha do mesmo
nome e pelo rio Branco até a foz do rio Santana; sobe por
êste até a foz do ribeirão dos
Queirozes, e por êste até a foz do
córrego da Mãe Maria; sobe por êste
até sua cabeceira mais setentrional; segue, em reta,
até a foz do ribeirão dos Pilões, no
rio Cubatão; sobe por aquêle até a foz
do ribeirão Paçareuva, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE CUNHA
(Instalado em 1785)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Guaratinguetá
Começa no rio do Petra, na foz do ribeirão do
Sertãozinho; desce pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão do Cordeiro, pelo qual sobe até o
ribeirão do Palmital; sobe por êste até
o córrego Corisco, pelo qual sobe até sua
cabeceira nororiental no divisor Corisco - Campo Alegre; segue por
êste divisor até o contraforte entre o
ribeirão Campo Alegre, à esquerda, e o
ribeirão Mato Dentro, à esquerda, e o
ribeirão Mato Dentro, à direita; caminha por
êste contraforte em demanda da confluência dos
ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do
ribeirão Mato Dentro; prossegue pelo contraforte entre o
ribeirão Cachoeira, à esquerda, e o
ribeirão Vauvu; continua pelo contraforte fronteiro
até entroncar com o contraforte da margem direita do
córrego do Pessegueiro; caminha por êste
contraforte até cruzar com o divisor entre as
águas dos ribeirões Vauvu e Carimbamba.
2 - Com o Município de Lorena
Começa onde o contraforte da margem direita do
córrego do Pessegueiro cruza com o divisor entre as
águas do ribeirão Vauvu, à direita, e
as do ribeirão Carimbamba, á esquerda; segue por
êste divisor até o divisor Carimbamba - Vassouras;
prossegue por êste divisor até entroncar com
contraforte entre as águas do ribeirão
Taboão, à esquerda, e as do rio Paraitinga,
à direita; continua por este contraforte em demanda da foz
do ribeirão Taboão no rio Paraitinga pelo qual
sobe até a foz do ribeirão dos Macacos.
3 - Com o Município de Silveiras
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão dos
Macacos; sobe pelo rio Paraitinga até a foz do
ribeirão Capetinga; sobe pelo ribeirão Capetinga
até a foz do córrego Gingao e, por êste
acima até sua cabeceira no divisor entre as águas
do ribeirão dos Macacos e o rio Paraitinga; segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
Curral Velho.
4 - Com o Município de Areias
Começa no divisor da margem direita do rio Paraitinga, na
cabeceira do córrego Curral Velho; continua pelo
espigão que deixa, à esquerda, às
águas dos córregos do Saci e Cansa Cavalo e,
à direita, as do rio Paraitinga, até encontrar a
cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce
até o rio Paraitinga, e, por êste até o
córrego da Estiva.
5 - Com o Município de São
José do Barreiro
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego da
Estiva; segue pelo contraforte Estiva - Varjão
até o divisor que separa as aguas do rio do Veado das dos
rios Guaripó e Paraitinga; continua por êste
divisor até a foz do rio do Veado, no rio Mambucada, pelo
qual desce até a foz do rio da Memória.
6 - Com o Estado do Rio de Janeiro
Começa no rio Mambucada, na foz do córrego da
Memoria; segue pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro
até a serra do Mar, onde ela cruza com o espigão
que deixa as águas dos ribeirões Picinguaba,
Cambui e córrego da Escada, de um lado, e as dos rios
Patatiba e Carapitanga, do outro lado, espigão que
é a serra do Parati.
7 - Com o Município de Ubatuba
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com a serra do
Parati; segue pela crista da serra do Mar, até cruzar com o
contraforte que finda na foz do ribeirão Grande, no rio
Paraibuna.
8 - Com o Município de São
Luís do Paraitinga
Começa na serra do Mar, onde esta cruza com o contraforte
que finda na foz do ribeirão Grande, no rio Paraibuna; segue
por êste contraforte até a foz do
ribeirão Grande; segue por êste contraforte
até a foz do ribeirão Grande, no rio Paraibuna;
sobe pelo ribeirão Grande até sua cabeceira, no
espigão entre as águas do ribeirão
Catioca e o córrego Mato Dentro, à direita, e as
dos ribeirões Pinga e do Chapéu, à
esquerda, até o cruzamento com o contraforte entre as
águas do córrego Mato Dentro de um lado e as do
rio Paraitinga e córrego Marmeleiro do outro lado.
9 - Com o Município de Lagoinha
Começa no divisor entre o ribeirão do
Chapéu e o rio Paraitinga no ponto de cruzamento com o
contraforte entre as águas do rio Paraitinga e
córrego Marmeleiro à esquerda, e as do
córrego Mato Dentro e rio Itaim, à direita; segue
por êste contraforte em demanda da foz do rio Itaim, no rio
Paraitinga; sobe pelo rio Paraitinga até a foz do
córrego do Limoeiro; sobe pelo córrego do
Limoeiro até a foz do córrego de Nenê
Tereza e, ainda por êste até sua cabeceira
norocidental, no divisor Peixe - Limoeiro; transpõe o
divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego de
João Emílio; desce por êste
até sua foz no rio do Peixe; desce pelo rio do peixe
até a foz do ribeirão do Sertãozinho,
onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Campos da Cunha e Cunha
Começa na serra do Mar, na cabeceira do córrego
das Tamancas; desce por êste até sua foz no
córrego Pedra Branca; desce pelo córrego Pedra
Branca até a foz do córrego das Cem
Braças; sobe por êste até sua
cabeceira; vai, daí em reta, à cabeceira do
córrego das Casinhas; desce pelo córrego das
Casinhas até sua foz no córrego Campista; desce
por êste até sua foz no ribeirão
Solapão; desce, ainda, pelo ribeirão
Solapão até a foz do córrego Ponte
Alta ou Varzea do Tanque, pelo qual sobe até a foz do
córrego do Fogo e por êste acima até
sua cabeceira; daí vai, pelo espigão em demanda
da cabeceira do córrego Capetinga; desce por êste
córrego até o córrego da
Onça e ainda por êste, até sua foz no
rio Paraitinga, no bairro Mineiro; sobe pelo rio Paraitinga
até a foz do ribeirão Taboão.
MUNICÍPIO DE DESCALVADO
(Instalado em 1866)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Luís
Antônio
Começa no rio Moji Guaçu, na foz do rio
Quilômbo, sobe por aquêle até a foz do
ribeirão Vaçununga.
2 - Com o Município de Santa Rita do
Passa Quatro
Começa na foz do ribeirão Vaçununga,
no rio Moji Guaçu; sobe por êste até a
foz do córrego da Barra Grande ou Agua Vermelha.
3 - Com o Município de Porto Ferreira
Começa no rio Moji Guaçu, na foz do
córrego Barra Grande ou Agua Vermelha; sobe por
êste até a foz do córrego
João Bias pelo qual sobe até sua cabeceira mais
meridional; segue em reta até a cabeceira do galho mais
setentrional do córrego Capetinga, e por êste
desce até a sua foz no rio Bonito; desce, ainda, por
êste até a foz do córrego do
Paiolzinho, segue em reta até a foz do córrego do
Sapé até sua cabeceira; vai em reta,
até a foz do córrego do Sapé
até sua cabeceira; vai em reta, até a foz do
córrego do bebedouro, no ribeirão Santa Rosa.
4 - Com o Município de
Piraçununga
Começa na foz do córrego do Bebecouro, no
ribeirão Santa Rosa; segue pelo divisor entre estas duas
águas até o espigão que deixa
à direita as águas do rio Bonito, e à
esquerda, as dos ribeirões do Roque e Laranja Azeda; segue
por êste espigão a ponta mais oriental do morro do
Quadrão, e pela cumiada dêste segue até
a cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda
Capão Alto afluente do ribeirão
Descaroçador.
5 - Com o Município de Analândia
Começa no alto do morro do Quadrão, na cabeceira
mais oriental do córrego da fazenda Capão Alto;
prossegue pela cumida do morro à procura da cabeceira do
córrego Pinheirinho e por êste desce
até o ribeirão do Pântano, pelo qual
sobe até a foz do córrego da fazenda Montes
Claros.
6 - Com o Município de São
Carlos
Começa na confluência do ribeirão do
Pântano, com o córrego da fazenda Montes Claros;
vai pelo contraforte que entronca com o espigão divisopr das
águas do ribeirão do Pântano e rio
Quilômbo; segue por êste espigão
até a cabeceira mais meridional do rio Quilômbo;
por êste desce até a foz do córrego
Jacutinga, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais
setentrional; segue pelo contraforte Anhumas - Quilômbo; por
êste desce até a foz do córrego
Jacutinga, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais
setentrional; segue pelo contraforte Anhumas - Quilômbo em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda
Paraíso, pelo qual desce até sua foz no rio do
Quilômbo; desce por êste até o rio Moji
Guaçu, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Paulo
Começa na reprêsa do rio Grande ou Jurubatuba, na
foz do ribeirão Grota Funda, pelo qual sobe até
sua cabeceira do galho da esquerda; continua pelo espigão
entre as águas do ribeirão dos Couros,
á direita, e as da reprêsa do rio Grande ou
Jurubatuba, à esquerda, até o pião
divisor entre os rios Grande ou Jurubatuba, Ipiranga e
ribeirão dos Couros; segue pelo espigão entre o
ribeirão dos Couros; segue pelo espigão entre o
ribeirão dos Couros à direita e o rio Ipiranga,
à esquerda, até o eixo da estrada da
Água Funda.
2 - Com o Município de São
Bernardo do Campo
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão dos Couros d eum lado, e as do rio Ipiranga do
outro lado, no ptnto de cruzamento com o eixo da estrada da Agua Funda;
segue pelo eixo desta estrada e por seu prolongamento
até o córrego Taboão, pelo
qual desce até a foz do córrego Canhema; sobe
êste córrego até o eixo da rua G, do
Sítio Paulicéia; continua pelo eixo desta rua
até cortar o ribeirão Curral Grande, pelo qual
desce até sua foz, no ribeirão dos Couros; sobe
pelo ribeirão dos Couros até sua cabeceira
sudocidental; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Grota Funda, à direita, e as do
ribeirão dos Alcarengas, à esquerda, em demanda
da foz do ribeirão Grota Funda na reprêsa do rio
Grande ou Jurubatuba, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
José do Rio Pardo
Começa na foz do córrego Angolinha, no
córrego Pouso Frio; continuna pelo contraforte fronteiro
até o contraforte que deixa, à direita as
águas do córrego Pouso Frio e, à
esquerda, as do rio do Peixe; segue por êste contraforte em
demanda da foz do córrego Boa Vista, no rio do Peixe; segue
pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa,
à direita, as águas do córrego Boa
Vista e, à esquerda, as do córrego Caracol
até o divisor entre os rios do Peixe e Pardo; continua por
êste divisor até o contraforte da margem direita
do córrego da Fazenda Fortaleza; segue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda no rio
Pardo.
2 - Com o Município de Caconde
Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Fazenda
Fortaleza; sobe pelo rio Pardo até a foz do
córrego do Cruzeiro, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional; segue pelo contraforte fronteiro em
demanda da foz do córrego do Sinal Geodésio ou
Água Fria no ribeirão Vargem Grande; continua
pelo contraforte que deixa, à direita, as águas
daquele córrego, e segue pelo espigão da margem
direita do córrego da Divisa ou Cascalho até a
foz de seu afluente mais meridional no córrego do Engano;
segue em reta, de rumo Leste, até o espigão da
margem esquerda do ribeirão Quebra Machado; segue
dêsse ponto em reta à cabeceira do
córrego que deságua cêrca de 3
quilômetros abaixo da sede da Fazenda D Ana; desce pelo
córrego até sua foz no ribeirão Santo
Antônio e por êste sobe até a foz do seu
afluente da margem esquerda, que deságua cêrca de
um e meio quilômetro abaixo da sede da Fazenda D. Ana, segue
dessa foz pelo contraforte entre as águas do
ribeirão Santo Antônio, à direita e as
do Cubatão, à esquerda, até entroncar
com a serra da Fumaça.
3 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no serra da Fumaça, no entroncamento com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Santo Antônio e, à direita, as
do córrego Cubatão; segue pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até o cruzamento da serra de
Poços de Caldas com a serra do Boqueirão.
4 - Com o Município de São
Sebastião da Grama
Começa na serra de Poços de Caldas, no seu
cruzamento com a serra do Boqueirão, vai pela crista desta
até o espigão da margem direita do rio
São Domingos e pelo espigão caminha em demanda da
ponte da estrada de rodagem que da cidade de São
Sebastião da Grama vai à cidade de
Divinolândia, sobre o rio São Domingos e pelo
espigão caminha em demanda da ponte da estrada de rodagem
que da cidade de São Sebastião da Grama vai
à cidade de Divinolândia, sobre o rio
São Domingos; desce por êste rio até do
córrego das Almas; prossegue pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre os córregos das
Almas e Pouso Frio; continua por êste contraforte e pelo da
margem direita do córrego Angolinha em demanda da foz
dêste córrego, no córrego do Pouso
Frio, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Campestrinho e
Divinolândia
Começa na serra do Boqueirão, que é o
divisor entre o rio São Domingos e o córrego
Santo Ambrósio, na cabeceira do córrego do
Açude, pelo qual desce até sua foz no
córrego Santo Ambrósio; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Santo Ambrósio -
Três Barras; prossegue por êste divisor
até a cabeceira do córrego Laranjeira, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Três
Barras; sobe pelo ribeirão Três Barras
até a foz do córrego dos Martins, pelo qual sobe
até sua cabeceira; segue pelo divisor entre o
ribeirão Três Barras, à direita e os
ribeirões Quebra Machado e Santo Antônio,
à esquerda até a serra de Poços de
Caldas, na divisa com o Estado de Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
(Instalado em 1876)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jaú
Começa no ribeirão de São
João na foz do córrego do Gavião;
desce por aquêle até o rio Jaú; sobe
por êste até a foz do ribeirão
Matão e por êste ainda até sua
cabeceira; ganha, na contravertente, a cabeceira do galho do centro do
córrego Areia Branca, pelo qual desce até o
ribeirão da Figueira Vermelha; vai, em reta, à
foz do pequeno córrego da Fazenda Figueira, no
ribeirão da Figueira; sob pelo córrego
até sua cabeceira; segue em reta, até a ponta
setentrional do espigão da serra de brotas que fica
cêrca de três km ao Norte da sede da fazenda da
Serra; continua pelos aparados desta até encontrar o
córrego do Mosquito, pelo qual desce até o rio
Jacaré - Pepira.
2 - Com o Município de Dourado
Começa na foz do córrego do Mosquito no rio
Jacaré - Pepira; sobe por êste até a
foz do ribeirão do Barreiro.
3 - Com o Município de Brotas
Começa no rio Jacaré - Pepira, na foz do
ribeirão do Barreiro; sobe por êste até
o córrego do mamão e por êste
até os aparedos da serra de Brotas; continua pelos aparados
da serra até encontrar o córrego da Fazenda Boa
Vista do Paredão; desce por êste até o
rio do Peixe, subindo pelo rio do Peixe até a foz do
córrego do Sul.
4 - Com o Município de Torrinha
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sul;
sobe por êste até sua cabeceira;
transpõe o espigão em demanda da cabeceira do
córrego da Fazenda de Nhô Cruz; desce por
êste córrego até o ribeirão
do Bugio; segue, em reta à cabeceira mais setentrional do
córrego do Firmino; desce por êste até
sua foz no ribeirão Turvo, pelo qual desce até a
foz do córrego do Morro Chato, que corre ao Sul do
maciço do mesmo nome; sobe por êste
córrego até a cabeceira mais oriental do galho da
direita no contraforte da serra de São Pedro, que separa as
duas do ribeirão Serelepe, de um lado, das do
ribeirão Turvo, do outro.
5 - Com o Município de Santa Maria da
Serra
Começa no alto do contraforte que separa as águas
do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do
ribeirão Turvo, á direita, em frente a cabeceira
mais oriental do galho da esquerda do córrego Morro Chato,
segue pelo contraforte em demanda da cabeceira mais oriental do galho
da esquerda do córrego Morro Chato, segue pelo contraforte
em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da
Pedra de Amolar e por êste desce até o rio
Piracicaba.
6 - Com o Município de Botucatu
Começa no rio Piracicaba na foz do córrego da
Pedra de Amolar; desce por aquêle até o rio
Tietê e por êste até a foz do
córrego da Pedra do Cerrito.
7 - Com o Município de São
Manuel
Começa no rio Tietê, na foz no córrego
da Pedra do Cerrito; desce por aquêle até a foz do
ribeirão de Maurício Machado.
8 - Com o Município de Mineiros do
Tietê
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão
de Maurício Machado; sobe por êste até
sua cabeceira mais setentrional; segue pelo contraforte que deixa,
à direita, as águas do ribeirão da
Prata, afluente do ribeirão do Turvo, e, à
esquerda, as do ribeirão Água Vermelha,
até cruzar com o divisor entre o ribeirão da
Prata, à direita, e o ribeirão São
João, à esquerda; continua por êste
divisor até alcançar a cabeceira mais meridional
do córrego do Borralho; vai em reta à cabeceira
mais meridional do córrego Gavião; desce por
êste até o ribeirão S. João,
onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Dois Córregos e
Guarapuã
Começa no espigão mestre entre as
águas do rio Tietê, ao Sul, e as do rio
Jacaré - Pepira, ao Norte, na cabeceira do
córrego Matão; segue pelo espigão
mestre em demanda da cabeceira do córrego do Peixe, e por
êste abaixo até os aparados da serra de Brotas.
MUNICÍPIO DE DOLCINÓPOLIS
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Grande na foz do ribeirão da Lagoa
ou Araras; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até a foz do ribeirão do Arrancado.
2 - Com o Município de Populina
Começa no rio Grande na foz do ribeirão do
Arrancado, pelo qual sobe até a foz do córrego do
Gregorio.
3 - Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa na foz do córrego do Gregorio no
ribeirão do Arrancado, pelo qual sobe até sua
cabeceira no espigão Lagoa ou Araras-Santa Rita.
4 - Com o Município de Jales
Começa no espigão Lagoa ou Araras-Santa Rita, na
cabeceira do ribeirão do Arrancado; alcança, na
contravertente, a cabeceira do córrego da Helena, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Lagoa ou Araras;
desce por êste ribeirão até a foz do
córrego Barra Bonita.
5 - Com o Município de Urânia
Começa na foz do córrego da Barra Bonita, no
ribeirão Lagoa ou Araras, pelo qual desce até a
foz do córrego Cascavel.
6 - Com o Município de Santa Albertina
Começa na foz do córrego Cascavel, no
ribeirão Lagoa ou Araras, pelo qual desce até sua
foz no rio Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Dolcinópolis e
Paranapuã
Começa no ribeirão da Lagoa ou Araras, na foz do
córrego do Julio, pelo qual sobe até sua
cabeceira norocidental; segue pelo espigão entre os
ribeirões Lagoa ou Araras e Arrancado até a
cabeceira sudoriental do córrego do Cedro, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão do Arrancado.
MUNICÍPIO DE DOURADO
(Instalado em 1897)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Boa
Esperança do Sul
Começa no ribeirão do Potreiro na foz do
córrego Barraca; sobe pelo ribeirão do Potreiro,
até a foz do córrego da Fazenda São
José; daí, prossegue em reta até a foz
do córrego da Fazenda Nova Cintra, no córrego da
Vargem, até cortar o córrego das Três
Barras.
2 - Com o Município de
Ribeirão Bonito
Começa no córrego das Três Barras, onde
êste é cortado pela reta que vai da foz do
córrego da Fazenda São José no
ribeirão Potreiro à foz do córrego da
Fazenda da Nova Cintra no córrego da Vargem, segue por esta
reta até a referida foz; sobe pelo córrego da
Vargem até sua cabeceira mais meridional; vai, em reta,
à cabeceira do córrego São Pedro, pelo
qual desce até sua foz no córrego do Silvestre;
sobe por êste até a foz do córrego da
Divisa e por êste ainda, até sua cabeceira;
continua pelo espigão fronteiro que deixa, à
esquerda, as águas dêste córrego e,
à direita, as do córrego da Fazenda Bom Jardim,
até alcançar a cabeceira do galho do Oeste do
córrego Tamanduá; desce por êste
até o ribeirão da Agua Virtuosa e por
êste ainda, até o ribeirão Bebedouro.
3 - Com o Município de Brotas
Começa no ribeirão Bebedouro na foz do
ribeirão da Agua Virtuosa; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor Bebedouro-Boa Vista; prossegue por
êste divisor em demanda do ribeiro do Barreiro, no rio
jacaré-Pepira.
4 -Com o Município de Dois
Córregos
Começa no rio Jacaré-Pepira na foz do
ribeirão do Barreiro; desce por aquele até a foz
do córrego do Mosquito.
5 - Com o Município de Jaú
Começa no rio Jacaré-pepira na foz do
córrego do Mosquito; desce por aquele até a foz
do ribeirão da Figueira.
6 - Com o Município de Bocaina
Começa no rio Jacaré-Pepira na foz do
ribeirão da Figueira; desce por aquele até a foz
do ribeirão Barreiro, pelo qual sobe até a foz do
córrego Barraca, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE DRACENA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Ouro Verde
Começa no rio do Peixe na foz do córrego
Apiaí, pelo qual sobe até sua cabeceira
cêrca de 800 metros a Leste de Paranai, no espigão
mestre Peixe - Marrecos; segue por êste espigão
mestre até cruzar com o contraforte entre a
água Branca, à esquerda, e os
ribeirões das Marrequinhas e das Marrecas a direita;
continua por êste contraforte em demanda na foz da
água Branca do ribeirão das Marrecas.
2 - Com o Município de Tupi Paulista
Começa no ribeirão das Marrecas na foz da
água Branca; sobe por aquêle até seu
galho que passa a Oeste da sede da fazenda Santa Maria; sobe por
êste galho, até sua cabeceira no divisor Marrecas
- Nova Palmeira; alcança na contravertente a cabeceira
ocidental do galho norocidental da água Sumida; desce por
esta agua até sua foz no ribeirão Nova Palmeira.
3 - Com o Município de
Junqueirópolis
Começa na foz da água Sumida, no
ribeirão Nova Palmeira; sobre pelo seu galho central
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Peixe; segue pelo espigão mestre
até o contraforte entre o ribeirão Santa
Eufrásia, à direita, e o ribeirão
Caingang a esquerda; continua por êste contraforte
até a cabeceira do córrego da Lagoa; desce por
êste contraforte até a cabeceira do
córrego da Lagoa; desce por êste até
sua foz no córrego Santa Eufrásia e por
êste desce até a sua foz no ribeirão
Caingang; desce por êste até sua foz no rio do
Peixe.
4 - Com o Município de Santo
Anastácio
Começa no rio do peixe, na foz do ribeirão
Caingang; desce por aquêle ate a foz do ribeirão
dos Indios.
5 - Com o Município de Piquerobi
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirãio dos
indios; desce por aquêle até a foz do
ribeirão do ribeirão Claro.
6 - Com o Município de Presidente
Venceslau
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Claro;
desce por aquêle até a foz do córrego
Apiaí, onde tiveram inicío estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Dracena e Jamaica
Começa no ribeirão do Prado na foz do
córrego de Manoel Manoriro; sobe pelo ribeirão do
Prado até a foz do córrego São Luis,
pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no
espigão mestre Peixe - Marrecas; alcança na
contravertente a cabeceira mais próxima do
ribeirão das Marrequinhas pelo qual desce até sua
foz no ribeirão das Marrecas.
2 - Entre os Distritos de Dracena e
Jaciporã
Começa no ribeirão Santa Eufrásia na
foz do córrego Três Coroas, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Santa Eufrásia -
Prado; segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego de Manoel
Manoriro; prossegue por êste contraforte em demanda da foz
dêste córrego no ribeirão do Prado.
3 - Entre od DIstritos de Jaciporã e
Jamaica
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do
Prado, pelo qual sobe até a foz do córrego de
Manoel Manoriro.
MUNICÍPIO DE DUARTINA
(Instalado em 1927)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Gália
Começa no ribeirão das Antas na foz do
córrego Barra Bonita, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais setentrional, no contraforte entre as aguas do
córrego Eduardo Porto, à esquerda, e as do
córrego Agua Branca, à diretita; segue por
êste contraforte até o espigão mestre
em demanda da cabeceira sudoriental da água do Meio pelo
qual desce até a foz do córrego Santa
Eugênia.
2 - Com o Município de Avaí
Começa na água do Meio na foz do
córrego Santa Eugênia, pelo qual sobe
até a cabeceira de seu galho oriental, no contraforte Meio -
Barra Grande; daí, vai em reta, à cabeceira do
córrego Guarnetti no divisor entre a água da
Barra Grande e o córrego da Antinha; segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
dos Gomes, no córrego Araribá; daí vai
em reta à foz do córrego da Antinha; segue por
nova reta a confluência da água do veado com o
ribeirão do Rancho, formadores do ribeirão do
Barreiro; sobe pelo ribeirão do Rancho até a foz
da agua da Laranjinha, pela qual sobe até sua cabeceira no
pião divisor entre os ribeirões do Barreiro, dos
Macacos e água do Paiól.
3 - Com o Município de Piratininga
Começa no pião divisor entre os
ribeirões do
Barreiro dos Macacos e água do Paiól; segue pelo
divisor
entre as águas do ribeirão do Barreiro,
à
esquerda, e as águas do Paiól, á
direita,
até o espigão mestre até entroncar com
o
contraforte entre a água da Capoeira, à direita,
e
ribeirão Prêto, à esquerda.
4 - Com o Município de
Cabrália Paulista
Começa no espigão mestre Batalha - Alambari no
ponto em que entronca com o contraforte que deixa à
esquerda, as águas do ribeirão Prêto,
e, à direita, as águas da Capoeira e do
Brás; segue por êste contraforte em demanda da foz
do ribeirão do Serrote no rio Alambari, pelo qual desce
até a foz do ribeirão das Antas.
5 - Com o Município de
Lucianópolis
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão das
Antas, pelo qual sobe até a foz da água das
Congonhas; segue pelo contraforte entre as águas da
água das Congonhas à direita, e as do
ribeirão das Antas e água do Borá,
à esquerda, em demanda da confluência dos
principais formadores da água do Borá; segue pelo
contraforte fronteiro até o contraforte entre as
águas da água do Borá e do
córrego Barra Bonita; continua por êste
contraforte em demanda da foz do córrego Barra Bonita no
ribeirão das Antas, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Lutécia
Começa no ribeirão Bartolomeu, na foz do primeiro
córrego a jusante da foz do córrego do Espraiado;
sobe por aquêle córrego até sua
cabeceira, no divisor São Bartolomeu-Capivara;
alcança, na contravertente, a cabeceira do
córrego Cateto; desce pelo córrego Cateto
até sua foz no ribeirão Capivara, pelo qual sobe
até sua cabeceira no espigão mestre
Paranapanema-Peixe.
2 - Com o Município de Oscar Bressane
Começa no espigão mestre Peixe-Paranapanema, na
cabeceira do ribeirão Capivara; segue por êste
espigão mestre até cruzar com o divisor entre os
ribeirões da Panela e Mombuca, à esquerda, e o
ribeirão do Barreiro, córrego Anhumas e
água do Oleo, à direita; segue por êste
divisor em demanda da foz do córrego do Sapo, no rio do
Peixe.
3 - Com o Município de Oriente
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sapo
sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão do
Pombo ou Barra Grande.
4 - Com o Município de Marília
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
do Pombo ou Barra Grande; sobe pelo rio do Peixe
até a foz do ribeirão do Barreiro, pelo qual sobe
até a água Bonita, sobe por esta até a
foz da água Linda, pela qual sobe até sua
cabeceira sudoriental; vai, daí, pelo divisor entre os
ribeirões mestre Peixe-Paranapanema; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira norocidental do
córrego do Meio; desce por êste até o
ribeirão São José, pelo qual desce
até a foz da água do Cateto.
5 - Com o Município de Campos Novos
Paulista
Começa no ribeirão São
José, na foz da água do Cateto; sobe por esta
até a primeira água da margem direita, pela qual
sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas
dos ribeirões de São Jose e do Veado, segue por
êste divisor até a cabeceira da agua Monjolo Velho
ou da Colônia; desce por esta até a foz da
água da Lagoa.
6 - Com o Município de Platina
Começa na água da Lagoa, na foz da
água Monjolo Velho ou da Colonia, pela qual desce
até sua foz no ribeirão do Veado; desce pelo
ribeirão do Veado até a foz da água da
Cerimônia, pela qual sobe até a água da
Lagoa; sobe por esta até sua cabeceira no divisor
Veado-Taquaral; alcança a cabeceira do córrego
Lindolfo e por êste abaixo até o
ribeirão Taquaral; segue pelo contraforte da margem esquerda
do córrego do Tição até o
espigão em demanda da cabeceira da água Tanquinho.
7 - Com o Município de Assis
Começa no espigão entre os ribeirões
Pirapitinga e São Bartolomeu, na cabeceira mais oriental do
ribeirão São Bartolomeu, conhecido como Agua do
Tanquinho; desce por êste até a foz do primeiro
córrego da margem direita a jusante da foz do
córrego do Espraiado, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE ELDORADO
(Instalado em 1845)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Iporanga
Começa no divisor entre os rios Batatal e Jacupiranga, no
ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos rios
Turvo e Pardo, à esquerda, e as dos rios Batatal e Ribeira,
à direita; segue pelo divisor Batatas - Turvo até
entroncar com o divisor Pardo - Ribeira do Iguape; segue poe
êste divisor até a cabeceira mais alta do
córrego Morcego; desce por êste até o
ribeirão Nhaguara, pelo qual desce até sua foz no
rio Ribeiro de Iguape; sobe por êste rio até a foz
do rio dos Pilões; sobe por êste até o
rio Prêeto, pelo qual sobe até sua cabeceira, no
contraforte entre o ribeirão Ivaporunduva, à
direita, e córrego Sujo, ribeirão Santana e
ribeirão das Mortes, à esquerda; segue por
êste contraforte até o espigão entre as
águas dos rios Pedro Cubas e Taquari, à direita,
e as águas do rio dos Pilões, à
esquerda; segue por êste espigão até
seu cruzamento com a serra de Paranapiacaba, que e o espigão
mestre entre as águas do rio Paranapanema e as do rio
Ribeira de Iguape.
2 - Com o Município de Capão
Bonito
Começa na serra do Paranapiacaba, que é o
espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema
e do rio Ribeira de Iguape, onde a serra cruza com o divisor entre os
rios Taquari e Pilões; segue pela crista da serra
também chamada dos Agudos Grandes, até a
cabeceira também chamada dos Agudos Grandes, até
a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois
Irmãos.
3 - Com o Município de Sete Barras
Começa na serra do Paranapanema na cabeceira mais
setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos; desce
por êste até o rio Etá, pelo qual desce
até a foz do ribeirão Turvo; vai, em reta, ao rio
Ribeira de Iguape na foz do ribeirão do Salto; continua pelo
contraforte fronteiro até o espigão Carapiranga -
Ribeira de Iguape.
4 - Com o Município de Registro
Começa no espigão Ribeira de Iguape -
Carapiranga, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no rio
Ribeira de Iguape na foz do córrego do Salto; segue pelo
espigão entre o rio Ribeira de Iguape, à direita,
e o ribeirão Carapitanga e rio Jacupiranga, à
esquerda, até o ribeirão que separa as
águas dos ribeirões Capinzal e Padre
André.
5 - Com o Município de Jacupiranga
Começa na serra de Votupoca, que é o divisor
entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do
ribeirão Carapitanga e rio Jacupiranga, no ponto de
cruzamento com o divisor que separa as águas dos
ribeirões Capinzal e Padre André; segue pelo
divisor entre o rio Ribeira do Iguape, à direita, e o rio
Jacupiranga, à esquerda, passando pelas serras do Votupoca e
o Lençol, até a cabeceira do ribeirão
da Poça ou da Lagoa, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão Taquaral ou Grande; sobe por êste
Ribeirão até a foz do ribeirão Alegre
pelo qual sobe até sua cabeceira; dêste ponto vai,
em reta, ao ribeirão do Pito na foz do córrego
Boa Vista, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Jacupiranga - Batatal; segue por êste divisor até
seu cruzamento com o divisor entre as aguas dos rios Batatal e
Jacupiranga de um lado e as do rio Turvo e Batatal do outro lado, onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Braço e Itapeuna
Começa na foz do córrego Boa Vista no
ribeirão do Pito; sobe por êste
ribeirão até sua cabeceira no divisor Batatal
Jacupiranga; prossegue por êste divisor até
entroncar com o contraforte entre as águas do
ribeirão do Engenho, à esquerda, e as do
ribeirão Sujo, à direita; segue por
êste contraforte em demanda da foz do córrego
Cabeçudo até sua cabeceira no divisor que separa
as águas dos rios Batatal e Ribeira de Iguape, caminha por
êste divisor até entroncar com o divisor Batatal -
Pardo.
2 - Ente os Distritos de Itapeúna e
Eldorado
Começa na serra do Paranapanema, na cabeceira do galho mais
setentrional do rio Taquari; desce por êste até o
rio Ribeira de Iguape, pelo qual desce até a foz do
córrego do Macuco; continua pelo contraforte fronteiro que
deixa, à direita, as águas do rio Jaguari e
à esquerda, as dos córregos do Macuco e dos
Meninos até o espigão entre as águas
do rio Ribeira de Iguape e as do rio Jacupiranga; segue por
êste espigão até a cabeceira do
ribeirão da Poça ou da Lagoa.
MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
(Instalado em 1946)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Monte Mor
Começa no rio Capivari, na foz do córrego do
Fonseca; segue pelo contaforte fronteiro entre o ribeirão
Mandacaru e córrego Santa Idalina à direita, e as
do córrego Azul e ribeirão Caninana à
esquerda; continua por êste divisor até o
entroncamento com o divisor entre as águas do
ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande
ou Monjolo Grande.
2 - Com o Município de Indaiatuba
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão Mandacaru e córrego Santa Idalina,
à direita, e as do córrego Azul e
ribeirão Caninana, à esquerda, no ponto de
entroncamento com o divisor entre as aguas do ribeirão
Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão
Campo Grande ou Monjolo Grande, à esquerda, e as do
córrego Santa Idalina, à direita, até
o espigão entre as águas dos rios Capivari-Mirim
e Tietê; segue pelo espigão até
encontrar o contraforte entre o rio Buru e o córrego Campo
Bonito; segue por êste contraforte até a
confluência dêstes dois cursos; desce pelo rio
Buru, até a foz do segundo córrego abaixo da foz
do córrego do Rosa.
3 - Com o Município de Salto
Começa no rio Buru, na foz do segundo córrego da
margem esquerda, abaixo do córrego do Rosa; vai em reta,
á foz da água de Anselmo Arvani, no
córrego Comprido; sobe pela água de Anselmo
Arvani, até sua cabeceira ocidental, no divisor entre as
águas do córrego Comprido e as do
ribeirão do Atuaú; segue por êste
divisor até o contraforte que morre na foz do
córrego que vem da fazenda de H. Ferrari, no
ribeirão do Atuaú; segue por êste
contraforte até a referida foz; desce pelo
ribeirão Atuaú, até sua foz no rio
Tietê.
4 - Com o Município de Itu
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Atuaú; desce pelo rio Tietê até a foz
do córrego Itapocu.
5 - Com o Município de Porto Feliz
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Itapocu; sobe por êste córrego até
sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as
águas do rio Tietê e córrego Morro
Vermelho, á direita, e as do ribeirão
Eleutério, á esquerda; continua por
êste divisor até o espigão
Tietê - Capívari.
6 - Com o Município de
Capívarí
Começa no espigão Tietê -
Capívarí, no entroncamento com o divisor entre as
águas do córrego Morro Vermelho e as do
ribeirão Eleutério; segue pelo espigão
até a cabeceira sudoriental do ribeirão dos
Agostinhos ou Samambaia; desce por êste até sua
foz no rio Capívarí; sobe por êste
até a foz do córrego do Fonseca, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Cardeal e Elias Fausto
Começa na cabeceira da água de Anselmo Arvani, no
divisor Atuaú - Comprido; segue por êste divisor
até entroncar com o divisor que deixa á esquerda,
o córrego Agua Quente, e á direita, as do
ribeirão Buru; segue por êste divisor
até a cabeceira meridional do córrego Stein;
daí, desce pelo córrego Stein até sua
foz ao córrego Mandacaru; dêste ponto vai, em reta
de rumo Norte, até o contraforte entre as águas
do córrego Mandacaru, ao Sul e córrego Azul, ao
Norte.
MUNICÍPIO DE EMBÚ
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cotia
Começa no ribeirão da Ressaca, na foz do
córrego Ressaquinha, da margem direita; segue pelo
contraforte fronteiro até o espigão entre os
ribeirões da Ressaca e Pirajuçara, á
direita, e as do rio Tietê, á esquerda,
até a cabeçeira sudoriental do
ribeirão Carapicuiba.
2 - Com o Município de Taboão
da Serra
Começa no espigão Tietê -
Pirajuçara, na cabeçeira sudoriental do
ribeirão Carapicuiba; alcança, na contravertente,
a cabeceira do córrego de M. Costa, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Poá; segue
pelo contraforte fronteiro até o pião divisor
entre os ribeirões Poá e Pirajuçara e
córrego Ponte Alta; daí, vaí, em reta,
á junção dos galhos ocidental e
meridional do ribeirão Pirajuçara.
3 - Com o Município de São
Paulo
Começa na junção dos galhos ocidental
e meridional do ribeirão Pirajuçara; sobe pelo
galho meridional até sua cabeceira mais meridional, no
espigão entre o ribeirão Pirajuçara e
o rio Embú-Mírim.
4 - Com o Município de Itapecerica da
Serra
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão Pirajuçara e as do rio
Embú-Mírim, na cabeceira mais meridional do
ribeirão Pirajuçara; segue por êste
espigão até a cabeçeira do
córrego Valo Velho, pelo qual desce até sua foz
no rio Embú-Mírim, desce pelo rio
Embú-Mírim, até a foz do
córrego da Tapera do Américo, pelo qual sobe
até sua cabeceira, no divisor
Embú-Mírim - Ponte Alta; alcança, na
contravertente, a cabeceira do córrego do Sítio
do Palhaço, pelo qual desce até sua foz, no
ribeirão Ponte Alta - Ressaca; continua por êste
divisor até o contraforte da margem direita do
córrego Ressaquinha; segue por êste contradorte em
demanda da foz do córrego Ressaquinha, no
ribeirão da Ressaca, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE ESTRELA D'OESTE
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jales
Começa no rio São José dos
Dourados, na foz do ribeirão Ranchão. pelo qual
sobe até a foz do córrego Açoita
Cavalo; sobe por êste até sua cabeceira principal
no espigão mestre São José dos
Dourados - Grande; segue pelo espigão mestre até
a cabeceira sudocidental do córrego dos
Irmãos Pupim, pelo qual desce até sua foz no
córrego do Veadão; desce pelo córrego
do Veadão, até a foz do segundo aluente da margem
esquerda, de onde vai, em reta, ao espigão Santa Rita -
Lagoa ou Araras, na cabeceira do ribeirão do Arrancado.
2 - Com o Município de Dolcinópolis
Começa no espigão Santa Rita - Lagoa ou Araras,
na cabeceira do ribeirão do Arrancado, pelo qual desce
até a foz do córrego do Gregório.
3 - Com o Município de Populina
Começa no ribeirão do Arrancado na foz do
córrego do Gregório, pelo qual sobe
até a foz do cóirrego Setimo ou Jangada; sobe por
êste até sua cabeceira; segue pelo
espigão entre os ribeirões do Arrancado e Santa
Rita até a cabeceira do córrego da Estiva, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão Santa Rita.
4 - Com o Município de Guarani D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz
do córrego da Estiva da margem esquerda; sobe pelo
ribeirão Santa Rita até a foz do
córrego da Estiva, da margem direita.
5 - Com o Município de Fernandópolis
Começa na foz do cóirrego da Estiva, da margem
direita, no ribeirão Santa Rita, pelo qual sobe
até a foz co córregoMacaco; sobe por
êste até sua cabeceira, no espigão
mestre Grande São José dos Dourados;
daí, vaí, em reta, á cabeceira mais
setentrional do córrego Barreirinho, pelo qual desce
até o córrego do Lageado; desce por
êste até o ribeirão Jagora, pelo qual
desce até sua foz no rio São José dos
Dourados.
6 - Com o Município de General Salgado
Começa na foz do ribeirão Jagora, no rio
São José dos Dourados; desce por êste
até a foz do ribeirão Ranchão, onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Estrela D'Oeste e São
João das Duas Pontes
Começa no ribeirão Jagora, na foz do
córrego de José João, pelo qual
até sua cabeceira, no divisor Jagora - Ranchão;
segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Bonito, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Ranchão; desce por êste
ribeirão até a foz do córrego
Açoita Cavalo.
2 - Entre os Distritos de Estrela D'Oeste e Turmalina
Começa no córrego do Desengano, no ponto onde
é cortado pela reta que liga a cabeceira do
córrego do Arrancado, á foz do afluente da margem
esquerda do córrego do Vadão, afluente cuja
cabeceira fica a cêrca de 1,5 km, a Este da Vila de
Vitória Brasil; daí, desce pelo
córrego do Desengano, até sua foz no
ribeirão Santa Rita.
MUNICÍPIO DE FARTURA
(Instalado em 1891)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Paraná
Começa na foz do rio Verde, no rio
Itararé; segue pelas diivisas com o Estado do
Paraná até a foz do córrego Monjolinho.
2 - Com o Município de Timburi
Começa no rio Itararé, na foz do
córrego Monjolinho; sobe pelo córrego
até sua cabeceira; continua pelo contradorte entre as
águas do córrego do Saltinho, á
esquerda, e as do córrego das Areias, á direita;
até cruzar com a serra da Fartura, segue pela cumiada desta
que é o divisor entre as águas dos rios
Paranapanema e Itararé até a cabeceira
sudocidental do córrego Paulistas.
3 - Com o Município de Sarutaiá
Começa na serra da Fartura, na cabeceira sudocidental do
córrego Paulistas; segue pela serra até a
cabeceira mais meridional do córrego Barra Grande.
4 - Com o Município de Piraju
Começa na serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do
córrego Barra Grande; segue pela serra da Fartura
até cruzar com o contradorte Jacutinga-Lageado.
5 - Com o Município de Taguai
Começa na serra da Fatura, no ponto de cruzamento com o
contradorte Jacutinga - Lageado; segue por êste contradorte
entre o córrego Jacutinga, á direita, e os
córregos do Lageado e do Caeté, á
esquerda, em demanda da foz do córrego Jucutinga, no
ribeirão Fartura; prossegue pelo contradorte fronteiro entre
o córrego dos Corrêas á direita e o
córrego do Palmital, á esquerda, até o
espigão Fartura - Círilo; contínua por
êste espigão até cruzar com o divisor
entre as águas do ribeirão Ariranha á
esquerda, e as do ribeirão do Círilo e
córregos da Taquara Branca e do Braganceiro, á
direita; segue por êste divisor em demanda da foz do
ribeirão da Ariranha no ribeirão da Aldeia.
6 - Com o Município de Itaporanga
Começa no ribeirão da Aldeia na foz do
ribeirão da Ariranha; desce pelo ribeirão da
Aldeia até sua foz no Verde, e por
êste ainda até o rio Itararé, onde
tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Gauarani D'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do
córrego Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira;
segue pelo divisor Santa Rita - Pádua Diniz, até
a cabeceira do galho mais meridional do ribeirão Agua
Vermelha, pelo qual desce até a junção
de seus dois galhos mais meridionais.
2 - Com o Município de Indiaporã
Começa na junção dos dois galhos mais
meridionais do ribeirão Agua Vermelha; sehue pelo
contraforte fronteiro até o divisor Agua Vermelha -
Pádua Diniz; segue por êste divisor até
a cabeceira norocidental do córrego da Estiva, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Pádua
Diniz; desce por êste até a foz do
córrego do Veado.
3 - Com o Município de Cardoso
Começa no ribeirão Pádua Diniz, na foz
do córrego do Veado, pelo qual sobe até sua
cabeceira, no divisor Pádua Diniz - Capítuva;
segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego da Fazenda de Manuel Abórona; desce por
êste córrego até sua foz no
córrego Capituva pelo qual desce até sua foz no
córrego Anhumas; desce por êste até sua
foz no ribeirão Marinheiro; sobe por êste
até a foz do ribeirão Barra das Pedras.
4 - Com o Município de Votuporanga
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do
ribeirão Barra das Pedras; sobe por aquêle
até a foz do córrego da
Varação.
5 - Com o Município de Valentim Gentil
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do
córrego da Varação pelo qual sobe
até a foz do córrego das Pedras.
6 - Com o Município de Meridiano
Começa no córrego da
Varação, na foz do córrego das Pedras,
pelo qual sobe até sua cabeceira meridional no
espigão mestre Marinheiro - São José
dos Dourados; alcança, na contravertente, a cabeceira do
ribeirão São Pedro, pelo qual desce
até a foz do galho que nasce a Leste da
Estação de Fernandópolis;
daí, segue pelo contradorte fronteiro até o
divisor São Pedro - São João; continua
por êste divisor em demanda da foz do ribeirão
São Pedro, no rio São José dos
Dourados.
7 - Com o Município de General Salgado
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do ribeirão São Pedro; desce pelo rio
São José dos Dourados até a foz do
ribeirão Jagóra.
8 - Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do ribeirão Jagóra; sobe por
êste até a foz do córrego do Lageado,
pelo qual sobe até o córrego Barreirinho; sobe
nos êste até sua cabeceira mais setentrional;
alcança o espigão mestre rio Grande, ao Norte, e
São José dos Dourados, ao Sul; daí,
vai em reta á cabeceira so córrego Macaco; desce
pelo córrego Macaco até sua foz no
ribeirão Santa Rita, pelo qual desce até a foz do
córrego da Estiva, onde tiveram início estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Brasilândia e
Macedônia
Começa no espigão Santa Rita - Pádua
Diniz, na
cabeceira do córrego Estiva; segue pelo espigão
Santa
Rita - Pádua Diniz até a cabeceira do
córrego
Capadirno pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Pádua Diniz; sobe pelo ribeirão Pádua
Diniz
até a foz do córrego Capão Alto; sobe
pelo
córrego Capão Alto até a foz do
córrego
Agua Limpa.
2 - Entre os Distritos de Brasilândia e
Fernandópolis
Começa no córrego Capão Alto, na foz
do córrego Agua Limpa, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue pelo espigão Capão Alto - Santa
Rita até a cabeceira de córrego do Gato ou
Gralha, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Santa Rita; segue por êste ribeirão
até a foz do córrego Macaco.
3 - Entre os Distritos de Fernandópolis e
Macedônia
Começa na foz do córrego Agua Limpa no
córrego Capão Alto; sobe pelo córrego
Capão Alto até sua cabeceira sudoriental no
divisor Pádua Diniz - Cardoso.
