LEI N. 5.124, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de funções gratificadas que especifica, no Quadro da Secretaria da Viação e Obras públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 35 (trinta e cinco) funções gratificadas, conforme a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 972.800,00 (novecentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar à verba n. 273-8-.80.0 - Pessoal Fixo (Despesa Fixa), do orçamento.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 273-8.80.0 - Pessoal Fixo (Despesa Variável), do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral - Substituto.

LEI N. 5.124, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de funções gratificadas que especifica, no Quadro da Secretaria da Viação e Obras públicas.

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê:
..., um crédito de Cr$ 972.800,00 (novecentos e setenta e dois mil cruzeiros)...,
Leia-se:
.... um crédito de Cr$ 972.800,00 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros)...