LEI N. 5.127, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílios.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados:







Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das seguintes verbas do orçamento:
I) - as do inciso "a" pela verba n. 17-8-98.4;
II) - as do inciso "b" pela verba n. 21-8-29.4;
III) - as do inciso "c" pela verba n. 21-8-98.4;
IV) - as do inciso "d" pela verba n. 23-8-98.4;
V) - as do inciso "e" pela verba n. 98-8-29.4;
VI) - as do inciso "f" pela verba n. 151-8-29.4;
VII) - as do inciso "g" pela verba n. 151-8-38.4;
VIII) - as do inciso "h" pela verba n. 151-8-98.4;
IX) - as do inciso "i" pela verba n. 304-8-29.4;
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.

LEI N. 5.127, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

Retificações

Cr$
No artigo 1.°, onde se lê:
f)1................
8 - Betel- Lar e Igreja ........... 100.000,00
29 - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de tecelagem de Jundiaí.......... 100.000,00,
g) 1 ....................
7 - Associação dos Docentes do Ensino Industrial e Agrícola Oficial do Estado de São Paulo........ 00.000,00.
h) 1 ...............
9 - lar e Educandário "Dr. Miguel Couto", Mogi-Mirim .............. 100.000,00.
Leia-se:
f) 1.................
8 - Betel - Lar da Igreja .......... 100.000,00
29 - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem - Jundiaí 100.000,00
g) 1..............
7 - Associação dos Docentes do Ensino Industrial e Agrícola Oficial do Estado de São Paulo......... 100.000,00
h) 1 ...........
9 - Lar Educandário "Dr. Miguel Couto", de Mogi-Mirim ....... 100.000,00