4 - Entre os Distritos de Fernandópolis e
Pedranópolis
Começa no divisor Paádua Diniz - Cardoso, na
cabeceira sudoriental do córrego Capão Alto;
segue pelo divisor até cruzar com o divisor Cardoso -
Pedras; prossegue por êste divisor até o
contraforte que deixa, a direita o córrego Guabirobas;
continua por êste contradorte na demanda da foz
dêste córrego, no córrego das Pedras
daí, vaí em reta, á cabeceira
setentrional do córrego Abelhas, pelo qual desce
até o córrego das Pedras.
5 - Entre os Distritos de Macedônia e
Pedranópolis
Começa no ribeirão Marinheiro na foz do
córrego Barra Sêca; sobe pelo córrego
Barra Sêca até sua cabeceira; segue pelo divisor
Anhumas - Cardoso até cruzar com o contraforte da margem
esquerda do córrego do Monteiro; prossegue por
êste contraforte em demanda da foz do
córrego do Monteiro, no córrego do Cardoso; sobe
por êste até sua cabeceira mais ocidental, no
divisor Cardoso - Pádua Diniz; segue por êste
divisor até a cabeceira sudoriental do cporrego
Capão Alto.
MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
(Instala do em 1935)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o município de Ariranha
Começa no divisor Cocais-Mendes, na cabeceira do
córrego Congonhas, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão do Mendes e, ainda, por êste
até o ribeirão da Onça.
2 - Com o Município de Monte Alto
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
ribeirão do Mendes; sobe por aquêle até
a foz do córrego da Lagoa; sobe por êste
até a foz do córrego do Borghí.
3 - Com o Município de Cândido
Rodrigues
Começa no córrego da Lagoa, na foz do
córrego do Borghi; sobe por êste até
sua cabeceira no divisor entre as águas do
córrego da Lagoa e ribeirão do Mendes; segue por
êste divisor até o contraforte da margem direita
do córrego Olho d'água; segue por êste
contradorte até a foz do córrego Olho
d'água, no ribeirão do Mendes; sobe por
êste até sua cabeceira sodocidental, no
espigão mestre Onça - Porcos; segue por
êste espigão mestre até o contraforte
Onça ou Retiro - Areias; segue por êste
contraforte até a cabeceira mais ocidental do
córrego Areias; desce pelo córrego Areias
até a ponte da estrada Agulha - Jurupema.
4 - Com o Município de Taquaritinga
Começa na ponte da estrada Agulha - Jurupema sôbre
o córrego Areias, pelo qual desce até sua foz no
córrego do Tanque; desce por êste até
sua foz no ribeirão dos Porcos.
5 - Com o Município de Itápolis
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do
córrego do Tanque; desce pelo ribeirão dos Porcos
até a foz do córrego da Agulha.
6 - Com o Município de Santa Adélia
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do
córrego da Agulha; sobe por êste até
sua cabeceira mais setentrional; contínua pelo
espigão que deixa, á esquerda, as
águas do ribeirão dos Porcos e rio São
Domingos, e, á direita, as águas do
ribeirão do Mendes, até alcançar a
cabeceira do galho da direita do córrego do Lunardele; segue
pelo contraforte que deixa êste córrego
á esquerda até a cabeceira do córrego
Congonhas, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Agulha e Fernando Prestes
Começa no espigão mestre Tietê - Turvo,
na cabeceira mais setentrional do córrego da Agulha; segue
pelo espigão mestre até a cabeceira sudocidental
do ribeirão do Mendes.
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELLOS
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São Paulo
Começa no morro do Corrêia; segue pelo
espigão que deixa, á direita, as águas
do rio Guaio e ribeirão Itaím, e, á
esquerda, as águas dos rios Aricanduva e Itaquera,
ribeirão Lageado, córrego Itaim, até
alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão
Três Pontes, pelo qual desce até a
junção com seu galho oriental.
2 - Com o Município de Poá
Começa na junção do galho ocidental
com o galho oriental do ribeirão Três Pontes; sobe
pelo galho oriental até sua cabeceira no espigão
Três Pontes - Itaim; alcança, na contravertente a
cabeceira do córrego Martíneli, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Itaim; sobe pelo
ribeirão Itaim até afoz do córrego
Paredão, pelo qual sobe até sua cabeceira
ocidental; prossegue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Itaim, á direita, e as do
córrego Cambiri, á esquerda, até
cruzar com o contraforte que morre no córrego Cambiri, na
foz do córrego da Escola; contínua poe
êste contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo
córrego da Escola até sua cabeceira meridional;
daí, segue pelo divisor entre o córrego Cambiri,
á esquerda, até o contradorte que finda no
ribeirão Guaió, na foz do córrego
Guaiózinho; contínua por êsse
contraforte em demanda da referida foz; dêste ponto sobe pelo
rio Guaió até a foz do córrego da
Estiva ou Tecelão.
3 - Com o Município de Mauá
Começa no rio Guaió, na foz do córrego
da Estiva ou Tecelão, de onde vai, em reta, ao morro do
Corrêia, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE FLORA RICA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Junqueirópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do
Gogo, pelo qual sobe até a foz do córrego Ouro
Verde.
2 - Com o Município de Irapura
Começa na foz do córrego Ouro Verde no
ribeirão do Fogo, pelo qual até o ponto onde
é atingido pela reta de rumo Leste - Oeste, que vem da
cabeceira do córrego 11 de Junho; daí,
vaí, pela referida reta, até a cabeceira do
córrego 11 de Junho; continua pelo divisor entre as
águas dos ribeirões do Fogo e da Ilha,
em demanda da foz da água da Ponte Alta, no
ribeirão da Ilha.
3 - Com o Município de Pazaembu
Começa no ribeirão da Ilha, na foz da
água da Ponte Alta, pela qual sobe até sua
cabeceira: segue pelo divisor entre as aguas do ribeirão da
Ilha, á direita e as do ribeirão Santa Maria,
á esquerda, até a cabeceira do córrego
dos Bagres, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Santa Maria.
4 - Com o Município de Flórida
Paulista
Começa na foz do córrego dos Bagres no
ribeirão Santa Maria, pelo qual desce até sua foz
no rio do Peixe.
5 - Com o Município de Presidente Prudente
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Santa
Maria; desce por aquêle rio até a foz do
ribeirão Montalvão.
6 - Com o Município de Santo Expedito
Começa na foz do ribeirão Montalvão,
no rio do Peixe, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Expedito
7 - Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Expedito; desce pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão do fogo, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE FLOREAL
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Magda
Começa na foz do córrego Paragem no
córrego Macaubinhas ou Celestino, pelo qual sobe
até a foz do córrego Canguçu; sobe por
êste até sua cabeceira; segue pelo divisor entre
as águas do córrego Celestino, e esquerda, e as
do ribeirão Guarabirobas, á direiita
até cruzar com o espigão mestre Tietê -
São José dos Dourados; contínua pelo
espigão mestre até entroncar com o divisor que
deixa, á direita, as águas do córrego
Comprido; prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira
do córrego Comissão, pelo qual desce
até sua foz no rio São José dos
Dourados.
2 - Com o Município de Votuporanga
Começa na foz do córrego Comissão no
rio São José dos Dourados, pelo qual sobe
até a foz do córrego Comprido.
3 - Com o Município de Nhandeara
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do córrego Comprido; sobe por êste e pelo
córrego do Braço Comprido até sua
cabeceira meridional no espigão mestre São
José dos Dourados - Tietê; segue pelo
espigão mestre até cruzar com o contraforte entre
as águas do ribeirão Mato Grosso, á
esquerda, e as do córrego da Paz, á direita;
continua por êste contraforte até a cabeceira do
córrego Perdizes, pelo qual desce até sua foz no
córrego da Paz; desce pelo córrego da Paz,
até sua foz no ribeirão Grosso.
4 - Com o Município de Gastão
Vidigal
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do
córrego da Paz; segue pelo contraforte que deixa,
á direita o córrego da Paz até o
divisor Mato Grosso - Matogrossinho; continua por êste
divisor até o contraforte que finda no
ribeirão Matogrossinho, na foz do córrego
Sapé; prossegue por êste contraforte
até a referida foz; continua pelo contraforte fronteiro que
deixa á direita, as águas de córrego
Sapé até o divisor Matogrossinho - Guabirobas;
continua por êste divisor em demanda da cabeceira do
córrego do Meio, pelo qual desce até sua foz, no
ribeirão Guabirobas; desce pelo ribeirão
Guabirobas, até a foz do córrego Pingadouro, pelo
qual sobe até sua cabeceira; prossegue pelo divisor
Guabirobas - Macaubas até a cabaceira do córrego
Paragem, pelo qual desce até sua foz no córrego
Macauoinhas ou Celestino, onde tiveram ínicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE FLORIDA PAULISTA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Flora Rica
Começa no rio do Paeixe, na foz do ribeirão Santa
Maria, pelo qual sobe até a foz do córrego dos
Bagres.
2 - Com o Município de Pacaembu
Começa no ribeirão Santa Maria, na foz do
córrego dos Bagres; sobe pelo ribeirão Santa
Maria até a foz do córrego do Destino; sobe por
êste e pelo córrego 1.º de Janeiro
até sua cabeceira, entre Atântida e Marajara, no
espigão mestre Aguapeí - Peixe: segue pelo
espigão mestre em demanda da cabeceira mais neridional do
ribeirão Iracema, a Leste do Povoado de Marajoara, desce
pelo ribeirão Iracema até sua foz no rio Feio.
3 - Com o Município de Lavínia
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Iracema; sobe por aquêle até a
foz do ribeirão 15 de Janeiro.
4 - Com o Município de
Valparaíso
Começa, no rio Feio ou Aguapeí, na foz doi
ribeirão 15 de janeiro; sobe por aquêle
até a foz do ribeirão Tucuruví.
5 - Com o Município de Adamantina
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Tucuruvi, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais próxima e ao Norte do povoado de
Tucuruví; daí vaí em reta á
confluência das duas cabeceiras mais orientais do
ribeirão Jacutinga ou dos Andradas; dêste ponto
vai por nova reta á cabeceira setentrional da
água Miguel Lopes; desce por esta água
até sua foz no ribeirão Emboscada, pelo qual
desce até a foz do córrego Bauru.
6 - Com o Município de
Mariápolis
Começa no ribeirão Emboscada, na foz do
córrego Bauru; desce por aquêle, até
sua foz no rio do Peixe.
7 - Com o Município de Presidente Prudente
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Emboscada; desce por aquêle até a foz do
ribeirão Santa Maria, onde tiveram ínicio estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Atlântida e
Indaiá do Aguapeí
Começa no ribeirão Iracema, na foz do
córrego Mandaguari, pelo qual sobe até a foz do
córrego Barracas.
2 - Entre os Distritos de Atlântida e
Flórida Paulista
Começa no córrego Mandaguarí, na foz
do córrego Barracas; sobe pelo córrego
Mandaguarí até sua cabeceira mais meridional;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão
Iracema e córrego São Simão,
á direita, e as do córrego Pamanduá,
á esquerda, até cruzar com o espigão
mestre Feio ou Agapeí - Peixe: prossegue por êste
espigão mestre até a cabeceira do
córrego Atlântida, cabeceira que contraverte com a
água da Fazenda Saudades; desce pelo córrego
Atlântida até sua foz no córrego do
Destino.
3 - Entre os Distritos de Flórida
Paulista e Indaiá do Aguapeí
Começa no córrego Mnadaguarí, na foz
do córrego Barracas, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue pelo divisor Iracema - Tucuruvi até cruzar
com o contraforte que deixa, á direita, as águas
do córrego Santo André; prossegue por
êste contraforte em demanda da foz do córrego
Santo André, no córrego Tucuruví.
MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Maracaí
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Bugio; segue pelo contraforte fronteiro que deixa á direita,
as águas dêste ribeirão do Bugio,
á direita e as do ribeirão Anhumas, á
esquerda; continua por êste divisor em demanda da foz do
córrego do Bugiozinho. mo ribeirão Bugio.
2 - Com o Município de Assis
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do
córrego Bugíozinho; segue pelo contraforte que
deixa, á esquerda as águas dêste
córrego até cruzar com o divisor Bugio-Santo
Antônio, continua por êste divisor até
entroncar com o contraforte entre o córrego Santo
Antônio, á esquerda, e o córrego do
Barbado, á direita; prossegue por êste contraforte
em demanda da foz do córrego Santo Antônio no
ribeirão do Dourado; daí, vaí em reta,
a foz da água da Onça, no ribeirão
Taiumã; daí, segue pelo contraforte entre o
córrego da Aldeia, a esquerda e o córrego da Paca
á direita, até o pião divisor entre os
córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu
3 - Com o Município de Cândido Mota
Começa no pião divisor entre os
córregos do Prato da Paca e Taçuarucu; segue pelo
divisor que deixa á direita as águas do
córrego da Paca até a
cabeçeira do córrego do Barreirinho, pelo qual
desce até sua foz no rio Paranapanema.
4 - Com o Estado do Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego
Barreirinho; segue pelas divisas com o Estado do Paraná
até a foz do ribeirão do Bugio, onde tiveram
mício estas divisas.
MUNICÍPIO DE FRANCA
(Instalado em 1824)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Buritizal
Começa no rio Ponte Nova na foz do córrego
Jeriquara; sobe po aquele até a foz do córrego do
Inhame.
2 - Com o Município de Pedregulho
Começa na foz do córrego do Inhame, no rio Ponte
Nova; sobe pelo rio Água Limpa, até a
confluência do córrego do Indaiá com o
córrego da Cachoeira do Salto.
3 - Com o Município de Guapuã
Começa na confluência dos córregos
Indaiá e Cachoeira do Salto, formadores do
ribeirão Água Limpa; segue pelo contraforte da
margem esquerda do córrego da Cachoeira do Salto
até cruzar com o divisor Agua Limpa - Japão;
prossegue por êste divisor até a cabeceira
setentrional do córrego Barro Preto, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão do Japão; sobe
por este ribeirão até a foz do córrego
do Quirino, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
meridional, no divisor Santana - Japão; alcança,
na contravertente, a cabeceira mais setentrional do córrego
Boa Vista, pelo qual desce até sua foz no córrego
Santana; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita o
córrego das Almas até cruzar com o divisor
Santana - Salgado; prossegue por este divisor entre os
córregos Santana e Terra Vermelha, á esquerda, e
o ribeirão do Salgado, á direita, até
o espigão mestre entre os rios Carmo e Canoas; sontinua por
este espigão mestre até cruzar com o contraforte
entre o ribeirão Pouso Alegre, á esquerda, e o
córrego Pouso Alto, á direita; daí,
segue por este contraforte até a
junção desses dois cursos de água,
desce pelo ribeirão Pouso Alegre até sua foz no
rio Canoas.
4 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa na foz do córrego Pouso Alegre, no rio
Canoas; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até
o córrego do Boi, nos aparados da serra de Franca
5 - Com o Município de Patrocínio
Paulista
Começa no córrego do Boi, nos aparados da serra
de Franca, pelos quais segue até o contraforte que leva
á foz do córrego do Taveira, no
ribeirão Cubatão; segue por este contraforte
até aquela confluencia; sobe pelo córrego do
Taveira até sua cabeceira mais meridional; continua pelo
espigão divisor que separa as águas do
ribeirão Macaubas das do córrego do Dominguinhos;
segue por este divisor até a confluencia desses dois cursos;
desce pelo Macaubas até sua foz no rio Santa
Bárbara, pelo qual desce até sua confluencia com
o rio Sapucaí.
6 - Com o Município de Batatais
Começa na foz do rio Santa Bárbara no rio
Sapucaí; desce por este até a foz do
córrego do Domiciano.
7 - Com o Município de São
José da Bela Vista
Começa no rio Sapucaí, na foz do
córrego do Domiciano; sobe por este até sua
cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor
entre os ribeirões dos Bafres e Buriti; prossegue por este
divisor até o morro do Galheiro; segue pelo
espigão que deixa, á esquerda, as
águas do córrego Buriti e, á direita,
as do ribeirão Bom Jardim até a cabeceira do
córrego de A. Bernardo ou Serraria, pelo qual desce
até o ribeirão Bom Jardim; por onde desce
até sua foz no ribeirão Salgado; desce por este
até a foz do córrego da Fazenda de
José Spinola; sobe por este até sua cabeceira;
segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego da
Posse até o divisor Salgado - Sulapão; continua
por este divisor até a cabeceira do córrego do
Palmital.
8 - Com o Município de Ituverava
Começa no divisor Salgado - Sulapão, na cabeceira
do córrego do Palmital, pelo qual desce até sua
foz no rio do Sulapão; sobe por êste
até a confluencia do ribeirão do Japão
e do rio São Luiz, formadores do Sulapão; procura
o espigão divisor que deixa, á direita, as
águas do rio São Luiz e o córrego
Jeriquara, e á esquerda, as águas do
ribeirão Capivarí, pelo qual segue até
alcançar a cabeceira do córrego Lageadinho; desce
por este até o córrego Jeriquara e por este
abaixo até sua foz no rio Ponte Nova, tiveram inicio estas
divisas.
f) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de França e
Ribeirão Corrente
Começa no rio do Salgado, na foz do ribeirão do
Bom Jardim; sobe por aquele até a foz do córrego
Fundo; sobe por este até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão Corrente, á
esquerda, e as do rio do Salgado, á direita.
2 - Entre os Distritos de França e
Justiça
Começa no rio Sapucaí, na foz do
córrego do Espraísdo, pelo qual sobe
até a foz do córrego Valinho; sobe por este
córrego até sua cabeceira; daí,
continua pelo divisor entre o rio Santa Barbara e ribeirão
Macaubas á direita, e ribeirão dos Bagres
á esquerda, até cruzar com o contraforte entre o
córrego Água Comprida, á esquerda, e o
córrego do Olhos d'água, á direita;
segue por este contraforte até a cabeceira do
córrego do Dr. Gastão, pelo qual desce
até sua sua foz no córrego dos Olhos
d'água; desce por este até sua foz no
ribeirão dos Bagres; continua pelo contraforte fronteiro
até o o divisor Bagres - Santo Antonio; prossegue
por este divisor até a cabeceira sodocidental do
córrego da Fazenda Niagara, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão Santo Antonio; desce pelo
ribeirão Santo Antonio até a foz do
córrego da Fazenda Nova Gersei, pelo qual sobe
até sua cabeceira, no espigão Santo Antonio
Salgado; segue por este espigão até cruzar com o
divisor Santo Antonio - Buriti.
3 - Entre os Distritos de Jeriquara e
Ribeirão Corrente
Começa no ribeirão do Japão, na foz do
córrego do Barro Preto; des e por aquele até o
rio São Luiz.
MUNICÍPIO
DE FRANCO DA ROCHA
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jundiaí
Começa na serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional
do ribeirão Tabuões; segue pela crista
da serra até a de Botujuru, pela qual caminha
até cruzar com o contraforte que deixa a esquerda, o
ribeirão das Eguas ou da Fazenda Velha, e, á
direita, o ribeirão das Taipas.
2 - Com o Município de Atibaia
Começa na serra de Botujuru onde esta entronca com o
contraforte que deixa, á esquerda, o ribeirão das
Eguas ou da Fazenda Velha, e á direita, o
ribeirão das Taipas segue pela crista da serra
até cruzar com o divisor que deixa, á direita, as
águas do ribeirão do Euzébio e,
á esquerda, as do córrego da Estiva.
3 - Com o Município de
Mairiporã
Começa na serra de Botujuru, onde ela entronca com o divisor
que deixa, á direita, ás águas do
ribeirão do Euzébio e, á esquerda, as
do córrego da Estiva; vai por êste divisor em
demanda da foz do córrego da Estiva ao ribeirão
do Itaim, segue pelo contraforte fronteiro em demanda da foz do
ribeirão Santa Inês, no rio Juqueri; sobe pelo
ribeirão Santa Inês até a foz do
córrego do Engenho.
4 - Com o Município de Caieiras
Começa no ribeirão Santa Inês, na foz
do córrego do Engenho, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue pelo divisor Santa Inês-Cresciuma
até cruzar com o divisor entre o córrego
Cresciuma, á esquerda, e o rio Juquerí,
á direita; prossegue por êste divisor
até a cabeceira do córrego da Colônia,
pelo qual desce até sua foz no rio Juquerí;
daí, vaí, em reta de rumo Oeste, até o
córrego dos Abreus, pelo qual sobe até a foz do
córrego do Tanque Velho, sobe por êste
córrego até sua cabeceira mais ocidental;
continua pelo divisor entre o córrego do Feliz, á
direita, e o córrego Olhos d'Água, á
esquerda, em demanda da foz do córrego do Feliz, no
ribeirão Tabuões.
5 - Com o Município de Cajamar
Começa na foz do córrego do Feliz, no
ribeirão Tabuões; sobe por êste
ribeirão até sua cabeceira mais setentrional. na
serra dos Cristais, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Francisco Morato e Franco da Rocha
Começa na serra do Botujuru, na cabeceira mais oriental de
ribeirão do Euzébio, pelo qual desce
até a foz do afluente da margem direita que
deságua cêrca de 1 quilômetro a montante
do córrego, que vem da vila de Francisco Morato; vais,
daí, por uma reta de rumo Oeste, até o
córrego Botucaia, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais setentrional na serra dos Cristais.
MUNICÍPIO DE GABRIEL MONTEIRO
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Guararapes
Começa no ribeirão Jangada, na foz do
córrego do Paciti; sobe pelo ribeirão Jangada
até a confluência dos córregos da Boa
Esperança ou do Perímetro e Agua Boa.
2 - Com o Município de
Araçatuba
Começa na confluência dos córregos da
Boa Esperança ou do Perímetro e Agua Boa; sobe
pelo córrego Agua Boa até a foz do terceiro
afluente da margem esquerda, a montante da foz do córrego
Três Nações.
3 - Com o Município de Bilac
Começa no córrego da Agua Boa na foz do terceiro
afluente da margem esquerda, a montante da foz do córrego
Três Nações; sobe por êsse
afluente até sua cabeceira, no divisor Agua Boa Barreiro;
daí, vaí, em reta, á cabeceira do
córrego Olaria, pelo qual desce até sua foz no
córrego Rico; desce pelo córrego Rico
até sua foz, no ribeirão da Lontra.
4 - Com o Município de Clementina
Começa na foz do córrego Rico, no
ribeirão da Lontra, pelo qual dese até a foz do
córrego Saltinho.
5 - Com o Município de Piacatu
Começa no ribeirão da Lontra, na foz do
córrego do Saltinho, pelo qual sobe até a
cabeceira de seu perimetro galho, a montante do córrego
Farturinha; segue pelo divisor Lontra-Barreiro até a
cabeceira do córrego de M. Bueno, pelo qual desce
até sua foz, no ribeirão Barreiro; sobe pelo
ribeirão Barreiro até a foz do córrego
Alegre; pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor
Barreiro-Jangada; segue por êste divisor até a
cabeceira do córrego do Paciti; pelo qual desce
até sua foz, no ribeirão Jangada, onde tiveram
inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE GÁLIA
(Instalado em 1928)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Alvinlândia
Começa no rio São João na
confluência com o seu braço da esquerda, conhecido
como o córrego da Égua ou Comprido; sobe pelo
córrego da Égua ou Comprido até sua
cabeceira no espigão mestre São João -
Alegre.
2 - Com o Município de Garça
Começa no espigão mestre São
João - Alegre na cabeceira do córrego da
Égua ou Comprido; segue pelo espigão mestre entre
as águas do rio São João e dos
ribeirões Vermelho e Antas, á direita e o
ribeirão do Alegre e rio do Peixe, á esquerda,
até a cabeceira ocidental do córrego Saltinho;
vai, daí, em reta, ao quilômetro 507 da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro; dêsse ponto segue por nova
reta á cabeceira ocidental do córrego
São João ou Acarape; desce por êste
córrego até sua foz no rio Feio; desce por
êste até a foz do córrego Santa Estela.
3 - Com o Município de Presidente Alves
Começa no rio Feio, na foz do córrego Santa
Estela; sobe por êste até sua cabeceira, no
contraforte da margem direita do rio Feio; segue por êste
contraforte até o divisor Feio - Batalhinha, pelo qual desce
até a foz da água São
Sebastião.
4 - Com o Município de Avaí
Começa no rio Batalhinha, na foz da água
São Sebastião, pela qual sobe até sua
cabeceira no divisor Batalhinha - Anhumas; alcança, na
contravertente, a cabeceira da água do Gabriel pela qual
desce até sua foz no córrego Anhumas; sobe por
êste córrego até a foz da
água do Noronha, pela qual sobe até sua
cabeceira, co contraforte entre o córrego Anhumas e a
Água do Meio; segue por êste contraforte em
demanda da foz do córrego Santa Eugênia, na agua
do Meio.
5 - Com o Município de Duartina
Começa na foz do córrego Santa Eugênia,
na água do Meio, pela qual sobe até sua cabeceira
sudocidental, no espigão mestre Alambari - Batalha; segue
pelo espigão mestre até onde ele cruza com o
contraforte entre as águas do córrego Agua Branca
e as do córrego Eduardo Porto; segue por
êste contraforte deixando, á direita, as
águas do córrego Eduardo Porto, e á
esquerda, as do córrego Agua Branca, em demanda da cabeceira
mais setentrional do córrego Barra Bonita; desce por
êste até o ribeirão das Antas.
6 - Com o Município de
Lucianópolis
Começa na foz do córrego Barra Bonita no
ribeirão das Antas, pelo qual sobe até a foz da
água São Pedro; sobe por esta água
até sua cabeceira; segue pelo contraforte entre as
águas dos Rosas, á esquerda e a do Arroz,
á direita, até o di visor entre a água
dos Rosas e o córrego Figueirinha; continua por
êsse divisor até a cabeceira da água do
Barreirinho, pela qual desce até sua foz no
ribeirão Vermelho, desce pelo ribeirão Vermelho
até a foz do córrego Agua Branca, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Vermelho São
João.
7 - Com o Município de Ubirajara
Começa na cabeceira do córrego Água
Branca, no
divisor Vermelho - São João; segue pelo divisor
em
demanda da cabeceira norocidental do córrego do Veado, que
fica
a leste da colônia Veadinho; desce por êste
córrego
até o rio São João; sobe por
êste até
a foz do córrego da Égua ou Comprido, onde
tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Fernão e Gália
Começa no ribeirão Vermelho, na foz da
água do Barreirinho; sobe pelo ribeirão Vermelho
até a foz da água dos Macacos; continua pelo
contraforte entre as águas dos Macacos, á direita
e as do ribeirão Vermelho, a esquerda, até o
divisor Vermelho - Antas; segue por êste divisor
até o contraforte da margem esquerda da
água do Chatão, prossegue por
êste contraforte em demanda da foz do córrego da
Usina no ribeirão das Antas; segue pelo contraforte que
deixa, á esquerda o córrego da Usina
até o divisor córrego da Usina -
Córrego Eduardo Porto prossegue por êste divisor
até o espigão mestre Antas - Batalha; caminha por
êste espigão mestre até cruzar com o
contraforte entre os córregos Eduardo Porto e
Água Bonita.
MUNICÍPIO DE GARÇA
(Instalado em 1929)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Alvaro de Carvalho
Começa no ribeirão
Tibiriçá, na foz do córrego
Irondê; sobe por êste até sua cabeceira;
vaí, daí, pelo divisor
Tibiriçá - Corredeira, em demanda da cabeceira
ocidental da água Limpa; desce por esta até sua
foz no ribeirão Corredeira, pelo qual desce até a
foz do córrego Corredeira.
2 - Com o Município de Pirajuí
Começa no ribeirão Corredeira, na foz do
córrego Corredeira; sobe pelo córrego Corredeira
até sua cabeceira no divisor Corredeira - Barreiro; segue
pelo divisor e alcança a cabeceira do córrego da
Fazenda Santo André; desce por êste
córrego até sua foz no ribeirão do
Barreiro - Feio em frente á cabeceira do córrego
da Fazenda Belmonte.
3 - Com o Município de Presidente Alves
Começa na cabeceira da água Sêca no
divisor Barreiro - Feio, em frente á cabeceira do
córrego da Fazenda Belmonte; segue por êste
divisor até a cabeceira do córrego Santa Adelina;
desce por êste até sua foz no rio Feio; sobe pelo
rio Feio até a foz do córrego Santa Estela.
4 - Com o Município de Gália
Começa no rio Feio, na foz do córrego Santa
Estela, sobe pelo rio Feio até a foz do córrego
Acarape ou São João, pelo qual sobe
até sua cabeceira ocidental; vaí, daí,
em reta, ao quilômetro 507 da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro; dêsse ponto vaí, por nova reta,
á cabeceira ocidental do córrego Saltinho,
afluente do ribeirão das Antas, no espigão mestre
Peixe - Antas; segue pelo espigão mestre que separa as
águas dos ribeirões das Antas, Vermelho e no
São João, á esquerda, e as do rio do
Peixe e ribeirão do Alegre, á direita
em demanda da cabeceira do córrego da Égua ou
Comprido.
5 - Com o Município de
Alvimlândia
Começa na cabeceira do córrego da Égua
ou Comprido; segue pelo espigão mestre entre o
ribeirão do Alegre, á direita, e o rio
São João, á esquerda, até a
cabeceira do córrego Benedito Baiano, primeira
água da margem esquerda do ribeirão
São João, á montante da foz do
córrego São Luís.
6 - Com o Município de Lupércio
Começa no espigão mestre Alegre - São
João na cabeceira do córrego Benedito Baiano,
primeira água da margem esquerda, do rio São
João, á montante da foz do córrego
São Jorge, pelo qual desce até sua foz no
córrego Membé; desce pelo córrego
Membé; até sua foz no ribeirão do
Alegre; desce, ainda, po êste ribeirão,
até a foz do córrego Brumado.
7 - Com o Município de Vera Cruz
Começa no ribeirão do Alegre, na foz do
córrego Brumado; segue pelo contraforte fronteiro que deixa,
á direita, a água Tinga, até cruzar
com o divisor entre as águas do ribeirão do
Alegre, á direita, e as do rio do Peixe, á
esquerda; continua por êste divisor até a
cabeceira da água B, pela qual desce até sua foz
no rio do Peixe; sobe pelo rio do Peixe até a foz do
córrego Barreti, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais setentrional; alcança em reta, a cabeceira mais
meridional do córrego Araquá, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Ipiranga; desce, ainda
pelo ribeirão Ipiranga, até sua foz no
ribeirão Tibiriçá, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Garça e Jafa
Começa no divisor Peixe - Alegre na cabeceira da
Água B; segue pelo divisor Peixe - Alegre, até
cruzar com o contraforte entre a água A, á
esquerda, e a água Santa Maria, á direita;
continua por êste contraforte em demanda da foz do
córrego de Izaias Jacinto, no rio do Peixe; sobe por
êste córrego até sua cabeceira no
divisor Peixe - Tibiriçá; alcança, na
contravertente, a cabeceira mais próxima do
córrego Cachoeira, pelo qual desce até sua foz no
rio Tibiriçá desce pelo rio
Tibiriçá até a foz do
córrego Irondê.
MUNICÍPIO
DE GASTÃO VIDIGAL
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de General Salgado
Começa no ribeirão Macaúbas na foz do
córrego do Retiro; sobe pelo ribeirão
Macaúbas até a foz do córrego
Macaubinhas ou Celestino.
2 - Com o Município de Magdez
Começa no ribeirão Macaubás na foz do
córrego Macaubinhas ou Celetino, pelo qual sobe
até a foz do córrego Paragem.
3 - Com o Município de Floreal
Começa no córrego Macaubinhas ou Celestino, na
foz do córrego, na foz do córrego Paragem; sobe
por êste córrego até sua
cabeceira; continua pelo divisor Guarabirobas-Matogrossinho
até o contraforte que deixa, á esquerda, as
águas do córrego do Sapé; prossegue
por êste contraforte em demanda da foz do córrego
do Sapé, no córrego Matogrossinho; daí
segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor
Matogrossinho-Mato Grosso; contínua por êste
divisar até cruzar com o contraforte que finda na foz do
córrego da Paz, no ribeirão Mato Grosso; segue
por êste contraforte em demanda da referida foz.
4 - Com o Município de Nhandeara
Começa na foz do córrego da Paz, no
ribeirão Mato Grosso, pelo qual desce até a foz
do córrego do Cachorro.
5 - Com o Município de Macaubal
Começa na foz do córrego do Cachorro, no
ribeirão Mato Grosso; desce por aquele ribeirão
até a foz do córrego Retiro.
6 - Com o Município de Turiúba
Começa na foz do córrego do Retiro, no
ribeirão Mato Grosso, pelo qual desce até a foz
do ribeirão Matogrossinho.
7 - Com o Município de
Araçatuba
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do
córrego Matogrossinho; daí, vaí, em
reta, á foz do córrego do Retiro, no
ribeirão Macaúbas, onde tiveram início
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Gastão Vidigal
e Nova Luzitânia
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do
córrego Retiro; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor da margem direita do ribeirão Mato
Grosso; segue por êste divisor até cruzar com o
divisor Mato Grosso-Matogrossinho; prossegue pelo divisor da margem
esquerda do córrego Matogrossinho, em demanda da foz do
córrego Corredeira, no córrego Matogrossinho;
sobe pelo córrego Corredeira, no córrego
Corredeira até a cabeceira de seu galho de Oeste, no divisor
Matogrossinho-Guabirobas, cêrca de 4 quilômetros do
centro da vila de Nova Luzitânia; alcança na
contravertente, a cabeceira do córrego Tapera, pelo qual
desce até sua foz, no ribeirão Guabirobas; desce
pelo ribeirão Guabirobas até sua foz, no
ribeirão Macaúbas.
MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jales
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do ribeirão Burítis; sobe pelo rio
São José dos Dourados até a foz do
ribeirão Ranchão.
2 - Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa na foz do ribeirão Ranchão, no
rio São José dos Dourados; sobe por
êste até a foz do ribeirão Jagora.
3 - Com o Município de
Fernandópolis
Começa na foz do ribeirão Jagora no rio
São José dos Dourados; sobe por êste
até a foz do ribeirão São Pedro.
4 - Com o Município de Meridiano
Começa na foz do ribeirão São Pedro,
no rio São José dos Dourados, pelo qual sobe
até a foz do córrego Santa Cruz.
5 - Com o Município de Magda
Começa no rio José dos Dourados, na foz do
córrego Santa Cruz; sobe por êste até
sua cabeceira, no divisor entre as águas do rio
São José dos Dourados e o ribeirão
Talhado; segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Coit; desce por êste até o
ribeirão Talhado, pelo qual sobe até a foz do
córrego Grande; sobe por êste até sua
cabeceira, no espigão mestre São José
dos Dourados-Tietê; continua por êste
espigão mestre até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Açoita Cavalo,
á direita, e as do ribeirão Macaúbas,
á esquerda; segue por êste divisor até
a cabeceira do córrego do Anastácio; desce por
êste até a sua foz no ribeirão
Macaúbas, pelo qual desce até a foz do
córrego Macaubinhas ou Celestino.
6 - Com o Município de Gastão
Vidigal
Começa na foz do córrego Macaubinhas ou
Celestino, no ribeirão Macaúbas, pelo qual desce
até a foz do córrego do Retiro.
7 - Com o Município de
Araçatuba
Começa na foz do córrego do Retiro, no
ribeirão Macaúbas, pelo qual desce até
a foz do ribeirão Açoita Cavalo e, por
êste acima, até a foz do córrego Tapera
Queimada; sobe por êste até sua cabeceira;
daí, vaí em reta á cabeceira do
córrego da Divisa, pelo qual desce até o
córrego do Lajeado; daí, vaí, em reta,
até a foz do córrego do Cateto, no
ribeirão Lambarí.
8 - Com o Município de Auriflama
Começa no ribeirão Lambari, na foz do
córrego do Cateto; sobe pelo ribeirão
Lambarí até a foz da água
Límpa ou Serraria, pela qual sobe até sua
cabeceira, no espigão mestre Tietê -
São José dos Dourados; segue pelo
espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego
do Acampamento, pelo qual desce até sua foz no
córrego da Barraca; desce por êste até
sua foz, no ribeirão Burítis; desce, ainda, pelo
ribeirão Buritis até sua foz, no rio
São José dos Dourados, onde tiveram
início estas divisas.
b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de General Salgado e
Japiúba
Começa no ribeirão Lambarí, na foz do
córrego do Meio, pelo qual sobe até sua cabeceira
stetentrional, no espigão mestre Tietê -
São José dos Dourados ; alcança, na
contravertente, a cabeceira do córrego das Casinhas, pelo
qual desce até sua foz, no ribeirão
Burítis; desce pelo ribeirão Buritis
até a foz do seu afluente da margem direita, o
córrego cuja cabeceira mais se aproxima da cabeceira do
córrego Contravertente; sobe por aquêle
córrego até sua cabeceira no divisor
Burítis - Talhado; alcança, na contravertente, a
cabeceira do córrego Contravertente; deste por
êste córrego até o ribeirão
Talhado.
2 - Entre os Distritos de Japiúba e
São João de Iracema
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do ribeirão Talhado, pelo qual sobe até a
foz do córrego Contravertente.
3 - Entre os Distritos de General Salgado e
São João de Iracema
Começa no ribeirão Talhado, na foz do
córrego Contravertente; sobe pelo ribeirão
Talhado até a foz do córrego Colt.
MUNICÍPIO DE GETULINA
(Instalado em 1935)
a) Com o Município de Luiziânia
1 - Começa na foz do rio
Tibiriçá, no rio Feio ou Aguapeí; sobe
por êste até a foz do ribeirão Grande.
2 - Com o Município de Alto Alegre
Começa na foz do ribeirão Grande no rio Feio ou
Aguapeí; sobe por êste até a foz do
córrego do Matão.
3 - Com o Município de
Promissão
Começa na foz do córrego do Matão no
rio Feio ou Aguapeí; sobe por êste até
a foz do córrego Tabocal.
4 - Com o Município de Guaiçara
Começa no rio Feio na foz do córrego Tabocal;
sobe pelo rio Feio até a foz do córrego do Sapo.
5 - Com o Minicípio de Lins
Começa no rio Feio na foz do córrego do Sapo;
sobe pelo rio Feio até a foz do ribeirão
Aliança.
6 - Com o Município de Guaimbé
Começa no rio Feio, na foz do ribeirão
Aliança; sobe por êste até sua
cabeceira mais ocidental; segue pelo divisor Feio -
Tibiriçá até cruzar com o contraforte
entre as águas do córrego Jurema, á
direita, e as do córrego Guaimbé á
esquerda; continua por êste contraforte á procura
da cabeceira do córrego Panai, pelo qual desce
até sua foz bo rio Tibiriçá.
7 - Com o Município de Marília
Começa no rio Tibiriçá, na foz do
córrego Panaí; desce por êste
até sua foz no rio Feio, onde tiveram início
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Getulina e Santa
América
Começa no rio Tibiriçá, na foz do
córrego das Antas; sobe por este até sua
cabeceira mais setentrional; segue pelo divisor
Tibiriçá - Feio em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego Baguaçú, e por
êste desce até o rio Feio.
2 - Entre os Distritos de Macucos e Santa América
Começa no rio Feio na foz do córrego Pau d'Alho
segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre o
córrego da Campanha, á direita, e o
córrego Baguaçú, á
esquerda; contínua por êste divisor até
o divisor Feio - Tibiriçá; segue por
êste divisor até a cabeceira mais oriental co
córrego Timbó, pelo qual desce até sua
foz no rio Tibiriçá.
MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
(Instalado em 1928)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Coroados
Começa no divisor Água Límpa -
Congonhas, na cabeceira do córrego de Patrício
Gímene; segue pelo divisor entre as águas do
córrego Água Limpa e ribeirão Bonito,
á direita, e as do córrego Congonhas e
ribeirão dos Baixotes, á esquerda, até
a cabeceira do córrego das Congonhas, pelo qual desce
até o rio Tietê.
2 - Com o Município de Buritama
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
das Congonhas; sobe por aquêle até a foz do
ribeirão Santa Bárbara.
3 - Com o Município de Planalto
Começa na foz do ribeirão Santa
Bárbara no rio Tietê; por êste sobe
até a foz do ribeirão Lajeado.
4 - Com o Município de
Penápolis
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Lajeado; sobe por êste até a foz do
ribeirão Bonito pelo qual sobe até a foz do
córrego São Jorge.
5 - Com o Município de Braúna
Começa no ribeirão Bonito, na foz do
córrego São Jorge, pelo qual sobe até
sua cabeceira no divisor Bonito - Água Limpa; segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
de Francisco Líria; desce por êste
córrego até sua fóz no
córrego Água Limpa; desce pelo córrego
Água Limpa, até a foz do córrego de
Patrício Gimene, pelo qual sobe até sua cabeceira
no divisor Agua Limpa - Congonhas, onde tiveram início estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Glicério e
Jurítis
Começa no divisor entre os ribeirões dos Baixates
e Lajeado, na cabeceira do galho norocidental do córrego
Caximba; desce por êste até sua foz no
ribeirão Bonito.
MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
(Craido em 1954)
1 - Com o Município de
Promissão
Começa no rio Feio, na foz do córrego Tabocal;
sobe por êste até sua cabeceira no
espigão mestre Feio - Tietê; segue por
êste espigão mestre até entroncar com o
divisor que deixa, á esquerda, as águas do
ribeirão dos Patos e, á direita, as do
córrego do Fim; segue por êste divisor
até o contraforte da margem esquerda do córrego
Sabiá; cointinua por êste contraforte em demanda
da foz do córrego do Fim, no ribeirão Campreste,
pelo qual desce até sua foz no rio Dourado; desce por
êste até sua foz no rio Tietê.
2 - Com o Município de Sabíno
Começa no rio Tietê, na foz do rio Dourado; segue
pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as
aguas do rio Tietê, á esquerda e as do rio
Dourado, á direita; prossegue por êste divisor
até cruzar com o contraforte que separa as águas
dos córregos da Figueira e do Paraíso.
3 - Com o Município de Lins
Começa no espigão Tietê - Dourados, no
ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do
córrego da Figueira, á direita, e as do
córrego do Paraíso e esquerda; segue por
êste contraforte em demanda da foz do córrego
São João, no rio Dourado; sobe pelo
córrego São João até sua
cabeceira; segue pelo divisor entre as aguas do ribeirão
Campestre, á direita, e as do córrego Jacutinga,
á esquerda, até o contraforte da margem direita
do córrego Boa Esperança; continua por
êste contraforte até a foz dêste
córrego no ribeirão Campestre continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do córrego do Fim, á direita, e
as do ribeirão Campestre, á esquerda; prossegue
por êste divisor em demanda da confluência dos
galhos mais meridionais do córrego do Fim; segue pelo
contraforte fronteiro até o espigão mestre
Tietê - Feio; contínua pelo espigão
mestre até a cabeceira do galho oriental do
córrego do Sapo, pelo qual desce até sua foz do
rio Feio.
4 - Com o Município de Getulina
Começa no rio Feio, na foz do córrego do Sapo
desce pelo rio Feio até a foz do córrego Tabocal,
onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Getulina
Começa no rio Tibiriçá, na foz do
córrego Panaí, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue pelo contraforte entre as águas do
córrego Guaimbê, á direita e as do
córrego Jurema, á esquerda, até o
espigão Tibiriçá - Feio; continua por
este espigão até a cabeceira mais ocidental do
ribeirão Aliança; desce pelo ribeirão
Aliança até sua foz no rio Feio.
2 - Com o Município de Lins
Começa no rio Feio, na foz do ribeirão
Aliança; sobe pelo rio Feio, até a foz da
água Santa Elza.
3 - Com o Município de Cafelândia
Começa no rio Feio, na foz da água Santa Elza;
sobe pela água Santa Elza, até a água
Santa Maria; sobe por esta até sua cabeceira no divisor da
margem esquerda do ribeirão Chantebled ou da água
Preta; segue por êste divisor até o contraforte
que deixa, á direita, as águas da segunda
água que deságua no córrego
Cambará, á jusante da foz da água que
passa ao Norte da sede da fazenda Cambará; segue pelo
contraforte até a foz da referida água,
no córrego Cambará, pelo qual sobe até
a foz da água que passa ao Norte da sede da fazenda
Cambará.
4 - Com o Município de Júlio
Mesquita
Começa no córrego Cambará, na foz da
água que passa ao Norte da sede da fazenda
Cambará; sobe pelo córrego Cambará
até sua cabeceira; continua pelo divisor Feio -
Pádua Sales, até a cabeceira ocidental do
córrego da Figueira, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão Paádua Sales.
5 - Com o Município de Marília
Começa na foz do córrego da Figueira, no
ribeirão Pádua Sales pelo qual desce
até sua foz no rio Tibiriçá; desce por
êste até a foz do córrego
Panaí, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
Entre os Distritos de Fátima e Guaimbé
Começa no divisor rio Feio - água Preta ou
ribeirão Chantebled, no ponto de cruzamento com o
contraforte que deixa, á direita, as águas do
segundo curso de agua que deságua, na margem esquerda da
água Preta ou ribeirão Chantebled, á
jusante da foz da água que passa ao Norte da sede da fazenda
Cambará; segue pelo divisor entre as águas do rio
Feio, á direita, e as da água Preta ou
ribeirão Chantebled, á esquerda até
cruzar com o divisor entre a água Preta ou
ribeirão Chantebled, de um lado, e o córrego
Santa América, do outro lado; daí, prossegue pelo
divisor entre os córregos Guamírim e Santa
América em demanda da cabeceira do curso de água
que corta a estrada Guaimbê - Lins cêrca de 1,5 km
no Norte da água Santa Vera; desce por aquêle
curso de água até sua foz no córrego
Santa América, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Aliança.
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
(Instalado em 1929)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa na foz do rio Pardo, no rio Grande; segue
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do rio
Sapucaí.
2 - Com o Município de
Miguelópolis
Começa no rio Grande, na foz do rio Sapucaí; sobe
por êste até a foz do córrego do
Sucurí.
3 - Com o Município de Ipuã
Começa no rio Sapucaí, na foz do
córrego do Sucurí, sobe por êste
até a sua cabeceira mais oriental; vai, daí, em
reta, á cabeceira mais oriental; vai, daí, em
reta, á cabeceira mais setentrional do ribeirão
do Jardim e, daí, ainda, em reta, até a cabeceira
do córrego Esgoto do Brejão, pelo qual desce
até o ribeirão do Rosário.
4 - Com o Município de Morro Agudo
Começa no ribeirão do Rosário, na foz
do córrego Esgoto do Brejão, desce por
aquêle até sua foz, no rio Pardo.
5 - Com o Município de Barretos
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do
Rosário; desce por aquêle até a foz do
córrego da Divisa.
6 - Com o Município de Colombia
Começa na foz do córrego da Divisa, no rio Pardo,
pelo qual desce até sua foz, no rio Grande, onde tiveram
inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o
Município de São José do Rio
Prêto
Começa no espigão Prêto - Turvo, no
ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões
Palmares e Claro; segue pelo espigão entre as
águas do rio Prêto; á esquerda e as do
rio Turvo, á direita, até a cabeceira mais
ocidental do córrego das Casinhas.
2 - Com o Município de Nova Granada
Começa no espigão Prêto - Turvo, na
cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas, pelo qual
desce até sua foz no rio Turvo.
3 - Com o Município de Atlair
Começa no rio Turvo, na foz do córrego das
Casinhas; sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Cachoeirinha.
4 - Com o Município de Olimpia
Começa na foz do rio Cachoeirinha, no rio Turvo, pelo qual
sobe até a foz do ribeirão Palmeiras.
5 - Com o Município de Uchõa
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão
Palmeiras, pelo qual sobe até a foz do córrego
Espingarda.
6 - Com o Município de Cedral
Começa no ribeirão Palmeiras, na foz do
córrego Espingarda, pelo qual sobe até sua
cabeceira, no contraforte Espingarda - Belo; segue por êste
contraforte até cruzar com o divisor entre os
ribeirões Plameiras e Claro; segue por êste
divisor até cruzar com o espigão Turvo -
Prêto, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUAPIARA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itapeva
Começa no espigão entre as aguas dos rios
Apiaí - Guaçú e São
José do Guapiara, no ponto de cruzamento com o divisor entre
o rio Apiaí-Guaçu e o ribeirão dos
Pintos; segue por aquele espigão até a cabeceira
mais meridional do córrego da Invernada, pelo qual desce
até o rio Apiaí-Mirim.
2 - Com o Município de Capão
Bonito
Começa no rio Apiaí-Mirim, na foz do
córrego da Invernada; sobe pelo rio Apiaí-Mirim
até a foz do ribeirão do Alegre, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais oriental, no espigão
Apiaí-Mirim - Almas; segue por este espigão
até entrocar com a serra do Paranapiacaba.
3 - Com o Município de Iporanga
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza o
espigão que separa as aguas dos rios das almas e
São José do Guapira; prossegue pela crista da
serra que é o espigão mestre entre as aguas dos
rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até a cabeceira do
córrego do Terreiro.
4 - Com o Município de Apiaí
Começa na serra do Paranapiacaba na cabeceira do
córrego do Terreiro, pelo qual desce até sua foz
no rio São José do Guapiara; prossegue pelo
contraforte fronteiro até o espigão
Apiaí-Guaçu - São José do
Guapiara
5 - Com o Município de
Ribeirão Branco
Começa no espigão Apiaí-Guapiare, no
ponto de cruzamento com o contraforte que finda no rio São
José do Guapíara, na foz do córrego do
Terreiro; segue pelo espigão até cruzar com o
divisor entre o rio Apiaí-Guaçu e o
ribeirão dos Pintos, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE GUAPUÃ
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pedregulho
Começa na confluência dos córregos do
Indaiá e da Cachoeira do Salto, formadores do
ribeirão Agua Limpa; segue pelo contraforte entre o
córrego do Indaiá, á esquerda, e o
córrego da Cachoeira do Salto, á direita,
até cruzar com o espigão mestre entre os rios
Ponte Nova e Canoas; daí, vaí, em reta,
á serra do Indaiá, no ponto onde é
cortada pela estrada que da estação de
Indaiá, vai ao bairro da Boa Vista; desse ponto segue pelas
serras do Indaiá e da Faquinha até a cabeceira do
córrego do Bálsamo, pelo qual desce
até sua foz no rio Canoas.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Canoas, na foz do córrego do
Bálsamo; segue pela divina com o Estado de Minas Gerais
até a foz do ribeirão Pouso Alegre, no rio Canoas.
3 - Com o Município de Franca
Começa no rio Canoas, na foz do ribeirão Pouso
Alegre, pelo qual sobe até a foz do córrego Pouso
Alto; segue pelo contraforte entre o ribeirão Pouso Alegre,
á direita e o córrego Pouso Alto, a esquerda,
até cruzar com o espigão mestre entre os rios
Canoas e Carmo; prossegue pelo espigão mestre até
encontrar com o divisor entre o córrego Terra Vermelha e o
ribeirão do Salgado; continua por este divisor entre os
córregos Terra Vermelha e Santana, á direita, e
ribeirão do Salgado, á esquerda, até
cruzar com o contraforte que deixa, á esquerda, o
córrego das Almas; daí, segue por esse
contraforte até a foz do córrego Boa Vista, no
córrego Santana; sobe pelo córrego Boa Vista
até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Santana -
Japão; daí alcança, na contravertente,
a cabeceira mais meridional do córrego do Quirino, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão do
Japão; desce pelo ribeirão do Japão
até a foz do córrego Barro Preto, pelo qual sobe
até sua cabeceira setentrional; daí, segue pelo
divisor Japão-Agua Limpa até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego da Cachoeira do
Salto; prossegue por esse contraforte em demanda da confluencia dos
córregos da Cachoeira do Salto e do Indaiá
formadores do ribeirão Agua Limpa, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICÍPIO DE GUARÁ
(Instalado em 1926)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Ituverava
Começa no rio Sapucaí, na foz do
córrego do Retiro, sobe por este até a foz do
córrego da Mata; sobe por este ate a sua cabeceira mais
oriental conhecida pelo nome de córrego da Baixada; continua
pelo espigão que deixa, ao Norte, as aguas do rio do Carmo,
e ao Sul, as do rio Sapucai, até cruzar com o divisor
Bocaina - Slagado.
2 - Com o Município de São
José da Bela Vista
Começa no entrosamento do espigão das aguas dos
rios do Carmo e Sapucai, com o divisor entre os ribeirões
Bocaina e Salgado; segue por este divisor em demanda da cabeceira do
córrego Santa Rita, pelo qual desce até sua foz
no rio Sapucaí.
3 - Com o Município de Nuporanga
Começa no rio Sapucai, na foz do córrego Santa
Rita desce por aquele até a foz do ribeirão Santo
Antonio.
4 - Com o Município de São
Joaquim da Barra
Começa no rio Sapucai, na foz do ribeirão Santo
Antonio; desce por aquele até a foz do córrego da
Barra.
5 - Com o Município de Ipuã
Começa no rio Sapucai na foz do córrego da Barra,
desde por aquele até a foz do córrego do Retiro,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Guará e
Pioneiros
Começa no rio Sapucai, no local denominado Cachoeirinha
á jusante da ilha ali existente; deste ponto vai em reta,
á confluencia dos ribeirões do Cortado e Verde,
formadores do ribeirão Agua Fria, daí,
vaí, por nova reta a foz do ribeirão da Bocaina,
no ribeirão do Cortado, pelo qual sobe até a foz
do córrego das Areias; por este ate sua cabeceira.
MUNICÍPIO DE GUARAÇAI
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Andradina
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Volta Grande, pelo qual sobe até a foz
do córrego Paraguaçu.
2 - Com o Município de Muritinga do Sul
Começa no ribeirão Volta Grande, na foz do
córrego Paraguaçu, pelo qual sobe até
a foz do córrego que vem de Luis Mural; sobe por
êste córrego até a cabeceira de seu
galho nororinetal; alcança na contravertente a cabeceira do
galho sudocidental do córrego que passa na propridade de
José Otida; desce por êste córrego
até sua foz no ribeirão do Moinho ou Abrigo;
desce pelo ribeirão do Moinho ou Abrigo até a foz
do córrego Itaúna; sobe pelo córrego
Itaúna até sua cabeceira mais oriental, que
deixa, á esquerda, a propriedade de Jacomo Viscardi, no
espigão entre o ribeirão do Moinho ou Abrigo e o
rio Tietê; daí, alcança, na
contravertente, a cabeceira do córrego de João
Martineli, pelo qual desce até ssua foz no
córrego Tupi; desce por êste até a foz
do córrego da Divisa; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor Tupi Aguatemi; prossegue por êste
divisor em demanda da foz do córrego 15 de Novembro, no
ribeirão dos Três Irmãos ou Aguatemi,
pelo qual desce até a foz do córrego do Burro.
3 - Com o Município de Andradina
Começa no ribeirão Três
Irmãos ou Aguatemi, na foz do córrego do Burro;
daí segue em reta, ate a cabecira da água da
União, que passa ao Sul da colônia da fazenda
União; desce por esta água até sua foz
no ribeirão Travessa Grande.
4 - Com o Município de
Mirandópolis
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz da
água da União, que passa ao Sul da
colônia da fazenda União sobe pelo
ribirão Travessa Grande, até sua cabeceira
sudocidental, conhecida como córrego Terremoto, no
espigão Tietê - Moinho ou Abrigo, cabeceira que
contraverte com a cabeceira do córrego Catumbi;
alcança em reta a cabeceira do córrego Catumbi;
pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Moinho
ou Abrigo, pelo qual desce até a foz do
córrego Guanumbi; vaí daí, rumo
á cabeceira setentrional do córrego do Macaco;
desce por êste até o ribeirão
Água Amarela pelo qual desce até o rio Feio ou
Aguapeí.
5 - Com o Município de
Junqueirópolis
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Água Amarela; desce pelo rio Feio ou
Aguapeí, até a foz do ribeirão Nova
Palmeira.
6 - Com o Município de Monte Castelo
Comça no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Nova Palmeira; desce por aquêle
até a foz do ribeirão Volta Grande, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUARACI
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Santana;
segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais at´a foz do
ribeirão Passa-Tempo.
2 - Com o Município de Barretos
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão
Passa-Tempo; sobe por êste até o ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da cabeceira do
córrego da Fazenda João Coleto.
3 - Com o Município de Olímpia
Começa no ribeirão Passa-Tempo, onde
êle é cortado pela reta de rumo Leste, que vem da
cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto;
segue por esta reta ate a caebeceira do cítado
córrego, pelo qual desce até o córrego
Limoeiro; sobe por êste até a foz do
córrego da Fazendinha; sobe por êste
até sua cabeceira; continua em reta até a foz do
córrego de José Anacleto, no córrego
Bocaína, sobe pelo córrego de José
Anacleto até sua cabeceira no espigão entre as
águas dos rios Turvo e Grande; continua por êste
espigão até a cabeceira mais setentrional do
galho de Oeste, do córrego Boa Vista.
4 - Com o Município de Altair
Começa no espigão Turvo - Grande, na cabeceira
mais setentrional do galho de Oeste, do córrego Boa Vista;
segue pelo espigão Turvo - Grande até o
contraforte da margem direita do córrego
Cresciúma; prossegue por êste contraforte
até a cabeceira do córrego de Francisco Guerra;
desce por êste até o córrego
Cresciúma; segue pelo contraforte fronteiro que deixa,
á direita, o córrego Retiro, até o
divisor entre as águas do córrego
Cresciúma, á direita, e as do ribeirão
Santana, á esquerda; segue por êste divisor
até o contraforte entre as águas do
córrego do Meio e as do ribeirão Santana;
continua por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Lindeiro, no ribeirão Santana; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa, á esquerda, as
águas do córrego Lindeiro até o
divisor entre as águas do ribeirão Santana,
á direita e as do córrego Rico, á
esquerda; segue por êste divisor até o ponto de
cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego de
Antônio Bianco.
5 - Com o Município de Icem
Começa no divisor Santana - Rico, no ponto de cruzamento com
o contraforte da margem direita do córrego de
Antônio Bianco; segue pelo divisor entre os
córregos Rico e dos Patos, á esquerda, e o
ribeirão Santana, á direita, em demanda da
cabeceira do córrego Coqueiros, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Santana; desce pelo
ribeirão Santana até sua foz no rio Grande onde
tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUARANI D'OESTE
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Santa
Rita segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até a
foz do córrego Aguado ou Lajeado.
2 - Com o Município de
Indiaporã
Começa no rio Grande, na foz do córrego Aguado ou
Lajeado; sobe por êste até sua cabeceira
meridiana; daí vai em reta a foz do córrego Santa
Luzia, no córrego das Araras, de onde vai por nova reta a
junção dos dois galhos mais meridionais, do
ribeirão Agua Vermelha.
3 - Com o Município de
Fernandópolis
Começa na junção dos galhos mais
meridionais do ribeirão Agua Vermelha ; sobe pelo galho mais
meridional até sua cabeceira; segue pelo espigão
Pádua Diniz - Santa Rita até sua foz no
ribeirão Santa Rita.
4 - Com o Município de Estrela D'Oeste
Começa na foz do córrego Estiva no
ribeirão Santa Rita, pelo qual desce até a foz do
córrego Estiva da margem esquerda.
5 - Com o Município de Populina
Começa na foz do córrego Estiva, afluente da
margem esquerda do ribeirão Santa Rita; desce pelo
ribeirão Santa Rita até sua foz, no rio Grande,
onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cafelândia
Começa no ribeirão Inhema, na foz da
água do Progresso; desce por aquêle até
o rio Feio; desce por êste até a foz do
córrego das Pacas; sobe por êste até
sua cabeceira no divisor Feio - Dourado; segue por êste
divisor até a cabeceira do córrego Saltinho, pelo
qual desce até a foz do córrego Boa Vista; sobe
pelo córrego Boa Vista até a cabeceira de seu
galho oriental, no divisor Boa Vista - Lagoa; alcança, na
contravertente a cabeceira ocidental da água do Ricci; desce
pela água do Ricci até sua foz no
córrego da Lagoa e o rio Dourado; segue por êste
divisor até encontrar o contraforte que deixa á
direita, as águas do córrego da Despedida, e
á esquerda, o córrego Araci, caminha por
êste contraforte em demanda da foz do córrego
Ponte Funda no rio Dourado; sobe pelo córrego Ponte Funda e
pelo córrego São João até
sua cabeceira mais setentrional, no divisor Dourado - Tietê.
2 - Com o Município de Pongaí
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego
São João, no divisor Dourado - Tietê;
segue por êste divisor até a cabeceira do
ribeirão Serra d'água ou Lagoa Bonita.
3 - Com o Município de Pirajuí
Começa no divisor Dourado - Tietê na cabeceira do
ribeirão Serra d'Agua ou Lagoa Bonita, pelo qual desce
até sua foz no Dourado; continua pelo contraforte fronteiro
entre as águas do córrego Coqueirão,
á direita, e as do córrego Congonhas,
á esquerda, até entroncar com o
espigão Dourado - Feio; segue pelo espigão
até a cabeceira nororiental do córrego Agua
Branca, pelo qual desce até sua foz no rio Feio; sobe por
êste até a foz do ribeirão Corredeira;
continua pelo contraforte que deixa, asquerda, as águas do
ribeirão Correfeira e córregos Barra Grande,
até o divisor entre os córregos Barra Grande, d
eum lado, São Bento e São João, do
outro lado; caminha por êste divisor até a
cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália,
cabeceira do galho que contraverte com o córrego da Fazenda
Nova Alpes.
4 - Com o Minicípio de Alvaro de Carvalho
Começa no divisor entre as águas dos
córregos
Barra Grande e São João, na cabeceira do
córrego
da Fazenda Santa Ismália, cabeceira do galho que contraverte
com
o córrego da Fazenda Nova Alpes; segue por êste
divisor
até a cabeceira do córrego da Fazenda Nova Alpes,
pelo
qual desce até sua foz no córrego São
João;
daí, vaí em reta, á cabeceira do
primeiro
córrego que deságua na margem direita do
córrego
João Ramíro; desce por êste
córrego e pelo
córrego João Ramíro, até
sua foz no
córrego Eliseo de Castro.
5 - Com o Município de Júlio
Mesquita
Começa no córrego Eliseo de Castro, na foz do
córrego João Ramíro; desce pelo
córrego Eliseo de Castro até a sua foz no
ribeirão Bonito; sobe pelo ribeirão Bonito
até a foz do córrego Santa Laura; pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor entre as águas do
ribeirão Bonito, á direita, e as do
ribeirão Inhema, á esquerda; segue por
êste divisor até a cabeceira mais meridional da
água da Olaria, pela qual desce até o
ribeirão Inhema; desce pelo ribeirão Inhema
até a foz da água do Progresso, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUARARAPE
(Instalado em 1937)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Valparaíso
Começa na cabeceirta do córrego da
Água Clara, no espigão entre os
ribeirões Azul e Aracanguá, á direita,
e ribeirão Jacaré-Catinga, á esuqerda;
segue por êste espigão até a cabeceira
do córrego Sergipe; desce por êste até
o ribeirão Jacaré-Catinga, pelo qual desce
até a foz do córrego Contravertente ou Vasante.
2 - Com o Município de
Araçatuba
Começa no ribeirão Jacaré-Catinga, na
foz do córrego Contravertente ou Vasante, donde
vaí, em reta, á cabeceira do córrego
Uru; desce por êste até o córrego Areia
Branca, pelo qual continua até a foz do córrego
Aracanguá, pelo qual sobe até o
córrego Corredeira; sobe por este até
sua cabeceira no divisor entre as águas do
córrego Aracanguá, á esquerda, e as do
ribeirão Azul, á direita; segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
da Fazenda de Vicente Roque, pelo qual desce até o
ribeirão Azul; desce por êste até a foz
do córrego da Divisa, pelo qual sobe até o
córrego Santa Bárbara ou Jacutinga; sobe por
êste até sua cabeceira mais meridional; segue pelo
divisor Frutal - Prata até o espigão mestre
Tietê - Feio ou Aguapeí; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira do
córrego da Boa Esperança ou do
Perímetro, que fica na contravertente, pelo qual desce
até a foz do córrego Água Boa.
3 - Com o Município de Gabriel Monteiro
Começa na confluência dos córregos da
Boa Esperançaou do Perimetro e Água Boa; desce
pelo córrego da Boa Esperança até o
ribeirão Jangada; desce, ainda por êste
até a foz do córrego do Paciti.
4 - Com o Município de Piacatu
Começa na foz do córrego do Paciti, no
ribeirão Jangada; desce por êste até
sua foz, no Feio ou Aguapeí.
5 - Com o Município de
Rinópolis
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Jangada; desce por aquele até a foz do
ribeirão Drava.
6 - Com o Município de Osvaldo Cruz
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Drava; desce pelo rio Feio ou Aguapeí
até a foz do córrego Cupri.
7 - Com o Município de
Salmourão
Começa na foz do córrego Cupri, no rio Feio ou
Aguapeí, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Bálsamo.
8 - Com o Município de
Rubiácea
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Bálsamo, pelo qual sobe até
sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí -
Tietê; segue pelo espigão mestre até o
contraforte entre as águas do córrego Borboleta,
á esquerda, e as do córrego Barra Grande,
á direita; caminha por êste contraforte em demanda
da foz do córrego Jacaré, no Borboleta; prossegue
pelo contraforte fronteiro quie deixa, a direita, as águas
do córrego do Arroz até o divisor Barra Grande -
Azul; continua por êste divisor em demanda da foz do
córrego da Água Clara, no ribeirão
Azul.
9 - Com o Município de Bento de Abreu
Começa no ribeirão Jacaré-Catinga, na
foz do córrego da Água Clara, pelo qual sobe
até a sua cabeceira no espigão entre as
águas dos ribeirões Azul e
Jacaré-Catinga, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Guararapes e Ribeiro do Vale
Começa no espigão Jacaré-Catinga -
Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão
Aracanguá e córrego da Serrinha; segue por
êste divisor em demanda da cabeceira do córrego
Claro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Aracanguá; desce por êste até a foz do
córrego Corredeira ou Lindeiro.
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
(Instalado em 1899)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santa Isabel
Começa no rio Parateí, na foz do
córrego da Divisa ou Lambarí; desce por aquele
até a foz do córrego João Pinto.
2 - Com o Município de Jacareí
Começa na margem direita do rio Parateí, na foz
do córrego João Pinto; sobe por este
córrego até sua cabeceira mais meridional;
alcança a cabeceira do córrego do Barbosa, que
fica na contravertente; desce por este até sua foz no
córrego da Fazenda do Dr. Maneco, antigo Goiabal, e por este
ainda, até sua foz no rio Paraíba; segue pelo
espigão fronteiro, passando pelos morros do Itapema
e das Piluleiras até cruzar com o
contraforte entre os córregos Romeu e Cachoeira; segue por
este contraforte em demanda da foz do ribeirão Putim no rio
Paraíba.
3 - Com o Município de Santa Branca
Começa no rio Paraíba, na foz do
ribeirão Putim, pelo qual sobe até o
córrego Ponte Alta; sobe por este até a sua
cabeceira; segue pelo divisor que deixa, á direita, as
águas do ribeirão Putim, e á esquerda,
as do ribeirão dos Monos, até cruzar com o
espigão mestre entre o rio Tietê e o rio
Paraíba.
4 - Com o Município de Salesópolis
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão dos Monos, á esquerda, e as do
ribeirão Putim, á direita, onde este cruza com o
espigão mestre entre os rios Tietê e
Paraíba; segue pelo espigão mestre até
a cabeceira do córrego de João de Melo.
5 - Com o Município de Moji das Cruzes
Começa na cabeceira do córrego de João
de Melo, no espigão mestre Paraíba -
Tietê; segue pelo espigão mestre até o
cruzamento com o divisor entre as águas do
ribeirão Putim, á direita, e as do
córrego da Fazendinha, á esquerda;
avança por este divisor até a cabeceira mais
meridional do córrego de Jusuino Franco, pelo qual desce
até o rio Guararema; vai desta confluencia em reta,
á ponta oriental da serra do Itapeti, em frente á
cabeceira do córrego da Estiva; e pela cumiada da serra
prossegue até o divisor que deixa, á direita, as
águas do ribeirão Comprido e, á
esquerda, as águas do ribeirão Itapeti; continua
por este divisor em demanda da foz do córrego do Almeida, no
ribeirão Itapeti; segue pelo espigão que deixa,
á direita, as águas deste ultimo e, á
esquerda, as do ribeirão da Divisa ou Lambari,
até o morro do Feital; vai, em demanda da cabeceira do
córrego do mesmo nome, que fica na cotravertente, e por este
desce até o córrego Lambarí ou da
Divisa; desce por este até o rio Paratei, onde tiveram
inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
(Instalado em 1844)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Campos do
Jordão
Começa na serra da Mantiqueira, onde esta cruza com o
espigão entre as águas do ribeirão dos
Buenos ou Moreiras e as do rio Guaratinguetá; segue pela
cumiada da serra até o pião divisor entre os rios
Sapucaí-Guaçu, Bicas e Piaguí.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no alto da serra da Mantiqueira, no pião
divisor entre os rios Sapucaí-Guaçú,
Bicas e Piaguí; continua pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o ponto de cruzamento com o divisor que separa as
águas do ribeirão dos Lemes e as do rio Piquete.
3 - Com o Município de Piquete
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o
divisor que separa as águas do ribeirão dos Lemes
e as do rio Piaquête; segue por este divisor até a
cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fortaleza, pelo
qual desce até a foz do córrego Carasal.
4 - Com o Município de Lorena
Começa no ribeirão da Fortaleza, na foz do
córrego Carasal; alcança em reta a cabeceira do
córrego da Fazendinha; desce por este até a sua
foz, no ribeirão da Posse ou dos Macacos; continua pelo
espigão fronteiro que deixa, á esquerda, as
águas deste ribeirão e, á direita as
do rio Piagui, em demanda da cabeceira mais setentrional do
córrego Lava-Roupa, pelo qual desce até o
braço morto do rio Paraíba, na linha de
José Máximo; vai, por este até o rio
Paraíba, pelo qual sobe até a foz do
córrego do quilometro 286, da EStrada de Ferro Central do
Brasil, córrego que deságua
cêrca de um quilometro a jusante da foz do rio Giagui; sobe
por esse córrego até sua cabeceira; segue; em
reta, até a confluência dos dois principais galhos
formadores do ribeirão São João ou
Aterrado; sobe pelo galho da esquerda até sua cabeceira mais
meridional; continua pelo divisor que deixa, á esquerda, as
águas dos ribeirões Lorena e Três
Barras e, á direita as do córrego de Santa
Gertrudes ou Margarida Rosa e do ribeirão da Pedra
até encontrar com a serra do Quebra-Cangalha, que
é o divisor entre as águas dos rios
Paraíba e Paraitinga segue pela crista da serra
até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão Carimbamba, á esquerda, e as do
córrego Sertãozinho, á direita;
caminha por este divisor até encontar com o contraforte da
margem direita do córrego do Pessegueiro.
5 - Com o Município de Cunha
Começa onde o divisor Carimbamba-Vauvu entronca com o
contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro;
segue por este contraforte em demanda da foz do córrego
Paiolinho, no ribeirão Vauvu, á esquerda, e as do
ribeirão Cachoeira, á direita; vai por este
contraforte em demanda da confluencia dos ribeirões Campo
Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro;
segue pelo contraforte intermediário entre os
ribeirões Campo Alegre e Mato Dentro até o
divisor entre o ribeirão Campo Alegre e o córrego
Corisco; caminha por este divisor em demanda da cabeceira nororiental
do córrego Corisco; desce por este até sua foz,
no ribeirão do Cordeiro, pelo qual desce até sua
foz, no rio do Peixe; sobe por este até a foz do
ribeirão do Sertãozinho.
6 - Com o Município de Lagoinha
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do
Sertãozinho; sobe pelo ribeirão do
Sertãozinho até o córrego da
Onça, pela qual sobe até sua cabeceira mais
ocidental, junto ao pico da Embira, na serra da Embira; segue pela
crista da serra da Embira até entroncar com o serra do
Quebra-Cangalha.
7 - Com o Município de Aparecida
Começa na serra do Quebra - Cangalha, no ponto de
entrosamento com a serra da Embira; segue pela demanda da
serra do Quebra-Cangalha até cruzar com o divisor que deixa,
á direita, as águas do ribeirão
São Gonçalo e, á esquerda, as do
ribeirão dos Motas; segue por êste divisor e pelo
que deixa, á direita, o córrego dos Bicudos e,
á esquerda, o ribeirão dos Motas até a
foz do córrego dos Lemes; vai daqui, em reta, ao marco do
quilometro 296, da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue, em reta,
ao ponto no rio Paraíba, que fica distante cêrca
de 2.000 metros acima da foz do ribeirão de
Guaratinguetá; sobe pelo rio Paraíba
até a foz da água do Neves; vai, em reta,
á foz do ribeirão do Putim, no rio
Paraíba, e sobe pelo rio até a foz do
ribeirão do Veloso.
8 - Com o Município de Roseira
Começa na foz do ribeirão do Veloso, no rio
Paraíba pelo qual desce até a foz do
córrego do Rosário.
9 - Com o Município de Pindamonhangaba
Começa no rio Paraíba, na foz do
córrego do Rosário pelo qual sobe até
sua cabeceira no divisor que deixa, á direita, as
águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras e,
á esquerda, as do ribeirão Grande ou Tetequera;
segue por êste divisor em demanda da foz do
ribeirão dos Guarulhos, no ribeirão dos Buenos ou
Moreiras; segue pelo contraforte entre êsses dois cursos de
água até cruzar com o divisor que deixa,
á esquerda, as águas do ribeirão dos
Buenos ou Moreiras, e, á direita, as do rio
Guaratinguetá; segue por êste divisor
até entroncar a crista da serra da Mantiqueira, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUAREÍ
(Instalado em 1881)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Bofete
Começa no divisor netre as águas do rio
Capivarí, ao Sul, e as do rio Jacu, ou Jacuzinho, ao Norte,
na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, e por
êste divisor prossegue até o morro da Fortaleza;
continua pelo espigão mestre entre as águas dos
ribeirões Santo Inácio e as do
Capivarí, até cruzar com o contraforte entre as
águas do ribeirão Palmeiras, e as do rio Santo
Inácio.
2 - Com o Município de Porângaba
Começa no espigão entre as águas dos
rios Guarei e Capivarí, de um lado, e rio do Peixe, do outro
lado, onde cruza com o contraforte entre as águas do
ribeirão Palmeiras, á direita e as do rio Santo
Inácio, á esquerda; segue pelo espigão
e pelo espigão da Areia Branca, até encontrar com
o divisor entre o ribeirão Aleluia, de um lado, e rio Feio,
do outro.
3
- Com o Município de Tatuí
Começa no espigão da Areia Branca, onde cruza com
o divisor Feio - Aleluia; prossegue por aquêle
espigão da Areia Branca entre as águas dos rios
Sorocaba e Tatuí em demanda da cabeceira mais setentrional
do ribeirão das Araras, pelo qual desce até o rio
Tatuí.
4 - Com o Município de Itapetininga
Começa na foz do ribeirão das Araras, no rio
Tatuí; sobe por êste até a sua
cabeceira mais meridional; continua pelo espigão que deixa,
ao nOrte, as águas do rio Guareí, e ao Sul, as do
rio Itapetininga, até encontrar a cabeceira mais oriental do
ribeirão dos Macacos, pelo qual desce até a foz
do córrego de Antonio Furtado; vai, daí em reta,
á foz do córrego Vassoural, no
ribeirão da Corrupção.
5 - Com o Município de Angatuba
Começa na foz do córrego Vassoural, no
ribeirão da Corrupção; sobe por
êste e pelo galho que atravessa o bairro do
Ribeirão Grande, até sua
cabeceira; alcança, na contravertente, a cabeceira
mais oriental do ribeirão Grande; desce por êste
até o rio Gaureí e por êste, ainda,
até a foz do córrego da Conquista, pelo qual sobe
até sua cabeceira no morro desse nome; parte daqui
á procura da confluência das duas águas
principais de ribeirão do Sargento, e, por êste
abaixo até sua foz no rio Capivarí, e por
êste, ainda, até a foz do ribeirão
Restinga Comprida; contínua depois pelo contraforte que
deixa, á Leste, as águas do rio
Capivarí e, ao Oeste, as do ribeirão Jacuzinho,
até a cabeceira mais oriental dso córrego da
Divisa, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUARIBA
(Instalado em 1918)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Taquaritinga
Começa no córrego do Luciano, na foz do
córrego do Cucuí; vai, em reta, á foz
do córrego do Gengibre, no córrego do Bom fim;
segue por nova reta á cabeceira mais oriental do
córrego da Fazenda Cruzeiro; desce popr êste
até o córrego do Côco e, por
êste ainda, até a foz do córrego da
Fazenda do Côco.
2 - Com o Município de Jaboticabal
Começa no córrego do Côco, na foz do
córrego da Fazenda do Côco; vai, daí,
em reta, á foz do córrego Estiva, no
córrego Fundo; desce por êste até o
ribeirão Córrego Rico, pelo qual desce
até a foz do córrego da Gordura; sobe por
êste até a foz do córrego dona Zilda e,
por êste ainda, até sua cabeceira mais oriental;
segue pelo espigão que contorna as águas do
córrego Anhumas, até encontrar a cabeceira mais
ocidental do córrego Santa Isabel e, por êste
abaixo, até o rio
Mogí-Guaçú.
3 - Com o Município de Pradópolis
Começa na foz do córrego Santa Isabel, no rio
Mogí-Guaçú, pelo qual desce
até a foz do ribeirão Bom Fim.
4 - Com o Município de Araraquara
Começa no rio Mogí-Guaçú,
na foz do ribeirão Bom Fim; sobe por êste
até a foz do ribeirão do Lageado, pelo qual sobe
até a foz do córrego do Luciano.
5 - Com o Município de Matão
Começa no ribeirão do Lageado, na foz do
córrego do Luciano; sobe por êste até a
foz do córrego do Cucui, onde tíveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
(Instalado em 1939)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santos
Começa na barra do estuário de Santos, no aceano
Atlântico; segue pelo eixo do estuário
até o canal da Bertioga; continua pelo eixo do canal da
Bertioga, até sua extremidade Norte, no oceano
Atlântico.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Guarujá e
Vicente de Carvalho
Começa no estuário de Santos, na foz do rio Santo
Amaro pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
espigão que separa as águas que vertem para o
ocenao Atlântico, á direita, das que correm para o
canal da Betioga, á esquerda, em demanda da cabeceira do rio
Crumaú pelo qual desce até sua foz no largo do
Cândinho, no canal da Bertioga.
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
(Instalado em 1881)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Mairiporã
Começa na serra do Pirucaia, onde cruza com a serra do
Capitão Freire ou da Mata Fria; prossegue pela serra do
Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas
do ribeirão Tapera Grande, á esquerda, e as do
ribeirão Pinheirinho ou Quilombo, cabeceiras do rio Juqueri,
á direita.
2 - Com o Município de Nazaré
Paulista
Começa no espigão
Tietê-Juquerí, onde este cruza com o divisor entre
as águas do ribeirão Tapera Grande, a Leste, e as
do ribeirão Pinheirinho ou Quilombo, cabeceiras do rio
Juquerí, a Oeste; segue pelo espigão mestre, que
aí tem o nome local de serra do Itaberaba ou Gil,
até cruzar com o divisor que deixa, á direita do
rio Paraíba, e, á esquerda, as do
ribeirão Pirapora.
3 - Com o Município de Santa Isabel
Começa na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com
o divisor entre as águas do rio Itaberaba do Jaguari,
afluente no rio Paraíba, á direita, e as do
ríbeirão Pirapora, á esquerda; segue
por êste divisor em demanda da confluência do
ribeirão Itaberaba do Jaguari no rio Jaguari.
4 - Com o Município de Arujã
Começa na foz do ribeirão Itaberaba do
Jaguarí, no rio Jaguarí, pelo qual sobe
até a foz do córrego do Morro Grande;
até suya cabeceira no local denominado Morro
Grande até sua cabeceira no local denominado Morro Grande;
deste ponto, prossegue pelo divisor fronteiro em demanda da
confluência do córrego do Taboão ou
Fonte, no rio Baquirivu-Guaçu; sobe por aquêle
até sua cabeceira no espigão entre as
águas do rio Baquirivu-Gauaçu e as dos
ribeirões Boava e Agua Branca.
5 - Com o Muniípio de Itaquaquecetuba
Começa no espigão entre as águas dos
rios Baquirivu-Guaçu e Tietê, na cabeceira do
córrego Taboão ou Fonte; segue pelo
espigão até a cabeceira do córrego
Pirati-Mirim, pelo qual desce até sua foz no rio
Tietê.
6 - Com o Município de São
Paulo
Começa no rio Tietê até a foz do rio
Gabuçú de Cima ou Guapira; sobe por
êste até sua cabeceira, no divisor da margem
esquerda do córrego da Cachoeira; segue por êste
divisor e continua pela serra do Pirucaia, até cruzar com a
serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Tupã
Começa no ribeirão Picadão das Araras,
na foz do córrego do Urutu, pelo qual sobe até
sua cabeceira; segue pelo divisor Picadão das
Araras-Pitangueiras até a cabeceira da água de
João Antunes; desce por esta água até
sua foz no ribeirão Pitangueiras, pelo qual sobe
até sua cabeceira nororiental, que passa na propriedade de
João de Lima, no espigão mestre Peixe-Feio ou
Aguapeí; daí, segue pelo espigão
mestre até o contraforte fronteiro entre o
córrego da Granada, á esquerda e o
ribeirão Iacri, á direita; continua por este
contraforte até a cabeceira da água de Manuel
Zeferino, pela qual desce até sua foz, no córrego
da Granada; dece pelo córrego da Granada, até a
foz da água de João Martins; segue pelo
contraforte fronteiro até cruzar com o divisor que deixa, a
direita, o córrego da Granada; segue por êste
divisor até cruzar com o contraforte entre o
córrego Macaco, á direita, e o córrego
do Vió, á esquerda; prossegue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego do Vió,
no ribeirão Iacri; dêste ponto, continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão Iacri, á esquerda, e
as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, á direita;
segue por êste divisor até o pião
divisor entre os ribeirões Iacri, Coioí e
Caingang ou Guaporanga; segue pelo divisoe entre as águas do
ribeirão Caingang ou Guaporanga, á direita, e
ribeirão Coioí, á esquerda,
até cruzar com o contraforte da margem esquerda do
córrego da Ligação.
2 - Com o Município de Pompéia
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão
Coioí, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem esquerda do córrego da LIgação;
prossegue
por êste contraforte até a foz do
córrego da
Ligação, no córrego
Barreirão, pelo qual
sobe até a foz do córrego de José
Martins.
3 - Com o Município de Quintana
Começa no córrego Barreirão, na foz do
córrego de José Martins; sobe pelo
córrego Barreirão até sua cabeceira,
no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, de um lado, e as do ribeirão Iacri, de outro
lado; segue por êste divisor até o contraforte da
margem direita do córrego Caru; prossegue por êste
contraforte até a foz do córrego Caru, no
córrego Jultapólis; segue em reta, á
foz do córrego Perenê, no ribeirão
Iacri; sobe pelo ribeirão Iacri até a foz do
córrego Crochê, pelo qual sobe até sua
cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí -
Peixe; segue pelo espigão mestre até a cabeceira
do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce até o
ribeirão Picadão das Araras; desce, ainda, por
êste até a foz do córrego do Urutu,
onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Ditritos de Herclândia e
Juliânia
Começa no córrego da Granada na foz da agua de
João Martins, pela qual sobe até sua cabeceira,
no divisor Granada-Iacri; segue por êste divisor
até o ponto de cruzamento com o contraforte da margem
esquerda do córrego Barro Preto; segue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego Gonheri, no
ribeirão Iacri; segue pelo contraforte que deixa ,
á direita, o córrego Gonheri até
encontrar a reta que, da foz do córrego Caru, no
córrego Juliápolis, vai á foz do
córrego Perenê, no ribeirão Iacri.
MUNICÍPIO DE IACANGA
(Instalado em 1925)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Reginópolis
Começa no espigão entre as
águas do rio Tietê, á direita, e as do
rio Batalha, á esquerda, na cabeceira mais ocidental da
água do Meio; segue pelo espigão até
alcançar a cabeceira sudocidental do ribeirão
Doce, pelo qual desde até o rio Tietê.
2 - Com o Município de Borborema
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Doce, sobe por aquêle até a foz do
ribeirão dos Porcos.
3 - Com o Município de Ibitinga
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
dos Porcos; sobe pelo primeiro até a foz do rio
Jacaré-Pepira.
4 - Com o Município de Itaju
Começa no rio Tietê, na foz do rio
Jacaré-Pepíra; sobe por aquêle
até a foz do córrego Santa Clara.
5 - Com o Município de Arealva
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Santa Clara; sobe por êste até sua cabeceira mais
ocidental no divisor entre as águas do rio Claro,
á direita, e as do rio Tietê, á
esquerda; segue por êste divisor até entroncar com
o contraforte entre o rio Claro, á direita, e o
córrego Jacuba, á esquerda; segue por
êste contraforte até a foz do córrego
Jacuba, no rio Claro. sobe pelo rio Claro até a foz da
água do Meio, pela qual sobe até sua cabeceira
mais ocidental, no espigão entre as águas dos
rios Tietê e Batalha, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE IACRI
(Instalado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Parapuã
Começa no divisor Sede - Onça, no ponto
de cruzamento com o contraforte, que finda na foz da água do
Mateshutara Okenawa no ribeirão da Sede; segue pelo divisor
entre as águas do ribeirão da Sede, á
direita, e as do ribeirão da Onça, á
esquerda, até o espigão mestre Peixe - Feio ou
Aguapeí; segue por este espigão mestre
até a cabeceira do ribeirão Itaúna,
pelo qual desce até a foz do Córrego
Caprí.
2 - Com o Município de
Rinópolis
Começa no ribeirão Itaúna, na foz
do córrego Caprí; desce por aquele
até a foz do córrego Caçador, pelo
qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor
Itaúna - Jurema, em demanda da cabeceira do
córrego Heliópolis; desce por este
córrego até sua foz no ribeirão
Jurema; desce pelo ribeirão Jurema até sua foz no
rio Feio ou Aguapeí.
3 - Com o Município de
Santópolis do Aguapeí
Começa na foz do ribeirão Jurema, no rio Feio ou
Aguapeí, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Sete de Setembro.
4 - Com o Município de Tupã
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Sete de Setembro, pelo qual sobe até a
foz do córrego Dom Quixote; sobe pelo córrego Com
Quixote até a foz do córrego da Guia; sobe por
êste até a foz do córrego de Gaspar
Sanches, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
divisor entre o ribeirão Sete de Setembro, á
esquerda, e o ribeirão Jurema, á direita,
até cruzar com o espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Peixe; prossegue pelo espigão mestre
até a cabeceira setentrional do córrego que
deságua á margem direita do galho de Leste do
ribeirão Copaíba, junto á sede da
fazenda Bijuba; desce por esse córrego até sua
foz no galho de Leste do ribeirão Copaíba, pelo
qual desce até a confluência com seu galho de
Oeste, que vem da cidade de Iacrí.
5 - Com o Município de Bastos
Começa na junção do galho de
Leste do ribeirão Copaíba, com o galho que vem da
cidade de Iacrí; sobe por este galho até a foz do
córrego que passa pela propriedade do Dr. Irineu Buller de
Arruda; sobe por este córrego até sua cabeceira
no contraforte Copaíba - Cascata; segue por este contraforte
até cruzar com o divisor Copaíba - Sede; continua
por este divisor até a cabeceira da água de
Mateshutara Okenava; desce por esta água até sua
foz no ribeirão da Sede; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor Sede - Onça, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Anápolis e
Iacrí
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na
foz do córrego do Pilar, pelo qual sobe até a
ponte da estrada Anápolis - Dom Quixote; daí,
vaí, em reta, ao divisor Sete de Setembro -
Guatichôro, na cabeceira do córrego do
Caraxí, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Guatichôro; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Guatichôro -
Jurêma; continua por êste divisor até
encontrar com o contraforte que tem origem na foz do córrego
Quiteral; segue por esse contraforte em demanda da foz do
córrego Quiteral, no ribeirão Jurema.
MUNICÍPIO DE IBATÉ
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Araraquara
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
ribeirão Laranjal, pelo qual sobe até a sua
cabeceira mais oriental; contínua pelo divisor que deixa,
á direita, as aguas do rio
Jacaré-Guaçu, e, á esquerda, as do
ribeirão Corrente, em demanda da foz do córrego
Dobrado, no ribeirão Corrente; sobe pelo córrego
Dobrado até sua nascente e vai, em reta, até o
marco do Km. 228 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a
cêrca de dois quilômetros, á oeste da
estação de Tamoio; daí,
vaí, em reta, á nascente do córrego da
Várzea, pelo qual desce até o rio Chibarro;
prossegue, daí, pelo contraforte fronteiro, até o
divisor que deixa , á direita, as águas do rio
Chibarro e, á esquerda, as do ribeirão das
Anhumas, até o divisor Anhumas - Cabaceiras; continua por
êste divisor á procura da cabeceira mais
meridional do córrego Olhos d'água, pelo qual
desce até sua foz, no rio das Cabaceiras.
2 - Com o Minicípio de São
Carlos
Começa no córrego das Cabaceiras, na foz do
córrego Olhos d'água; sobe pelo
córrego das Cabaceiras até sua cabeceira mais
meridional, no divisor Cabaceiras - Chíbarro;
alcança na contravertente a cabeceira do córrego
da Fazenda Aparecida, pelo qual desce até sua foz no rio
Chibarro; sobe pelo rio Chibarro até a foz do
córrego da Fazenda Embaré; continua pelo
espigão intermediario entre essas duas águas
até o divisor Chíbarro -
Cã-Cã; continua por êste divisor
até o contraforte entre os dois galhos principais formadores
do ribeirão Cã-Cã; segue por
êste contraforte até a confluencia desses galhos e
desce pelo ribeirão Cã-Cã,
até sua foz, no rio Monjolinho; desce por êste
até sua foz, no rio Jacaré-Guaçu.
3 - Com o Município de
Ribeirão Bonito
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
rio Monjolinho; desce pelo rio Jacaré-Guaçu
até a foz do ribeirão Laranjal, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IBIRÁ
(Instalado em 1922)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Potirendaba
Começa no rio Cubatão, na foz do
ribeirão Barra Grande, pelo qual sobe até a foz
do córrego Pedrinhas; segue pelo espigão que
deixa, á direita as águas do ribeirão
Barra Grande e córrego Agua Santa, e, á esquerda,
as águas do córrego Pedrinhas até
cruzar, com o divisor da mrgem direita do córrego Cana do
Reino; segue por êste divisor em demanda da foz do
córrego Cana do Reino, no córrego Paula Vieira.
2 - Com o Município de Cedral
Começa no córrego Paula Vieira, na foz do
córrego Cana do Reino; desce por aquêle
até a foz do córrego da Limeira continua pelo
contraforte entre as águas do córrego da Limeira,
á esquerda, e as do ribeirão Taperão,
á direita, até entoncar com o espigão
mestre entre as águas do rio São Domingos,
á esquerda, e as do Cubatão, á direita.
3 - Com o Município dse Uchoa
Começa no espigão mestre entre as
águas dos rios São Domingos e Cubatão,
no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do
córrego da Limeira, á direita, e as do
ribeirão Taperão, á esquerda; segue
pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte
que deixa, á direita, as águas do
córrego Matão.
4 - Com o Município de Catiguá
Começa no espigão mestre entre as
águas dos rios São Domingos e Cubatão,
no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego Matão; caminha pelo espigão
mestre até a cabeceira do córrego da Limeira.
5 - Com o Município de Catanduva
Começa no espigão mestre São Domingos
- Cubatão, na cabeceira do córrego Limeira, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão das Bicas;
continua por êste até a foz do córrego
Sobradinho e, por êste, sobe até sua cabeceira;
segue pelo divisor Bicas - Cubatão até cruzar com
o contraforte Burro - Barra Nova; prossegue por êste
contraforte até a cabeceira do córrego
São Bento, pelo qual desce até sua foz no rio
Cubatão.
6 - Com o Município de Urupês
Começa no rio Cubatão, na foz do
córrego São Bento; desce por aquêle
até a foz do ribeirão Barra Grande onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Palmital
Começa no rio Paranapanema, na foz do
ribeirão Pau d'Alho ou Coimbra, pelo qual sobe
até a foz da água Pau d'Alhinho; sobe por
êste até sua cabeceira; segue pelo divisor que
deixa, á direita, as águas do ribeirão
Santa Rosa e, á esquerda, as do ribeirão Pau
d'Alho ou Coimbro e córrego Agua Nova, em demanda da
cabeceira do córrego da Onça.
2 - Com o Município de Platina
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão Pau d'Alho ou Coimbra e córrego Agua
Nova de um lado e ribeirão Santa Rosa, do outro lado, na
cabeceira da água da Onça, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Santa Rosa.
3 - Com o Município de Campos Novos
Paulista
Começa na foz da água da Onça, no
ribeirão Santa Rosa; desce pelo ribeirão Santa
Rosa até o rio Novo, pelo qual desce até a foz do
córrego do Pântano.
4 - Com o Município de Salto Grande
Começa na foz do córrego do Pântano, no
rio Novo; desce por êste até a foz do
córrego Formoso; daí, vaí, em reta,
á cabeceira do córrego Distrital, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Azul ou Sul; segue, em
reta, á cabeceira do córrego das Pedras ou
Saguaragí, desce por êste até o
ribeirão Vermelho e por êste, ainda,
até sua foz no rio Paranapanema.
5 - Com o EStado do Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Vermelho; segue pelas divisas com o Estado do Paraná,
até a foz do ribeirão Pau d'Alho ou Coimbra, onde
tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IBITINGA
(Instalado em 1890)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Borborema
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
dos Porcos; sobe por êste até a foz do rio
São Lourenço e por êste até
a foz do córrego Roseira.
2 - Com o Município de Itápolis
Começa no rio São Lourenço, na foz do
córrego Roseira; sobe pelo rio São
Lourenço,
até a foz do córrego Matãozinho; sobe
pelo
córrego Matãozinho e pelo córrego
Cacimba ou
Algodoal, até sua cabeceira sudoriental no
espigão que
deixa, á direita, as águas do ribeirão
São
João, e á esquerda, as do rio São
Lourenço;
segue por êste espigão até a cabeceira
do
córrego Macaúba.
3 - Com o Município de Tabatinga
Começa no espigão entre as águas do
rio São Lourenço, ao Norte, e as do
ribeirão São João, ao Sul, na
cabeceira do córrego Macaúba; desce por
êste até a foz no córrego Santana, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão São
João; desce por êste até a foz do
córrego Graminha, pelo qual sobe até sua
cabeceira oriental; continua pelo espigão São
João - Jacaré-Guaçu, até
cruzat com o contraforte que deixa, á esquerda, as
águas do córrego Jacutinga; continua por
êste contraforte em demanda da foz do córrego
Jacutinga, no rio Jacaré-Guaçu; continua por
êste acima até a foz do rio Itaquerê.
4 - Com o Município de Nova Europa
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do
rio Itaquerê; sobe pelo rio
Jacaré-Guaçu até a ponte da estrada de
rodagem que vai da usina Iataquerê ao retiro da fazenda do
mesmo nome, á margem esquerda do rio
Jacaré-Guaçu.
5 - Com o Município de Boa
Esperança do Sul
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na ponte
da estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê ao retiro da
fazenda do mesmo nome, á margem esquerda do rio
Jacaré-Guaçu; daí, vaí, em
reta, á cabeceira mais setentrional do córrego
Perdizes, pelo qual desce até sua foz no rio
Jacaré-Guaçu.
6 - Com o Município de Itaju
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do
córrego Pedizes; vai por aquêle abaixo,
até sua foz no rio Tietê.
7 - Com o Município de Iacanga
Começa no rio Tietê, na foz do rio
Jacaré-Pepíra; desce pelo primeiro até
a foz do ribeirão aos Porcos, onde tiveram início
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Cambaratiba e Ibitinga
Começa no rio São Lourenço, na foz do
córrego Baixadão, pelo qual sobe até
sua cabeceira, no divisor São Lourenço - Santa
Maria; daí, vaí em reta, á cabeceira
do córrego Santa Maria, pelo qual desce até a sua
foz no rio Tietê.
MUNICÍPIO DE IBIUNA
(Instalado em 1857)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Tapiraí
Começa no rio Juquiá, na foz do rio do Peixe;
sobe por êste até a foz do rio
Juquiázinho.
2 - Com o Município de Piedade
Começa na foz do rio Juquiázinho, no rio do Peixe
pelo qual sobe até a foz do córrego das Pedras ou
Malacacheta; prossegue pelo contraforte fronteiro entre as
águas do córrego das Pedras ou Malacacheta
á direita, e as do rio do Peixe, a esquerda, até
o ponto onde é cortado pela reta do rumo Sul, que vem do rio
do Peixe, da foz do córrego Furriel; segue por esta reta
até a citada foz; sobe pelo rio do Peixe até a
foz do córrego da Colônia Perazzi; sobe pelo
córrego da Colônia Perazzi até sua
cabeceira no espigão mestre Juquiá - Sorocaba;
segue pelo espigão mestre, que é a serra do
Paranapiacaba, até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão do Colégio e
ribeirão Paruru, á direita, e as do rio Pirapora,
á esquerda; caminha por êste divisor
até o contraforte da margem direita do córrego
que vem dos Ortizes segue por êste contraforte em demanda da
foz do córrego que vem dos Ortizes, no ribeirão
Paruru, foz esta que ocorre logo acima da vila de Paruru;
daí, vaí, em reta, a foz do córrego da
Reprêsa, no ribeirão Paruru, pelo qual desce
até a represa do rio Sorocaba.
3 - Com o Município de Sorocaba
Começa na reprêsa do rio Sorocaba, na foz do
ribeirão Paruru; segue pela reprêsa,
até a foz do córrego Carafá.
4 - Com o Município de Mairinque
Começa na reprêsa do rio Sorocaba, na foz do
córrego Carafá; segue pela reprêsa
até a foz do córrego da Reprêsa ou Dois
Córregos, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
oriental; continua pelo contraforte fronteiro em demanda da foz do
ribeirão Ponte Lavrada, no rio Sorocá-Mirim.
5 - Com o Município de São
Roque
Começa na foz do ribeirão Ponte Lavrada, no rio
Sorocá-Mirim; sobe por êste até a foz
do ribeirão Vargem Grande.
6 - Com o Município de Cotia
Começa no rio Sorocá-Mirim, na foz do
ribeirão da Vargem Grande; spbe por aquele até
sua cabeceira mais meridional; prossegue pelo espigão que
deixa á esquerda, as águas dos rios
Capivarí e Cotia, e as do rio Laranjeiras, á
direita, até a serra de Itatuba, na cabeceira mais oriental
do rio Laranjeiras.
7 - Com o Município de Itapecerica da
Serra
Começa na serra de Itatuba, na cabeceira mais oriental do
rio Laranjeiras; desce por êste até a sua foz no
rio Juquiá; desce por êste até a foz do
córrego do Engano.
8 - Com o Município de Miracatu
Começa no rio Juquiá, na foz do
córrego do Engano; desce por aquele até a foz do
rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Ibiuna e Paruru
Começa no espigão que separa as águas
dos rios Uns e Piraporinha, no ponto de cruzamento com o divisos Una -
Colégio; daí, segue pelo divisor entre as
águas do rio Una, á direita, e as do
córrego do Coloégio, á esquerda,
até a cabeceira do córrego Sêco; desce
por êste córrego até sua foz no
córrego Ressaca, pelo qual desce até a
reprêsa do rio Sorocaba.
MUNICÍPIO DE ICEM
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Paulo de Faria
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Piau,
de onde vai em linha reta ao espigão Turvo - Grande, na
cabeceira do córrego do Pôrto Velho, pelo qual
desce até sua foz no rio Grande.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Grande, na foz do córrego do
Pôrto Velho; segue pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais, até a foz do ribeirão Santana.
3 - Com o Município de Guaraci
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Santana,
pelo qual sobe até a foz do córrego Coqueiros;
sobe pelo córrego Coqueiros até sua cabeceira;
segue pelo divisor entre os córregos dos Patos e Rico,
á direita, e o ribeirão Santana, á
esquerda, até cruzar com o contraforte da margem direita do
córrego de Antônio Bianco.
4 - Com o Município de Altair
Começa no divisor entre as águas do
córrego Rico e o ribeirão Santana, no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego de
Antônio Bianco; segue por êste contraforte em
demanda da foz do córrego de Antônio Bianco, no
córrego Rico, pelo qual sobe até a
confluência dos seus dois galhos formadores; daí,
vaí, em reta, em direção
aproximadamente Sudoeste, até a cabeceira mais setentrional
do córrego da Areia, pelo qual desce até sua foz
no rio Turvo.
5 - Com o Município de Nova Granada
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Areia;
desce pelo rio Turvo até a foz do córrego do
Píau, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IEPÊ
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Começa no ribeirão Laranja
Doce, na foz do córrego do Bocó; sobe por
êste até sua cabeceira no espigão entre
as águas do ribeirão Laranja Doce e
ribeirão Jaguaretê; segue por êste
espigão até o contraforte entre as
águas do córrego Cambará, á
esquerda, e córregos Antônio Nantes e da Lagoa,
á direita; continua por êsse contraforte
até a foz do ribeirão Claro, no
ribeirão Jaguaretê.
2 - Com o Município de Rancharia
Começa no ribeirão Jaguaretê, na foz do
ribeirão Claro; segue por êste até a
foz da
água do Arroz; segue em reta de rumo Leste até
encontrar
o espigão Jaguaretê -
Capívarí; segue por
êste espigão até a cabeceira da
água do
Óleo, pela qual desce até sua foz na
água da
Fábula; desce por esta até a sua foz no
ribeirão
Bonito; desce por êste até o rio
Capívara.
3 - Com o Município de Maracaí
Começa no rio Capívara, na foz do
ribeirão Bonito desce pelo Capívara
até sua foz no rio Paranapanema.
4 - Com o Estado de Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio
Capívara; segue pelas divisas com o Estado do
Paraná até a foz do ribeirão Laranja
Doce.
5 - Com o Município de Tacíba
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão,
Laranja Doce, pelo qual sobe até a foz do córrego
do Bocó, onde tiveram estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Nantes e Iepê
Começa no ribeirão Jaguaretê, na foz do
ribeirão Claro; desce pelo ribeirão
Jaguaetê, até sua foz no rio Paranapanema.
MUNICÍPIO DE IGARAÇU DO TIETÊ
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Maracatu
Começa no rio Lencóis, na foz do
ribeirão Paraíso; desce pelo rio
Lencóis até sua foz no rio Tietê.
2 - Com o Município de Barra Bonita
Começa na foz do rio Lençóis no rio
Tietê, pelo qual sobe até a foz do
córrego Saltinho.
3 - Com o Município de São
Manuel
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Saltinho, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental;
segue pelo divisor entre o rio Tietê, á direita, e
o ribeirão Banharão, á esquerda,
até o contraforte entre os galhos sudoriental e meridional
do ribeirão das Posses; prossegue por êste
contraforte até a cabeceira do córrego da Divisa
ou Olho d'Água, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão das Posses; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor Posses - Santo Antonio; continua por
êste divisor até a cabeceira do
córrego da Fazenda São
Sebastião; desce por êste até sua foz
no ribeirão Santo Antonio, pelo qual desce até o
ribeirão Paraíso.
4 - Com o Município de
Areiópolis
Começa na foz do ribeirão Santo Antonio, no
ribeirão Paraíso, pelo qual desce até
sua foz no rio Lençóis, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
(Instalado em 1874)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa na foz do rio do Carmo no rio Grande; segue
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do
córrego do Sucurí.
2 - Com o Município de Rifaína
Começa no rio Grande, na foz do córrego do
Sucurí, pelo qual sobe até o ponto onde
é cortado por uma reta de rumo Leste-Oeste, que vem da
extremidade mais setentrional da serra da Rifaina.
3 - Com o Município de Pedregulho
Começa no rio Grande, na foz do córrego do
Sucurí, pelo qual sobe até o ponto onde
é cortado por uma reta de rumo Leste-Oeste, que vem da
extremidade mais setentrional da serra da Rifaína; sobre
pelo córrego do Sucuri até sua cabeceira;
daí, vaí em reta, á foz do
córrego de José Tomaz, no ribeirão
Taquaral, de onde prossegue por nova reta até a foz do
córrego de Sergio de Paula, no ribeirão
São Pedro; sobe por aquele ate a lagoa na sua cabeceira;
atinge pelo contraforte fronteiro o espigão entre
águas do ribeirão São Pedro e
córrego da Posse; prossegue por êste
espigão até a cabeceira mais meridional do
córrego da Posse; vaí em reta, á
cabeceira mais nororiental do córrego do Campo Mimoso, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão do
Parí.
4 - Com o Município de Buritizal
Começa no ribeirão do Pari, na foz do
córrego do Campo Mimoso; desce pelo ribeirão do
Pari até sua foz no ribeirão do
Fundão, pelo qual sobe até a foz do
córrego da Cachoeirinha; sobe por êste e pelo
córrego da Matinha até a cabeceira dos eu galho
mais ocidental no espigão entre o córrego da
Matinha, a´direita, e o córrego Pedra Branca,
á esquerda; prossegue por êste espigão
até o divisor entre os córregos do
Paraíso e Pedra Branca; segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego dos Menezes, pelo qual
desce até sua foz no córrego Pedra Branca; sobe
pelo córrego Pedra Branca até a foz do
córrego dos Camilos, pelo qual sobe até a
cabeceira do seu galho mais ocidental no contraforte entre os
córregos dos Camilos e Canindé; segue por
êste contraforte até o divisor entre as
águas do córrego Pedra Branca e
ribeirão da Bandeira; continua por êste divisor
até o contraforte entre o córrego da Estivinha,
á direita, e ribeirão da Bandeira, á
esquerda; prossegue por êste contraforte em demanda da foz do
ribeirão da Bandeira, no rio do Carmo.
5 - Com o Município de Ituverava
Começa, na foz do ribeirão da Bandeira, no rio do
Carmo; desce por êste até a foz do
córrego do Limão.
6 - Com o Município de
Miguelópolis
Começa no rio do Carmo, na foz do córrego do
Límão; desce pelo rio do Carmo até sua
foz no rio Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Começa no rio Grande, na foz do
ribeirão Tabocas sobe por êste e pelo
córrego da Limeira até sua cabeceira mais
meridional; alcança a estrada velha que ia á vila
de Buritixal e pelo seu eixo caminha até cruzar com o
divisor entre os córregos do Paraíso e Pedra
Branca.
MUNICÍPIO DE IGARATÁ
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Nazaré
Paulista
Começa no espigão entre as águas dos
rios Jaguari e Atibaía, no ponto de cruzamento com a serra
da Boa Vista; segue pelo espigão entre as águas
dos ribeirões dos Machados, da Boa Vista e Jaguari,
á direita , e as do ribeirão do Pilão,
á esquerda, passando pela Serrinha até o
contraforte entre as águas do ribeirão do
Pião e as do córrego dos Leitos.
2 - Com o Município de Piracaia
Começa no espigão entre as águas do
rio Atibaia, á esquerda, e as do ribeirão dos
Machados, á direita, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre o ribeirão do Pião e o
córrego dos Leites; segue pelo divisor entre o rio Atibaia,
de um lado, e o ribeirão dos Machados e rio das Cobras, do
outro lado, passando pelo Serrote dos Incendios até a
cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, próxima
á serra do Guírra.
3 - Com o Município de São
José dos Campos
Começa no espigão entre as águas dos
rios Atibaia e das Cobras, na cabeceira mais ocidental do rio das
Cobras, até sua foz no rio do Peixe, pelo qual desce
até a foz do ribeirão Piúva;
daí segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre os rios do Peixe e Jaguarí.
4 - Com o Município de Jacaré
Começa no divisor entre os rios di Peixe e
Jaguarí, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda
na foz do ribeirão Piúva, no rio do Peixe;
daí, segue pelo divisor entre as águas do rio do
Peixe, á direita, e as do rio Jaguarí,
á esquerda, até o contraforte que leva
á foz do córrego da Divisa, no rio
Jaguarí; segue por êste contraforte até
a referida foz; sobe pelo córrego da Divisa até
sua cabeceira no divisor entre as águas do rio
Jaguarí, á direita, e as do ribeirão
do Brás, á esquerda; prossegue por êste
divisor até a cabeceira mais oriental do córrego
Santa Cruz, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Santo Angelo.
5 - Com o Município de Santa Isabel
Começa no ribeirão Santo Angelo na foz do
córrego Santa Cruz; desce pelo ribeirão Santo
Angelo, até sua foz no ribeirão do Ferreira, pelo
qual desce até sua foz no rio Jaguarí; sobe pelo
rio Jaguarí até a foz do ribeirão do
Funil; daí continua pelo contraforte fronteiro e pelo
divisor entre as águas dos ribeirões Jararaca,
á esquerda, até a serra da Boa Vista, por cuja
cumiada prossegue até cruzar com o espigão entre
as águas dos rios Jaguarí e Atibaia, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IGUAPE
(Instalado em 1639)
a) DIVISA MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cananéia
Começa na ilha Comprida, no oceano Atlântico, no
ponto onde a praia de Fora é atingida por uma reta de rumo
Sul, que vem da ponta mais ocidental da ilha do Rodrigues; segue pela
referida reta até o mar de Iguape; continua pelo mar Iguape
até a foz do rio Cordeiro; sobe pelo rio Cordeiro
até a foz do ribeirão Paranázinho,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no
espigão qua deixa, ao Sul, as águas do rio
Cordeiro e ao Norte, as do ribeirão Turvo.
2 - Com o Município de
Pariquera-Açu
Começa na cabeceira mais setentrional do ribeirão
Paranázinho; segue pelo espigão que separa as
águas do ribeirão Paranázinho,
á direita, e as do ribeirão do Arataca,
á esquerda, até a cabeceira mais ocidental do
ribeirão de Arataca, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão Pariquera-Mirim; desce pelo rio Pariquera-Mirim
até sua foz no rio Ribeira de Iguape, pelo qual sobe
até a foz do rio Jacupiranga.
3 - Com o Município de Registro
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio Jacupiranga;
sobe pelo rio Ribeira de Iguape até a foz da Lagoa Nova;
daí, segue, em reta, á foz do rio Guaviruva no
rio Peropava; sobe pelo rio Peropava até o
ribeirão Morro Seco, pelo qual sobe até sua
cabeceira, no espigão entre as águas do rio
Ribeira de Iguape e as do rio Juquia.
4 - Com o Município de Juquiá
Começa no espigão que deixa, á
esquerda, as águas dos rios Juquiá e
São Lourenço e, á direita, as so rio
Ribeira, de Iguape, na cabeceira do ribeirão Morro Seco;
segue por êste espigão até a cabeceira
do ribeirão do Cedro ou Lavrinha.
5 - Com o Município de Miracatu
Começa no espigão entre as aguas dos rios
São Lourenço e Ribeira de Iguape, na cabeceira do
ribeirão do Cedro ou Lavrinha; segue por êste
espigão que tem o nome local de serra do Bananal,
até seu entroncamento com o contraforte que separa as
águas do ribeirão Bananal, das do rio do Peixe.
6 - Com o Município de Pedro de Toledo
Começa no espigão entre as águas dos
rios São Lourenço e Cacunduva, no entroncamento
com o contraforte que separa as águas do ribeirão
do Bananal da do rio do Peixe; segue pelo espigão que tem o
nome de serra dos Itatins, até o entroncamento com o divisor
entre as águas dos rios do Peixe, do Azeite e Cacunduva.
7 - Com o Município de Itariri
Começa no espigão entre as águas dos
rios Itariri e Cacunduva, no ponto de cruzamento com o divisor Peixe -
Azeite; segue pelo espigão que tem o nome local de serra dos
Itatins até o seu entroncamento com a serra de Peruibe, que
separa as aguas do rios Perequê das do rio Barro Branco.
8 - Com o Município de Peruíbe
Começa no pião divisor entre as aguas dos rios do
Azeite, Guaraú e Urna do Prelado, na serra dos Itatins;
segue pelo contraforte que separa as águas dos rios
Itinguçu d eum lado, e as do rio Guaraú, de
outro, até a cabeceira mais setentrional do
córrego do Morro do Maceno, pelo qual desce até
sua foz no rio Una do Prelado; desce por êste o estreito do
Mangue, onde passa a linha telegráfica, ganha a rumo o leito
do rio do outro lado do estreito; desce pelo rio, pelo braço
da direita, até o oceano Atlântico.
MUNICÍPIO DE ILHABELA
(Instalado em 1806)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
O município de Ilhabela, compreende os
arquipélagos de São Sebastião, dos
Buzios e Vitórias.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Ditritos e Cambaquara e
Ilhabela
Começa na Pontinha, no canal de São
Sebastião; segue pelo contraforte da margem esquerda do
córrego pontinho até cruzar com o divisor que
deixa, á esquerda, as águas do
córrego Zabumba; continua por êste divisor
até o pico de São Sebastião; prossegue
pela serra até o morro do Ramalho.
2 - Começa no morro do Ramalho; segue
pelo divisor entre as águas do ribeirão do
Bonete, á direita, e as dos ribeirões do Engenho
e das Enxovas, á esquerda, até a cabeceira do
córrego da Toca do Uru; desce por êste
até sua barra no oceano Atlântico.
3 - Entre os Distritos de Ilhabela e
Paranabí
Começa no ocenao Atlântico, na barra do
ribeirão da Riscada; segue pelo contraforte da margem
direita dêste ribeirão até o morro da
Caveira; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão da Riscada, á direita, e as do
ribeirão da Laje, á esquerda, até o
morro da Serraria; contínua pelo divisor entre as
águas dos ribeirões do Cego, das Tocas e Agua
Branca, á direita, e as dos ribeirões da Laje,
Cachoeira, da Figueira e do Engenho, á esquerda,
até o morro do Ramalho.
ILHA
Fazem parte integrante do município, a ilha das Cabras, que
pertence ao distrito de paz de Cambaquara e os arquipélagos
dos Buzios e Vitoria, que pertencem ao distrito de paz de
Paranabí.
MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
(Instalado em 1859)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Monte Mor
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão Mandacaru e córrego Santa Idalina, de um
lado, e as dos ribeirões Campo Grnde ou Monjolo Grande e
Caninana, do outro lado, no ponto de entroncamento com o contraforte
entre as águas do ribeirão Campo Grnde ou Monjolo
Grnde, á direita, e as do ribeirão Caninana,
á esquerda; segue por êste contraforte
até a foz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo
Grande, no rio Capivarí-Mirim; sobe por êste
até a foz do primeiro córrego á margem
direita abaixo do córrego Mato Dentro.
2 - Com o Município de Campinas
Começa no rio Capivarí-Mirim, na foz do primeiro
córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato
Dentro; sobe pelo rio Capivarí-Mirim até o tanque
da Fazenda Bom Fim.
3 - Com o Município de Jundiaí
Começa no rio Capivarí-Mirim, no tanque da
Fazenda Bom Fim; sobe pelo córrego da Fazenda Quilombo, sobe
por êste até sua cabeceira mais meridional, no
espigão entre as águas do rio
Capivarí-Mirim, ao Norte, e, as do rio Jundiaí,
ao Sul; alcança na contravertente, a cabeceira mais oriental
do córrego da Fazenda Itatuba, que nasce ao Norte da Fazenda
Santa Tareza; desce por êste até o rio
Jundiaí; desce por êste até a foz do
ribeirão Santa Rita; sobe por êste até
sua cabeceira mais meridional, no espigão entre as
águas do rio Tietê, ao Sul, e, as do rio
Jundiaí, ao Norte.
4 - Com o Município de Itu
Começa no espigão entre as águas do
rio Jundiaí, ao Norte, e as do rio Tietê, ao Sul,
na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita; segue
pelo divisor que deixa á direita, as águas do
córrego do Valério, e, á esquerda as
do ribeirão Água Branca ou Cana Verde
até a foz do córrego do Valperio, no
ribeirão da Grama.
5 - Com o Município de Salto
Começa na foz do córrego do Valério,
no ribeirão da Grama; segue em reta até a
cabeceira mais oriental do córrego Barreirinho; desce por
êste e pela água do Barreiro até o rio
Jundiaí, pelo qual sobe até a foz do
córrego Joana Leite; sobe por êste até
sua cabeceira mais ocidental, indo depois, pelo divisor fronteiro
até o contraforte da margem esquerda do córrego
do Garcia; segue po êste contraforte até a foz do
córrego do Garcia, no ribeirão Buru; sobe por
êste até a foz do segundo córrego,
abaixo da foz do córrego do Rosa.
6 - Com o Município de Elias Fausto
Começa no ribeirão Buru, na foz do segundo
córrego abaixo da foz do córrego do segundo
córrego abaixo da foz do córrego do Rosa; sobe
pelo ribeirão Buru até a foz do
córrego Campo Bonito; segue pelo contraforte entre
êstes dois cursos de água até o
espigão entre as águas dos rios Tietê e
Capivarí-Mirim; continua por êste
espigão até o divisor que deixa, á
esquerda, as águas do córrego Santa Idalina e
ribeirão Mandacaru, e, á direita as dos
ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana; segue
por êste divisor até seu entroncamento com o
divisor entre os ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grnde e
Caninana, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE INDIANA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Gaiabu
Começa no córrego do Acampamento, num ponto
situado a 200 metros a montante de sua foz no ribeirão
Mandaguari; sobe pelo córrego do Acampamento até
a foz do córrego Saracura; sobe por êste
córrego até sua cabeceira oriental no divisor
entre as águas do ribeirão Santa Tereza,
á esquerda, e as do Jacaré, á direita.
2 - Com o Município de
Martinópolis
Começa no divisor Jacaré - Santa Tereza, na
cabeceira oriental do córrego Saracura; segue pelo
contraforte Saracura - Jacaré até a cabeceira da
água do Sílvio Genaro, pela qual desce
até sua foz, no córrego Jacaré;
daí vai, em reta, de rumo aproximadamente Sul até
a confluência dos galhos mais oriental e meridional do
córrego Santa Maria; sobe pelo galho mais meridional
até sua cabeceira, no espigão mestre Peixe -
Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego da Barrinha; desce por êste
até sua foz no ribeirão Indiana.
3 - Com o Município de Regente
Feijó
Começa na foz do córrego da Barrinha, no
ribeirão Indiana, pelo qual sobe até a foz do
córrego Matadouro; sobe por êste e pelo
córrego Palmital, até sua cabeceira mais
setentrional; vai, daí, em reta, á cabeceira mais
meridional do córrego Jacutinga, pelo qual desce
até 200 metros á maontante de sua foz no
ribeirão Mandaguarí, até
alcançar o córrego do Acampamento, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Grande, na foz do córrego
Aguada ou Lajeado; segue pelas divisas do Estado de Minas Gerais
até a foz do ribeirão Pádua Diniz.
2 - Com o Município de Cardoso
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão
Pádua Diniz, pelo qual sobe até a foz do
córrego do Veado.
3 - Com o Município de
Fernandópolis
Começa no ribeirão Pádua Diniz, na foz
do córrego do Veado; sobe pelo ribeirão
Pádua Diniz, até a foz do córrego da
Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental; segue
pelo divisor Pádua Diniz - Água Vermelha em
demanda da junção dos dois galhos mais
meridionais do ribeirão Água Vermelha.
4 - Com o Município de Guarani D'Oeste
Começa na junção das duas cabeceiras
mais meridionais do ribeirão Água Vermelha;
daí, vai em reta á luz do córrego
Santa Luzia, no córrego das Araras, de onde vai por nova
reta á cabeceira meridional do córrego Aguada ou
Lajeado; desce por êste até o rio Grande, onde
tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE INUBIA PAULISTA
(Ex-Ibirapuera)
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Lucélia
Começa na foz do afluente da margem direita do
córrego do Macaco, afluente cerca de 3 km á
jusante do córrego Municipal; sobe por este afluente
até sua cabeceira; segue em reta, até a foz do
afluente direito do ribeirão Balisa, cuja cabeceira mais se
aproxima do ponto da estrada de rodagem Lucélia - Inubia
Pualista, situada a 3 km da Avenida Campos Sales da Cidade de Inubia
Paulista; sobe por esse afluente até sua cabeceira; segue,
em reta, á cabeceira do córrego Sete, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Lajeado.
2 - Com o Município de
Salmourão
Começa no ribeirão Lajeado na foz do
córrego Sete; sobe pelo ribeirão Lajeado
até a foz do córrego Guaraní.
3 - Com o Município de Osvaldo Cruz
Começa na foz do córrego Guarani, no
ribeirão Lajeado, pelo qual sobe até sua
cabeceira sudoriental no espigão mestre Feio ou
Aguapeí - Peixe; alcança, na contravertente, a
cabeceira do galho nororiental da água do Ipê,
pela qual desce até sua foz no ribeirão
Canguçu; desce pelo ribeirão Canguçu
até a foz do córrego de Luís Rodolfo.
4 - Com o Município de Sagres
Começa no ribeirão Canguçu, na foz do
córrego de Luíz Rodolfo; sobe por este
córrego até sua cabeceira no divisor
Canguçu-Macaco; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce
até sua foz no córrego Macaco; daí,
desce, cerca de 3 km, pelo córrego Macaco até a
foz de um córrego da margem direita, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IPAUÇU
(Instalado em 1915)
1 - Com o Município de Chavantes
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego da
Tapera, pelo qual sobe até a foz da agua do Triunfo; sobe
por esta até a foz do córrego Barranco Vermelho;
sobe por este até sua cabeceira, no espigão
Paranapanema-Pardo; lacança, na contravertente, a cabeceira
do córrego Boa Vista, pelo qual desce até o
ribeirão Grande e, por este ainda, até a foz do
córrego Piranhas.
2 - Com o Município de Santa Cruz do Rio
Pardo
Começa no ribeirão Grande, na foz do
córrego Piranhas; vai, dai, em reta, á cabeceira
do córrego Barreirinho; daí, segue, em reta,
até a foz do córrego Mombuquinha, no
ribeirão Mombuca; continua por nova reta á foz do
córrego Gazola, no ribeirão Palmeiras, pelo qual
sobe até a foz do córrego Santa
Cecília; sobe por este até sua cabeceira, no
contraforte Palmeiras-Figueira.
3 - Com o Município de Bernardino de
Campos
Começa na cabeceira do córrego de Santa
Cecília; segue pelo contraforte que divide as
águas do ribeirão das Palmeiras e as do
ribeirão da Figueira, até cruzar com o
espigão Pardo-Paranapanema, pelo qual caminha até
entroncar com o contraforte que deixa, á esquerda, as
águas do córrego da Virtuosa e, á
direita, as do córrego Luis Pinto; segue por este
contraforte em demanda da foz do córrego Luís
Pinto, no córrego da Virtuosa; desce por este
córrego até sua foz no ribeirão
Douradão e, por este abaixo, até o rio
Paranapanema.
4 - Com o Município de Sarutatá
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Douradão; desce pelo rio Paranapanema, até a foz
do ribeirão Palmital.
5 - Com o Município de Timburí
Começa na foz do ribeirão Palmital, no rio
Paranapenema, pelo qual desce até a foz do
córrego Tapera, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IPORANGA
(Instalado em 1874)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Apiaí
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio
São Sebastião; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor que separa as águas do
ribeirão da Anta Gorda, á direita, das do rio
Gurutuba, á esquerda, prossegue por este divisor
até entroncar com o divisor entre as águas do rio
Gurutuba e ribeirão Palmital, á esquerda e rio
Betarí, a direita; continua por este divisor até
a serra da Boa Vista; caminha pela serra que é o divisor da
margem direita do ribeirão Passa Vinte, até o rio
Betari; atravessa o rio e continua pelo alto da Vargem Grande que
é divisor da margem esquerda do rio Betarizinho
até o divisor Betarí-Iporanga; caminha por este
divisor até a cabeceira do córrego
Paciência, pelo qual desce até o rio Iporanga;
desce por este até a foz do córrego da Fazenda
Cachimba; sobe por este até sua cabeceira
orieetal no contraforte Iporanga-Espírito Santo; caminha por
este contraforte em demanda da foz do córrego Sumidouro no
ribeirão Espírito Santo; sobe pelo
córrego Sumidouro até o córrego do
Chapéu; pelo qual dobe até sua cabeceira no
divisor Pilões-Pescaria segue por este divisor
até a cabeceira do braço ocidental do
ribeirão Parto, pelo qual desce até o rio
Pilões; sobe por este até a foz do
córrego da Campína, pleo qual sobe até
sua cabeceira; segue pelo divisor Temimina-Figueira até
cruzar com a serra do Paranapiacaba, que e o espigão mestre
entre as aguas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Parananapena; segue
pela serra até a cabeceira do córrego do Terreiro.
2 - Com o Município de Guapiara
Começa na serra de Paranapiacaba, que é o
espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de
Iguape e as do rio Paranapanema, na cabeceira do córrego do
Terreiro, prossegue pela serra até entroncar com o
espigão entre as águas dos rios São
José do Guapiara e das Almas.
3 - Com o Município de Capão
Bonito
Começa na serra dp Paranapiacaba, onde cruza com o
espigão entre as águas do rio São
José do Guapiara e das Almas; segue pela serra
até o divisor que deixa, á direita as
águas do rio Pilões, e á esquerda, as
do rio Taquar.
4 - Com o Município de Eldorado
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza com o
espigão entre o rio Pilões, á direita,
e o rio Taquarí, á esquerda; segue por
êste espigão, entre o rio Pilões,
á direita, e o rio Taquarí e ribeirões
Pedro Cubas e Ivapurunduva, á esquerda em demanda da
cabceira do rio Prêto, pelo qual desce até sua foz
no rio dos Pilões, pelo qual desce até sua foz no
Ribeira de Iguape; desce por êste até a foz do
ribeirão Nhanguara, pelo qual sobe até a foz do
córrego Morcego; sobe por êste até sua
mais alta cabeceira, no divisor fronteiro entre
as águas dos rios Ribeira de Iguape e Batatal,
á esquerda, e as dos rios Pardo e Turvo, á
direita; continua por êste divisor até cruzar com
o divisor Batatal - Jacupiranguinha.
5 - Com o Município de Jacupiranga
Começa onde o divisor entre os rios Turvo e Batatal, cruza
com o divisor Batatal - Jacupiranguinha; segue pelo divisor entre o rio
Jacupiranguinha, é esquerda e o rio Turvo, á
direita, até o pião divisor entre os rios Turvo,
Guarau e Assunguí.
6 - Com o Município de Cananéia
Começa no pião divisor entre os rios Turvo,
Guaraú e Assunguí; segue pelo divisor entre as
águas do rio Turvo á direita, e as do rio
Assunguí, á esquerda, até
pião divisor entre os rios Turvo, Assunguí e
Serra Negra.
7 - Com oEstado do Paraná
Começa no pião divisor entre os rios Turvo,
Assunguí e Serra Negra; segue pelas divisas com o Estado do
Paraná, até a foz do ribeirão
São Sebastião, no rio Ribeira de Iguape, onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Barra do Turvo e Iporanga
Começa no rio Pardo, na foz do Ribeirão Frio;
sobe por êste até sua cabeceira mais oriental, no
espigão Pardo - Ribeira de IGuape.
MUNICÍPIO DE IPUA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Guaíra
Começa no ribeirão do Rosário, na foz
do córrego Esgoto do Brejão; sobe por
êste até sua cabeceira; segue daqui, em linha
reta, até a cabeceira mais setentrional do
ribeirão do Jardim e daí, em reta, á
cabeceira mais oriental do córrego do Sucurí,
pelo qual desce até sua foz no rio Sapucaí.
2 - Com o Municípi de
Miguelópolis
Começa no rio Sapucaí, na foz do
córrego do Sucurí; sobe pelo rio
Sapucaí ate o local denominado Paredão.
3 - Com o Município de Ituverava
Começa no rio Sapucaí, no lugar denominado
Paredão; sobe pelo rio Sapucaí até a
foz do córrego do Retiro.
4 - Com o Município de Guará
Começa na foz do córrego do Retiro no rio
Sapucaí; sobe por êste até a foz do
córrego da Barra.
5 - Com o Município de São
Joaquim da Barra
Começa no rio Sapucaí na foz do
cóirrego da Barra; segue pelo contraforte entre os dois
até o divisor que separa as águas do
ribeirão da Estiva, á direita, das do
córrego da Barra, á esquerda; prossegue por
êste divisor até o espigão
Sapucaí - Secreário; continua por êste
espigão até o contraforte da margem esquerda do
córrego de Marimbondo; prossegue por êste
contraforte em demanda da cabeceira oriental do córrego do
Sucurí. desce por êste até sua foz no
ribeirão do Rosário.
6 - Com o Município de Morro Agudo
Começa no ribeirão do Rosário na foz
do córrego do Sucuri; desce por aquêle
até a foz do córrego Esgoto do Brejão,
onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE IRACEMAPÓLIS
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santa Gertrudes
Começa no ribeirão Boa Vista, na foz do
córrego Mínusculo; sobe pelo ribeirão
até sua cabeceira mais oriental; continua pelo
espigão que deixa, á esquerda, as aguas do Rio
Claro, e as do córrego Santa Gertrudes, e, á
direita, as do ribeirão Cachoeirinha até
entroncar com o contraforte Tatu - Santa Gertrudes.
2 - Com o Município de Cordeiropolis
Começa no espigão Tatu - Cachoeirinha, no ponto
de entroncamento com o divisor Santa Gertrudes-Tatu; segue pelo
espigão Tatu Cachoeirinha até cruzar com o
divisor entre as águas dos ribeirões da
Cachoeirinha e Agua da Serra.
3 - Com o Município de limeira
Começa no divisor entre os ribeirões Cachoeirinha
e Agua da Serra de um aldo e o ribeirão Tatu, do outro lado
no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão
Cachoeirinha, á direita, e o ribeirão d'Agua da
Serra, á esquerda; segue por este divisor até o
contraforte que deixa, á direita, as aguas do
córrego Agua Suja e á esquerda, as do
ribeirão d'Agua da Serra; segue por este contraforte em
demanda da confluencia desses dois ultimos; desce pelo
ribeirão d'Agua da Serra até sua foz no
ribeirão da Geada ou dos Coqueiros, pelo qual desce
até sua foz no rio Piracicaba.
4 - Com o Município de Piracicaba
Começa no rio Piracicaba na foz do ribeirão dos
Coqueiros ou da Geada; desce pelo rio Piracicaba até a foz
do ribeirão das Palmeiras; sobe por êste
até o pequeno córrego da Nova Divisa pelo qual
sobe ate sua cabeceira; segue pelo divisor Palmeiras - Cachoeirinha em
demanda da foz do ribeirão Boa Vista no ribeirão
Cachoeirinha; sobe por aquêle até a foz do
córrego Minúsculo, onde tíveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Mendonça
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do
córrego de Ladislau Lovico da Silva; sobe por aquele
até a foz do córrego Cachoeira da Boa Vista.
2 - Com o Município de Potirendaba
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do
córrego Cachoeira da Boa Vista; sobe por aquele
até a foz do córrego Figueira.
3 - Com o Município de Urupês
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do
córrego Figueira; sobe por este até sua cabeceira
no Cervo Grande, e, á esquerda, as do rio Barra Mansa ou
Cubatão; segue por este espigão até
cruzar com o contraforte Japecanga-Bacuri ou Coqueiro; prossegue por
este contraforte até a cabeceira mais ocidental do
córrego Batatal, pelo qual desce até o
córrego do Bacuri ou Coqueiro; desce por este até
a foz do córrego Santana.
4 - Com o Município de Novo Horizonte
Começa no córrego do Bacuri ou Coqueiro na foz do
córrego Santana; desce por aquele até sua foz no
ribeirão Cervo Grande; desce por este até a foz
do córrego Baguaçu.
5 - Com o Município de Sales
Começa no ribeirão Cervo Grande, na foz do
córrego Baguaçu, pelo qual sobe até
sua cabeceira norocidental; segue pleo divisor Cervo Grande - Cervinho
até o contraforte entre o Barreiro do Meio - Cervinho;
continua por este contraforte até a cabeceira do primeiro
córrego da margem esquerda do ribeirão Cervinho,
á jusante do córrego Estirão Comprido;
desce por esse córrego até sua foz no
ribeirão Cervinho, pelo qual desce até a foz do
córrego Estirão Comprido Bebedouro, de onde vai,
por nova reta, á foz do ribeirão Borá,
no rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estas
divisas.
MUNICÍPIO DE IRAPURU
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Junqueirópolis
Começa no ribeirão do Fogo, na foz do
córrego Ouro Verde, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue pelo divisor Fogo - Juriti até o
contraforte que deixa, á direita a água que desce
das fazendas Paíneira e João Andrade; prossegue
por êste contraforte em demanda da foz desta água
no córrego Araponga; sobe pelo córrego Arapongu
até sua cabeceira mais setentrional, a Leste da fazenda
Oriental, no espigão mestre Peixe - Feio ou
Aguapeí; segue pelo espigão mestre até
cruzar com o divisor que separa as águas do
ribeirão Paturi, á direita, e as do
ribeirão Taquaruçu, á esquerda;
prossegue por êste divisor em demanda da foz do
ribeirão Água Amarela, no rio Feio ou
Aguapeí.
2 - Com o Município de
Mirandópolis
Começa na foz do ribeirão Água Amarela
no rio Feio ou Aguapeí, pelo qual sobe até a foz
do ribeirão Paturi.
3 - Com o Município de Pacaembu
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Paturi, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Paturizinho; segue pelo contraforte entre
êste ribeirão, á direita, e o
ribeirão Paturi, á esquerda, até
cruzar com o espigão mestre Feio ou Aguapeí -
Peixe; continua pelo espigão mestre até a
cabeceira setentrional do ribeirão da Ilha, cabeciera
situada no bairro de Santa Genoveva; desce pelo ribeirão da
Ilha até a foz da água da Ponte Alta.
4 - Com o Município de Flora Rica
Começa no ribeirão da Ilha e do Fogo; continua
por êste divisor até a cabeceira do
córrego 11 de Junho, de onde vai em reta de rumo Leste-Oeste
até cortar o ribeirão do Fogo pelo qual desce
até a foz do córrego Ouro Verde, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITABERÁ
(Instalado em 1891)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Ribeirão Vermelho do Sul
Começa no ribeirão da Pedra Branca, na foz do
ribeirão do Caçador ou água da Fazenda
Velha, segue pelo contraforte da margem esquerda d^}este
ribeirão até o divisor Caçador ou
água da Fzenda Velha - Passa Três segue por
êste divisor até o contraforte entre o
córrego Passa Três, á esquerda, e o rio
Verde, á direita; continua por êste contraforte em
demanda da foz do córrego Passa Três, no rio
Verde; desce pelo rio Verde até a foz do ribeirão
da Forquilha.
2 - Com o Município de Itaporanga
Começa no rio Verde, na foz do ribeirão da
Forquilha; continua pelo divisor que deixa, á direita, as
águas dêste e, á esquerda, as do
ribeirão Branco até o espigão Verde -
Taquarí; prossegue por êste espigão
até o espigão Muniz - Ponte Alta; continua por
êste divisor até a cabeceira norocidental do
córrego Nha-Cândida; desde por êste
até sua foz no rio Taquarí.
3 - Com o Município de Itai
Começa no rio Taquari, na foz do córrego
Nha-Cândida; sobe por aquêle até a foz
do ribeirão do Laranjal; sobe por êste
até a foz do córrego da Divisa.
4 - Com o Município de Itapeva
Começa no ribeirão do Laranjal, na foz do
córrego da Divisa; sobe por êste até
sua cabeceira; segue em demanda da cabeceira do córrego da
Campina, que fica na contravertente, pelo qual desce ao
ribeirão do Caçador; continua por êste
acima até a cabeceira de seu afluente mais meridional;
lacança a cabeceira mais ocidental do córrego
Sarandi, que fica na contravertente; desce por êste ao
ribeirão Timbuva e por êste ao rio
Taquarí; desce por êste até a foz do
rio Pirituba, pelo qual sobe até a foz do córrego
Piritubinha, próxima á ponte da Estrada de Ferro
Sorocabana, sôbre o rio Pirituba; segue pelo contraforte
intermediário, que deixa as águas
dêste, á esquerda, e as do córrego
Piritubinha, á direita, até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do ribeirão Jatibuca;
continua por êste contraforte em demanda da foz do
ribeirão Jatibuca, no rio Verde.
5 - Com o Município de Itararé
Começa na foz do ribeirão Jatibuca, no rio Verde,
pelo qual desce até a foz do ribeirão da Pedra
Branca; sobe por êste até a foz do
ribeirão do Caçador ou Agua da Fazenda Velha,
onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Entre os Distritos de Itaberá e Turiba do Sul
Começa na foz do córrego Passa Três, no
rio Verde pelo qual sobe até a foz do córrego dos
Maias; daí, segue pelo contraforte entre o
córrego dos Maias, á esquerda, é o
ribeirão do Comum, á direita, até
cruzar com o espigão Verde - Taquarí; continua
por êste espigão até a cabeceira do
córrego Limeira, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Ponte Alta; desce pelo ribeirão Ponte
Alta até sua foz no rio Taquarí.
MUNICÍPIO DE ITAÍ
(Instalado em 1891)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Cerqueira Cesar
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio
Taquarí; sobe pelo rio Paranapanema até a foz do
ribeirão Bonito.
2 - Com o Município de Avaré
Começa no rio Paranapenema, na foz do ribeirão
Bonito; sobe por aquêle até a foz do
córrego do Pintão.
3 - Com o Município de Paranapanema
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do
Pintão; sobe por êste até a sua
cabeceira ocidental no divisor entre as águas do rio
Paranapanema e as do ribeirão das Posses; segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
do Poço, até o ribeirão das Posses,
pelo qual sobe até a foz do córrego do Boi
Branco; sobe por êste córrego até sua
cabeceira mais meridional no pião divisor dos
ribeirões Indaiatuba Posses e Carrapatos, segue pelo
espigão Indaiatuba - Carrapatos até a cabeceira
do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
4 - Com o Município de Itabeva
Começa no espigão entre os ribeirões
Indaiatuba e Carrapatos, na cabeceira do galho mais oriental do
córrego da Fazenda Sumidouro; desce por êste
até o ribeirão dos Carrapatos; desce por
êste até a foz do córrego da Olaria;
continua pelo contraforte entre êste
córrego, á esquerda, e o
ribeirão dos Carrapatos, á direita, em demanda da
cabeceira mais oriental de ribeirão do Laranjal, pelo qual
desce até a foz do córrego da Divisa.
5 - Com o Município de IItaberá
Começam no ribeirão do Laranjal na foz do
córrego da Divisa; desce por aquêle até
o rio Taquarí e por êste, ainda, até a
foz do córrego Nhá-Cândida.
6 - Com o Município de Itaporanga
Começa no rio Taquarí, na foz do
córrego Nhá-Cândida e vai por
aquêle baixo até a emrocadura do
ribeirão do Vaquejador ou Quati.
7 - Com o Município de Taquarituba
Começa no rio Taquarí, na foz do
ribeirão do Vaquejador ou Quatí; desce por
aquêle até a foz do ribeirão Bonito.
8 - Com o Município de Piraju
Começa no rio Taquarí, na foz do
ribeirão Bonito; desce pelo rio Taquarí
até sua foz com o rio Paranapanema onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITAJOBI
(Instalado em 1919)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Urupês
Começa no ribeirão Palmeiras, na foz da
água do Lazáro Lopes; sobe por aquele
ribeirão e pelo córrego Barro Prêto,
até sua cabeceira nororiental; continua em
direção á cabeceira mais meridional do
córrego do Boi, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Cubatão.
2 - Com o Município de Catanduva.
3 - Com o Município de Pindorama
Começa no ribeirão Cubatão na foz do
córrego Vintém; sobe por êste
até sua cabeceira no espigão entre o
ribeirão Cubatão á esquerda e os
ribeirões Três Pontes, Palmeiras e Porcos,
á direita segue por êste espigão
até a cabeceira sudocidental do córrego Barro
Prêto, pelo qual desce até sua foz no
córrego do Sapé; desce por êste sua
confluência com o córrego das Tabúas.
4 - Com o Município de Santa
Adélia
Começa na confluência dos córregos do
Sapé e das Tabuas; desce pelo ribeirão da Beleza
e ribeirão Água Limpa até a foz do
córrego da Divisa.
5 - Com o Município de Itápolis
Começa no ribeirão Água Limpa, na foz
do córrego da Divisa; sobe por êste até
sua cabeceira; daí, vaí, em reta, á
cabeceira do córrego da Limeira; desce por êste
até o córrego Formiga, pelo qual sobe
até a foz do córrego Barreiro; sobe por
êste até sua cabeceira ocidental e continua pelo
espigão entre o ribeirão dos Porcos, á
esquerda, e ribeirão Palmeiras, á direita
até a cabeceira mais setentrional do córrego da
Queimada.
6 - Com o Município de Borborema
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego
da Queimada, no espigão ribeirão dos Porcos e
ribeirão Palmeiras; segue pelo espigão em demanda
da cabeceira do córrego dos Macacos, pelo qual desce
até o ribeirão do Fugido; desce por
êste até a foz do córrego D. Mariana;
sobe por êste córrego até sua cabeceira
no divisor Fugido - Fugidinho; segue por êste divisor
até o pião divisor entre os córregos
Fugidinho, Inferninho e ribeirão do Fugido.
7 - Com o Município de Novo Horizonte
Começa no pião divisor entre os
córregos Inferninho, do Fugidinho e ribeirão do
Fugido; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão do Fugido á direita, e as do
córrego Grande, á esquerda, até o
divisor Grande - Três Pontes; segue por êste
divisor em demanda da foz do ribeirão Capão
Grosso no ribeirão Três Pontes; sobe pelo
ribeirão Capão Grosso até a foz do
córrego Da. Joana, pelo qual sobe até sua
cabeceira no contraforte entre as águas do
ribeirão Capão Grosso e o córrego
Barro Prêto; segue por êste contraforte
até cruzar com o divisor Barco-Prêto -
Mentecaptos; continua por êste divisor até a
cabeceira sudoriental do córrego de Firmado Marques;
daí, vaí, em reta, á foz do
córrego Palmeiras no ribeirão Cervo Grande; sobe
pelo córrego Palmeiras até a foz da
água de Lázaro Lopes, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Itajobi e Marapoama
Começa no ribeirão Cervo Grande na foz do
córrego Palmeiras sabe por aquêle até o
córrego Aroeira, pelo qual sobe até a foz do
córrego Varginha; sobe ainda por êste
até sua cabeceira; continua pelo contraforte entre o
córrego de Monjolinho á direita, e o
córregos Baixação ou Sapo e da Lagoa,
á esquerda, até o espigão
Tietê - Cubatão; segue por êste
espigão até a cabeceira dop córrego
São Pedro, pelo qual desce até sua foz no
córrego São José desce por
êste até sua foz no ribeirão
Cubatão.
MUNICÍPIO DE ITAJU
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Iacanga
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Santa Clara; desce pelo rio Tietê até a foz do rio
Jacaré-Pepira.
2 - Com o Município de Ibitinga
Começa no rio Tietê, na foz do rio
Jacaré-Pepira, pelo qual sobe até a foz do
córrego das Pedizes.
3 - Com o Município de Bariri
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do
córrego Pedizes, segue pelo contraforte fronteiro, que
deixa, á esquerda, as águas do
ribeirão Santo Antônio até cruzar com o
divisor entre as águas dos ribeirões Barra Mansa
e Boa Vista de Baixo e Boa Vista de Camã, á
direita e as do ribeirão Viuval, á esquerda;
segue por êste divisor em demanda da cabeceira do galho mais
ocidental do ribeirão Boa Vista de Cima , pelo qual desce
até sua foz no rio Tietê.
4 - Coo o Município de Arealva
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Boa Vista de Cima; desce pelo rio Tietê até a foz
do córrego Santa Clara, onde tiveram início estas
divisas.
MUNICÍPIO DE INTANHAEM
(Instalado em 1561)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pedro de Toledo
Começa no divisor entre os rios São Lourencinho e
Preto, na cabeceira do ribeirão Itariru-Mirim; segue pelo
divisor São Lourencinho-Preto até cruzar com o
espigão entre o rio Juquiá, ao Norte, e os rios
São Lourencinho e Preto, ao Sul.
2 - Com o Município de Itapecerica da
Serra
Começa no divisor entre as águas dos rios
São Lourencinho e Preto, onde êste cruza com o
espigão entre as águas do rio Juquiá,
ao Norte, e os rios São Lourencinho e Preto, ao Sul; segue
pelo espigão entre as aguas dos rios Preto e
Mambuú, ao Sul, e Juquiá e Embu-Guaçu,
ao Norte, até cruzar com o contraforte que morre na
foz do córrego do Campo, no rio Embu-Guaçu.
3 - Com o Município de São
Paulo
Começa na serra do Paranapiacaba, no cruzamento com o
contraforte que termina na foz do córrego do Campo, no rio
Embu-Guaçu; continua pela serra até o contraforte
que termina no rio Capivarí, na foz do rio Branco da
Conceição; segue por êste contraforte
até a citada foz.
4 -Com o Município de São
Vicente
Começa no rio Capivarí, na foz do rio Branco da
Conceição; segue pelo contraforte fronteiro
até a serra do Guapevuru.
5 - Com o Município de Mongaguá
Começa na serra do Guapevuru, que é divisor entre
as águas dos rio Branco da Conceição e
Aguapeu; segue por esta serra até a cabeceira do
córrego da Moenda pelo qual desce até sua foz no
rio Aguapeu; desce por este rio até a foz do rio Cambuituba,
pelo qual sobe até a confluencia dos dois principais
formadores; daí, vaí, em reta de
direção Sudeste até o Oceano
Atlântico.
6 - Com o Município de Peruibe
Começa no Oceano Atlântico, no ponto onde
é cortado pelo prolongamento do eixo da Avenida Santa Cruz,
do loteamento da Estância São Jose, do Circulo
Operario Ipiranga de São Paulo; segue por êste
prolongamento até encontrar o rio Crasto, pelo qual desce
até a sua foz no rio Preto; desce por êste rio
até a foz do córrego Itariru-Mirim, pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas
dos rios Preto e São Lourencinho.
ILHAS
Fazem parte integrante do município, as Ilhas do Givura, da
Ponta da Aldeia ou Pedra Meia Praia Queimada Pequena e Queimada Grande,
que pertencem ao distrito de paz da sede do município.
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
(Instalado em 1877)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Ibiuna
Começa no rio Juquiá, na foz do
córrego do Engano; sobe por aquêle até
a foz do rio Laranjeiras; sobe por êste até sua
cabeceira mais oriental, já na serra de Itatuba.
2 - Com o Município de Cotia
Começa na serra de Itatuba na cabeceira mais oriental do rio
Laranjeiras; segue pelo espigão entre as águas
dos rios Capivarí e Cotia, á esquerda, e as do
rio Laranjeiras, á direita; passa pela serra do Chiqueiro,
até encontrar com o divisor que deixa, á esquerda
as águas do rio Cotia, e á direita, as do rio
Embu-Mirim em demanda da cabeceira mais meridional do
ribeirão Mato Dentro, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão da Ressaca, e por êste ainda,
até a foz do córrego Ressaquinha, da margem
direita.
3 - Com o Município de Embu
Começa no ribeirão da Ressaca, na foz do
córrego Ressaquinha, da margem direita; segue pelo
contraforte da margem direita do córrego Ressaquinha
até o divisor Ressaca - Ponte Alta; prossegue por
êste divisor em demanda da foz do córrego do
Sítio do Palhaço no ribeirão Ponte
Alta; sobe por êste córrego até sua
cabeceira no dinvisor Ponte Alta - Embu-Mírim;
lacança, na contra-vertente, a cabeceira do
córrego da Tapera do Américo pelo qual desce
até sua foz no rio Embu-Mírim; sobe por
êste rio até a foz do córrego Valo
Velho; sobe por êste córrego até sua
cabeceira, no espigão entre as águas do
ribeirão Pirajucara e as do rio Embu-Mírim;
prossegue por êste espigão até a
cabeceira mais meridional do ribeirão Pirajucara.
4 - Com o Município de São
Paulo
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão
Pirajucara, no espigão entre as águas do
ribeirão Pirajuçara e as do rio Embu Mirim; segue
por êste espigão até a cabeceira mais
ocidental do córrego Jaraú; desce por
êste até o rio Embu-Mírim; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa, á direita, as
águas do ribeirão Taquaxiara, até
cruzar com o divisor Embu-Mírim - Jaceguava; prossegue poir
êste divisor em demanda da foz do córrego
Jaceguava, na reprêsa do Guarapiranga e pelo eixo desta,
vaí á foz do córrego dos Fornos; sobe
por êste até sua cabeceira no divisor
entre as águas do ribeirão Parelheiros,
á esquerda, e as do rio Embu-Guaçu, á
direita; segue por êste divisor até o contraforte
da margem direita do ribeirão Grande; continua por
êste contraforte em demanda do ribeirão Grande, no
ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da
ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre o
ribeirão Vermelho; segue por esta reta até a
citada ponte; desce pelo ribeirão Vermelho até
sua foz no rio Embu-Guaçu, pelo qual sobe até a
foz do córrego do Campo; continua pelo contraforte fronteiro
até a serra do Paranapiacaba.
5 - Com o Município de Itanhaem
Começa na serra do Paranapiacaba, onde cruza com o
contraforte que morre na foz do córrego do Campo, no rio
Embu-Guaçu; segue pela serra que é o divisor
entre as águas dos rios Prêto e Mambou, ao Sul, e
ao Norte, as dos rios Embu-Guaçu e Juquiá,
até cruzar com o divisor entre os rios Prêto e
São Lourencinho.
6 - Com o Município de Pedro de Toledo
Começa no divisor entre as águas dos rios
Prêto e São Lourencinho no seu entroncamento com o
divisor entre as águas dos rios Juquiá e
São Lourencinho; segue por êste divisor
até encontrar a cabeceira mais oriental do
córrego do Ergano.
7 - Com o Município de Miracatu
Começa no divisor entre as águas dos rios
São Lourencinho e Junquiá, na cabeceira mais
oriental do córrego do Ergano, pelo qual desce
até sua foz no rio Juquiá, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Embu-Guaçu e Juquitiba
Começa no rio Embu-Guaçu, na foz do
córrego do Campo; segue pelo divisor da margem esquerda do
córrego do Campo até o espigão que
deixa, á direita, as águas do ribeirão
Santa Rita, e á esquerda, as do ribeirão da
Cachoeira e as do rio Juquiá, até cruzar com o
divisor Santa Rita - Lavras.
2 - Entre os Distritos de Embu-Guaçu e
São Lourencinhho da Serra
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão Santa Rita, de um lado, e o rio Juquiá,
do outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do ribeirão Santa Rita, á
direita, e as do ribeirão das Lavras, á esquerda;
segue por êste divisor em demanda da foz do
ribeirão Santa Rita do ribeirão das Lavras, pelo
qual desce até a foz do córrego da Batea; sobe
por êste córrego até sua cabeceira
norocidental; segue pelo espigão entre as águas
do ribeirão das Lavras, á direita, e as do rio
São Lourenço, á esquerda,
até a cabeceira sudoriental do rio São
Lourenço, no espigão São
Lourenço - Taquaxiara.
3 - Entre os Distritos de Embu-Guaçu e
Itapecerica da Serra
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão das Lavras, á direita, e as do rio
São Lourenço, á esquerda, na cabeceira
sudoriental do rio São Lourenço junto ao divisor
São Lourenço-Taquaxiara; segue por êste
espigão até cruzar com o divisor que deixa,
á esquerda, as águas do ribeirão
Taquaxiara; segue por êste divisor até a cabeceira
mais meridional do córrego Itararé; desce por
êste córrego até sua foz na represa do
Guarapiranga;
4 - Entre os Distritos de Itapecerica da Serra e
São Lourenço da Serra
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão das Lavras e as do rio São
Lourenço junto ao divisor São
Lourenço-Taquaxiara; desce pelo rio São
Lourenço até a confluência com seu
galho norocidental; sobe por êste galho até sua
cabeceira; segue pelo contraforte São
Lourenço-Chiqueiro até cruzar com a serra da
Taquaxiara, que é o divisor entre as águas do rio
São Lourenço, á esquerda, e as do rio
Embu-Mirim, á direita; segue pela serra da Taquaxiara
até entroncar com a serra do Chiqueiro.
5 - Entre os Distritos de Juquitíba e
São Lourenço da Serra
Começa no rio das Laranjeiras na foz da água de
Amaro Roque, pela qual sobe até sua cabeceira na serra de
São Lourenço; alcança na
contravertente a cabeceira do ribeirão dos Fischers, pelo
qual desce até sua foz no rio São
Lourenço; sobe pelo rio São Lourenço,
até a foz do ribeirão da Varginha; pelo qual sobe
ate a foz do córrego da Varginha; sobe ainda, por
êste córrego até sua cabeceira mais
oriental; segue pelo espigão entre as águas do
rio Juquiá, á direita, e as do
ribeirão das Lavras, á esquerda, até
cruzar com o divisor Lavras-Santa Rita.
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
(Instalado em 1771)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Angatuba
Começa no rio Paranapanema, na foz do
ribeirão da Pescaria; sobe por êste
ribeirão até a foz do córrego Mata do
Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual sobe até sua cabeceira;
continua pelo espigão Paranapanema - Itapetininga,
até cruzar com o contraforte entre os córregos do
Pinhalzinho e Japãozinho, á direita, e
córrego do Monjolinho, á esquerda; prossegue por
êste contraforte até a cabeceira do
córrego do Japão, pelo qual desce até
sua foz no rio Itapetininga; sobe pelo rio Itapetininga até
a foz do ribeirão da Corrupção, pelo
qual sobe até a foz do córrego Vassoural.
2 - Com o Município de Guarei
Começa na foz do córrego Vassoural, no
ribeirão da Corrupção e aí
vai em reta á foz do córrego de Antônio
Furtado, no ribeirão dos Macacos; sobe por êste
até sua cabeceira mais oriental e continua pelo
espigão entre os rios Guarei e Itapetininga, até
a cabeceira mais meridional do rio Tatuí, pelo qual desce
até a foz do ribeirão das Araras.
3 - Com o Município de Tatuí
Começa no rio Tatuí, na foz do
ribeirão das Araras; desce por aquêle
até a foz do ribeirão Juru-Mirim; continua pelo
contraforte fronteiro entre as águas do córrego
Juru-Mirim, á direita, e as do córrego Agua
Branca, á esquerda, até o divisor que deixa,
á direita, as aguas do rio Alambarí, e,
á esquerda, as do rio Tatuí, ribeirão
Agua Branca e córrego Congonhal; segue por êste
divisor passando pellos morros dos Silvanos e Alto da Quadro, em
demanda da foz do rio Alambari, no rio Sarapui.
4 - Com o Município de
Araçoiaba da Serra
Começa na foz do rio Alambari, no rio Sarapu; sobe
por êste até a foz do córrego da Divisa
ou Dúvida.
5 - Com o Município de Sarapui
Começa no rio Sarapui, na foz do córrego da
Divisa ou Dúvida; sobe por êste até a
sua cabeceira mais ocidental; transpõe o espigão
mestre Sarapui-Itapetininga, até a cabeceira mais oriental
do córrego Várzea; desce por êste
até o rio Itapetininga, pelo qual sobe até a foz
do ribeirão da Campininha.
6 - Com o Município de Pilar do Sul
Começa no rio Itapetininga, na foz do ribeirão da
Campininha, pelo qual sobe até a confluencia do
córrego do Soares com o córrego Agua do Pulador
ou Bastião, formadores do ribeirão da Campininha.
7 - Com o Município de São
Miguel Arcanjo
Começa na confluência dos córregos dos
Soares e Agua do Pulador ou Bastião, formadores do
ribeirão da Campininha; sobe pelo córrego do
Soares, até a foz do córrego da Divisa, pelo qual
sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da
esquerda do córrego Santa Cruz dos Motas, pelo qual desce
até sua foz no córrego Santa Cruz, e por
êste, ainda, até sua foz no ribeirão
Laranjal Azeda; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Laranja Azeda-Açude; continua por êste
divisor em demanda da foz do córrego do Lagoão,
no ribeirão do Açude; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Lagoão - Mandioca;
prossegue por êste divisor até o divisor Mandioca
- Faxinal; continua por êste divisor em demanda da foz do
córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou
Faxinal; sobe pelo córrego dos Almeidas, até sua
cabeceira; vaí, daí, pelo divisor entre o
ribeirão das Antas, á esquerda, e rio
Capivarí, á direita até a cabeceira do
galho oriental do córrego da Cachaça pelo qual
desce até sua foz no rio Turvo.
8 - Com o Município de Capão
Bonito
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da
Cachaça desce por aquele até o rio Paranapanema e
por êste até a foz do ribeirão Lajeado
de Santa Isabel.
9 - Com o Município de Buri
Começa no rio Paranapenema na foz do ribeirão
Lageado de Santa Isabel, desce por aquêle até a
foz do ribeirão da Pescaria, onde tiveram início
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Alambari e Itapetininga
Começa na cabeceira do córrego da
Várzea; segue pelo espigão que deixa,
á esquerda, as águas do rio Itapetininga, e,
á direita, as do rio Alambarí; prossegue por
êste contraforte em demanda da confluência dos dois
maiores galhos finais do rio Alambarí; sobe pelo galho mais
ao Norte até sua cabeceira; segue pelo espigão
que deixa, á direita as águas do rio
Alambarí, e, á esquerda, as do
ribeirão Ponte Alta, até cruzar com o
espigão Alambarí - Tatuí.
2 - Entre os Distritos de Mambarí e Morro
do Alto
Começa no espigão que deixa, á direita
as Aguas do rio Alambarí e á esquerda, as do
ribeirão da Ponte Alta, no ponto de cruzamento com o
espigão Ala,barí - Tatuí, na cabeceira
do córrego da fazenda Monte Alto; desce por êste
até sua foz no córrego do Delfino, pelo qual
desce até sua foz no rio Alambarí, e por
êste, ainda, até sua foz no rio Sarapui.
3 - Entre os Distritos de Gramadinho e Itapetininga
Começa no ribeirão da Pescaria na foz do
córrego Mata do Pereira ou do Veado Pardo; sobe pelo
ribeirão da Pescaria até a cabeceira de seu galho
nororiental no espigão Paranapanema - Capivarí;
alcança na contravertente, a cabeceira mais ocidental do
córrego do Areão, pleo qual desce até
sua foz no rio Capivarí; sobe por êste
até a foz do córrego do Campo do Meio; continua
pelo contraforte entre êsses dois cursos e pelo
espigão que deixa, á direita, as águas
do rio Capivarí e, á esquerda as do rio
Itapetininga e ribeirão Faxinal, até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego dos Almeidas;
segue por êste contraforte até a foz do
córrego dos Almeidas, no ribeirão Faxinal.
4 - Entre os Distritos de Itapetininga e Morro do
Alto
Começa no rio Tatuí, na foz do córrego
do Capão Alto ou Miguel Fonseca; sobe por êste, e
pelo seu galho da direita, até sua cabeceira que fica
cêrca de um quilômetro e meio a Leste da sede da
fazenda Bela Vista; continua pelo espigão que deixa,
á esquerda, as águas dos rios Tatuí,
e, á direita, as do ribeirão Ponte Alta
até êste com o espigõ Tatuí
- Alambarí, na cabeceira do córrego da fazenda
Monte Alto, afluente do córrego do Destino.
MUNICÍPÍO DE ITAPEVA
(Instalado em 1769)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itaberá
Começa na foz do ribeirão Jatibuca, no rio Verde;
segue pelo contraforte da margem direita do ribeirão
Jatibuca até cruzar com o contraforte entre o rio Pirituba
á direita, e o córrego Piritubinha, á
esquerda; continua por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Piritubinha no rio Pirituba; desce por
êste até sua foz no rio Taquari; sobe por
êste até a foz do ribeirão Timbuva,
sobe por êste e pelo córrego Sarandi,
até sua cabeceira mais ocidental, do galho da esquerda;
alcança a cabeceira do afluente mais meridional do
ribeirão do Caçador, que fica na contravertente e
desce por êste até a foz do córrego da
Campina; sobe por êste até sua cabeceira; segue em
demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce
até o ribeirão do Laranjal.
2 - Com o Município de Itaí
Começa no ribeirão do Laranjal, na foz do
córrego da Divisa; sobe por aquêle até
sua cabeceira mais oriental; continua pelo contraforte que deixa,
á direita, as águas do córrego da
Olaria e, á esquerda, as do ribeirão dos
Carrapatos até a junção
dêstes dois cursos; sobe pelo ribeirão dos
Carrapatos até a foz do córrego da Fazenda
Sumidouro; sobe por êste até sua cabeceira mais
oriental no espigão Carrapatos - Indaiatuba.
3 - Com o Município de Paranapanema
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda Sumidouro, no espigão dos ribeirões
Carrapatos - Inadaiatuba; segue pelo espigão entre as
águas do rio Indaiatuba, á esquerda, e as do
ribeirão dos Carrapatos á direita, até
o contraforte da margem esquerda do ribeirão Indaiatuba;
segue por êste contraforte até a foz do
córrego Barreirão, no ribeirão
Indaituba.
4 - Com o Município de Buri
Começa no ribeirão Indaituba, na foz o
córrego Barreirão, pelo qual sobe até
sua cabeceira; alcança na contravertente, a cabeceira do
córrego Jacu, pelo qual desce até sua foz, no
ribeirão do Morro Cavado; sobe por êste
até a foz do córrego dos Ribeiros e por
êste até sua cabeceira; alcança na
contravertente a cabeceira do córrego Tijuco
Prêto, pelo qual desce até o ribeirão
Enxovia; sobe por êste até o córrego
Roseira, pelo qual sobe até sua cabeceira a mais oriental;
segue o espigão Apiaí - Guaço -
Enxovia, até a cabeceira do córrego do
Rincão Comprido; desce por êste até o
rio Apiaí-Guaçu; sobe por êste
até a foz do córrego Pirizal, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo divisor,
contornando as cabeceiras do córrego Lajeado, em demanda da
ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes,
sôbre o rio Apiaí-Mirim.
5 - Com o Município de Capão
Bonito
Começa na ponte de Basílio Nunes, hoje de
Marcolino Nunes, sôbre o rio Apiaí-Mirim; sobe
pelo rio Apiaí-Mirim até a foz do
córrego da Invernada.
6 - Com o Município de Guapíara
Começa no rio Apiaí-Mirim, na foz do
córrego da Invernada, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional, no espigão entre as
águas dos rios São José de Guapiara e
Apiaí-Guaçu; segue por êste
espigão até cruzar com o divisor entre o rio
Apiaí-Guaçu e o ribeirão dos Pintos.
7 - Com o Município de
Ribeirão Branco
Começa no espigão entre os rios São
José do
Guapíara e Apiaí-Guaçu, no ponto de
cruzamento com
o divisor entre o Apiaí-Guaçu e o
ribeirão dos
Pintos; alcança até a cabeceira do
ribeirão do
Macuco, pelo qual desce até o rio
Apiaí-Guaçu;
continua pelo contraforte fronteiro da margem esquerda do
ribeirão dos Pedreiros até o contraforte da
margem
direita do ribeirão dos Prestes; segue por êste
contraforte até o divisor
Apiaí-Guaçú
- Função; continua por êste divisor
até o
contraforte que deixa, á direita, o ribeirão
Vermelho;
prossegue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Frias, no ribeirão Fundo; sobe pelo
córrego Frias até sua cabeceira no divisor entre
as
águas do ribeirão Fundo, á esquerda, e
as do rio
Taquarí-Mirim, á direita; segue por
êste divisor
até o contraforte da margem direita do córrego
dos
Boavas; prossegue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Braganceiros no Rio Taquarí-Mirim;
continua pelo
contraforte da margem direita do córrego Braganceiros
até
entroncar com o divisor Taquarí-Mirim -
Taquarí-Guaçú; prossegue por
êste divisor
até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual
desce
até sua foz no rio
Taquarí-Guaçú; continua
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas
do ribeirão do Guedes, á direita, e as do rio
Taquarí-Guaçú e rio Prêto,
á esquerda
continua por êste divisor até cruzar com o divisor
Taquarí-Guaçú e Pirituba.
8 - Com o Município de Apiaí
Começa no divisor entre as águas dos rios
Taquarí-Guaçú e Pirituba, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do
ribeirão do Guedes de um lado e do Prêto e rio
Taquarí-Guaçú, do outro lado; segue
pelo primeiro divisor em demanda da foz da água do Palmito
Mole, no rio Pirituba.
9 - Como Município de Itararé
Começa no rio Pirituba, na foz da água do Palmito
Mole, sobe pela água do Palmito Mole, até sua
cabeceira defronte a um valo e a uma garganta; segue pelo valor e pela
referida garganta, até alcançar a cabeceira do
ribeirão Jatibuca, pleo qual desce até sua foz no
rio Verde, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Campinas do Veado e Itapeva
Começa no ribeirão Jatibuca, na foz do
córrego da Fazenda Capão Alto; vaí,
daí, em reta de rumo Leste até o divisor
Jatibuca-Pirituba; caminha por êste divisor em demanda da foz
do córrego Lindeiro no rio Pirituba; sobe pelo
córrego Lindeiro, até sua cabeceira no divisor
Pirituba - Taquarí-Guaçú; prossegue
por este divisor e pelo divisor entre os ribeirões
Itanguá-Mirim -
Taquarí-Guaçú até o ponto
onde é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da foz do
córrego Distrital, no rio Taquarí-Mirim; segue
por essa reta até a foz mencionada; sobe pelo
córrego Distrital até sua cabeceira; segue pelo
divisor Taquarí-Mirim - Fundo até a cabeceira do
córrego Frias.
2 - Entre os Distritos de Guarizinho e Itapeva
Começa no ribeirão da Enxovia, na foz do
córrego da Roseira; sobe por aquêle até
sua cabeceira, no espigão mestre
Apiaí-Taquarí e por êste
espigão mestre caminha em demanda da cabeceira mais oriental
do ribeirão Timbuva, pleo qual desce até a foz do
ribeirão Sarandí.
3 - Entre os Distritos de Itapeva e
Taquarí
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da
Roseira; daí, segue pelo espigão entre os
ribeirões Enxovia, córrego do Queiroz, pelo qual
desce até sua foz no rio
Apiaí-Guaçú; sobe por êste
rio até a foz do ribeirão dos Pintos, pelo qual
sobe até a foz do córrego da Divisa; sobe pelo
córrego da Divisa até sua cabeceira; continua
pelo divisor Apiaí-Guaçú -
Apiaí-Mirim até cruzar com o contraforte da
margem esquerda do córrego da Areia; segue por
êste contraforte em demanda da foz do córrego da
Areia, no rio Apiaí-Mirim.
MUNICÍPIO DE ITAPEVI
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Roque
Começa na confluência dos galhos oriental e
setentrional do ribeirão da Vargem Grande; sabe pelo galho
setentrional do ribeirão da Vargem Grande; sabe pelo galho
setentrional até sua cabeceira mais setentrional; prossegue
pela crista da serra de São João ou Taxaquara,
até encontrar com o espigão da margem direita do
córrego da Viuva Maria - Coelho; segue por êste
espigão até a foz do referido córrego
no ribeirão São João ou Barueri; desce
por este ribeirão até a foz do córrego
do Sabiá; sobe por este até sua cabeceira no
espigão São João ou Baruerí
- Cavetá.
2 - Com o Município de Santana de Parnaiba
Começa no espigão São João
ou Baruerí - Cavetá, na cabeceira do
córrego do Sabiá; segue pelo espigão
que deixa á direita, as águas do
ribeirão São João ou Barueri, e
á esquerda, as cabeceiras do ribeirão
Cavetá, até entroncar com o contraforte
que separa as águas do ribeirão Iatqui e
ribeirão Gupê, na serra do Itaquí.
3 - Com o Município de Barueri
Começa no espigão que deixa, á
direita, as águas do ribeirão São
João ou Barueri e, á esquerda, as do
ribeirão Cavetá, no entroncamento com o
contraforte que separa as águas dos ribeirões
Itaqui e Gupê, na serra do Itaqui, segue por este contraforte
até onde é cortado pela reta de rumo Norte, que
vem da confluência dos dois formadores do ribeirão
Itaqui.
4 - Com o Município de Cotia
Começa no contraforte entre os ribeirões Itaqui e
Gupê, no ponto onde é cortado pela reta de rumo
Norte que vem da confluência dos dois formadores do
ribeirão Itaqui; segue por essa reta até a
referida confluência; prossegue pelo contraforte fronteiro
até o divisor Itaqui - São João ou
Baruerí; continua por este divisor em demanda da foz do
córrego Baruerí-Mirim, no ribeirão
São João ou Barueri; sobe pelo córrego
Baruerí-Mirim até sua cabeceira no
pião divisor do córrego Baruerí-Mirim,
ribeirão Itapevi e rio Cotia; daí segue pelo
contraforte entre o córrego Baruerí-Mirim,
á direita, e ribeirão Itapevi, á
esquerda até o contraforte da margem esquerda da primeira
água da margem direita, á montante da foz do
córrego da Estiva; segue por esse contraforte até
a foz da referida água; desce pelo ribeirão
Itapevi até a foz do córrego da Estiva, pelo qual
sobe até sua cabeceira norocidental; daí, segue
pelo divisor entre as águas do ribeirão do
Sapiatá, á direita, e as do ribeirão
Itapevi, á esquerda, até cruzar com o
espigão entre o ribeirão Sapiatá, de
um lado, e o rio Cotia e ribeirão da Vargem Grande, do outro
lado; prossegue por este espigão em demanda da
confluência dos galhos oriental e setentrional do
ribeirão da Bargem Grande, onde tiveram início
estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITAPIRA
(Instalado em 1858)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Moji-Guaçu
Começa no rio Mojí-Guaçu, na foz do
córrego da Fazenda Velha; sobe por aquele até a
foz do ribeirão aos Porcos.
2 - Com o Município de Pinhal
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do
ribeirão dos Porcos; sobe por aquele até a foz do
rio Eleuterio, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Cavour.
3 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no rio Eleutério, na foz do
ribeirão Cavour; segue pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o ponto onde a serra dos Coutos cruza com o
divisor que deixa, á direita, as águas do
ribeirão dos Coutos, e, á esquerda as do
ribeirão da Agua Quente.
4 - Com o Município de Águas
de Lindóia
Começa na serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor
que deixa, á direita, as águas do
ribeirão do mesmo nome, e, á esquerda, as do
ribeirão da Agua Quente; segue por este divisor
até a foz do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe;
segue pelo contraforte fronteiro e pela cumiada da serra das
Águas Claras, até onde esta entronca com o
espigão que deixa, á direita, as águas
do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa
Esperança, e, á esquerda, as do
ribeirão Tabaranas.
5 - Com o Município de Serra Negra
Começa na serra das Aguas Claras, no cruzamento com o
contraforte que deixa, á esquerda, as águas do
córrego de J. Machado, ou da Fazenda Boa
Esperança, e, á direita, as do
ribeirão Tabaranas; segue pela serra até cruzar
com o divisor da margem direita do ribeirão Serra Negra;
continua por este divisor até a junção
dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do
ribeirão da Penha.
6 - Com o Município de Amparo
Começa na junção dos
ribeirões Serra Negra e Morro Agudo formadores do
ribeirão da Penha; prossegue pelo contraforte
fronteiro que deixa á esquerda, as aguas do
ribeirão Morto Agudo até cruzar com o
espigão Peixe - Camandocaia: caminha pelo espigão
até cruzar com o contraforte entre as aguas dos
córregos da Fazenda Sesmaria e Fazenda Santa Cruz.
7 - Com o Município de Santo Antonio de
Posse
Começa no espigão Peixe - Camandocaia no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas dos
córregos da Fazenda Sesmaria e Fazenda Santa Cruz; segue
pelo espigão até cruzar com o pião
divisor entre as águas dos ribeirões Ressaca e
Lambedor e rios Moji-Mirim e Peixe.
8 - Com o Município de Moji-Mirim
Começa no pião divisor entre os rios Moji-Mirim e
Peixe e ribeirões Ressaca e Lambedor; segue pelo
espigão que separa, á esquerda, as
águas do rio Moji-Mirim e, á direita, as do rio
do Peixe, em demanda da foz do córrego da Fazenda Calunga,
no açude; desce por este até sua foz no rio
Moji-Mirim, desce por este rio até a foz do
córrego do Gola; vaí, daqui, em reta,
á foz do córrego do Lanhoso, no
córrego Santana; prossegue pelo contraforte fronteiro
até o alto do morro do Gravi; atravessando-lhe a eumiada
pela sua ponta setentrional, contorna as águias do
córrego dos Gonçalves e atinge a cabeceira mais
meridional do córrego da Fazenda Velha; pelo qual
desce até o rio Moji-Guaçu, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Barão Ataliba
Nogueira e Eleutério
Começa no pião divisor entre os rios
Moji-Guaçu, do Peixe e Eleutério ou das Pedras,
na cabeceira mais oriental do córrego que passa nas fazendas
do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre os rios do Peixe e
Eleutério ou das Pedras, até o contraforte da
margem esquerda do córrego que vem da Fazenda do Barreiro;
continua por este contraforte até a foz fo citado
córrego, no rio Eleutério ou das Pedras.
2 - Entre os Distritos de Barão Ataliba
Nogueira e Itapira
Começa no pião divisor entre os rios
Moji-Guaçu, do Peixe e Eleutério ou das Pedras,
na cabeceiraa mais oriental do córrego que passa nas
fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre os rios
Moji-Guaçu e do Peixe até o contraforte da margem
esquerda do córrego que tem sua foz próxima,
á fazenda Rocha; segue por êste contraforte
até a cabeceira mais setentrional do braço mais
oriental do citado córrego; desce por este
córrego até sua foz no rio do Peixe; pelo qual
sobe até a foz do ribeirão do Varejão;
continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão do
Varejão, até o divisor entre os rios
Eleutério ou das Pedras e o do Peixe; segue por esse divisor
até a serra dos Coutos.
3 - Entre os Distritos de Eleutério e
Itapira
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do
córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; sobe por
este córrego até sua cabeceira mais oriental, no
pião divisor entre os rios Moji-Guaçu, do Peixe e
Eleutério ou das Pedras.
MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
(Instalado em 1891)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Borborema
Começa no rio São Lourenço, na foz do
córrego Roseira, vai, dai, pelo contraforte fronteiro
até o divisor São Lourenço-Porcos;
segue por êste divisor em demanda da ponte do coronel
Cristiano Franco sôbre o ribeirão dos Porcos; sobe
por êste até a foz do córrego da
Queimada; sobe por êste até sua cabeceira mais
setentrional.
2 - Com o Município de Itajobi
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego
da Queimada, no espigão que deixa, á direita, as
águas do ribeirão dos Porcos, e, á
esquerda, as do ribeirão Palmeiras; segue por êste
espigão até alcançar a cabeceira
ocidental do córrego Barreiro; desce por êste
até o córrego Formiga e por êste ainda,
até a foz do córrego da Limeira, pelo qual sobe
até sua cabeceira; daí, vaí, em reta,
á cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce
até o ribeirão da Água Limpa.
3 - Com o Município de Santa
Adélia
Começa no ribeirão Agua Limpa ou Três
Barras, na foz do córrego da Divisa; desce por aquele
até o ribeirão dos Porcos e sobe por
êste até a foz do córrego da Agulha.
4 - Com o Município de Fernando Prestes
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do
córrego da Agulha; sobe por aquêle até
a foz do córrego do Tanque.
5 - Com o Município de Taquaritinga
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do
córrego
do Tanque; sobe por aquêle até a foz do
córrego
São João; sobe por êste até
o córrego
dos Três Galhos, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais
meridional no espgão São
Lourenço-Porcos, pelo
qual caminha até a cabeceira nororiental do
córrego Seco;
desce por êste até a foz do córrego da
Agulha
até sua cabeceira sudoriental; ganha na contravertente a
cabeceira do córrego Lourenço e por
êste desce
até o rio São Lourenço, pelo qual sobe
até
a foz do córrego Barreiro ou Lagoa, que nasce na fazenda
Santa
Teresa.
6 - Com o Município de Matão
Começa no rio São Lourenço, na foz do
córrego Barreira ou Lagoa, que nasce na fazenda Santa
Teresa; sobe por êste até sua cabeceira;
daí, vaí, em reta, a cabeceira do
córrego do Quadros e, daí, por outra reta,
á foz do córrego da Baixada, no
ribeirão do Espírito Santo.
7 - Com o Município de Tabatinga
Começa no ribeirão do Espírito Santo,
na foz do córrego da Baixada; desce por aquêle
até a foz do córrego Caneleiras, pelo qual sobe
até a foz do córrego da Fazenda Nossa Senhora
Aparecida; sobe por êste até sua cabeceira no
espigão São Lourenço-São
João e por êste prossegue até a
cabeceira do córrego Macaúba.
8 - Com o Município de Ibitinga
Começa no espigão São
Lourenço-São João, na cabeceira do
córrego Macaúba; segue pelo espigão
até encontrar a cabeceira sudoriental do córrego
Algodoal ou Cacímba, pelo qual desce até sua foz
no córrego Matãozinho; desce por êste
até sua foz no rio São Lourenço; desce
por êste até a foz do córrego
Roseira, onde tiveram início estas divisas.
b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Itápolis e Nova
América
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do
córrego da Anta, pelo qual sob até sua cabeceira
meridional, no espigão Porcos-São
Lourenço; alcança na contravertente a cabeceira
do córrego que deságua á margem
esquerda do córrego São Pedro, primeiro abaixo da
foz do córrego Caeté; desce por aquêle
córrego, até sua foz no córrego
São Pedro pelo qual desce até a foz do
córrego Lambari; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor São Pedro-São
Lourenço; continua por êste divisor em demanda da
foz do córrego Seco, no ribeirão São
Lourenço, pelo qual sobe até a foz do
córrego Lourenço.
DISTRITO
DE TAPINAS
Fica
suprimido o distrito de Tapinas, sendo parte de seu
território anexado ao distrito da sede do
município de Itápolis e parte anexado ao distrito
de Nova América.
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
(Instalado em 1863)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Fartura
Começa no rio Itarare na foz do rio Verde; sobe
por êste até a foz do ribeirão da
Aldeia; continua subindo por êste até a foz do
ribeirão da Ariranha.
2 - Com o Município de Taguai
Começa no ribeirão da Aldeia na foz do
ribeirão da Ariranha, pelo qual sobe até sua
cabeceira no pião divisor entre os ribeirões
Fartura, Vitória, Usina e Aldeia.
3 - Com o Município de Taquarituba
Começa no pião divisor entre os
ribeirões Fartura, Vitória, Usina e Aldeia; segue
pelo espigão mestre entre as águas do rio Verde,
á direita, e os ribeirões Moinho, Lajeado e
Muniz, á esquerda até o divisor Muniz -
Osório Gomes; continua por êste divisor
até cruzar com o contraforte entre as águas do
Osório Gomes e do Acácio; prossegue por
êste contraforte em demanda da foz da agua do
Sítio, no ribeirão do Vaquejador ou Quati, e por
êste abaixo até o rio Taquarí.
4 - Com o Município de Itaí
Começa no rio Taquarí, na foz do
ribeirão do Vaquejador ou Quati, e aquêle
até a foz do córrego Nha-Cândida.
5 - Com o Município de Itaberá
Começa no rio Taquarí, na foz do
córrego Nha-Cândida; sobe por êste
até sua cabeceira norocidental no divisor Ponte Alta -
Muniz; segue por ête divisor até o
espigão entre o rio Verde e o rio Taquarí;
continua pelo espigão até o divisor Branco -
Forquilha; prossegue por êste divisor que deixa, á
direita, as águas do ribeirão Branco e,
á esquerda, as do ribeirão da Forquilha indo
até a foz dêste último no rio Verde.
6 - Com o Município de
Ribeirão Vermelho do Sul
Começa na foz do ribeirão da Forquilha, no rio
Verde; desce pelo rio Verde até a foz do ribeirão
do Passo da Anta; daí, vaí, pelo contraforte da
margem esquerda do ribeirão Passo da Anta até o
divisor entre o rio Verde e o ribeirão Vermelho; prossegue
por êste divisor até a cabeceira do
córrego Lindeiro; desce pelo córrego Lindeiro,
até sua foz no ribeirão Vermelho; continua pelo
contraforte fronteiro até entroncar com o divisor Vermelho -
Itararé; segue por êste divisor até
cruzar com o contraforte que deixa á esquerda, as
águas do ribeirão Laranja Azeda; prossegue por
êste contraforte em demanda da foz do ribeirão
Laranja Azeda no rio Itararé.
7 - Com o Estado do Paraná
Começa no rio Itararé na foz do
ribeirão Laranja Azeda; segue pelas divisas com o Estado do
Paraná, até a foz do rio Verde, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Barão de
Antonina e Itaporanga
Começa no rio Verde, na foz do ribeirão da Aldeia
ou Barra Grande; sobe pelo rio Verde, até onde é
cortado pela reta de rumo Leste, que vem da cabeceira nororiental ao
córrego Samambaial, no divisor Verde - Itararé;
segue pela reta até a referida cabeceira; desce pelo
córrego Samambaial até sua foz no rio
Itararé.
2 - Entre os Distritos de Coronel Macedo e
Itaporanga
Começa no espigão que deixa, ao Norte, o
ribeirão Branco e, ao Sul, o ribeirão da
Forquilha, onde êle é cortado pela estrada de
rodagem que vai para a vila de Coronel Macedo; segue pelo eixo da mesma
estrada até a ponte do córrego da Ponte; desce
por êste até o ribeirão Branco;
continua pelo espigão que deixa, á direita, as
aguas dêste último, e á esquerda, as do
ribeirão do Lajeado; contorna as cabeceiras dêste
e prossegue pelo divisor em demanda da foz do córrego do
China, no ribeirão Barra Grande; continua pelo
espigão que deixa, á esquerda, as
águas do China e, á direita, as do Barra Grande,
até o alto da serra da Fartura.
MUNICÍPIO DE ITAPUI
(Instalado em 1914)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Bariri
Começa no rio Tietê, na foz do rio
Jaú, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão da Prata.
2 - Com o Município de Jaú
Começa no rio Jaú, na foz do ribeirão
da Prata; sobe por aquêle até a foz do
córrego Arca de Noé; sobe por êste
até sua cabeceira mais ocidental; daí,
vaí, em reta, á cabeceira do córrego
da Lagoa, pelo qual desde até sua foz no córrego
Barra Mansa e por êste até o rio Tietê.
3 - Com o Município de Pederneiras
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Barra Mnasa; desce por aquêle até a foz do rio
Bauru.
4 - Com o Município de Boracéia
Começa no rio Tietê, na foz do rio Bauru; desce
pelo rio Tietê até a foz do rio Jaú,
onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Guarulhos
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Pirati-Mirim; sobe por êste até sua cabeceira
continua pelo divisor que deixa, á direita, as
águas do rio Tietê, e, á esquerda, as
do rio Baquirívu-Guaçu, até a
cabeceira do córrego Taboão ou Fonte.
2 - Com o Município de Arujá
Começa na cabeceira do córrego do
Taboão (no espigão que separa as águas
do rio Tietê, ao Sul, e as do ribeirão
Baquirivu-Guaçu, ao Norte; prossegue pelo divisor entre as
águas dos rios Tietê e Perova, á
direita, e as do ribeirão Baquirivu-Guaçu,
á esquerda, em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego Perová, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão Caputera - Una; segue por êste
divisor até o divisor Una - Taboãozinho; continua
por êste divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego J. Feliz, pelo qual desde até sua foz no
ribeirão Taboãozinho e por êste abaixo
até sua confluência com o ribeirão
São Bento, formadores do rio Parateí
3 - Com o Município de Moji das Cruzes
Começa no rio Parateí na confluência do
sribeirões Taboãozinho e São Bento
seus formadores; sobe pelo ribeirão São Bento
até a cabeceira do galho mais meridional; continua pelo
divisor entre as águas do ribeirão do Mandi,
á direita, e as do ribeirão Jaguarí,
é esquerda, em demanda da ponte da estrada que liga
Itaquaquecetuba ao bairro do Meio, sôbre o
ribeirão do Jaguarí.
4 - Com o Município de Suzano
Começa na ponte da estrada que liga Itaquaquecetuba ao
bairro de Meio sôbre o ribeirão do
Jaguarí, pelo qual desce até sua foz no rio
Tietê; sobe pelo rio Tietê até a foz do
córrego da Chácara Bela Vista.
5 - Com o Município de Poá
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
da Chácara Bela Vista; sobe por êste
córrego até sua cabeceira setentrional, no
divisor Tietê - Três Pontes; daí,
vaí, em reta á foz do córrego de A.
Soares, no ribeirão Três Pontes. á foz
do córrego de A. Soares, no ribeirão
Três Pontes.
6 - Com o Município de São
Paulo
Começa no ribeirão Três Pontes, na foz
do córrego de A. Soares; desce pelo ribeirão
Três Pontes até sua foz no rio Tietê,
pelo qual desce até a foz do córrego
Piratí-Mirim, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITARARÉ
(Instalado em 1893)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1
- Com o Município de Ribeirão Vermelho do
Sul
Começa no rio Itararé, na foz do
ribeirão da Porquilhha; sobe por este até a foz
do ribeirão das Furnas e por este acima até sua
cabeceira mais próxima do córrego da Divisa,
afluente da margem esquerda do ribeirão Vermelho;
transpõe o espigão Vermelho - Forquilha em
demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual des
ce
até o ribeirão Vermelho, e, por êste
acima até a foz do córrego Maria Barbosa ou
água de Joaquim Cordeiro, pelo qual sobe até sua
cabeceira no espigão Vermelho - Verde; alcança,
na contraverente, a cabeceira do ribeirão Caçados
ou água da Fazenda Velha, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Pedra Branca.
2 - Com o Município de Itaberá
Começa no ribeirão Pedra Branca, na foz do
ribeirão Caçador ou água da Fazenda
Velha, desce por aquêle até o rio Verde, e por
êste cima até a foz do ribeirão
Jatibuca.
3 - Com o Município de Itapeva
Começa na foz do ribeirão Jatibuca, no rio Verde;
sobe pelo ribeirão Jatibuca, até sua cabeceira,
defronte a uma garganta, uma cêrca e um vale; segue pelo vale
até a cabeceira da água do Palmito Mole, pelo
qual desce até o rio Pirituba.
4 - Com o Município de APiaí
Começa no rio Pirituba na foz da água do Palmito
Mole; sobe por aquêle até a foz do
córrego Bom Sucesso; continua pelo contraforte entre o
córrego Bom Sucesso, à direita, e o rio Pirituba,
à esquerda, até cruzar com a serra do
Paranapiacaba, que aí tem nomes locais de serra do Bom
Sucesso, serra do Itapirapuã e por esta serra prossegue
até a cabeceira do rio Itapirapuã, que
contraforte com o ribeirão da Égua Morta.
5 - Com o Estado do Paraná
Começa na cabeceira do rio Itapirapuã, que
contraverte com o ribeirão da Égua Morta, na
serra de Itapirapuã; segue pelas divisas com o Estado do
paraná, até a foz do ribeirão da
Forquilha, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITARIRI
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pedro de Toledo
Começa no pião divisor entre as águas
dos rios do Peixe, do Azeite e Cacunduva, na serra dos Itatins; segue
pelo divisor entre as águas do rio do Peixe, a esquerda, e
as do rio do Azeite, à direita, até o contraforte
que finda no rio Itariti, na foz do córrego Laranja Azeda;
segue por êste contraforte até a referida foz;
sobe pelo córrego Laranja Azeda, até sua
cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do rio
São Lourencinho, ao Norte, e as dos rios
Guanhanhã e Prêto, ao Sul; segue por
êste divisor até o seu cruzamento com o
contraforte da margem dirita do rio Guanhanhã, que finda no
foz ribeirão da Figueira.
2 - Com o Município de Peruíbe
Começa no espigão entre as águas do
rio São Courrencinho, ao Norte, e as do rio
Guanhanhã, ao Sul, no ponto de cruzamento com o contraforte
da margem direita do rio Guanhanhã, que finda na foz do
ribeirão da Figueira, até o divisor
Guanhanhã - Prêto, no morro Alto; segue por
êste divisor até o morro do Guatiaia; segue pelo
contraforte que separa as águas do córrego
Vermelho, das do rio Prêto, até o contraforte que
finda no rio Branco, na foz do ribeirão do Quatinga; segue
por êste contraforte até a referida foz; sobe pelo
ribeirão do Quatinga e pelo ribeirão Serrinha
até a sua cabeceira ocidental, no espigão entre
as águas do rio Branco, à direita, e as do
ribeirão Guaraú à esquerda; caminha
por êste espigão até entroncar com a
serra dos Itatins, que é o espigão mestre entre
as águas do rio Una do Prelado e as do rio do Azeite e
Guaraú.
3 - Com o Município de Iguape
Começa na serra dos Itatins, no pião divisor
entre as águas dos rios Una do Prelado, do Azeite e
Guaraú; segue pela serra dos Itatins até o
pião divisor entre os rios Peixe, Azeite e Cacunduva, onde
tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Ana Dias e Itariri
Começa na serra de Peruíbe, na cabeceira do
ribeirão do Cabuçu; segue pelo divisor das
águas do ribeirão do Cabuçu e
córrego da Paca e, a seguir, pelo divisor das
águas do ribeirão Areadinho, à
esquerda, e ribeirão Ana Dias e Salgado, à
direita, até atingir o contraforte que separa os
córregos afluentes do ribeirão Ubatuba, que ficam
à direita e a esquerda do quilômetro noventa e
cinco, da Estrada de Ferro Sorocabana - Linha Santos-Juquia; segue pelo
contraforte fronteiro até atingir a cabeceira do
ribeirão do Wright no divisor até frontear a
cabeceira do córrego quetem a sua foz à montante
da segunda cachoeira que fica cêrca de dois
quilômetros a jusante do salto grande do rio
Guanhanhã; desce por êste córrego
até sua foz no rio Guanhanhã; sobe por
êste rio, até a foz do seu primeiro alfuente da
margem direita; sobe por este até sua cabeceira no divisor
das águas do rio São Lourenço, ao
Norte, e rio Guanhanhã e Prêto, ao Sul.
MUNICÍPIO DE ITATIBA
(Instalado em 1857)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Valinhos
Começa no alto da serra dos Cocais, na cabeceira mais
oriental do córrego do Reservatório; prossegue
pela serra até cruzar o divisor que deixa, à
direita, as águas que passam nas fazenda de Joaquim Franco,
de Bento Pires de Almeida e as do córrego da Fazenda Joti;
continua por este divisor em demanda da foz do córrego da
Fazenda Espiríto Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia.
2 - Com o Município de Campinas
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego da
Fazenda Espíto Santo do Morro Agudo; segue pelo contrafortye
fronteiro que deixa, à direita, as águas desse
córrego até o morro Agudo do Franco; segue pelo
espigão que deixa, à direita, as águas
do rio Atibaia, até alcançar a serra das Cabras,
que separa as águas do rio das Cabras, de um ldo, das do rio
Atibaia, do outro; prossegue pela cirsta da serra, contornando sempre
as vertentes do rio das Cabras, até o contraforte que deixa,
à esquerda, as águas do córrego da
Vendinha do jaguari e por este contraforte segue até a foz
do referido córrego, no rio Jaguari.
3 - Com o Município de Pedreira
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego Vendinha
do Jaguari; sobe pelo rio, até a foz do córrego
da Divisa, que deságua na margem direita cêrca de
dois quilômetros abaixo da ponte de J. Soares.
4 - Com o Município de Amparo
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da
Divisa que deságua cêrca de dois
quilômetros abaixo da ponte de J. Soares; sobe pelo rio
Jaguari até a foz do córrego de J. Marinho.
5 - Com o Município de
Bragança Paulista
Começa no rio Jaguari na foz do córrego de J.
Marinho; sobe pelo rio até a foz do córrego que
vem da fazenda de Manuel Ferraz; sobe por este ribeirão
até a cabeceira do braço sudoriental; segue pelo
espigão entre as águas do rio Atibaia, ao Sul e
as do rio Jaguari, ao Norte, em demanda da cabeceira mais setentrional
do ribeirão da Fazenda Velha, pelo qual desce até
o rio Atibaia.
6 - Com o Município de Jarinu
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão da
Fazenda Velha; desce por aquele até a foz do
ribeirão do Morro Azul; ocntinua pelo contraforte da margem
direita deste ribeirão até o divisor que deixa,
à direita, as águas do ribeirão do
Morro Azul e, à esquerda as dos ribeirões do
Pinhal e Campo Largo; caminha por êste divisor até
alcançar o espigão mestre entre as
águas do rio Atibaia, ao Norte, e as do Jundiaí,
ao Sul; prossegue por este espigão até cruzar com
o contraforte da margem direita das águas do
ribeirão Invernada ou Tanque.
7 - Com o Município de Jundiaí
Começa no espigão entre as águas do
rio Atibaia, ao Norte, e as do rio Jundiaí, ao Sul, onde o
espigão cruza com o contraforte da margem direita do
ribeirão Invernada ou Tanque; segue esse espigão
até cruzar com o contraforte da margem do córrego
Engenho Seco.
8 - Com o Município de Vinhedo
Começa no divisor entre as águas dos rios
Capivarí - Atibaia, no ponto de cruzamento com o contraforte
da margem esquerda do córrego Engenho Seco; continua pelo
referido divisor até a serra do Jardim, que é o
divisor entre as águas do rio dos Pinheiros e as do rio
Atibaia; segue por este divisor até a serra dos Cocais, pela
qual caminha até a cabeceira mais oriental do
córrego do Reservatório, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Itatiba e Morungaba
Começa na foz do córrego da Fazenda Espirito
Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia; sobe por ete até a foz
do córrego da Fazenda Santa Bárbara; sobe por
este até sua cabeceira mais oriental; continua pelo
espigão entre as águas do rio Jaguari, ao Norte,
e as do rio Atibaia, ao Sul, até a cabeceira do
braço sudoriental do córrego que passa na fazenda
de Manuel Ferraz.
MUNICÍPIO DE ITATINGA
(Instalado em 1898)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Botucatu
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da
Restinga; sobe por aquele até a foz do córrego
das Pedrinhas; sobe por este até a foz do
ribeirão do Atalho; sobe por este até a foz do
córrego do Retiro de Brasílio Machado.
2 - Com o Município de Pardinho
Começa na fo zdo córrego do Retiro de
Brasílio Machado no ribeirão do Atalho, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais meridional no espigão
que separa as águas do ribeirão Lajeado das dos
rio do Atalho; continua por este espigão at éo
contraforte entre as águas do córrego da Fazenda
Boa Vista, a Leste, e as da Fazenda da 5.ª
Secção, a Oeste; continua por este contraforte em
demanda da confluência destas duas águas,
formadoras da água Pose, pela qual desce até sua
foz no ribeirão do Lajeado e por este abaixo até
o rio Santo Inácio.
3 - Com o Município de Bofete
Começa no rio Santo Inácio, na foz do
ribeirão do Lajeado; desce por aquele até a foz
do córrego da Estiva também conhecido como
Potreiro de Lima.
4 - Com o Município de Angatuba
Começa no rio Santo Inácio, onde
deságua o córrego da Estiva ou Potreiro do Lima;
desce por aquele até a foz do rio Jacu.
5 - Com o Município de Paranapanema
Começa no rio Santo Inácio, na foz do rio Jacu;
desce por aquele até sua foz no rio Paranapanema; desce por
este até a foz do ribeirão Correntes............
6 - Com o Município de Avaré
Começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão
Correntes; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas
deste último a Leste, e as do ribeirão da Pedra
Preta a Oeste, até o divisor Correntes - Bonito; segue por
este divisor até o espigão Paranapanema - Bonito;
segue por este espigão em demanda da cabeceira sudocidental
do ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio
Novo; desce por este até sua cabeceira; segue em reta
à cabeceira do galho sudocidental do córrego da
Fazenda Macedônia; desce até sua foz no
ribeirão da Restinga, pelo qual desce até o rio
Pardo, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Itatinga e Lobo
Começa no ribeirão Bonito, na foz do
córrego Zeca Celestino, pelo qual sobe até sua
cabeceira, no divisor Bonito - Novo; segue por este divisor
até o contraforte que deixa, à direita, o
córrego de Hugo Manola; segue por esse contraforte em
demanda da foz do córrego de Hugo Manola no rio Novo, pelo
qual sobe até a foz do córrego do
Açude; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do rio Novo, à direita, e
as do ribeirão das Pedras, à esquerda; continua
por este divisor até cruzar com o contraforte que deixa,
à direita, as águas do córrego
Saltinho; prossegue por este contraforte até a foz deste
córrego no ribeirão das Pedrinhas.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
(Instalado em 1935)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de São
Carlos
Começa na foz do ribeirão do Lobo no
ribeirão do Feijão; sobe por êste
até a foz do córrego Lajeadinho; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão do Feijão, de um
lado, e as dos córregos do Macaco e da Invernada, do outro
lado; segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte que finda no ribeirão do Feijão, na
foz do córrego Visconde do Rio Claro.
2 - Com o Município de Analândia
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão do Feijão, de um lado, e as do
ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco, do
outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no
ribeirão do Feijão, na foz do córrego
Visconde do Rio Claro; segue por êste contraforte
até a citada foz; sobe pelo córrego Visconde de
Rio Claro, até sua cabeceira no espigão entre as
águas do ribeirão do Feijão e as do
rio Corumbataí; continua por êste
espigão até o divisor entre as águas
do rio Corumbataí, à esquerda, e as do
ribeirão do Retiro, à direita; prossegue por
êste divisor até o contraforte que finda na foz do
córrego da Fazenda Santa Rita, no ribeirão do
Retiro; segue por êste contraforte até a referida
foz; vai, daí em reta à cabeceira mais meridional
do ribeirão da Barra.
3 - Com o Município de Corumbatai
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão
da Barra de onde vai em reta, à cabeceira mais setentrional
do córrego da Serra pelo qual desce até sua foz
no rio da Cabeça.
4 - Com o Município do Rio Claro
Começa na foz do córrego da Serra no rio da
Cabeça; sobe por êste até a foz do
córrego do Tijuco Preto; sobe por êste
até a cabeceira mais meridional; transpõe o
divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego
que passa a Oeste da fazenda Passa Cinco; desce pelo córrego
até o rio Passa Cinco e por este abaixo até a foz
do ribeirão da Lapa; sobe pelo ribeirão
até sua cabeceira sudoriental na serra do Itaqueri; vai,
daí em reta, aos aparados da serra do Itaqueri, no ponto de
cruzamento com o divisor que separa as águas dos
ribeirões Agua Vermelha e Agua Branca.
5 - Com o Município de São
Pedro
Começa nos aparados da serra do Itaqueri, no ponto de
cruzamento com o divisor que separa as aguas dos ribeirões
Agua Branca e Agua Vermelha; segue pelos aparados ou quina da serra de
Itaqueri até cruzar com o divisor que separa as
águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, a
direita e as do ribeirão dos Pintos à esquerda;
alcança pelo contraforte fronteiro o citado divisor; caminha
por êste divisor até a cabeceira mais oriental do
ribeirão dos Pintos.
6 - Com o Município de Brotas
Começa no divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos e,
à esquerda as do ribeirão dos Pintos na cabeceira
mais oriental do ribeirão dos Pintos; segue pelo divisor
até a cabeceira do córrego da Divisa; desce por
êste até sua foz no ribeirão do Jardim
ou Pinheirinhos; desce, ainda, por êste, até a foz
do córrego Lindeiro; sobe por êste até
sua cabeceira; vai, em reta, à cabeceira oriental do
córrego Municipal, pelo qual desce até o
ribeirão Tamanduá pelo qual continua
até a foz do córrego que deixa, à
direita, a sede da fazenda Santa Clara; sobe por êste
córrego até sua cabeceira; vai em reta,
à foz do formador de cabeceira nororiental do
córrego das Aranhas; sobe por êste até
sua cabeceira; vai em reta, à foz do córrego
Minúsculo, no córrego Morro Grande das Posses;
sobe pelo córrego Minúsculo até sua
cabeceira; segue em reta à cabeceira mais meridional do
ribeirão do Lobo, pelo qual desce até sua foz no
rio Jacaré-Guaçu, onde tiveram início
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Itaqueri da Serra e
Itirapina
Começa no ribeirão do Lobo, na foz do
córrego da Fazenda São José; sobe por
êste até sua cabeceira; vai daí, em
reta à cabeceira do córrego da Fazenda Boa Vista;
desce por êste até sua foz no ribeirão
Itaqueri; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da
margem esquerda do córrego Espraiado; segue por
êste divisor até o contraforte que finda na foz do
ribeirão Cachoeira, no rio Passa Cinco; segue por
êste contraforte até a foz do ribeirão
Cachoeira, no io Passa Cinco; sobe pelo ribeirão
Cachoeira até sua cabeceira meridional do galho de Leste,
atingido depois, a rumo, os aparados da serra do Itaqueri.
MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Patrocínio Paulista
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na
foz do córrego do Grotão; desce pelo
ribeirão Santa Bárbara até a foz do
ribeirão Capanema, de onde vai, em reta, à
cabeceira mais meridional do Córrego Cará, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão São
Francisco, sobe por êste até no divisor
até o contraforte em demanda da foz dêste
córrego, no ribeirão São
Tomé.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa no ribeirão São
Tomé, na foz do córrego Fundo; segue pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do
córrego do Grotão, no ribeirão - Santa
Bárbara, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITOBI
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Casa Branca
Começa no rio Verde, na foz do córrego da Estiva;
desce pelo rio Verde até a foz da água do
Quilômetro 14 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
ramal de Mococa; sobe pela água do Quilômetro 14
até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as
águas do rio Verde, à direita, e as do
ribeirão Lambari, á esquerda, até o
contraforte que finda no rio Verde, na foz do ribeirão dos
Macacos; segue por êste contraforte em demanda da referida
foz; desce pelo rio Verde até a foz do primeiro
córrego da margem direita acima da foz do
ribeirão Agua Fria.
2 - Com o Município de São
José do Rio Pardo
Começa no rio Verde na foz do primeiro córrego da
margem direita, acima da foz do ribeirão Agua Fria; sobe por
êsse córrego até sua cabeceira; segue
pelo divisor entre as águas dos rios Verde e Fartura;
prossegue pelo divisor Verde - Fartura até cruzar com o
contraforte entre os córregos da Fazenda Barão e
do Arlindo Batista.
3 - Com o Município de São
Sebastião da Grama
Começa no divisor entre as águas dos rios Verde e
Fartura, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os
córregos da Fazenda Barão e de Arlindo Batista;
segue pelo divisor Verde - Fartura até a cabeceira ocidental
do córrego Ibimbaté.
4 - Com o Município de Vargem Grande do
Sul
Começa no divisor Verde - Fartura na cabeceira ocidental do
córrego Ibimbaté; segue pelo divisor Verde -
Fartura até cruzar com o divisor que separa as
águas do córrego do Monjolo e ribeirão
São João, à direita, e as do rio Verde
e córrego do Barreiro, à esquerda; prossegue por
êste divisor em demanda da foz do ribeirão
São João, no rio Verde, pelo qual desce
até a foz do córrego da Estiva, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE ITÚ
(Instalado em 1654)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pôrto
Feliz
Começa no espigão mestre Tietê -
Sorocaba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita,
as aguas do ribeirão da Conceição, e,
à esquerda, as do rio Avecuia; segue por êste
último divisor até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Caiacatinga, que nasce pouco ao Sul da sede da
fazenda Capoavinha; desce pelo ribeirão Caiacatinga
até o rio Tietê; sobe por êste
até a foz do córrego Itapocu.
2 - Com o Município de Elias Fausto
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Itapocu, sobe pelo rio Tietê até a foz do
ribeirão Atuaú.
3 - Com o Município de Salto
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Atuaú; sobe pelo rio Tietê até a foz do
rio Itaim; segue pelo espigão que deixa, à
direita, as águas deste último, contornando as
águas do córrego Frio e continua pelo contraforte
que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Guaraú, até a foz do
córrego Canjica, neste ribeirão; sobe pelo
córrego Canjica até sua cabeceira mais oriental e
pelo divisor fronteiro, procura a cabeceira mais ocidental do
córrego Bananeira; desce pelo citado córrego
até o rio Tietê; sobe por êste
até a foz do córrego do Sitio do Buraco, que
desemboca junto à sede da propriedade do mesmo nome; segue
pelo contraforte que deixa, à direita, as águas
dêste córrego e continua pelo divisor que deixa,
à direita, as águas do córrego da Boa
Vista, que nasce pouco ao Sul da Sede da fazenda do mesmo nome,
até sua foz no rio Piraí; vai em reta a foz do
ribeirão Cana Verde ou Agua Branca no ribeirão
Grunta; sobe pelo ribeirão da Grama até a foz do
córrego do Valerio.
4 - Com o município de Indaiatuba
Começa no ribeirão da Grama, na foz do
córrego do Valério; segue pelo divisor entre as
águas dêste, à esquerda, e as do
ribeirão Cana Verde ou Agua Branca, à direita,
até o espigão Tietê - Jundiai; continua
do este espigão até a cabeceira mais meridional
do ribeirão Santa Rita.
5 - Com o município de Cabreuva
Começa no espigão mestre Tietê -
Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão
Santa Rita; segue pelo espigão mestre até o
divisor Pinhal - Jundiaí; continua por êste
divisor até a cabeceira do córrego
Municipal, pela reta de rumo Norte, que vem da foz do
córrego da fazenda Morro Grande, no ribeirão
Itagua, que nasce no povoado de taguá; segue pela reta
até a citada foz; desce pelo ribeirão
Itaguá, até o rio Tietê e por
êste sobe até a foz do ribeirão Putribu
de Cima.
6 - Com o município de São
Roque
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Putribu de Cima, sobe por êste até a ponte da
estrada que da cidade de São Roque vai ao morro do Putribu.
7 - Com o município de Mairinque
Começa no ribeirão Putribu de Cima na ponte da
estrada que da cidade de São Roque vai ao morro do Putribu;
sobe pelo ribeirão Putribu de Cima até sua
cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa as
águas do ribeirão dos Cristais, à
esquerda, e as do ribeirão Pirapitingui e
Varejão, à direita, em demanda da foz do
córrego Mato Dentro, no ribeirão Pirajibu.
8 - Com o município de Sorocaba
Começa no ribeirão Pirajibu, na foz do
córrego Mato Dentro; desce pelo ribeirão Pirajibu
até a foz do ribeirão Varjão; segue
pelo divisor fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego Monteiro de Carvalho, desce por êste
até o ribeirão da Tapera Grande e por
êste, ainda, até sua cabeceira mais setentrional;
continua pelo espigão mestre Tietê - Sorocaba,
até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão da
Conceição, e à esquerda, as do rio
Avecuia, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Itú e
Pirapitingui
Começa no divisor entre as águas dos
ribeirões da Conceição e Avecuia, na
cabeceira ocidental do ribeirão da
Conceição; desce por êste
até sua foz no rio Itaim - Guaçu, continua pelo
contraforte fronteiro entre as águas do rio Itaim -
Guaçu, até o divisor entre as águas
dêste rio, de um lado, e as do rio Pirapitingui do outro;
segue por êste divisor até a foz do
córrego Pirapitingui, no rio Pirapitingui, pelo qual sobe
até o córrego Distrital; sobe por êste
até sua cabeceira oriental; vai em reta, de rumo
aproximadamente Sul, até a foz do córrego Divisa,
no ribeirão do Taquaral; sobe por êste
até sua cabeceira meridional, vai em reta de rumo Sul
até o rio Putribu de Cima.
MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
(Instalado em 1885)
a) DIVISAS MINICIPAIS
1 - Com o Município de Igarapava
Começa no rio do Carmo, na foz do córrego do
Limão; sobe pelo rio do Carmo até a foz do
ribeirão da Bandeira.
2 - Com o Município de Buritizal
Começa no rio do Carmo, na foz do ribeirão da
Bandeira; sobe pelo rio do Carmo até a foz do rio Ponte
Nova, pelo qual sobe até a foz do córrego
Jeriquara.
3 - Com o Município de Franca
Começa no rio Ponte Nova, na foz do córrego
Jeriquara, pelo qual sobe até a foz do córrego
Lajeadinho; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo
espigão divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Capivari, e, a esquerda as do
córrego Jeriquara e as do ribeirão São
Luís, em demanda da confluência dos
ribeirões São Luís e Japão;
desce pelo ribeirão do Sulapão até a
foz do córrego do Palmital, pelo qual sobe até
sua cabeceira no espigão mestre Carmo - Sapucaí.
4 - Com o Município de São
José da Bela Vista
Começa no espigão meste Carmo -
Sapucaí, na cabeceira do córrego do Palmital;
segue pelo espigão mestre até o entroncamento com
o divisor Bacaina - Salgado.
5 - Com o Município de Guará
Começa no ponto de entroncamento do divisor Salgado -
Bocaina com o espigão Carmo-Sapucaí; prossegue
por êste até a cabeceira mais oriental do
córrego da Baixada, pelo qual desce até sua foz
no córrego da Mata; desce ainda por êste
até sua foz no córrego do Retiro pelo qual desce
até sua foz no rio Sapucaí.
6 - Com o Município de Ipuã
Começa na foz do córrego do Retiro, no rio
Sapucaí; desce por êste até o local
denominado Paredão.
7 - Com o Município de
Miguelópolis
Começa no rio Sapucaí, no local denominado
Paredão; vai, daí, em reta, à foz do
córrego Sucuri, no ribeirão do Salto; sobe pelo
córrego Sucuri até sua cabeceira; dêste
ponto, vai em reta à ponta mais ao Sul da Lagoa Feia;
atravessa a lagoa e desce pelo córrego Lagoa Feia,
até sua foz no ribeirão Sete Lagoas; sobe por
êste até o córrego do Atalho; sobe por
êste até sua cabeceira, no espigão
entre o ribeirão Sete Lagoas, de um lado, e
córrego do Limão e Borges, do outro; segue por
êste espigão até cruzar com o divisor
entre o córrego do Limão, à direita, e
o córrego dos Borges; à esquerda; segue por
êste divisor até a cabeceira da água
que passa por O. Borges; desce por esta água até
o córrego do Limão, pelo qual desce
até esta água até o córrego
do Limão, pelo qual desce até sua foz no rio do
Carmo, onde tiveram início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Capivari da Mata e
Ituverava
Começa no divisor Boacina - Carmo, na cabeceira do
córrego José Claudio, descendo por êste
até sua foz no rio do Carmo; daí, vai, em reta,
ao divisor Carmo - Capivari, na cabeceira do córrego
João Batista pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Capivai; dêste ponto vai em reta,
à foz do córrego João Joaquim, no
córrego que vem de Zico Fonseca; sobe por êste
córrego até sua cabeceira; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Capivari - Ponte Nova; prossegue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
Lajeadinho.
2 - Entre os Distritos de Ituverava e São
Benedito da Cachoeirinha
Começa na lagoa Feia no divisor Sapucaí - Sete
Lagoas; segue por êste divisor até o
espigão Sapucaí - Carmo; continua por
êste espigão até o contraforte entre os
córregos Estiva e das Pedras; prossegue por êste
contraforte até a cabeceira meridional do córrego
do Tijuco, descendo por êste até sua foz no rio do
Carmo.
MUNICÍPIO DE JABORANDI
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Barretos
Começa no contraforte entre as águas dos
córregos da Estiva e Quebra Cuia, no cruzamento com o
espigão entre as águas do ribeirão
Pitangueiras, à esquerda e as do ribeirão do
Turvo, à direita; segue por êste
espigão até a foz do ribeirão do Turvo
no rio Pardo.
2 - Com o Município de Morro Agudo
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Turvo;
sobe por aquêle até a foz do ribeirão
das Palmeiras.
3 - Com o Município de Terra Roxa
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das
Palmeiras; sobe por êste até a foz do
ribeirão Retirinho.
4 - Com o Município de Colina
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do
ribeirão Retirinho; sobe por êste até a
foz do córrego da Fazenda Recreio; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Retirinho, e, à
direita, as águas do córrego Jaborandi; continua
por êste divisor em demanda da nascente do córrego
da Fazenda Mandaguari; vai, deste ponto, em reta, à foz do
córrego da Estiva, no rbeirão do Turvo; prossegue
pelo contraforte entre os córregos da Estiva e Quebra Cuia,
até atingir o divisor entre as águas do
ribeirão Pitangueiras, ao Norte, e ribeirão do
Turvo, ao Sul, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE JABUTICABAL
(Instalado em 1868)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Taiúva
Começa na nascente sudoriental do córrego da
Estiva no sítio do Ferreira; desce pelo córrego
da Fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as
águas do córrego da Fazenda Boa Sorte,
até cruzar com o contraforte Boa Sorte - Campo Belo; segue
por êsse contraforte até o divisor que deixa,
à esquerda, o córrego Fundo; continua por
êste divisor até a cabeceira do córrego
de A. Estrelina, pelo qual desce até o córrego
Fundo.
2 - Com o Município de Pitangueiras
Começa no córrego Fundo, na foz do
córrego de A. Estrelinha; desce por aquêle
até a foz do ribeirão do Palmital.
3 - Com o Município de
Sertãozinho
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do
ribeirão do Palmital; sobe por aquêle
até a foz do ribeirão da Onça.
4 - Com o Município de Barrinha
Começa na foz do ribeirão da Onça, no
rio Mogi-Guaçú, pelo qual sobe até a
foz do córrego da Lagoa.
5 - Com o Município de
Pradópolis
Começa na foz do córrego da Lagoa, no rio
Mogi-Guaçú, pelo qual desce até a foz
do córrego Santa Isabel.
6 - Com o Município de Guariba
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
córrego Santa Isabel; sobe por êste até
sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do córrego
Anhumas, até atingir a cabeceira mais oriental do
córrego dona Zilda, pelo qual desce até o
córrego da Gordura; desce por êste até
o ribeirão Córrego Rico; sobe por êste
até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobe
até a foz do córrego Estiva; vai, em reta,
à foz do córrego da Fazenda do Côco, no
córrego do Côco.
7 - Com o Município de Taquaritinga
Começa na foz do córrego da Fazenda do
Côco, no córrego do Côco; sobe por
aquêle até sua cabeceira; ganha a cabeceira mais
oriental do córrego do Corrêa; desce por
êste até o ribeirão Córrego
Rico e por êste acima até a foz do
córrego Rumo.
8 - Com o Município de Monte Alto
Começa no ribeirão Córrego Rico, na
foz do córrego Rumo; segue pelo espigão
fronteiro, contornando as cabeceiras do córrego de
José Crispim até a foz do córrego que
vem da Fazenda de J. Sagres, no córrego do Tijuco, foz que
ocorre logo abaixo da estrada de rodagem de Jabuticabal a Monte Alto;
segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do córrego do TIjuco, da Fazenda
Laranjeiras e L. Tomaz e, à direita, as dos
córregos de J. Sagres e Augusto Accioli, até
cruzar com o espigão divisor Grama-Tijuco; caminha pelo
espigão em demanda do marco quilométrico n. 364,
do ramal de Jabuticabal, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro;
daí, vai em reta, à nascente do
córrego da Grama, mais próximo ao citado marco
quilométrico e, daí, por nova reta à
nascente sudocidental do córrego da Estiva, no
sítio do Ferreira, onde tiveram início estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Córrego Rico e
Jabuticabal
Começa no ribeirão Córrego Rico, na
foz do córrego do Correia; desce por aquêle
até a ponte da estrada de rodagem que, do bairro do
Côco vai à Jabuticabal; dêsse ponto, vai
em reta à ponte da estrada que liga Córrego Rico
a Jabuticabal, sôbre o córrego do Mico; desce por
êste até o ribeirão Córrego
Rico e, por êste abaixo, até o rio
Mogi-Guaçú.
2 - Entre os Distritos de Jabuticabal e
Lusitânia
Começa na foz do córrego da Fazenda Boa Sorte, no
córrego do Serradinho; desce por êste
até o ribeirão Santa Rita; sobe por
êste até a foz do córrego Capela, pelo
qual sobe até sua cabeceira; continua em reta à
cabeceira do córrego que deságua junto
à sede da fazenda Palmital, no ribeirão do mesmo
nome; desce pelo citado córrego até o
ribeirão do Palmital e, po êste abaixo,
até o rio Mogi-Guaçú.
MUNICÍPIO DE JACAREÍ
(Instalado em 1653) (?)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Santa Isabel
Começa no rio Parateí, na foz do
córrego João Pinto que deságua acima
da ponte da Figueira; desce pelo rio Parateí até
o primeiro córrego da margem esquerda conhecido como
córrego do Dr. Novais, pelo qual sobe até sua
cabeceira; continua pelo espigão fronteiro que deixa,
à direita, as águas do ribeirão Santo
Angelo, até a foz do córrego Santa Cruz no
ribeirão Santo Angelo.
2 - Com o Município de Igaratá
Começa no ribeirão Santo Angelo, na foz do
córrego Santa Cruz; sobe por êste até
sua cabeceira mais oriental; continua pelo espigão da margem
esquerda do ribeirão do Brás até a
cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce
até sua foz no rio Jaguari; segue pelo contraforte fronteiro
até cruzar com o divisor entre os rios Peixe e Jaguari;
continua por êste divisor até entroncar com o
contraforte que finda no rio Peixe, na foz do ribeirão
Piúva.
3 - Com o Município de São
José dos Campos
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão Piúva e as do rio Jaguari, no ponto de
entroncamento com o contraforte que morre na foz do ribeirão
Piúva, no rio Peixe; segue pelo divisor que separa as
águas do ribeirão Piúva, à
esquerda, das do rio Jaguari, à direita até a
cabeceira ocidental do braço da direita do
ribeirão do Pacheco, pelo qual desce até o rio
Jaguari; desce por êste até a foz do
ribeirão Pinheiros; segue pelo divisor entre as
águas dos rios Jaguari e Paraíba, até
a cachoeira do Pato, no rio Paraíba, pelo qual sobe
até a foz do rio Campucci; sobe por êste
até sua cabeceira mais oriental cerca de 10
quilômetros à leste da fazenda Jardim; continua
pelo espigão que deixa, à esquerda as
a´guas dos rios Serrdura e Putim, em demanda da foz do rio
das Pedras, no rio Varador.
4 - Com o Município de Jambeiro
Começa na foz do rio das Pedras, no rio Varador pelo qual
desce até sua foz no rio Paraíba.
5 - Com o Município de Santa Branca
Começa no rio Paraíba, na foz do rio Varador;
desce por aquêle até a foz do ribeirão
Putim.
6 - Com o Município de Guararema
Começa no rio Paraiba, na foz do ribeirão Putim;
segue pelo espigão fronteiro entre as águas dos
ribeirões Cachoeira e Romeu, até
alcançar o maciço do morro das Piluleiras;
prossegue por êste maciço passando pelo morro do
Itapema até alcançar a foz do córrego
da Fazenda do Dr. Maneco, antigo Goiabal, no rio paraíba;
sobepor êste córrego e pelo braço da
direita que tem o nome de córrego do Barbosa ate sua
cabeceira; alcançar na contravertente, à
cabeceira mais meridional do córrego João Pinto;
desce por êste até sua foz no rio
Parateí, onde tiveram início estas divisas.
MUNICÍPIO DE JACI
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o município de Neves Paulista
Começa no ribeirão Jacaré, na foz do
córrego Cachoeira; sobe pelo ribeirão Jacare
até a foz do córrego do Mangue; segue pelo
contraforte fronteiro entre o córrego do Mangue,
à direita, e o ribeirão jacaré,
à esquerda, até o contraforte que finda na foz do
córrego Azul, no ribeirão jacaré;
prossegue por êsse contraforte em demanda da referida foz;
continua pelo contraforte entre o córrego Azul, à
direita, e o ribeirão Jacaré, à
esquerda, até cruzar com o divisor
Jacaré-Fartura; segue por êste divisor
até cruzar com o contraforte da margem esquerda do
córrego Grande.
2 - Com o Município de Mirassol
Começa no divisor Jacaré-Fartura, no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego
Grande; segue por êste contraforte em demanda da foz do
córrego Barro Prêto, no córrego Grande;
dêste ponto, va, em reta, à foz do
córrego Chico Antonio ou Chico Ambrósio, no
córrego Fazenda Nova do Campo, pelo qual desce
até sua foz no córrego Lagoa ou do Campo; desce
por êste córrego até sua foz, no
ribeirão Fartura.
3 - Com o Município de Nova
Aliança
Começa no ribeirão Fartura, na foz do
córrego Lagoa ou do Campo; desce pelo ribeirão
Fartura até a foz d córrego Bate Fogo.
4 - Com o Município de José
Bonifácio
Começa no ribeirão Fartura, na foz do
córrego Bate Fogo, pelo qual sobe até
sua cabeceira, no divisor Fartura-Jacaré; segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
Tapera, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão
Jacaré; sobe pelo ribeirão Jacaré
até a foz do córrego Cachoeira, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
(Instalado em 1928)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Iporanga
Começa no pião divisor entre os rios Turvo,
Guaraú e Assungui; segue pelo divisor entre o rio Turvo,
à esquerda, e os rios Guaraú e Jacupiranga,
à direita, até cruzar com o divisor Batatal,
à esquerda, e Jacupiranga à direita.
2 - Com o Município de Eldorado
Começa no divisor entre o rio Turvo, de um lado, e os rios
Batatal e Jacupiranga, do outro, no ponto de cruzamento com o divisor
entre os rios Batatal e Jacupiranga; segue por êste
último divisor em demanda da cabeceira do córrego
Boa Vista; desce por êste até o
ribeirão do Pito; daí, vai, em retaà
cabeceira do ribeirão Alegre, pelo qual desce até
o ribeirão Taquaral ou Grande; desce, ainda, por
êste, até sua foz no ribeirão Lagoa ou
da Poça, pelo qual sobe até sua foz cabeceira no
espigão Jacupiranga - Ribeira de Iguape, prossegue por
êste espigão, passando pelas serras do
Lençol e Votupoca até cruzar com o divisor entre
as águas dos ribeirões Capinzal e Padre
André.
3 - Com o Município de Registro
Começa na serra do Votupoca, no ponto de cruzamento com o
divisor entre as águas dos ribeirões Capinzal e
Padre André; segue por êste divisor até
a cabeceira do córrego Braço do Capinzal; desce
por êste até o afluente que vem do morro Grande;
sobe pelo afluente até sua cabeceira no morro Grande;
daí, alcança a cabeceira mais ocidental do
córrego da Cheia Grande; desce por êste
até sua foz no ribeirão Padre André;
desce por êste até sua foz no rio Jacupiranga;
desce por êste até a foz do ribeirão da
Fonte.
4 - Com o Município de
Pariquera-Açu
Começa no rio Jacupiranga, na foz do ribeirão da
Fonte, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridinal do
galho da esquerda; continua pelo contraforte fronteiro entre os
ribeirões Caiuvi e Areial até cruzar com o
espigão entre os rios Pariquera-Açu e
Jacupiranga; segue por êste divisor entre as águas
dos ribeirões Areial, da Areia Branca, córrego
Imbiuva e ribeirões do Serrote e Grande, à
direita, e as dos ribeirões Treze de Maio, da Fazenda, rio
Pariquera-Açu e ribeirão Braço Magro,
à esquerda, até cruzar com espigão que
separa as águas do ribeirão Braço
Magro das dos rio Iririaia-Mirim.
5 - Com o Município de Cananéia
Começa no espigão que separa as águas
do ribeirão Braço Magro das do rio
Iririaia-Mirim, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do ribeirão Braço Magro, de um
lado, e ribeirões Grande e do Serrote do outro lado; segue
pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Grande, rio do Miguel,
ribeirão do Canha, ribeirão do Quilombo e as do
rio Guaraú, e, à esquerda, as dos rios
Iririaia-Mirim, Iririaia-Açu e Itaptangui, passando pela
serra do Miguel, do QUilombo, Sapateiro, Rio Branco e Mandira, que
é divisora das águas dos rios Assungui, ao Sul, e
Guaraú, ao Norte até o pião
divisor entre os rios Assungui-Guaraú e Turvo, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Cajati e Jacupiranga
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Taquaral;
desce pelo rio Turvo até a foz do córrego do
Joelho, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Turvo - Jacupiranga; segue por êste divisor em demanda da foz
do rio Quilombo, no rio Jacupiranga; sobe pelo rio Quilombo
até sua cabeceira, no divisor que separa as águas
do rio Jacupiranga e ribeirão do Azeite, à
direita, das do ro Guaraú, à esquerda ; prossegue
por êste divisor até cruzar com o divisor
Jacupiranga - Turvo.
MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
(Criado em 1954)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Artur Nogueira
Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz do
córrego Boldim, Cemitério ou Capela; sobe pelo
ribeirão da Cachoeira à foz do córrego
João Paulino; continua pelo contraforte entre êste
córrego, à esquerda, e o ribeirão da
Cachoeira, à direita, até o divisor entre as
águas dos ribeirões da Cachoeira e da Ressaca, de
um lado, e ribeirão Pirapitingui, do outro lado; prossegue
por êste divisor até cruzar com o divisor
Cachoeira - Ressaca.
2 - Com o Município de Santo
Antônio da Posse
Começa no divisor entre os ribeirões da Cachoeira
e da Ressaca, de um lado, e o ribeirão Pirapitingui, do
outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre às
águas do ribeirão da Cachoeira e rio
Camancocaia-Mirim, à direita, e as do ribeirão da
Ressaca, à esquerda; segue pelo último divisor em
demanda do marco do Km. 43, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
marco que fica a 2.600 metros ao Norte da estação
de Guedes; daí, vai, em reta, à foz do
córrego Varginha, no rio Camandocaia-Mirim; sobe pelo
córrego Varginha até sua cabeceira; segue pelo
divisor Camandocaia-Mirim - Camandocaia, em demanda da foz do
córrego da Fazenda Saint Cloud, no rio Camandocaia.
3 - Com o Município de Pedreira
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego da
Fazenda Saint Cloud; desce pelo rio até a foz do
córrego da Fazenda Capim Fino; sobe por êste
até a sua cabeceira mais ocidental, no espigão
entre as águas dos rios Camandocaia, ao Norte, e Jaguari, ao
Sul; segue pelo espigão até a cabeceira do
córrego da Fazenda de Carlos Aranha, pelo qual desce
até o rio Jaguari.
4 - Com o Município de Campinas
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da
Fazenda de Carlos Aranha; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor que separa as águas do rio Jaguari
a direita, das do rio Atibaia, à esquerda; segue por
êste divisor até a cabeceira do galho oriental do
córrego da Fazenda Mato Dentro, pelo qual desce
até sua foz no rio Atibaia; desce pelo rio Atibaia
até a foz do córrego São Francisco;
sobe pelo córrego São Francisco até
sua cabeceira oriental, no divisor Atibaia - Jaguari;
alcança, na contravertente, a cabeceira do
córrego Meia Lua, pelo qual desce até sua foz no
rio Jaguari.
5 - Com o Município de
Cosmópolis
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego Meia
Lua, sobe pelo rio Jaguari até a foz do ribeirão
Cachoeira, pelo qual sobe até a foz do córrego
Boldim, Cemitério ou Capela, onde tiveram início
estas divisas.
MUNICÍPIO DE JALES
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Urânia
Começa na foz do córrego Botelho, no
ribeirão Ponte Pensa, pelo qual sobe até a foz do
córrego que corre paralelamente à estrada
boiadeira; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à
direita, as águas dêsse afluente até o
divisor Ponte Pensa - Manuel Baiano; prossegue por
êste divisor em demanda da foz do primeiro afluente da margem
esquerda do córrego Manuel Baiano, a montante da foz do
córrego Coqueiro; segue pelo contraforte que deixa, o
córrego Coqueiro, à direita, até
cruzar com o espigão mestre Ponte Pensa - Grande; prossegue
por êste espigão mestre até entroncar
com o divisor entre o córrego Comprido, à
esquerda, e o córrego da Sofia, à
direita; continua por êste divisor em demanda da cabeceira do
córrego da Barra Bonita, pelo qual desce até sua
foz, no ribeirão da Lagoa ou Araras.
2 - Com o Município de
Dolcinópolis
Começa na foz do córrego barra Bonita, no
ribeirão da Lagoa ou Araras, pelo qual sobe até a
foz do córrego da Helena; sobe por êste
córrego até sua cabeceira que contraverte com a
cabeceira do ribeirão do Arrancado, no espigão
Lagoa - Santa Rita.
3 - Com o Município de Estrêla
D'Oeste
Começa na cabeceira do ribeirão do Arrancado;
daí, vai, em reta, à foz do segundo afluente da
margem esquerda do córrego do Veadão, a jusante
da foz do córrego dos irmãos Pupim; sobe pelo
córrego do Veadão até a foz do
córrego dos Irmãos Pupim; sobe por êste
córrego até sua cabeceira sudocidental, no
espigão mestre Grande - São José dos
Dourados; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira principal do córrego Açoita Cavalo;
desce pelo córrego Açoita Cavalo até
sua foz, no rio São José dos Dourados.
4 - Com o Município de General Salgado
Começa na foz do ribeirão Ranchão, no
rio São José dos Dourados; desce por
êste até a foz do ribeirão Buritis.
5 - Com o Município de Auriflama
Começa na foz do ribeirão Buritis, no rio
São José dos Dourados, pelo qual desce
até a foz do ribeirão Coqueiro.
6 - Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do ribeirão Coqueiro, à direita,
até cruzar com o espigão mestre até a
cabeceira do córrego Botelho, pelo qual desce até
sua foz, no ribeirão Ponta Pensa, onde tiveram
início estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Jales e Pontalinda
Começa no córrego Açoita Cavalo, na
foz do córrego do Inglês, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Açoita Cavalo -
Marimbondo; segue por êste divisor até a cabeceira
do córrego do Pastorejo, pelo qual desce até sua
foz, no córrego do Estreito; desce por êste
córrego até sua foz, no ribeirão
Marimbondo, pelo qual desce até a foz do córrego
Pimenta.
2 - Entre os Distritos de Jales e São
Francisco
Começa no ribeirão Marimbondo, na foz do
córrego Pimenta; segue pelo contraforte que deixa,
à direita, as águas do córrego
Pimenta, até cruzar com o divisor Marimbondo - Coqueiro;
prossegue por êste divisor em demanda da foz do primeiro
córrego da margem esquerda do ribeirão Coqueiro,
a montante da estrada Boiadeira; desta foz segue pelo contraforte
fronteiro até o espigão mestre São
José dos Dourados - Ponte Pensa; prossegue pelo
espigão mestre até cruzar com o contraforte que
deixa, à esquerda, o córrego que corre ao Norte e
paralelamente à estrada Boiadeira.
3 - Entre od Distritos de Jales e Vitória
Brasil
Começa no ribeirão da Lagoa ou Araras, na foz do
córrego da Helena; sobe por aquêle
ribeirão até a foz do córrego da
Roça; segue pelo contraforte entre êste
córrego, à esquerda, e o ribeirão da
Lagoa ou Araras, à direita, até o
divisor Lagoa ou Araras - Veadão; prossegue por
êste divisor até a cabeceira norocidental do
córrego Veadão, pelo qual desce até a
foz do córrego dos Irmãos Pupim.
4 - Entre os Distritos de Pontalinda e
São Francisco
Começa no rio São José dos Dourados,
na foz do ribeirão Marinheiro, pelo qual sobe até
a foz do córrego Pimenta.
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
(Instalado em 1878)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Jacarei
Começa no rio Paraíba na foz do rio Varador; sobe
por êste até a foz do rio das Pedras.
2 - Com o Município de São
José dos Campos
Começa na foz do rio das Pedras, no rio Varador; sobe por
aquêle até sua cabeceira mais oriental;
alcança o alto da serra do Jambeiro e pela crista desta
continua até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro.
3 - Com o Município de Caçapava
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do
ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro; segue pela
crista da serra até a cabeceira no córrego da
Fonsecada.
4 - Com o Município de
Redenção da Serra
Começa na serva do Jameiro, na cabeceira do
córrego da Fonsecada; desce por êste
até o ribeirão Taperão ou
Piraí da Serra e por êste abaixo até a
foz do ribeirão Samambaia, pelo qual sobe até a
foz do córrego Santo Antônio; sobe, ainda, por
êste até sua cabeceira, no alto do pião
divisor entre as águas dêste último e
as do ribeirão Três Monjolos e as dos
córregos dos Potes e do Franco.
5 - Com o Município de Paraibuna
Começa no pião divisor entre as águas
dos córregos dos Potes e do Franco e as dos
ribeirões Santo Antônio e Três Monjolos;
prossegue pelo espigão da margem direita do rio
Paraíba, espigão conhecido como serra da
Samambaia, até a cabeceira mais oriental do
córrego Jataí, pelo qual desce até o
rio Paraíba e por êsse ainda até o
local denominado Cachoeira do Funil.
6 - Com o Município de Santa Branca
Começa no local denominado Cachoeira do Funil, no rio
até a foz do rio Varador; onde tiveram início
estas divisas.
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Pontal
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Tamboril;
desce por aquele até a foz do ribeirão Mata da
Chuva; vai, pelo diviros que deixa, à esquerda, o
ribeirão Santa Quiteria e, à direita o
ribeirão Mata da Chuva, até a cabeceira do
córrego Limeira.
2 - Com o Município de Sales de Oliveira
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão
Santa Quitéria, na cabeceira do córrego Limeira;
segue pelo divisor Santa Quitéria - Mata da Chuva,
até cruzar com o divisor deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Santa Bárbara;
prossegue por êste divisor em demanda do ribeirão
Santa Bárbara, na foz do córrego Porangaba; sobe
pelo córrego Porangaba até a foz do
córrego Palmito; sobe por êste córrego
até sua cabeceira; continua pelo divisor fronteiro
até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão Santa Bárbara, à direita, e
as do ribeirão Santana à esquerda; prossegue por
êste divisor em demanda da foz do córrego da
Lagoinha, no ribeirão Santana.
3 - Com o Município de Batatais
Começa no ribeirão Santana na foz do
córrego da Lagoinha; desce por aquêle
até o ribeirão São Pedro, pelo qual
desce até a foz do ribeirão da Mata, pelo qual
sobe até a foz do córrego na fazenda Morro Grande.
4 - Com o Município de Brodosqui
Começa no ribeirão da Mata, na foz do
córrego da Fazenda Morro Grande; daí segue pelo
contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as aguas do
ribeirão da Mata e as do córrego São
Felipe; continua por êste divisor até a cabeceira
do córrego do Claudinho, pelo qual desce até sua
foz no córrego São Felipe, donde segue em reta,
à foz do córrego da Divisa, no
ribeirão das Posses; prossegue pelo contraforte fronteiro
até o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão da fazenda Jacutinga e,
à esquerda, as do ribeirão do Silva; segue por
êste divisor até o contraforte da margem esquerda
do ribeirão da fazenda Jacutinga, e por êste
contraforte caminha em demanda da foz do citado ribeirão, no
rio Pardo.
5 - Com o Município de
Ribeirão Preto
Começa na foz do ribeirão da Fazenda Jacutinga no
rio Pardo; desce por êste até a foz do
ocórrego do Jatobá.
6 - Com o Município de
Sertãozinho
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do
Jatobá; desce por aquele até a foz do
córrego Tamouril, onde tiveram início estas
divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Jardinópolis e
Jurucê
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das
Posses e vai pelo espigão que deixa, à esquerda,
as águas dêste último curso, e, a
direita, as dos córregos Água Branca, Pedras e da
Fazenda Jacutinga, até cruzar com o espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão
do Silva, e, a esquerda, as do córrego da Fazenda Jacutinga.
MUNICÍPIO DE JARINU
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itatiba
Começa no espigão mestre entre as
águas do rio Jundiaí, ao Sul e as do rio Atibaia,
ao Norte, onde êste cruza com o contraforte da margem direita
do ribeirão Invernada; segue pelo espigão mestre
em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Morro Azul, e à
direita, as dos ribeirões do Campo Largo e do Pinhal,
caminha por êste divisor até o contraforte que
leva à foz do ribeirão Morro Azul, no rio
Atibaia; prosegue por êsse contraforte em demanda da referida
foz, sobe pelo rio Atibaia até a foz do ribeirão
Fazenda Velha.
2 - Com o Município de
Bragança Paulista
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão Fazenda
Velha; sobe por aquele até a foz do ribeirão do
Mato Dentro.
3 - Com o Município de Atibaia
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão do Mato
Dentro; sobe pelo rio Atibaia até a foz do
ribeirão Campo Largo; sobe por êste até
a foz do ribeirão do Morro de Antonio Alves; continua pelo
divisor intermediário a êsses dois cursos, e pelo
que deixa, à direita, o ribeirão
Maracanã, e, à esquerda, o rio Atibaia e, ainda,
pelo contraforte fronteir da margem esquerda do córrego do
Rio Acima, em demanda da foz do córrego de Rio Acima, no rio
Jundiaí; desce por êste até a foz do
ribeirão das Taipas.
4 - Com o Município de Jundiaí
Começa na foz do ribeirão das Taipas, no rio
Jundiaí; segue pelo espigão fronteiro em demanda
da cabeceira mais oriental do ribeirão do Perdão;
desce por êste até o rio Jundiaí-Mirim,
pelo qual desce até a foz do córrego do Tanque ou
Invernada; segue pelo contraforte que deixa, à Leste, as
águas dêste último até
cruzar com o divisor entre as águas do rio Jundiai, ao Sul,
e as do rio Atibaia, ao Norte, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE JAÚ
(Instalado em 1889)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Itapuí
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Barra Mansa; sobe por este até a foz do córrego
da Lagoa e por êste acima até sua cabeceira,
alcançando, em reta, a cabeceira mais ocidental do
córrego Arca de Noé, pelo qual desce
até sua foz no rio Jaú; desce por êste
até a foz do ribeirão da Prata.
2 - Com o Município de Bariri
Começa na foz do ribeirão da Prata, no rio
Jaú; sobe pelo ribeiro da Prata até a foz do
córrego da Fazenda São José e por este
acima até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as aguas
do ribeirão da Queixada, à esquerda, e as do
ribeirão da Prata, à direita, até a
cabeceira oriental do córrego do Picini.
3 - Com o Município de Bocaina
Começa na cabeceira oriental do córrego do
Picini, pelo qual desce ate sua foz no ribeirão da Prata;
sobe por este até onde é cortado por uma reta de
rumo Norte, que vem da foz da agua do Ferraz, no córrego da
Onça; segue por essa reta até o divisor entre as
aguas do ribeirão da Prata, a esquerda e as do
ribeirão Pouso Alegre, à direita; segue por esse
divisor até o divisor Bocaina - Pouso Alegre, pelo qual
caminha em demanda da ponte sobre o ribeirão Boa Vista na
estrada que vai à cidade de Bocaina, e daí,
segue, em reta, à cebeceira do córrego Macaco e
por este abaixo e pelo ribeirão da Figueira, até
o rio Jacaré-Pepira.
4 - Com o Município de Dourado
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do
ribeirão da Figueira; sobe por aquele até a foz
do córrego do Mosquito.
5 - Com o Município de Dois
córregos
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do
córrego do
Mosquito, pelo qual sobe até os aparados da serra de Brotas;
segue pelos aparados da serra de Brotas; até a ponta
setentrional do esporão que fica cerca de três
quilomertos
ao Norte da sede da fazenda da Serra; vai, em reta, à
cabeceira
do pequeno córrego da fazenda da Figueira, pelo qual desce
até o ribeirão da Figueira; segue em reta,
até a
foz do córrego Areia Branca, no ribeirão Figueira
Vermelha; sobe por aquele até sua cabeceira do galho do
centro;
ganha na contravertente, a cabeceira do ribeirão
Matão, e
por este desce até o rio Jaú; sobe por este
até a
foz do ribeirão São João e por este
sobe
até a foz do córrego Gavião.
6 - Com o Município de Mineiros do
Tietê
Começa no ribeirão São
João, na foz do córrego Gavião; sobe
por aquele até o córrego da Fazenda Santa
Estefania; sobe por este até sua cabeceira mais meridional;
ganha pelo divisor Jaú-Ave Maria, a cabeceira do
córrego de Eugênio Machado, pelo qual desce
até o córrego Jacutinga; daí, segue
pelo contraforte entre o córrego Jacutinga, à
esquerda, e o ribeirão Ave Maria, à direita,
até cruzar com o espigão mestre
Tietê-Jaú.
7 - Com o Município de Barra Bonita
Começa no divisor Ave Maria-Tietê, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre o córrego Jacutinga,
à direita, e o ribeirão Ave Maria, à
esquerda; segue pelo divisor até o divisor Ave
Maria-Iguatemi; continua por este divisor até a cabeceira do
primeiro afluente da margem direita do ribeirão Iguatemi,
à jusante do córrego da Fazenda Amaral; desce por
este afluente até sua foz no ribeirão Iguatemi;
sobe pelo ribeirão Iguatemi até a foz o
córrego da Fazenda Amaral; sobe por êste
até sua cabeceira no divisor Iguatemi-Itaipu; segue
po reste divisor até a cabeceira do
córrego Corumbatá, pelo qual desce até
sua foz no córrego Itaipu; desce por este até sua
foz no rio Tietê.
8 - Com o Município de Macatuba
Começa no rio Tietê, na foz do córrego
Itaipu; desce pelo rio Tietê até a foz do
ribeirão dos Patos.
9 - Com o Município de Pederneiras
Começa na foz do ribeirão dos Patos, no rio
Tietê; desce pelo rio Tietê até a foz do
ribeirão Barra Mansa, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Jaú e Potunduva
Começa no ribeirão Barra Mansa, na foz do
córrego da Lagoa; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor Barra-Mansa-Ave Maria; prossegue pelo divisor
até o contraforte que deixa, à esquerda o
córrego da fazenda Olhos d'Agua , em demanda da foz deste
córrego, no ribeirão Ave Maria; sobe pelo
ribeirão Ave Maria até a foz do
córrego Morungabo; sobe por este até sua
cabeceira mais meridional, no espigão entre as aguas do rio
Tietê, no Sul, e as do ribeirão Ave Maria, ao
Norte.
MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
(Instalado em 1896)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Bragança Paulista
Começa no rio Jacarei, na foz do córrego Mato
Dentro pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão entre as aguas dos rios Jaguari e
Jacareí; prossegue por êste espigão em
demanda da cabeceira do córrego de Benedito Pires, pelo qual
desce até o ribeirão da Extrema; sobe por
êste até a foz do córrego do
Piúca e por êste acima até sua
última cabeceira; alcança o morro do
Piúca e prossegue pelo espigão Jaguari -
Jacareí, passando pela pedra da Extrema ou do Lopo
até a pedra do Guareiúva, ponto culminante do
morro do Lobo.
2 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa na pedra da Guaraiúva, ponto culminante do
morro do Lopo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até o pico do Selado.
3 - Com o Município de São
José dos Campos
Começa no pico do Selado; segue pelo divisor sobre as
águas do rio do Peixe e do ribeirão do Guirra,
à esquerda, e rio Moquem, à direita,
até atingir a serra do Guirra; por esta segue até
o pião divisor entre os rios Moquem, Atibaia e Cobras.
4 - Com o Município de Piracaia
Começa no pião divisor entre os rios Moquem,
atibaia e Cobras; segue pelo espigão entre as
águas do rio do Carmo e ribeirão do Moquem, em
demanda da foz do córrego de Santa Cruz de Piracaia, no rio
Cachoeira; vai, desta Pedra de Piracaia; segue, em reta, até
a foz do córrego de Antonio Jacinto, no ribeirão
dos Lima, que nasce na serra do mesmo nome; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor da margem direita do
ribeirão do Barrocão; continua por êste
divisor até a foz do ribeirão do
Barracão no rio Jacareí; desce por êste
até a foz do ribeirão Mato Dentro, onde tiveram
início estas divisas.
MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO
(Criado em 1958)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Rancharia
Começa no espigão entre as águas dos
ribeirões São Mateus e Capivari, na cabeceira do
galho nororiental do córrego Pontinha ou Pontezinha; desce
por êste até sua foz no ribeirão
Capivari; sobe por êste até a foz do
ribeirão da Rancharia pelo qual sobe até o
córrego Mocotó; sobe por êste
córrego até sua cabeceira no divisor Rancharia -
Santo Inácio ; continua por êste divisor
até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo
qual caminha até encontrar a reta Continental - Paget; segue
por esta reta até a cabeceira da água da Fortuna;
continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão
Francisco Padilha ou Água Bonita do Peixe.
2 - Com o Município de Quatá
Começa no rio do Peixe, na Foz do Ribeirão
Francisco Padilha ou Água Bonita: sobe por êste
até a foz do corrégo da Casa da Sorte
ou da Prata; continua pelo contraforte entre as
águas do córrego da Casa da Sorte, ou
da Prata, á direita, á direita, e as ado
ribeirão Francisco Padilha Água Bonita,
á esquerda, até cruzar com espigão
mestre Peixe - Paranapanema; caminha por êste
espigão mestre até entroncar com o
contraforte que separa as águas da água Bonita,
á direita, das do ribeirão do Bugio, á
esquerda; prossegue por êste contraforte em demanda da
confluência dos dois cursos de água; desce pelo
ribeirão do Bugio até o ribeirão
São Matheus, pelo qual desceatpe a foz do córrego
das Perobas.
3 - Com o Município
de Paraguaçu Paulista
Começa no ribeirão São Matheus, na foz
do córrego das Perobas; segue pelo contraforte fronteiro
até o espigão São Mateus Capivari;
segue por êste espigão, até a cabeceira
do Galho nororiental do córrego da Pontinha ou Pontenzinha,
onde tiveram inicio a esas divisas.
MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
(Instalado em 1927)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Planalto
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
das Oficinas dou dos Ferreiros; sobe por êste até
a foz do Corrégo dos Irmãos Ciani.
2 - Com o Município de
Nipoâ
Começa no ribeirão das Oficianas ou dos
Ferreiros, na foz do córrego dos Irmãos Ciani;
sobe por aquele até do córrego do Tiaz; sobe por
êste até a foz do córrego Barreirinho.
3 - Com o Município de Neves
Paulista
Com no córrego do Tiaz, na foz do córrego
Barrerinho, vai, daí, em reta, a foz do córrego
Nort, no córrego Matão; desce por êste
córrego José Pereira; sobe por êste
até sua cabeceira no espigão entre as
águas do córrego Tanquinho e Fancisco Pereira
Dias ou Ponte Torta, á direita , e as do córrego
Cachoeira, á esquerda: Continua por êste
espigão até a cabeceira do córrego
Sul, pelo qual desce até sua foz córrego
Cachoeira; desce por este a sua foz, no ribeirão
Jacaré.
4 - Com o Município de Jael
Começa no Ribeirão Jacaré, na foz do
córrego Cachoeira; desce pelo ribeirão
Jacaré até a foz do córrego Tapera;
sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre
as águas dos ribeirões Jacaré e
Fartura; segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Bate Fogo, pelo qual desce até sua foz,
no ribeirão Fartura.
5 - Com o Município de Nova
Aliaça
Começa no ribeirão Fartura, na foz do
córrego Bate Fogo; desce pelo ribeirão Fartura
até a foz do córrego Ferreira
6 - Com o Município de
Mendonça
Começa na Foz do Córrego Ferreira, no
ribeirão Fartura, pelo qual desce até a foz do
córrego Bonito.
7 - Com o Município de Adolfo
Começa na Foz do Córrego Bonito, no
ribeirão Fartura, pelo qual desce até sua foz no
rio Tietê.
8 - Com o Município de
Promissão
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Fartura, desce por aquele até a foz do ribeirão
dos Patos .
9 - Com o Município de Barbosa
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Fartura, desce por aquele até a foz do ribeirão
dos Patos, desce por aquêle até a foz do
robeirão das Oficinas ou dos Ferreiros, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de José
Bonifácio e Ubarana
Começa no ribeirão Fartura, na foz do
ribeirão Jacaré, pelo qual sobe até a
foz do córrego do Atalho; continua pelo contraforte que
deixa êste córrego do Atalho; continua pelo
contraforte que deixa êste córrego, á
direita, até o divisor Fartura - Bocaina: segue por
êste divisor até a cabeceira do córrego
de Ramiro Sales, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Bocaína: segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Pintos - Corredeira: segue por
êste divisor, em demanda da cabeceira do córrego
dos Cardosos.
2 - Entre os Distritos de José
Bonifácio e Salto do Avanhandava
Começa no divisor Pintos - Corredeira, na cabeceira do
córrego dos Cardosos, alcança, na contravertente
a cabeceira de um afluente do córrego Rancho Queimado, pelo
qual desce até sua foz, no ribeirão Corredeira:
desce por êste ribeirão até a foz do
córrego Pantaninho; sobe pelo córrego Pantaninho
até a foz do córrego Santa Maria; sobe por
êste córrego até sua cabeceira no
divisor Corredeira Arraial Velho; continua por êste divisor
até a cabeceira oriental do córrego
Lavapés pelo qual desce a cabeceira oriental do
córrego Lavapés pelo qual desce até
sua foz no córrego Arraial Velho; desce pelo
córrego Arraial Velho até sua sua foz,
no ribeirão das Oficinas ou dos Ferreiros.
3 - Entre os Distritos de Salto de Avanhandava e
Ubarana
Começa no divisor Pintos - Corredeira na Cabeceira do
córego dos Cardosos, pelo qual desce até sua foz,
no ribeirão dos Pintos; foz no rio Tietê.
MUNICÍPIO DE JULIO MESQUITA
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Guaimbé
Começa no ribeirão Pádua Sales, na foz
do córrego da Figueira; sobe êste
córrego até sua cabeceira ocidental no divisor
Pádua Sales - Feio; segue pelo divisor até a
cabeceira do córrego Cambará, pelo qual desce
até a foz da água que passa ao Norte da sede da
sede da fazenda Cambará.
2 - Com o Município de
Cafelãndia
Começa no córrego Cambará, na foz da
água que passa ao Norte da sede Fazenda Cambará;
daí, vai, em reta, a foz da água da sede, no
ribeirão Chantebled ou água da Sede, no
ribeirão Chantebled ou água Presta; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa á direita as
águas deste ribeirão, águas que passam
ao Norte da colônia da fazenda Chanetebled até
cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
Chantebled ou água Preta , á direita, e as do
ribeirão Inhema, á esquerda; continua por
êste divisor até a cabeceira do galho norocidentel
da água do Progresso; desce por esta água
até sua foz no ribeirão Inhema.
3 - Com o Município de
Guarantâ
Começa no ribeirão Inhema, na foz da
água do Progresso: sobe pelo ribeirão Inhema
até a foz da água da Olaria pela qual sobe
até sua cabeceira mais meridional;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão
Inhema á direita, e as do ribeirão Bonita,
á esquerda, até a cabeceira do córrego
da Fazenda Santa Laura; desce por êste córrego
atk´[e a sua foz no ribeirão Bonito, pelo qual
desce até a foz do córrego Eliseo de Castro, sobe
por êste até a foz córrego
João Ramiro.
4 - Com o Município de Alvaro
de Carvalho
Começa no córrego Elíseo de Castro, na
foz do córrego João Ramiro: sobe pelo
córrego Eliseo de Castro até sua cabeceira, no
divisor até a cabeceira oriental do córrego
Forquilha.
5 - Com o Município de
Marília
Começa no divisor Feio- Tibiriçá, na
cabeceira oriental do córrego Forquilha; segue
pelo divisor até a cabeceira oriental do córrego
da Fazenda Santa Sílvia: desce por êste e pelo
ribeirão Pádua Sales até a foz do
córrego da Figueira, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
(instalado em 1956)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Indaiatuba
Começa no espigão
Tiête-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do
ribeirão Santa Rita; desce por êste até
o rio Jundiaí: sobe por êste até a foz
do córrego da Fazenda Itatuba; sobe por êste
até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao Norte da sede
da fazenda Santa Teresa, no espigão
Jundiaí-Capivari-Mirim; alcança na contravertente
a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda
Quilombo; desce por êste até o rio Capivari-Mirim,
no tamque da Fazenda Bom Fim.
2 - Com o Município de Campinas
Começa no tanque da Fazenda Bom Fim, onde o
córrego Bom Fim deságua no rio Capivari-Mirim;
sobe pelo córrego Bom Fim até sua
cabeceira Cabeceira oriental; vai, em reta, á foz
do córrego Fazenda Rio da Prata, no rio Capivari.
3 - Com o Município de Valinhos
Começa no rio Capivari, na foz do córrego da
Fazenda Rio Prata, sobe pelo rio Capivari até a foz do
ribeirão do Moinho.
4 - Com o Município de Vinhedo
Começa no rio Capivari, na foz do ribeiro do Moinho sobe por
êste até sua cabeceira mais meridional; continua
pelo espigão que deixa, á esquerda, as
águas do rio Capivari e, á direita, as do rio
Jundiaí em demanda da foz do córrego
Traviú, no córrego do Sapezal; vai, em reta,
á foz do córrego de Ernesto Ganda, no rio
Capivari; continua pelo contraforte que deixa, á direita, as
águas do córrego de Ernesto Ganda, à
esquerda, as do córrego do Engenho Sêco
até cruzar com espigão entre as águas
do rio Jundiai, á direita, e no rio Atibaia, a esquerda.
5 - Com o Município de Itatiba
Começa no espigão entre as águas dos
rios Jundiaí a Atibata, no ponto de cruzamento com a
contraforte da margem esquerda do córrego Engenho Seco;
segue por este espigão até cruzar com o
contraforte da margem direita do ribeirão Invernada ou
Tanque.
6 - Com o Município de Jarinu
Começa no contraforte que deixa, á esquerda, as
águas do ribeirão ao Tanque ou Invernada, onde
este contraforte cruza com o divisor entre as águas do
rio Atibaia e as do rio Jundiaí; segue pelo
contraforte até a foz do ribeirão do tanque, no
rio Jundiaí-Mirim; Sobe por este até a foz dop
ribeirão do Perdão e por este acima
ateé sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo
contraforte que deixa, á esquerda, as
águas do ribeirão Maracanã, em demanda
da foz do ribeirão das Taipas, no rio Jundiaí.
7 - Com o Município de Atibaia
Começa no rio Jundia, na foz do ribeirão das
Taipas; segue pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão das Taipas até seu entrocamento com a
serra do Botujuru.
8 - Com o Município de Franco
da Rocha
Começa na serra do Botujuru, onde esta cruza com o
contraforte que separa as águas do ribeirão das
Taipas, á esquerda, e as do ribeirão das Eguas ou
da Fazenda Velha á direita: segue pela crista da serra
Botujuru, que é o " divortium aquarum" entre as
águas do rio Jundiai, ao Norte, e as do rio Juqeri, ao Sul
até a Serra até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tabuôes
9 - Com o Município de Cajamar
Começa na serra dos Cristais, na cabeceira mais se
setentrional do ribeirão Tabuôes; segue pela serra
em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda,
pelo qual desce até o ribeirão Cachoeira ou
Guapiara; desce por este até o ponto onde é
cortado pela reta de rumo Norte, que vem da foz do córrego
Tanquinho, no ribeirão Panunduva.
10 - Com o Município de
Pirapora do Bom Jesus
Começa no ribeirão Cachoeira ou Guapiara, no
ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte que vem
da foz do córrego no ribeirão
Panunduva; desce pelo ribeirão Cachoeira até sua
cdonfluência com o ribeirão Caguaçu,
onde ambos formam o rio Jundiuvira.
11 - Com o Município de
Cabreúva
Começa na Confluiência dos ribeirões
Cachoeira e Caaguçú, onde ambos formam, conhecido
pelo nome de espigão de São Bento, e que
é um contraforte da Serra e por sua crista continua,
contornando as cabeceiras do rio Guaximduba, até fronticar a
cabeceira sudoriental do ribeirão da Cachoeira, afluente do
ribeirão Caxambu; desce por aquele até a foz do
rio Caxambu á esquerda, até cruzar com o
espigão mestre entre as águas do Rio
Jundiaí, ao norte, e as dos rios Tietê e
Jacaré ou Pinhal, ao Sul, e por este espigão
mestre caminha até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITIVAS
1 - Entre os Distritos de Campo Limpo e
Jundiaí
Começa na serra dos Cristais, no ponto de cruzamento com o
divisor entre as águas do riberião Guapeva,
á esquerda, e as da água do Moinhyo á
direita; segue por este divisor até cruzar com o divisor
Moinho-Mursa
2 - Entre os Distritos de Campo Limpo e Varzea
Paulista (Ex-Secundido Veiga)
Começa no divisor Guapeva-Moinho, no ponto de cruuzamento
com o divisor entre as águas do córrego do Mursa,
á esquerda , e as do córrego do Moinho,
á direita; segue por este divisor em demanda da
água dos Tavares, pela qual dece até sua foz no
rio Jundiai continua pelo contraforte fronteiro até o
divisor entreos rios e Jundiaí e Jundiaí-Mirim.
3 - Entre os Distritos de Campo Limpo e
Jundiaí
Começa no divisor entre os rios Jundiai e Jundiai - Mirim no
ponto de cruzamento com o contraforte que finda na foz da
água dos Tavares, no rio Jundiaí; prossegue pelo
divisor até cruzar com o contraforte entre as
águas do ribeirão da Ponte Alta e
córrego do Albino a esquerda, e as do ribeirão do
Perdão, á direita; segue por este contraforte em
demanda da foz do ribeirão dos Soares, no
riberião do Perdão.
4 - Entre os distritos de Itupeva e
Jundiaí
Começa no espigão Capivari-Jundiai, na cabeceira
mais meridional do ribeirão do Moinho; segue pelo
espigão e pelo contraforte que finda na foz do
ribeirão Caxambu no rio Jundiaí. prossegue por
esta contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo
ribeirão Caxambu até a foz do ribeirão
da Cachoeira, pelo qual sobe até a foz do córrego
Caracol.
5 - Entre os Distritos de Jundiai e
Várzea Paulista
(Ex-Secundido Veiga)
Começa no divisor entre os rios Jundiaí- Mirim,
no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na foz da
água dos Tavares, no rio Jundiaí, segue pelo
divisor entre os rios Jundiaí-Mirim e Jundiaí
até a cabeceira da água de L. Queirós,
pela qual desce até sua foz no rio jundiaí; segue
pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as
águas da Bertioga ou Portão Velho e do
Pinheirinho e córrego do Mursa, á esquerda das do
ribeirão Guapeva, á direita; continua por este
divisor até entrocar com o divisor Mursa-Moinho.
MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Dracena
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Caigagang: sobe por êste até a foz do
ribeirão Santa Eufrásia, pelo sobe até
a foz do córrego da Lagoa e por êste
até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro entre
as águas do ribeirão Santa Eufrásia,
á esquerda, e as águas do ribeirão
Santa Caingang,á direita, até cruzar com o
espígão mestre peixe - Feio ou
Aguapeí; segue por êste espigão mestre
até sua cabeceira do galho central do ribeirão
Nova Palmeira, pelo qual desce até a foz da água
Sumida.
2 - Com o Município de Tupi
Paulista
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na foz da
Água Sumida; desce por aquêle até a foz
do córrego Aguinna.
3 - Com o Município de Monte
Castelo
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na foz do
córrego Aguinha; desce pelo ribeirão Nova
Palmeira, até sua foz rio Feio ou Aguapeí.
4 - Com o Município de
Guaraçai
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do
ribeirão Nova Palmeira; sobe por aquêle
até sua foz do ribeirão Agua Amarela.
5 - Com o Município de
Irapurú
Com no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão água Amarela; segue pelo contraforte
fronteiro em demanda do divisor Taquarucú - Paturi; segue
por êste divisor até o
espígão mestre Feio ou Aguapeí -
Peixe;continua pelo espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional do córrego Araponga, que corre
á Leste da fazenda Oriente; desce pelo córrego
Araponga até a foz da água que desce das fazendas
Paineiras e de Jão de Andrade; prossegue pelo contraforte
que deixa, á esquerda, aquela água até
cruzar com o divisor Juqueri - Fogo; continua por êste
divisor até a cabeceira do córrego Ouro-Verde,
pelo qual desce até sua foz do ribeirão do Fogo.
6 - Com o município
de Flora Rica
Começa na foz do córrego Ouro Verde, no
ribeirão do Fogo, pelo qual desce até sua foz no
rio do Peixe.
7 - Com o Município de
Presidente Bernardes
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão de
Fogo; desce por aquêle até a foz do
ribeirão Taquaruçú
8 - Com o Municípiode Santo
Anstácio
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão
Taquaruçú; desce por aquêle
até a foz do ribeirão Caigang, onde tiveram
inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
(Criado em 1948)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Registro
Começa no espigão entre as águas dos
rios Ribeira do Iguape e Juquiá, na cabeceira do
ribeirão Morro Sêco: segue pelo espigão
até a cabeceira do ribeirão São
Domingos; desce por êste até sua foz, no rio
Juquiá, pelo qual desce até a foz do
córrego do Alexandre.
2 - Com o Município de Sete
Barras
Começa no rio Juquiá, pelo qual desce
até a foz do córrego Alexanndre, pelo qual sobe
até a sua cabeceira, no espigão entre as
águas do ribeirão Fundo e as do rio Ipiranga;
segue por êste espigão até cruzar com o
divisor que deixa ao Sul, as águas do
ribeirão Fundo e rio Ipiranga e, ao Norte, as do
ribeirão dos Pereiras.
3 - Com o Município de
Tapiraí
Começa onde o divisor, entre as águas do rio
Ipiranga a Leste, e as do ribeirão Fundom, a Oeste, cruza
com o divisor que deix, ao Sul, as águas dêstes
ribeirôes e, ao Norte, as do ribeirão
dos Pereiras; segue pelo último divisor em demanda da
confluiência dos ribeirões dos Pereiras com o rio
Verde, formadores do rio Assunguí; continua pelo divisor
entre as águas dêste último e as do
córrego do Jacinto, á direita, eas do
ribeirão dos Cachorros e rio Verde, á esquerda
até alcançar a serra da Lagoa; segue
pela crista desta até o divisor Assunguí -
Corujas; continua por êste divisor em demanda da foz do
córrego até sua cabeceira; segue pelo
espigão até a garganta dos Negros; segue pelo
divisor entre as águas dos rios juquiá e Corujas
até atingir a cabeceira do córrego Pau
Sêco, pelo qual desce até o ribeirão do
Travessão; desce por êste até
o rio Juquiá.
4 - Com o Município de
Miracatú
Começa no rio Juquiá, na foz do
ribeirão Travessão; sobe pelo rio
Juquiá até a foz do ribeirão
Fevereiro; segue pelo contraforte de sua margem esquerda, do
ribeirão Fevereiro; segue pelo contraforte da sua margem
esquerda, do ribeirão Fevereiro até o
espigão que deixa, á direita, as águas
do rio Juquiá, e á esquerda, a do rio Fau; segue
por êste espigão até atingir a
cabeceira do ribeirão Corrêas pelo qual desce
até o rio São Lourenço,
desce por êste até a foz do córrego do
Cedro ou Lavrinha, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
meridional, no divisor entre as águas qual sobe
até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as
águas fos rios São Lourenço,
Juquiá, de um lado e rio Ribeira de Iguape, do outro lado.
5 - Com o MUNICÍPIO de Iguape
Começa na cabeceira do ribeirão do Cedro ou
Lavrinha, no espigão entre as águas dos rios
São Lourenço e Juquiá, de lado e
Ribeira de Iguape do outro lado; segue por êste
espigão até a cabeceira do ribeirão
Morro Sêco, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE LAGOINHA
(Criado em 1954)
a) - DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Taubaté
Começa no divisor entre as águas dos
ribeirôes da Serra e do Macuco na cabeceira do
galho sudoriental do Còrrego Quilombo; segue pelo divisor
que deixa, á direita as águas do
ribeirão do Macuco até a serra do Quebra Cangalha.
2 - Com o Município de Roseira
Começa na serra do Quebra Cangalha no ponto de cruzamento
com o divisor entre as águas dos
ribeirões da Serra e do Macuco; segue pela linha de cumiada
da serra da Usina ou dos Forros, até encontrar o divisor
Motas - Pirapitingui.
3 - Com o Município
de Aparecida
Começa na serra do Quebra Cangalha, que tem o
denominação local da serra da Usina ou dos
Forros. ao ponto de cruzamento com o divisor Motas - Pirapitingui;
segue pela serra até cruzar com a serra da Embira.
4 - Com o Município de
Guaratinguetá
Começa na Serra do Qubra Cangalha, no ponto de cruzamento
com o divisor da Serra das do Rio do Peixe; segue pelo divisor da serra
da Embira até a cabeceira mais ocidental do
córrego da Onça, pelo qual desce até
sua Foz, no ribeirão do Sertãzinho;
daí, desce pelo ribeirão do
Sertãozinho até sua foz no rio do Peixe.
5 - Com o Município de Cunha
Começa no rio do Peixe até a foz do
ribeirão do Sertãozinho; sobe até o
rio do Peixe, na foz do córrego de João Emilio;
sobe, ainda, por êste córrego até sua
cabeceira mais oriental no divisor entre o rio do Peixe, e o
córrego do Limoeiro; desce pelo córrego do
Limoeiro até sua foz com o Rio Paraitinga até a o
foz do rio Itaim - daí, continua pelo contraforte Mato
Dentro, á esquerda, e as do rio Paraitinga o
córrego Marmeleiro, á direita, até
alcançar o divisor entre as águas do rio
Paraitinga e as do ribeirão do Chapèu.
6 - Com o Município de São
Luis do Paraitinga
Começa no divisor entre o rio Paraitinga e o
ribeirão do Chapéu, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre o córrego Mato Dentro , de um lado e
córrego Murmereiro e rio Paraitinga, do outro lado segue
pelo divisor entre as águas do rio Paraitinga, á
direita, e as do ribeirão do Chapéu, á
esquerda, até o contraforte da margem direita do
córrego que passa na fazenda Mato Dentro; prossegue por
êste contraforte até a foz rio referido
córrego, no rio Paraitinga pelo qual sobe até a
foz do córrego Distrital; sob por êste
córrego até sua cabeceira mais setentrional, do
contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Caetanos,
segue por êste contraforte até o divisor entre os
ribeirôes dos Caetanos e do Pinhal; continua por
êste divisor até a cabeceira do
córrego Contravertente, pelo qual desce até sua
foz, no, ribeirão dos Caetanos, sob pelo ribeirão
dos Caetanos e pelo ribeirão da Serra até a
cabeceira da água da margem direita que contravertente com a
cabeceira da água da margem direita que contravertente com a
cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo; sobe por
aquela água até sua cabeceira, no divisor entre o
ribeirão da Serra e o córrego Quilombo, em frente
pa cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo onde
tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
(Instalado em 1918)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Piracicaba
Começa no rioTieTê, na foz do
córrego das Flores em frente á ilha do mesmo
nome; segue pelo espigão que deixa, á esquerda,
ás águas dêsse córrego e,
á direita as do ribeirão dps Ponces
até encontrar a cabeceira mais ocidental do
córrego da Divisa Nova, pelo qual desce no
ribeirão dos Ponces e, por este abaixo, até a foz
do córrego do Jordão; sobe por êste
até sua cabeceira mais oriental; segue, em reta, ao salto do
ribeirão Perdeneiras.
2 - Com o Município de Tietê
Começa no salto do ribeirão Perdeneiras; desce
por êste até o rio Tietê; vai por
êste até a foz do córrego da Curva;
continua, em reta, á ponte da Estrada de Ferro Sorocabana,
sôbre o rio Sorocaba, pelo qual desce até o salto
cêrca de 3km, a jusante da usina Guedes.
3 - Com o Município de Cerquilho
Começa no salto do Rio Sorocaba, situado cêrca de
3km a jusante da usina do Guedes; vai, daí em reta,
até a foz do ribeirão da Onça, no rio
Sorocaba.
4 - Com o Município de
Cesário Lange
Começa no rio Sorocaba, na foz dp ribeirão da
Onça; sobe por êste até a foz do
ribeirão Dentro, e por êste acima,
até a foz do córrego das Perobas.
5 - Com o Município de Pereira
Começa na foz do córrego das Perobas, no
Ribeirão de Dentro; segue pelo divisor da margem esquerda do
córrego das aboboras e, por êste abaixo
até o ribeirão Queimador, vai, em reta a foz do
Córrego Bernadinho no córrego Bicame; segue,
depois pelo contraforte que deixa à esquerda, as
águas do córrego Bernadinho e, à
direita as do córrego Bicame até o
espigão entre as águas dos rios Sorocaba e
Tietê, a Leste, e as do rio de Conchas, a Oeste; continua por
êste espigãoté a cabeceira
mais meridional do ribeião do Para ou de Luis Ribeiro.
6 - Com o Município de Conchas
Começa no espigão Tietê - Conchas,
chamado espigão dos Morais, na cabeceira mais meridional, do
ribeirão do Pará, conhecida pelo nome de
córrego Luis Ribeiro, desce pelo ribeirão do
Pará até o rio Tietê e, por
êste abaixo até a foz do córrego das
Flores onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Laranjal
Paulista Paulista e Laras
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Perdeineiras desce pelo rio Tietê até a foz do
ribeirão do Pará.
2 - Entre os distritos de Laranjal Paulista e
Mar'Stela
Começa na foz do córrego do córrego do
Bernadinho, no ribeirão do Bicame de onde vai, em reta de
rumo 59º40' NE e com distância de 5.650 ms.;
dêste ponto segue , em reta, á cabeceira da
água que deságua dos Melos junto á
fazenda Santo Antônio; desce por aquela
até sua foz na água dos Melos, pela qual desce
até o ribeirão da Onça, sobe pelo
ribeirão da Onça até sua cabeceira
nororiental ,que fica a Oeste da de Nator A. Lima; dêste
ponto vai, em reta á cabeceira mais próxima da
água de Raimundo Quilia, pela qual desce até foz
no córrego de Luiz Ribeiro.
MUNICÍPIO DE LAVINIA
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Mirandópolis
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Claro, cobe por êste
até sua cabeceira no espigão mestre
Feio ou Aguapeí -Tietê; vai, dêste ponto
, em reta , á foz do córrego Engenheiro Reis, no
córrego Francisco de Melo, pelo qual desce até
sua foz no córrego de Luiz Miranda, desce por êste
e pelo ribeirão Água Fria até a Foz do
córrego Centenário.
2 - Com o Município de
Araçatuba
Começa no ribeirão Água Fria, na foz
do córrego Centenário, vai, daí em
retaá ponte sôbre o ribeirão
Jacaré Catinga, ponte da estrada que vem de
Silvânia, até o espigão Água
Fria - Jacaré - Catinga.
3 - Com o Município de Valpaiso
Começa no espigão Água
Fria-Jacaré-Catinga no ponto onde é cortado pela
reta que liga a foz do córrego Centenário, no
ribeirão Água Fri, á ponte
sôbre o ribeirão Jacaré-Catinga; segue
pelo espigão entre as águas do povoado de
Silvânia; segue pelo espígão entre as
águas do ribeirão Água dos do
riberião água Fria, á direita, e as do
riberião Jacaré-Catinga, á entrocar
com o espigão mestre Tietê Feio ou
Aguapeí; prossegue por êste espigão
mestre até a cabeceira do córrego do Cunha Bueno;
desce por êste espigão mestre até a
cabeceira até a cabeceira do córrego do Cunha
Bueno; desce por êste e ainda pelo ribeirão 15 de
janeiro até sua foz do rio Feio ou Aguapeí.
4 - Com oMunicípiode Flórida
Paulista
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão 15 de janeiro, desce pelo rio Feio ou
Aguapeí até a foz do ribeirão Iracema.
5 - Com o Município de Pacaembu
Começa no rio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Iracema; desce por aquêle até
a foz do ribeirão Iracaema; desce por aquêle
até a foz do ribeirão Claro, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Lavinia e Tabajara
Começa no ribeirão Claro, na foz do
córrego Perobal: segue, em reta, á
cabeceira do afluente da margem direitinho do ribeirão 15 de
janeiro e que tem a sua foz cêrca de três
quilometros abaixo da ponte da estrada Boiadeira sôbre o
ribeirão 15 de janeiro; desce por êsse afluente
até sua foz.
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Minas Gerais
Começa na Serra da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor
entre as águas do rio Jacu, de um lado, e as do
ribeirão Água Limpa, do outro lado; segue pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até o divisor que
separa as águas do ribeirão do Bracinha das do
rio Claro.
2 - Com o Município de Queiroz
Começa no onde a serra da Mantiqueira entronca com
o divisor entre as águas do ribeirão do Racinho,
á direita, e as do rio Claro , á esquerda; segue
por êste divisor em demanda da cabeceira norocidental
do ribeirão Espirito Santo ; desce por
êste até o rio Claro, pelo qual desce
até a sua foz no rio Paraíba; sobe pelo
Paraíba até o córrego da Divisa entre
os rios Paraíba e Itagaçaba.
3 - Com o Município de Silveiras
Começa onde o divisor entre as águas dos
córregos de Antonio Fundati e dos Gregórios
entronca com o divisor que deixa, á direita, as
águas do rio Paraíba e, pa entrocar com o divisor
que separa as águas do córrego
esquerda, as do rio Itagaçaba; segue por
êste divisor até Sertão, á
direita, das do córrego da Igrejinha e Pitangueiras.
4 - Com o Município de Cruzeiro
Começa no ponto onde o contraforte entre os
córregos da Igrejinha e Pitangueiras cruza com o divisor que
separa as águas do córrego as águas do
córrego Pitangueiras , á esquerda, e as
córrego do Sertão, á direita; segue
por êste divisor até a cabeceira do
córrego Municipal, pelo qual desce até a foz do
córrego Lindeiro; sobe por êste no e por seu
galho ocidental até sua cabeceira no divisor entre
as águas do ribeirão Água do
ribeirão Águas Limpa, á esquerda, e as
do rio Jacu, á direita; caminha por êste divisor
até entrocar com a serra da Mantiqueira,onde tiveram inicio
estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de Lavrinhas e
Pinheiros
Começa no divisor entre o ribeirão
Água Limpa, á esquerda, e as do
ribeirão Jacu, a direita, no ponto onde eé
cortado pela reta de rumo Oeste que vem da ponte sôbre o
ribeirão Jacu, na estrada que da cidade cidade de Pinheiros
vai á cidade de Cruzeiro, segue oela reta até a
referida ponte; continua pelo espigão fronteiro que contorna
as cabeceiras do córrego de Coronel Honta, indo
até a foz do terceiro afluente da margem esquerda do
ribeirão Jcu Mirim a contar da sua foz do km 239 da Estrada
de Ferro Central do Brasil, no rio Paraíba, pelo qual desce
até a foz do córrego da Divisa.
MUNICÍPIO DE LEME
(instalado em 1895)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de
Santa Cruz da Conceição
Começa no ribeirão do Moquem, na foz do
córrego do Monjolo até cruzar com o
espigão entre as águas do ribeirão do
Moquem, á esquerda, e as do ribeiraão do Meio,
á direita; continua por êste espigão
até a caeceira da água da Posse, pela qual desce
até sua foz no córrego das Palmeiras, desce por
êste até sua foz no ribeirão do Roque;
desce pelo ribeirão do Roque até a foz do
córrego da Conserva.
2 - Com o Município de
Piraçununga
Começa no ribeirão do Roque, na foz do
córrego da Conserva, que corre ao Norte da Casa da conserva
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; sobe pelo
córrego da Conserva até sua cabeceira;
daí, vaim em reta, á cabeceira do
córrego de A. Corrêa ou dos Pintos; desce por
Êste até o ribeirão do Taquari e por
êste e pelo ribeirão do Meio até o rio
Moji-Guaçu; sobe por êste até o
córrego Cachoeira, pelo qual sobe até sua
cabeceira; vai, daí em reta, á foz do
ribeirão Bebedouro, no rio Capetinga.
3 - Com
o Município de Moji-Guaçu
Começa no rio Papetinga, na foz do ribeirão
Bebedouro, sobe pelo rio Capetinga até a foz do
córrego da Cruzinha, onde o rio Capetinga toma a
direição leste; sobe pelo córrego da
Cruzinha até a sua cabeceira; vai daí em reta a
cabeceira Retiro da Cacast, na contravertente; desce por
êste até sua foz no rio Moji-Guaçu.
4 - Com
o Município de Araras
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do
córrego Retiro da Cascata; desce pelo rio
Moji-Guaçu , até a foz do córrego do
Rio das Pedras, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
ocidental, no espigão que deixa, á direita
as águas do córrego do Rio das Pedras e
ribeirão do Melo, e, á esquerda, as do
ribeirão das Araras; segue por êste
espigão até a cabeceira maiidional do
córrego da Colônio Semaria; desce por
êste acima até alcançar a cabeceira
mais oriental do córrego do Jacú, e por
êste abaixo até a sua foz do córrego
Monte Alegre.
5 - Com
o Município de Corumbatai
Começa no córrego do Jacú que
é a denominaçõa local do
último trecho do riberião do Moquem, na foz
córrego Monte Alegre, desce por aquele até
a foz do córrego do Monjolo, onde tiveram inicio
estas divisas.
MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
(Instalado em 1865)
a) DIVISAS MUNICIPAIS,
1 - Com o Município de
Agudos
Começa no espigão Claro-Turvo, no ponto de
cruzamento do divisor entre os ribeirôes do
Caçador e Capivara; segue pelo espigão que deixa,
á direita, as águas do ribeirão e rio
Turvinho e, á esquerda, as dos ribeirôes do Boi
Pintado, do Tamanduá, Santo Antônio e
Água do Ferruci, até cruzar com o divisor entre
as águas do córrego das Antas, á
direita, e as águas Ferruci, Santa Cecília e
Aparecida, á esquerda, prossegue por êste divisor
até o contraforte que separa as águas
do córrego das Antas, das da água da Biquinha;
continua por êste contraforte em demanda da foz do
córrego dos Conchos, no rio Lençois; continua
pelo contraforte fronteiro que deixa, á esquerda, as
águas do córrego dos Conchos até o
espigão Lençõis-Patos; segue por
êste espigão até a cabeceira do
córrego do Bugre, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão dos Patos .
2 - Com o Município de
Perdeneiras
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do
córrego do Bugre; desce por aquele até a foz do
córrego Bom Jardim.
3 - Com
o Município de Macatuba
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do
córrego Bom Jardim; segue pelo divisor que deixa,
á direita, as águas do córrego Bom
Jardime, á esquerda, as do córrego Barrina
até o divisor Pato-Lençõis; continua
por êste divisor até o contraforte entre o
córrego do Barrinha, á esquerda, e o
ribeirão Barra Mansa, á direita segue por
êste contraforte em demanda do Contraforte da margem esquerda
do galho; continua pór êste contraforte
até a junção do galho oriental
até sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor
Pato-Lençõis até o contraforte entre a
água Santana, á esquerda , e os
córregos Catetos e Boa Vista, á direita; continua
por êsse contraforte em demanda da cabeceira do
córrego da Iára, pelo qual desce
até sua foz no rio Lençóis.
4 - Com
o Município de Arelópolis
Começa no rio Lençóis, na foz do
córrego da Iára, sobe pelo rio
Lençõis até córrego da
Grama que nasce cerca de 1 km a Oeste da estação
de Paranhos; continua pelo contraforte fronteiro entre as
águas do córrego da Grama e do Coqueiro
até cruzar com divisor Paraiso-Areia Branca ; segue por
êste divisor em demanda da foz do córrego
São Vicente, no ribeirão Areia Branca; sobe pelo
córrego São Vicente até sua
cabeceira no contraforte entre até o divisor Areia Branca
Fartura; continua por êste divisor até divisor
cruzar com o contraforte que finda no ribeirão Areia Branca
Bom Sucesso.
5 - Com
o Município de São Manuel
Começa no divisor Areia Branca-Fartura, no ponto de
cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão Areia
Branca, na foz do ribeirão Bom Sucesso; segue pelo divisor
Areia Branca-Fartura até cruzar com o espigão
Lençõis-Claro; prossegue pelo espigão
LÇençõis-Claro, prossegue pelo
espigão Lençõis-Claro até a
cabeceira setentrional do córrego das Corujas, pelo qual
desce até sua foz no rio Claro; desce pelo rio
até sua foz no rio Claro ; desce pelo rio Claro
até o ribeirão da Floresta, pelo qual sobe
até a cabeceira de seu braço de Oeste;
continua pelo contraforte fronteiro que deixa, á esquerda,
as águas do ribeirão Floresta, até o
divisor Claro-Palmital; segue por êste divisor em demanda da
foz água da Fazenda São José do
Palmital, no rio Palmital.
6 - Com
o Município de Avaré
Começa no ribeirão Palmital, na foz da
água da Fazenda São José do Palmital;
desce pelo rio Palmital até a foz da Água do
Alambari.
7 - Com
o Município de Santa Bárbara do Rio
Pardo
Começa no rio Palmital, na foz da água do
Alambari, pela qual sobe até sua cabeceira setentrional;
continua pelo divisor Pardo-Claro até a cabeceira do
ribeirão da Laranja Azeda, pelo qual desce até
sua foz no rio Claro; até a foz do rio Turvinho; segue pelo
contraforte fronteiro entre o rio Turvinho e a água da
Rondinha até cruzar com divisor entre oribeirão
do Caçador, á esquerda; prossegue por
êste divisor até entroncar com o
espigão Claro-Turvo, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRIATAIS
1 - Entre os Distritos de
Alfredo Guedes e Lençõis Paulista
Começa no rio Claro, na foz do ribeirão da
Floresta, segue pelo contraforte fronteiro até o
espigão Claro-Lençõis; segue por
êste espigão até a cabeceira mais
ocidental do galho da esquerda do córrego Vargem Limpa
até sua foz no ribeirão Barra Grande , pelo qual
desce até a foz do córrego da Lontra, pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor
Lençõis-Patos.
2 - Entre os Distritos de
Borebi e Lençõis Paulista
Começa no rio Lençõis, na foz do
córrego
dos Cochos; desce pelo rio Lençõis,
até a
fós da água que nasce junto á
Estação, de Bom Jardim na Estrada de Ferro
Sorocabana;
continua pelo contraforte fronteiro que deixa, á direita, as
águas doo ribeirão São
Mateus e o
córrego das Antas e, á esquerda, as do rio
Turvinho,
até cruzar com divisor Antas-Claro.
MUNICÍPIO DE LIMEIRA
(Instalado em 1844)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com
o Município de Iracemápolis
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão dos
Coqueiros ou da Geada, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão d'água da Serra; sobe por
êste ribeirão até a foz do
córrego d'Água Suja; continua pelo contraforte
entre êste córrego, á esquerda, e
ribeirão d'água da Serra, a direita
até cruzar com o divisor que deixa, as águas
dêste ribeirão, á direita, e as do
ribeirão Cachoeirinha , á esquerda; conrtinua por
êste divisor por êste divisor até cruzar
com o divisor entre os ribeirôes D'água da Serra e
Cachoeirinha de um lado e o ribeirão Tatu, do outro lado.
2 - Com
o Município de Cordeírópolis
Começa no divisor entre as águas dos
ribeirôes Cachoeinha e d'água da Serra, de uma
lado, e as dos ribeirôes Santa Gertrudes e Tatu do outro
lado, ponto de cruzamento com o divisor Cachoeirinha - água
da Serra; continua pelo primeiro divisor em demanda da cabeceira do
córrego Saltinho; descepor êste
até o ribeirão Tatu, e por êste abaixo,
até o divisor Tatu - Pinhal; continua por êste
divisor por êste divisor até a cabeceira do
córrego da Fazenda Ferreiros pelo qual desce até
o ribeirão do Pinhal; vai, desta foz, em por êste
abaixo a foz do córrego da Fazenda São Jeronimo ,
pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão
mestre Moji-Guaçu - Piracicaba. b=na cabeceira do
córrego da Fazenda São Jeronino; continua pelo
espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do
córrego Bom Jesus.
4 - Com
o Município de Arthur Nogueira
Começa no espigão mestre
Moji-Guaçu - Piracicaba, na cabeceira mais
ocidental do córrego Bom Jesus; seghue pelo
espigão mestre em demanda da cabeceira mais setentrional do
córrego da Fazenda de J. Sampaio, pelo qual desce
até sua foz, no córrego Barreiro; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor que deixa as
águas do ribeirão do Pinhal á direita,
e as do ribeirão Três Barbaras, á
esuqerda; prossegue por êste divisor até a
cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinho.
5 - Com
o Município de Cosmópolis
Começa na Cabeceira mais ocidental do córrego
Pinheirinho, no divisor entre as águas do
ribeirão do Pinhal, segue por êste divisor
até o divisor entre o ribeirão do Pinhal e o
córrego do Paredão; caminha por êste
divisor até o contraforte da margem direita do
córrego Canguçu; prossegue por
êste contraforte até a cabeceira de sua
galho mais próximo á fazenda Canguçu;
desce por êste córrego até o
ribeirão Pinhal, pelo qual desce até sua foz no
rio Jaquariuna.
6 - Com o Município
de Americana
Começa no rio Jaguari, foz do ribeirão do Pinhal
; desce por aquele até sua confluência com o rio
Atibaia, formadores do rio Piracicaba; desce pelo Piracicaba
até a foz do córrego Socegã.
7 - Com
o Município de Santa Bárbara
D'óeste
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego
Socegâ; desce por aquelê até a foz do
córrego da Balsa.
8 - Com o MUNICÍPIO de Piracicaba
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da
Balsa, desce pelo rio Piracicaba até a foz do
ribeirão dos Coqueiros ou da Geada, onde tiveram inicio
estas divisas.
MUNICÍPIO DE LINS
(Instalado em 1920)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o MUNICÍPIO
de Guaiçara
Começa no rio Feio, na foz do córrego do Sapo,
pelo qual sonhe até a cabeceira de seu galho
oriental; segue pelo espigão mestre Feio-Tietê
até o contraforte que deixa á direita, o
córrego do Fim; segue por êste contraforte em
demanda da confluência dos galhos mais meridionais do
córrego do Fim, continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre as águas do
córrego do Fim, á esquerda e as do
ribeirão Campestre, á direita ; segue por
êste divisor até a foz do córrego Boa
Esperança, no ribeirão Campestre; prossegue pelo
contraforte fronteiro da Margem direita do córrego
Boa Esperança, até cruzar com o divisor que
separa as águas do ribeirão Campestre,
á esquerda, e as do córrego Jacuntinga,
á direita, continua por êste divisor
até a cabeceira do córrego São
João pelo qual desce até sua foz no rio Dourado,
segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do
córrego da Figueira, á esquerda, e as do
córrego do Paraíso, á Direita,
até cruzar com o espigão Dourado-Tietê.
2 - Com o Município de Salvino
Começa no espigão Dourado-Tietê, no
ponto de cruzamento com o contraforte que separa as águas
dos córregos da Figueira e do Paraiso; segue pelo
espigão entre o rio Dourado, á direita,
e o rio Tietê, á esquerda até
a cabeceira mais setentrional do Córrego de Anhumas.
3 - Com
o Município de Cafelândia
Começa no divisor Tietê-Dourado, na cabeceira mais
setentrional do córrego Anhumas, pelo qual desce
até sua foz, no rio Dourado; segue ate a sua cabeceira
no divisor Feio-Dourado; segue por êste
divisor até o contraforte que deixa, a esquerda, as
águas do córrego Duas Pontes ou Colônia
e, este contraforte em demanda da Foz da água Santa Elza, no
rio Feio.
4 - Com o Município de
Guaimbé
Começa no Feio, na foz da água Santa Elza; desce
pelo ric Feio até a foz do ribeirão
Aliança.
5 - Com
o Município de Getulina
Começa na Foz do ribeirão Alinaça, no
rio Feio pelo qual desce até a foz do córrego do
Sapo, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os Distritos de
Guapiranga e Lins
Começa no rio Dourado, na foz do córrego Anhumas
, desce pelo rio Dourado até a Foz do Córrego
São João.
MUNICÍPIO DE LORENA
(Instalado em 1788)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o Município de Piquete
Começa no ribeirão da Fortaleza, na foz do
córrego Carazal; desce pelo ribeirão Fortaleza e
pelo riberião do Ronco, até sua foz no
ribeirão da Limeira; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre as águas do
ribeirão da Limeira, á esquerda, e as do
córrego Limoeiro e rio Branco, á direita ,
prossegue por êste divisor até a cabeceira
sudoriental do ribeirão do Areão .
2 - Com
o Município de Cachoeira Paulista
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão
Areão, de onde vai em reta à cabeceira do
córrego do Limoeiro; desce por êste até
o rio Paraíba ; desce por êste á foz do
ribeirão Caninhas, pelo qual sobe sobe
até sua cabeceira mais meridional, na serra do Quebra
Cangalha, que é o espigão entre as
águas dos rios Paraíba e Paraitinga; caminha pela
crista da serra até a cabeceira mais setentrional do
córrego da Cachoeira.
3 - Com
o Município de Silveiras
Começa na serra da Bocaina, que é
espigão entre os rios Paraitinga e Paraíba, na
cabeceira mais setentrional do córrego da cachoeira, pelo
qual desce até a sua foz no ribeirão da
Lagoa até o ribeirão dos Macacos, pelo qual desce
até sua no rio Paraitinga.
4 - Com o Município de Cunha
Começa na foz do ribeirão dos Macacos, no rio
Paraitinga; desce por êste até a sua foz do
ribeirão Taboão continua pelo contraforte que
deixa, á esquerda, á esquerda, ás
águas do rio Paraitinga e, á direita, as dos
ribeirões Taboão e Carimbamba, até o
divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba
á direita e as do córrego Vassouras e
ribeirão Vauvu, á esquerda ; caminha por
êste divisor até entrocar com o contraforte da
margem direita do córrego do Pessegueiro,
5 - Com
o Município de Guaratinguetá
Começa no divisor entre as águas do
ribeirão Vauvú , á esquerda e as do
ribeirão Carimbamba, á direita, no ponto de
cruzamento com contraforte da margem direita do córrego do
Pesseguero; segue divisor entre as águas do
ribeirão Carimbamba de um lado para o outro e as do lado do
córrego Sertãozinho e ribeirão
Vauvú, do outro, até cruzar com a serra do Quebra
Cangalha; segue pela crista da serra até o divisor que,
á esquerda, as águas do ribeirão das
Pedras e á direita, as dos ribeirôes
Três Barras e Lorena; continua por êste divisor em
demanda da cabeceira mais merional do galho da direita do
ribeirão Aterrado ou São João e por
êste desce até a confluência de seus
principais formadores, vai, em reta, á cabeceira de um
pequeno córrego sem denominação
especial situado no km 286 da Estrada de Ferro Central do
Brasil; desce por êste córrego até sua
foz no rio Paraíba, cêrca de um km a jusante da
foz do Rio Paraíba até o braço morto
na ilha de José Maximo procura a foz do córrego
Lava-Roupa e por êle sobe sua cabeceira mais
setentrional; continua pelo divisor que deixa, á direita, as
águas do ribeirão dos Macacos e, a esquerda, as
do rio Piagun até a foz do córrego da Fazenda, no
ribeirão dos Macacos ou Posse e, pelo córrego da
Fazendinha sobe até sua cabeceira; segue em reta
á foz córrego do Carezal no ribeirão
da Fortaleza, onde tiveram inicio estas divisas.
MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
(Instalado em 1945)
a) DIVISAS MUNICIPAIS
1 - Com o
Municípiode Marianópolis
Começa no rio do Peixa na foz do ribeirão Bolisa
pelo qual sobe até a foz do córrego
Piçarra, continua pelo contraforte da margem esquerda
até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão dos Ranchos,á esquerda e as dos
ribeirões Balisa e da Fazenda, á direita;
prossegue por êsse divisor até a cabeceira mais
oriental do córrego Timbó.
2 - Com
o Município de Adamantina
Começa na cabeceira mais oriental do córrego
Timbó; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão da Fazenda, á direita até
cruzar com o espigão mestre Peixe-Feio ou
Aguapeí, segue espigão mestre até
entrocar com o contraforte entre as águas do
córrego Lambari, á esquerda, e as do
córrego Boa Esprança, á direita,
continua por êste contraforte até a
confluência do córrego Lambari com o
córego Boa Esperança; desce por êste
até o ribeirão Lajeado e por êste sua
foz no rio Feio ou Aguapéi.
3 - Com o Município de Bento de
Abreu
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Lajeado; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí
até a foz do ribeirão Pimenta .
4 - Com o Município
de Rubiácea
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do
ribeirão Pimenta; sobe pelo rio Feio ou aguapeí
até a foz do córrego 2 de Julho.
5 - Com o Município de
Salmorão
Começa no rio Feio ou Aguapéi, na foz do
córrego 2 de julho, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor entre as águas do rio Feio ou
Aguapeí, de um lado e as do ribeirão Lajeado do
outro; segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Aimoré; desce por êste
até sua foz no ribeirão Lajeado, pelo
qual sopbe até o córrego Sete.
6 - Com
o Município de Inubia Paulista
Começa no ribeirão Lajeado, na foz do
córrego Sete pelo qual sobe até sua cabeceira, no
divisor Lajeado -Boa Esperança; daí vai
em reta á cabeceira do galho do ribeirão Balisa,
cabeceira que mais se aproxima do ponto da estradade rodagem
Inubia-Lucélia, situado a 3 quilometros por êsse
galho até o ribeirão Balisa; daí vai
em reta á Catros da avenida Campos Sales da cidade de
Inubia, desce beceira do afluente da margem direita do
ribeirão Macacos. Cuja foz está á
cerca de 3 quilômetros a jusante do córrego
Municipal, desce por êsse afluente até sua foz no
ribeirão dos Macacos.
7 - Com o Muncipio de
Sagres
Começa no ribeirão Macacos, na foz do afluente,
na foz do afluente da margem direita, cuja foz está
cêrca de 3 quilômetros a fusante da foz do
córrego Municipal; desce pelo ribeirão Macacos
até sua foz no rio do Peixe.
8 - Com
o Município de Martinópolis
Comrça no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Macacos; desce pelo rio do Peixe, a té a foz do
ribeirão Balisa, onde tiveram inicio estas divisas.
b) - DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de
Lucélia e Pracinha
Começa no ribeirão Balisa na foz do
córrego Piçarra; sobe por aquele até a
foz do córrego Cafezinho, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional; segue em reta a foz do afluente da margem
direita do ribeirão Macacos, o primeiro a jusante
do córrego Municipal.
LEI N. 5.285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe
sôbre o Quadro Territorial Administrativo e
Judiciário do Estado, para o quinquênio 1959/1963
a da outras providências.
Retificações
ANEXO .I
Na coluna "Distritos"
Onde se lê: " 6 - Paulistana"
Leia-se: "6 - Paulistânia"
Na coluna
"Municipios"
onde se lê: "12 - Guaracaé
leia-se: "12 - Guaraçaí"
Na coluna "Distritos"
onde se le: "19 - Algatuba"
leia-se. "19 - Angatuba"
onde se lê:
Comarcas - Municípios
"...21 - Araraquara"
leia-se:
Comarcas - Municipios
"11 - Araraquara...21 - Araraquara"
Na coluna "Comarcas"
onde se 16: "11 - Araras
leia-se: "12 - Araras"
Na Coluna "Distritos"
onde se lê:
"61 - Barretos
2.° Subdistrito
2.° Subdistrito"
leia-se:
"61 - Barretos
1.° Subdistrito
2.° Subdistrito"
onde se lê : "86 - Rubião Júnior (16)
leia-se: "86 - Rubião Junior (14)
onde se lê: "94 - Tatui"
leia-se: "94 - Tuiutí
onde se lê: "119 - Joaquim Igídio (18)
leia-se: "119 - Joaquim Egidio (18)"
onde se lê "124 - Hostolândia"
leia-se: "124 - Hortolândia"
onde se lê: "125 - Nova Veneza (19 "
leia-se: "125 - Nova Veneza (19)"
onde se lê:
Comarcas - Municipios - Distritos
"35 - Cananéia - 79 - Cananéia - 128 -
Cananéia
36 - Capão Bonito - 80 - Capão Bonito -
129 Ariri
130 - Capão Bonito"
leia-se:
Comarcas - Municipios - Distritos
"35 - Cananéia - 79 - Cananeía - 128 - Cananeia
129 - Ariri
36 - Capão Bonito - 80 - Capão Bonito - 130 -
Capão Bonito"
Na coluna "Municípios"
onde se lê: "90 - Catiguá"
leia-se: "90 - Catiguá (23)'
Na coluna "Distritos"
onde se lê: "180 - Itapúna"
leia-se: "180 - Itapeúna"
onde se lê: "182 - Brasilândia (26 "
leia-se: "182 - Brasilândia 126)"
Na coluna "Municípios"
onde se lê: "122 - Guarapuã (33)"
leia-se: "122 - Guapuã (33)"
Na coluna "Distritos"
onde se lê: "206 - Ávaro de Carvalho".
leia-se: "206 - Álvaro de Carvalho"
onde se lê: "212 - Jupiúba"
leia-se: "212 - Japiúba"
onde se lê: "213 - Santa América
leia-se: "218 - Santa América"
onde se lê- "239 - Coati"
leia-se: "239 - Cajati"
onde se lê: "294 - São Benedito da Cachoeirinha
leia-se:
"294 - São Benedito da Cachoeirinha vila
onde se lê 16: "320 - Itaqui"
leia-se: "320 - Itapui"
onde se lê: "339 - Guarapirannga"
leia-se: "339 - Guarapiranga"
Na coluna "Municípios"
onde se 16: "213 - Inúbia Paulista (ex-ibirapuera)
leia-se: "213 - Inúbia Paulista (ex-Ibirapuera)(66)
onde se lê:
Municipios "- Distritos
"251 - Tariuba (72). .414 - Tariuba
leia-se:
Municipios - Distritos
"251 - Turiúba (72)...414 - Turiúba
Na coluna "Municipios"
onde se lê: "256 - Gastão Vidigal
leia-se:" 255 - Gastão Vidigal" onde se
lê:
Na coluna
"Municípios"
Onde se lê: "279 - Pacaembu"
Leia-se: "278 - Pacaembu"
Onde se
lê:
Municipios Distritos
"291 - Patrocinio Paulista 179 - Patrocinio Paulista"
Leia-se:
Municipios Distritos
"291 - Patrocínio Paulista 479 - Patrocinio Paulista"
Na coluna "Distritos"
Onde se lê: "482 - Oriundiuva"
Leia-se: "482 - Orindiúva"
Onde se lê: "496 - Peinápolis"
Leia-se: "496 - Penápolis"
Onde se lê:
Municipios Distritos
"307 - uiztânia (86).505 - Luizânia"
Leia-se:
Onde se
lê:
Na coluna "Municipios"
onde se lê: "487 - Laranjal Paulista"
Leia-se: "488 - Laranjal Paulista"
Onde se lê:
Municípios Distritos
"496 - S. José do Pau D'Alho (161) .............. 728 -
São João de Pau D'Alho" ,
Leia-se:
Municípios Distritos
"496 - São João do Pau D'Alho (161) ......... 827
- São João do Pau D'Alho"
Notas
Onde se lê: "66 - O município de Inubiá
Paulista (exIbirapuera) e criado ...".
leia-se: "66 - O município de Inúbia Paulista
(exIbirapuera) é criado ...".
ANEXO .II
No municipio de Alvimlândia:
Onde se lê:
"Municipio de Avelândia
(Criado em 1953)",
leia-se:
Municipio de Alvimlândia
(Criado em 1953)".
No Município de Araras
a) Divisas Municipais:
5 - Municipio de Arthur Nogueira
Onde se lê: "sobe por aquêle até a foz
do córrego Mom Jesus,...",
leia-se: "sobe por aquêle até a foz do
córrego Bom Jesus,...".
No Município de Bauru
a) Divisas Municipais: ...
2 - Com o Municipio ae Arealva
Onde se lê: "... com o divisor da margem esquerda do
córrego Fazinall.",
leia-se: "... com o divisor da margem esquerda do córrego
Faxinal".
No Municipio de Boituva
a) Divisas Municipais:
1 - Com o Município de Cerqullho Onde se lê: "...
com o divisor entre o ribeirão Manduçumunga....".
"leia-se: "... com o divisor entre o ribeirão
Manaiçumunga...".
No Município de Brauna
Onde se lê: "Municipio de Braúma
(Criado em 1954)".
Leia-se: "Município de Braúna
(Criado em 1954)".
No Município de Cabrália Paulista
Onde se lê: "Municipio de Carrália Paulista
(Criado em 1948)"
Leia-se: "Município de Cabrália Paulista
(Criado em 1948)".
No município de Cabreúva
a) Divisas Municipais: ...................
4 - Com o Municipio de Itú
Onde se lê: "... na foz do córrego Patribu de
Cima:"
leia-se: "... na foz do córrego Putribu de Cima;"
No Município de Caconde
a) Divisas Municipais:
1 - Com o Município de Tapiratiba
Onde se lê: "... até o córrego
Faisqueiraá continua por êste...",
leia-se: "... até o córrego Faisqueira; continua
por êste...".
No Município de Caiabu
a) Divisas Municipais: ...............................
onde se lê: "2 - Com o Município de
Miriópolis"
leia-se: "2 - Com o Município de Mariápolis".
b) Divisas Interdistritais:
Onde se lê: "2 - Entre os distritos de Saiabu e Iubatinga",
leia-se:
"2 - Entre os distritos de Caiabu e Iubatinga".
No Município de Cajamar
a) Divisas Municípais ..........
3 - Com o Municipio de Caieiras
Onde se lê: "... de rumo Note, ..."
leia-se: "... de rumo Norte ...".
No Municipio de Campos do Jordão
a) Divisas Municipais:
............................
3 - Com o Municipio de Guaratingueta
Onde se lê: "... entre as águas dos rios
Sapucai-Quaçú, Piangui e Bicas; segue pela
cumiada Qda serra ate cruzar...",
leia-se: "... entre as águas dos rios
Sapucai-Guaçu, Piagui e Bicas; segue pela cumiada da serra
até cruzar...".
No Municipio de Capivari
a) Divisas Municipais:
1 - Com o Municipio de Rio das Pedras
Onde se lê: "... vai em reta à foz do
córrego Dona Eliza, no córrego da Fazenda
Arapongai; vai, em reta, à foz do córrego
Matão, ..."
leia-se: "... vai, em reta, à foz do córrego
Matão ...".
No Municipio de Caraguatatuba
a) Divisas Municipais:
..........................................
4 - Com o mumcipio de São Sebastião
Onde se lê: "... até encontrar a serra do Mar."
leia-se: "... até encontrar a serra do Mar, onde tiveram
inicio estas divisas".
No Municipio de Cardoso
a) Divisas Municipais:
3 - Com o Municipio de Américo de Campos
Onde se lê: ... pela reta de rumo Leste, que vem da foz...",
leia-se: "... pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem da foz...".
No Municipio de Catanduva
Onde se lê:
"b) - Divisas interdistritais", leia-se:
"b) - Divisas Distritais".
No Municipio de Cerquilho
a) Divisas Municipais:
2 - Com o Municipio de Tiete
Onde se lê: "... entre as aguas do córrego
êste divisor até o contraforte..."
leia-se: "... entre as águas do córrego
Indalécio de Camargo e ribeirão
Mandiçununga; segue por êste divisor
até o contraforte...''.
No Municipio de Charqueada
..............................
b) Divisas Interdistritais:
1 - Entre os distritos de Charqueada e Paraisolândia
Onde se lê: "... desce pelo ribeirão Pa-Corumbata.
à esquerda:
prossegue por êste divisor até sua cabeceira, no
divisor entre o ribeirão Paraiso..."
leia-se: "... desce pelo ribeirão Paraiso até a
foz do córrego Rocinha, pelo qual sobe até a sua
cabeceira, no divisor entre o ribeirão Paraiso...".
No Municipio de Coroados
a) Divisas Municipais:
...............................
4 - Com o Mumcipio de Glicerio
Onde se lê: "... e córrego Caximba e Agua
Lima...".
leia-se:
"... e córrego Caximba e Agua Limpa .."
No Municipio de Descalvado
a) Divisas Municipais
.....................................
5 - Com Municipio de Analandia
Onde se lê: "... pela cumida do morro..."
leia-se: "... pela cumiada do morro...".
No Municipio de Echaporã
a) Divisas Municipais:
1 - Com o Municipio de Lutécia
Onde se lê: "Começa no ribeirão
Bartolomeu ..."
leia-se: "Começa no ribeirão São
Bartolomeu...".
No Municipio de Eldorado
b) Divisas Interdistritais:
1 - Entre os distritos de Braço e Itapeuna
Onde se lê: "... foz do córrego
Cabeçudo ate sua caleia-se:
"... foz do córrego Cabeçudo no rio Batatal;
sobe pelo córrego Cabeçudo até sua
cabeceira...".
No Municipio de Fernandópolis:
a) Divisas Municipais:
3 - Com o Municipio de Cardoso
Onde se lê: "... Fazenda de Manuel Aborora; ..."
leia-se: "... Fazenda de Manuel Abóbora; ..."
No Municipio de Guapiara
a) Divisas Municipais:
..............................................
3 - Com o Municipio de Iporanga
Onde se lê: "... dos rios das Almas e São
José do Guapira;..."
leia-se: "... dos rios das Almas e São José do
Gua piara;.. "
No Municipio de Guaratinguetá
a) Divisas Municipais:
..............................................
4 - Com o Munícipio de Lorena
Onde se lê: "... na linha de José Maximo;...",
leia-se: "... na ilha de José Máximo; ...",
Onde se lê: "... foz do rio Giagui..."
leia-se: "... foz do rio Piagui..."
Onde se lê: "... até encontrar com o
contraforte..."
leia-se: "... ate entroncar com o contraforte ..".
7 - Com o Municipio de Aparecida
Onde se lê: "... no ponto de entrosamento com a serra..."
leia-se: "... no ponto de entroncamento com a serra...".
Onde se lê: "... o ribeirão dos Motas
até a foz do córrego dos Lemes; ...",
leia-se: "... o ribeirão dos Motas, indo até a
foz destes dois cursos; desce pelo ribeirão dos Motas
até a foz do córrego dos Lemes; ..."
No Municipio de Ilhabela
b) Divisas Interdistritais
1 - Entre os distritos de Cambaquara e Ilhabela
Onde-se lê: "... as águas do córrego
Zabumba;..."
leia-se: "... as águas do córrego Zambuba;..."
No Municipio de Ipuã
a) Divisas Municipais
................................................
5 - Com o Municipio de São Joaquim da Barra
Onde se lê: "... até o espigão
Sapucai-Sorário:..."
leia-se: "... ate o espigão Sapucai-Rosario; ...".
No Municipio de Itapeva
.....................................................
b) Divisas Interdistritais:
3 - Entre os distritos de Itapeva e Taquari
Onde se lê: "... os ribeirões Enxovia
córrego do Queiros, pelo qual desce até sua foz
no rio Apiai-Guaçu à esquerda, até a
cabeceira norocidental do córrego do Queiroz, pelo qual
desce até sua foz no rio ApiaiGuaçu;........
leia-se: "...os ribeirões Enxovia. dos Lemes e do Cunha ou
Ponte Alta, à direita, e o rio Apiai-Guaçu,
à esquerda. até a cabeceira norocidental do
córrego do Queiroz, pelo qual desce até sua foz
no rio Apiai-Guaçu;...".
No Municipio de Itapevi
a) Divisas Municipais:
1 - Com a Municipio de São Roque
Onde se lê. "... até encontrar com o
espigão...".
leia-se: "... ate entroncar com o espigão...",
Onde se 16: "... espigão São João ou
Bareuri..., leia-se: "... espigão São
João ou Barueri..."
No Municipio de Itatinga
a) Divisas Municipais:
2 - Com o Municipio de Parainho
Onde se 16: "... formadoras da água da Pose ..,"
leia-se: "... formadores da água da Posse ...".
No Municipio de Jacupiranga
a) Divisas Municipais:
1 - Com o Municipio de Iporanga
Onde se 16: "... e os rios Gauraú e Jacupiranga,. ",
leia-se: ".. e os rios Guaraú e Jacupiraguinha,..".
No Municipio de Jardinópolis
D) Divisas interdistritais:
1 - Entre os distritos de Jardinópolis -Jurucé
Onde se 16: "... na foz do ribeirão das Passos.,."
leia-se: "... na foz do ribeirão das Possos...".
No Municipio de Joanópolis
a) Divisas Municipais
4 - Com o municipio de Piracicaia
Onde se lê:" ... do ribeirão do
Barração no rio Jacare... "
leia-se: "... ao ribeirão do Barroção
no rio Jacarei...".
No Municipio de Lavrinhas
a) Divisas Municipais:
3 - Com o municipio de Silveiras
onde se lê: "... entroncar com o divisor que separa
as aguas do córrego querda, as do no Itagaçaba
segue por este divisor até..."
leia-se: "... querda. as do rio Itagagana: segue oor êste
divisor até entroncar com o divisor que separa as aguas do
córrego...". ;
No Municipio de Lençóis Paulista
a) Divisas Municipais
4 - Com o Municipio de Areiópolis
Onde se lê "... até cruzar com o divisor Paraiso
Area Branca;"
Leia-se "... até cruzar com o divisor Paraiso-Agua Branca";
No Municipio de Limeira
a) Divisas Municipais.
2 - Com o municipio de Cordeirópolis
Onde se lê: "... até o Tanque da
Estação de Ibigaba; ..."
Leia-se: "... até o Tanque da Estação
de Ibicaba; ..."
No Municipio de Lins
a) Divisas Municipais
3 - Com o municipio de Cafelândia
Onde se 16 "... as aguas do córrego Duas Pontes ou
Colônia..."
Leia-se: "... as águas do córrego Duas Pontes ou
Valônia...".
No municipio de Lucélia
a) Divisas Municipais
Onde se lê: "1 - Com o municipio de Marianópolis"
Leia-se: "1 - Com o municipio de Mariápolis",
6 - Com o municipio de Inúbia Paulista
Onde se 16: "... estrada de rodagem Inubia-Lucelia, situado a 3 quilome
- por esse galho atd o ribeirão Balisa; dai vai em reta
à catros da avenida Campos Sales da cidade de Inubia; desce
beceira do afluente da margem direita do ribeirão
Macacos,..."
Leia-se: "... estrada de rodagem Ibirapuera-Lucélia, situado
a 3 quilômetros da avenida Campos Sales aa cidade de
Ibirapuera; desce por esse galho até o ribeirao Balisa; dai
vai em reta á cabeceira do afluente da margem direita do
ribeirão Macacos, .."
No municipio de Luiziânia
a) Divisas Municipais
..........................
7 - Com o municipio de Tupa Onde se lê: "... na foz do
ribeirão Caingang ou Guaraporanga; ..."
Leia-se: "... na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga;..."
No municipio de Lupércio
a) Divisas Municipais
1 - Com o municipio de Ocauçu
Onde se lê: "... entre os corregos do Estevam o
Pendenguinha;..."
Leia-se: "... entre os corregos do Estevam e Pereira; ..."
No municipio de Macaubal
a) Divisas Municipais
5 - Com o municipio de Monte Aprazivel Onde se 16: "... atd a foz do
córrego do"
Leia-se: "... até a foz do córrego do Barreiro".
No municipio de Mariapolis
...................................
b) Divisas Interdistritais
1 - Entre os Distritos de Mariapolis e Morão
Onde se 16: "... até a água dos Patos; sobe pela
agua dos Patos até sua cabeceira;..."
Leia-se: "... até a agua do Pato; sobe pela agua do Pato
até sua cabeceira;..."
No municipio de Marilia
a) Divisas Municipais
1 - Com o municipio de Oriente
Onde se lê- "... margem direita do córrego da
Divisão até o divisor..."
Leia-se: "... margem direita do cdrrego da Divisa até o
divisor..."
.....................................
b) Divisas Interdistritais
Onde se 16: "1 - Entre os distritos de Amadeu Amaral e Avengas"
Leia-se: "1 - Entre os distritos de Amadeu Amaral e Avencas".
No municipio de Mocóca
a) Divisas Municipais
1 - Com o municipio de Cajuru
Onde se 16: "... na foz do ribeirão da Boada",
Leia-se: "... na foz do ribeirão da Boiada;"
No municipio de Moji das Cruzes
..................................
Onde se lê: " b) Divisão Interdistriais"
Leia-se: b) Divisas Interdistritais
..................................
5 - Entre os distritos de Biritiba-Mirim e Moji das Cruzes
Onde se lê: "foz do cdrrego lindeiro..."
Leia-se: "... foz do cdrrego Lindeiro..."
.........................................
Onde se lê: "8 - Entre "os distritos' de Jundiapeba
Leia-se: "8 - Entre os distritos de Jundiapeba Taiaçupeba"
No municipio de Monte Alto
a) Divisas Municipais
............................
5 - Com o municipio de Xaquantinga
Onde se lê: ". que finda na contravertente..."
Leia-se: "... que fica na contravertente..."
No municipio de Monteiro Lobato
a) Divisas Municipais
.................................
2 - Com o Estado de Minas Gerais
onde se lê: "... entre as águas do rio
Sapucai-Mirim e córregos Guarda Velha..."
leia-se: "... entre as águas do rio Sapucaia-Mirin e
córregos Guarda Velha..."
No Municipio de Murutinga do Sul
onde se lê:
"Municipio de Murutinga do Sul (Criado em 1954)
leia-se:
"Municipio de Murutinga do Sul (ex-Algodoal) Criado em 1954"
No municipio de Nazare Paulista
a) Divisas Municipais
..............................................
2 - Com o municipio de Piracaia
" onde se lê:... até a cabeceira de seu galho
oriental .."
leia-se. "... até a cabeceira de sea galho mais oriental..."
6 - Com o municipio de Mairiporá
onde se lê: "... contorna as águas do
ribeirão Papera Frande..."
leia-se: "... contorna as águas do ribeirão
Papera Grande... "
No municipio de Neves Paulista
...................................................
b) Divisas Interdistritais
...................................................
onde se lê: "2 - Com o municipio de Barra Dourada e Neves
Paulista"
leia-se: "2 - Entre os distritos de Barra Dourada e Neves Paulista"
onde se lê. "... na cabeceira do cónego de
São Fernandes..."
leia-se: "... na cabeceira do córrego João
Fernandes..."
No municipio de Novo Horizonte
a) Divisas Municipais
............................
4 - Com o municipio de Itajobi
onde se lê: ". . cóntraforte fronteiro
até a divisor até o divisor entre as
águas dos córregos Grande e Inferninho..."
leia-se.
"... contrafórte frontero até o divisor
PrePontes-Grandes; seque por êste divisor até o
divisor entre as águas dos córregos Grande e
Inferninho..."
No municipio ae Nuporanga
a) Divisas Municipais
1 - Como municipio de São Joaquim da Barra
onde se lê: "Começa na foz do córrego
do Morro Cavado no rio começa na foz do ribeirão
Santo Antonio no roi Sapucaí"
leia-se
"Começa na foz do córrego do Morro Cavado no
ribeirão Santo Antonio: desce por êste
até desaguar no rio Sapucai;
3 - Com o município de São José da
Bela Vista onde se lê: "Começa no rio Sapucai na
foz do córrego Santa Rita;
5 - Com o município de Sales Oliveira"
leia-se:
"Começa no rio Sapucai na foz do córrego Santa
Rita: sobe nor aquele até a foz do ribeirão da
Cachoeira"
No municipio de Orlândia
a) Divisas Municipais
...........................
3 - Com o município de bales Oliveira
onde se lê: ".. desce por êste até o
córrego da Fazenda Boa Fé e dêste ponto
vai em reta á cabeceira do córrego da Fazenda Boa
Fé e dêste ponto vai em reta cabeceira do
córrego da Fazenda Avenida pelo qual desce até
sua foz no córrego da Fazenda Avenida pelo Qual desce
até sua foz no córrego da Fazenda Olhos
d'Aguas;..."
leia-se: "... desce por êste até o
córrego da Fazenda Boa Fé e dêste ponto
vai em reta a cabeceira do córlego da Fazenda Avenida pelo
qual desce ate sua foz no córrego da Fazenda Olhos d'Agua
..."
No municipio de Pauliceia
a) Divisas Municipais
...........................
4 - Com o municipio de Santa Mercedes onde se lê: ". . desce
por esta grota até sua fóz no córrego
Itai, pelo qual sobe por esta grota até sua cabeceira
sudodicental; pros- sobe por esta grota até sua cabeceira
sucodicental; prossegue pelo divisor ItaiMarrecas até a
cabeceira norrocidental da grota do Endo,..."
leia-se:
"... desce por esta grota até sua fóz no
córrego Itai pelo qual sobe até a foz da primeira
grota da margem esquerela; sobe por esta grota até sua
cabeceira sudocidental; prossegue pelo divisor Itai-Marrecas
até a cabeceira norocidental da grota do Endo...".
No Municipio de Pilar do Sul
a) Divisas Municipais
...........................
2 - Com o municipio de Sarapui
onde se lê: "... desce por êste sua foz no rio
Sapucai.
leia-se:
"... desce por êste até sua foe no rio Sarapui."
No município de Piracicaba
...................................................
b) Divisas Interdistritais
....................................................
5 - Entre os distritos de Ibitiruna e Piracicaba" onde se lê:
"... prossegue por êste divisor até cabeceira mais
ocidental do córrego da Divisa Nova ailuente do
ribeirão dos Ponces, ces: prossegue por êste
divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego
da Divisa Nova afluente do Ribeirão dos Ponces."
leia-se:
" .. prossegue por êste divisor até a cabeceira
mais ocidental do córrego da Divisa Nova, afluente do
ribeirão dos Ponces"
No município de Piracununga
a) Divisas Municipais
5 - Com o município de Leme
onde se lê: "vai, dai cabeceira do córrego
Cachoeira:... "
leia-se: "... vai, dai, em reta. a cabeceira do córrego
Cachoeira;..."
6 - Com o município de Santa Cruz da
Conceição onde se lê....... de onde
vai. em reta ao corrego SãoJoaquim, va, dai, em reta, a
cabeceira do corrego Cachoeira; desce de dois quilometros baixo da
fóz do corrego Salto Grande;...
leia- se:
de onde vai, em reta ao corrego São Joaquin na foz do
corrego da margem direita que desagua cerde dois quilometros abaixo da
fóz do córrego Salto Grande,..."
No município, de Pirajuí
b) Divisas Interdistritis
............................
onde se lê: "1"-Entre os distritos de Corredeira da Pirajui
Começa no no rio na foz do Ribeirão Corredeira e
sobe por aquele ate a foz da água do Paredão.
2 - Entre os distritos de Pirajui e Pradinia. Começa na foz
do corrego do Pagé no ribeirão dos Balbinos, pelo
qual desce até sua foz no rio Batalha."
leia-se:
"1 - Entre os . distritos de Pirajui e Pradinia
Começa na foz do córrego do Pagé no
ribeirao dos Balbinos pelo qual desce ate sua foz no rio Batalha.
2 - Entre os distritos de Corredeira e Pirajui
Coméça no rio Feio, na foz do ribeirão
Corredeira e sobe por aquele ato a foz da água, do
Paredão"
No municipio ae Pirapózinho
a) Divisas Municipais
1 - Com o municipio de Sandovalina
onde se lê; "... e o ribeirão Taquaruçu
e do Rebojo até o contraforte que finda no ribei-Visor entre
as ribeirões do Rebojo. Taquaruçu e no
Pirapdzinho".
leia-se:
"... e o ribeirão taquarucú, a esquerda; sangue
por êste divisor até o pião divisor
entre os ribeirões do Rebojo, Taquaruçu e rio
Pirapózinho".
................................
b) Divisas Interdistritais
................................ 4 - Entre os Distritos de Narandiba e
pirapóziho" onde se lê: pela qual desce
até sua fóz ao ribeirão do Tombo do
Meio ou Laranjal;..."
leia-se. '"... pela qual desce até sua foz no
ribeirão do Tombo do Meio ou Laranjeira,"
No municipio de Poa
a) Divisas Municipais
- Com o municipio de Ferraz de Vasconcelos
onde se Iê: "... pelo qual desce até sua foz no
ribeirão
Itaim - Irês Pontes, alcança, na contravertente
a ca-Martileli, pelo qual sobe até sua cabeceira
no espigão Itaim-Três Pontes: alcança
na contravertente a cabeceira e beceira oriental do ribeirao
Três Pontes, pelo qual desce até a
juncção com seu galho cidental".
leia-se:
"... pelo qual desce até sua foz no ribeirã
itaim:
desce pelo riberão itaim até a foz do
córrego Matinelli pelo qual sobe até sua
cabeceira, no espigão Itaim-Três Pontes,
alcança, na contravertente, a cabeceira oriental do
ribeirão Três Pontes, pelo qual desce
até a junção com seu galho cidental".
6) com a municipio de Itaquaquecetuba
onde se lê .. córrego da chácara Bela
Vista: sobe pelo rio Tiete até a foz do no Guaió
e por"
leia-se:
"... corrego da chacara Bela Vistai desce pot êste
atê sua foz no rio Tieté".
No municipio de Poloni
a) Divisas Municipais
1 - Com o municipio de Monte Aprazível
onde se lê: ". . dai vai, á foz do
córrego Rabicho no corrego Montevidéo..."
leia-se "... dai, vai, em reta foz do cdrrego Rabicho no corrego
Montevidéo ..."
No municipio de Pompéia
a) Divisas Municipais
1 - Com o municipio de Quintana
onde se lê- ". desce por êste córrego
até sua foz no corrego do Gorducho, continua pelo contrafote
fronteiro até o divisor Gorducho-Branco; ..."
leia-se: desce, por éste córrego até
sua foz no córrego do Gorgucho; ccntinua pelo contraforte
froutel ro até o divisor Gorgucho-Branco; ..."
.......................................
b) Divisas Interdistritais
5 - Entre os distritos de Paulopolis e Pompéia
onde se lê: "... sobe por éste até a
foz do corrego Gorducho; ..."
leia-se: sobe por êste atê a foz do
córrego Gorducho; ..."
No municipio de Pontal
a) Divisas Municipais
...............................
3 - Com o municipio de Jardinópolis
onde se lê: " . segue por êste divisor
até, o divisor entre as águas dos
ribeirões Santa Quitéria, á direita e
as do Mata da Chuva, á esquerda; segue por êste
divisor em demanda da foz do ribeião Mata da Cruva rio
Pardo; ..."
leia-se: "... segue por êste divisor em demanda da foz do
ribeirão Mata da Chuva, no rio Pardo; ...".
.............................................
b) Divisas interdistritais
onde se lê: "1 - Entre os Distritos de Cândida e
Potal"
leia-se: "1 - Entra os Distritos de Candia e Pontal"
No Municipio de Porangaba
a) Divisas Municipais
5 - Com o Municipio de Guarei
onde se lê- "... continua pelo espagão entre as
águas do no Peixe, á esquerda; ..."
leia-se: " .. continua pelo espigão entre as iguais do rio
Peixe, a direita ..."
No Municipio de Promissão
.....................................
b) Divisas Interdistritais
onde se lê "1 - Entre os Distritos de Promissão e
Santa Maria do Gurupá"
leia-se: "1 - Entre os Distritos de Promissão e Santa Maria
do Gurupá (ex-Ipês)".
No Municipio de Rancharia
..............................
b) Divisas Interdistritais
1 - Entre os Distritos de Agissê e Rancharia
onde se lê- "... segue por êste contraforte em
demanda da foz do Pontinha .."
leia-se: "... segue por êste contraforte em demanda dafoz do
ribeirã Pontinha..."
No Municipio de Rifaina .
a)Divisas Municipais
..............................
2 - Com o Municipio de Pedregulho
onde se lê: "... continua pelo espigão que deixa
á asquerda, as águas do córrego do
Venancio..."
leia-se:
"continua pelo espigão fronteire que deixa, a esquerda, as
águas do corrego do Venâncio, ..."
No Municipio de Rincão
a)Divisas Municipais
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - Com omunicipio de Santa Lucia
onde se lê : " . . . sobe por êste ate a foz do
córrego
Desbarrancado por êste ainda até sua cabeceira do
córrego Desbarrancado:dai,vai em reta .."
leia-se. " .. .sobe por este até a foz do córrego
Desbarrancado e por êste ainda ate sua cabeceira do divisor
Rancho Queimado - Rincão"
No Município de Sabino
a) Divisas Municipais
2 - Com o Municipio de Sales
onde se lê "... até a foz do ribeirão
Corvo Grande"
leia-se: "... ate a foz do ribeirão Cervo Grande"
3 - Com o Municipio de Novo Horizonte
onde se lê "Começa na foz do ribeirão
Corvo Grande... "
leia-se- " Começa na foz do ribeirão Cervo
Grande",
No Municipio de Sales Oliveira
a) Divisas Municipais
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - Com o Municipio de Batatais
onde se lê: " .. entre as águas dos
ribeirões mais oriental do córrego da Lagoinha
.."
leia-se: "... entre as águas dos ribeirões Santa
Bárbara e Santana segue por êste divisor
até a cabeceira mais oriental do córrego da
Lagoinha .."
No Municipio de Salto
a)Divisas Municipais
1 - Com o Municipio de Elias Fausto onde se lê: "...
daí, vai, em reta, ao ribeirão Bauru..."
leia-se- "... dai vai, em reta. ao ribeirão Buru..."
No Municipio de Santa Cruz da Conceição
Onde se lê:
("Criado em 1954)"
leia-se:
" (Reinstalado em 1954) "
No Município de Santa Cruz das Palmeiras
a) Divisas Municipais
............ . . . . .. . . . .
6 - Com o Municipio de Piraçununga onde se lê: "
.. Começa na foz do córrego do Cascalho no rio
Jaguari-Mirim,..."
leia-se "...Começa na foz do córrego do Cascalho,
no no Jaguari.."
No Município de Santa Fé do Sul
a) Divisas Municipais
onde se lê: "I - Com o Municipio de Mato Grosso"
leia-se: "1 - Com o Estado de Mato Grosso".
..... ... ..... .. ..........................
b) Divisas Interdistritais
onde se lê: "1 - Entre os Distritos de Rubiácea e
Santa Clara D'Oeste'
leia-se: "1 - Entre os Distritos de Rubinéia e Santa Clara D
Oeste"
onde se lê" 2 - Entre os Distritos de Rubiácea e
Santa Fé do Sul"
leia-se: "2 - Entre os Distritos de Rubinéia e Santa
Fé do Sul"
No Município de Santa Lúcia
a)Divisas Municipais
.........................................................
3 - Com o Municipio de Araraquara
onde se lê: ... e o ribeirão do Cruzeiro Xavier,
á esquerda,até cruzar com o divisor
cruzeiro-Rancho Queimado .."
leia-se "... e o ribeirão do Cruzeiro e córrego
Xarier à esquerda até cruzar com o divisor
Cruzeiro-Rancho Queimado... "
No Municipio de Santa Rita do Passa Quatro
a) Divisas Municipais
6 - Com o Município de Pôrto Ferreira
onde se lê: "... o córrego Itaoca. pelo qual sobe
até sua cabeceira mais setentrional. ."
leia-se: "... o córrego Itaoca, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais ocidental .."